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Brasil deve registrar desempenhos positivos em produção e exportações de proteína animal, aponta a ABPA
Avicultura e suinocultura superam desafios sanitários e mantêm trajetória de crescimento em produção e mercado externo.

A avicultura e a suinocultura do Brasil deverão registrar desempenhos positivos em produção, exportações e consumo de produtos, projeta a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Os dados foram apresentados em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (20), em São Paulo (SP).

Presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin: ” O mercado global segue altamente demandante por proteínas” – Foto: Divulgação
Em um semestre marcado pela superação do maior desafio setorial já imposto às proteínas – a identificação de uma situação sanitária pontual de uma enfermidade de nível global, a Influenza aviária de Alta Patogenicidade – as projeções indicam a perspectiva setorial de retomada do cenário de normalidade, de acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin. “Temos expectativas positivas para o fechamento deste ano, mesmo diante do grande desafio vivenciado pelo setor produtivo de aves. O mercado global segue altamente demandante por proteínas. O mesmo é visto em nosso mercado interno, com projeções de alta de consumo nas três proteínas”, avaliou.
De acordo com as projeções da ABPA, a produção brasileira de ovos deverá atingir até 62 bilhões de unidades em 2025, número 7,5% superior ao total registrado em 2024, que foi de 57,683 bilhões de unidades. Para 2026, espera-se nova expansão, com até 65 bilhões de unidades produzidas, o que representa alta de 4,8% sobre o ano anterior.
As exportações do setor devem alcançar até 40 mil toneladas em 2025, o que representa um crescimento de 116,6% em relação às 18.469 toneladas embarcadas em 2024. Para 2026, a expectativa é de novos avanços, com até 45 mil toneladas exportadas, 12,5% a mais que o volume previsto para este ano.
Já o consumo per capita deverá passar de 269 unidades por habitante em 2024 para 288 unidades em 2025 (+7,1%)

Fotos: Shutterstock
e 306 unidades em 2026 (+6,3% sobre o ano anterior). “O forte consumo vai posicionar o Brasil ao final de 2025, pela primeira vez, entre os 10 maiores consumidores per capita de ovos do planeta”, evidenciou Santin.
Ele ressaltou que a projeção de forte expansão do consumo deve seguir em 2026, ampliando a presença da proteína como base de segurança alimentar do País. “No cenário internacional, as empresas ainda avaliam os efeitos do tarifaço nas exportações, porém, já com a expectativa da reabertura de mercados altamente demandantes da proteína brasileira, como é o caso do Chile, mantendo expectativa de recorde de exportações neste ano”, projetou o presidente da ABPA.
Carne de frango
A produção brasileira de carne de frango deverá totalizar 15,400 milhões de toneladas em 2025, número até 30% superior ao total de 14,972 milhões de toneladas produzidas em 2024. Para 2026, é esperado crescimento, com até 15,700 milhões de toneladas, alta de 2%.

As exportações devem se manter em patamares estáveis, com pequena queda de até 2%, projetando até 5,200 milhões de toneladas exportadas em 2025 (contra 5,295 milhões em 2024) e até 5,500 milhões em 2026, crescimento de 5,8% sobre o ano anterior.
No mercado interno, a disponibilidade de carne de frango poderá atingir até 10,200 milhões de toneladas em 2025, frente às 9,678 milhões de toneladas em 2024, crescimento de 5,4%. A expectativa é de estabilidade no volume em 2026.
Com isso, o consumo per capita da proteína deverá passar dos 45,5 kg por habitante em 2024 para 47,8 kg em 2025 (+5,1%), mantendo-se nesse mesmo patamar em 2026. “O ano foi marcado pela superação da maior crise da história do setor de aves, com a identificação de Influenza aviária em uma granja comercial. A situação foi pontual e já superada, e a maior parte dos mercados temporariamente suspensos já restabeleceram as exportações”, frisou Santin.
Contudo, o presidente da ABPA reforçou que o trabalho de negociações segue e, com isso, se espera manter o desempenho positivo de exportações próximo ao alcançado em 2024. “A produção segue fortalecida graças a um mercado interno demandante, com o consumo per capita retomando patamares históricos em torno de 47 quilos”, pontua Santin.
Carne suína
Para a carne suína, a produção nacional deverá atingir até 5,450 milhões de toneladas em 2025, incremento de 2,7% sobre as 5,305 milhões de toneladas produzidas em 2024.
As exportações devem alcançar até 1,450 milhão de toneladas em 2025, frente às 1,353 milhão de toneladas
embarcadas em 2024, com aumento de 7,2%.
A disponibilidade interna da proteína deverá alcançar cerca de 4 milhões de toneladas em 2025, frente aos 3,952 milhões de toneladas do ano anterior, o que representa alta de 1,2%.
O consumo per capita deverá passar de 18,6 kg por habitante em 2024 para 19 kg em 2025, crescimento de 2,2%. “A suinocultura do Brasil deve registrar novos patamares de produção, consumo e exportações em 2025, todos em níveis recorde. Neste cenário, reconfiguração do mercado para as exportações do Brasil, com a liderança das Filipinas e a ascensão do México, Singapura e nações da América do Sul, deverão reforçar a posição brasileira no ranking mundial”, enfatizou Santin.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








