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Brasil deve produzir maior safra histórica de grãos no ciclo 2022/2023, com 317,6 milhões de toneladas

Crescimento de 16,5% ou 44,9 milhões de toneladas acima da safra 2021/22, consolidando as previsões anteriores como a maior já produzida no país.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O volume da produção brasileira de grãos deverá atingir 317,6 milhões de toneladas na safra 2022/2023, um crescimento de 16,5% ou 44,9 milhões de toneladas acima da safra 2021/22, consolidando as previsões anteriores como a maior já produzida no país. Os dados constam no 10º levantamento de grãos, divulgado nesta quinta-feira (13) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

De acordo com a estimativa, esse resultado também é 0,6% superior ao divulgado em junho, decorrente, principalmente, do melhor desempenho das lavouras de milho segunda safra observado em campo neste último mês, e do crescimento da área semeada com o trigo, aliado às boas condições climáticas que vêm ocorrendo.

“O ajuste reforça a safra recorde brasileira”, ressalta o presidente da Conab, Edegar Pretto. “A agricultura brasileira vem demonstrando sua força e potencial para alcançar números cada vez mais elevados, com investimentos constantes que permitem aumentos de produtividade”.

De acordo com o boletim, a soja deverá atingir uma produção recorde, estimada em 154,6 milhões de toneladas, 23,1% ou 29 milhões de toneladas acima da ocorrida no ciclo passado. Já para o milho, a previsão é de 127,8 milhões de toneladas, incluindo as três safras, chegando a 12,9% ou 14,6 milhões de toneladas acima da cultivada em 2021/22. “Observamos um avanço mais lento na área colhida do milho segunda safra, que já era esperado, devido ao atraso no plantio e colheita da soja em diversas regiões, e à diminuição das temperaturas durante a maturação dos grãos”, explica o gerente de Acompanhamento de Safras da Conab, Fabiano Vasconcellos. “Mesmo assim, o cenário continua extremamente positivo para a produção do cereal”.

Outras culturas, como o algodão, feijão e sorgo, seguiram o movimento de alta e apresentaram percentuais de aumento na produção. Já o arroz e alguns cultivos de inverno, como aveia, centeio e trigo, apontam para redução no volume produzido, em comparação com a safra anterior.

Com relação à área, esse levantamento aponta ainda uma estimativa de 78,2 milhões de hectares, 4,9% ou 3,7 milhões de hectares superior à semeada em 2021/22. Os maiores incrementos são observados na soja, com 2,6 milhões de hectares (6,2%), no milho, com 576 mil hectares (2,7%), e no trigo, com 343,4 mil hectares (11,1%).

Mercado

O aumento da produção brasileira, alinhada à maior demanda internacional, deve elevar o volume de exportações de milho em 2023. Com a projeção de demanda externa aquecida, estima-se que 48 milhões de toneladas do cereal sairão do país. Para o estoque interno também há previsão de aumento de 27,6% ao fim deste ano-safra, chegando a 10,3 milhões de toneladas.

Com relação à soja, o boletim aponta que as exportações continuam estimadas em 95,64 milhões de toneladas, um aumento percentual de 21,5% comparada à safra anterior. Neste levantamento, a Conab ajustou os números de esmagamentos da oleaginosa, de 52,29 milhões de toneladas para 52,82 milhões de toneladas, em decorrência do aumento na produção de biodiesel. Assim, os estoques finais antes estimados em 7,51 milhões de toneladas, passaram para 7,43 milhões de toneladas.

Clique aqui e acesse os arquivos com informações do 10º Levantamento da Safra de Grãos 2022/2023.

Fonte: Assessoria Conab

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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