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Brasil deve colher safra recorde de soja em 2025/26

Projeção da Hedgepoint indica alta de 3,7% e 178 milhões de toneladas, com recuperação no Sul e riscos climáticos sob influência do La Niña.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

A primeira estimativa da Hedgepoint para nova safra brasileira de soja, temporada 2025/26, aponta para um potencial produtivo de 178 milhões de toneladas, o que, se confirmado, resultará em mais uma produção recorde do maior país produtor de soja do mundo.

Foto: Shutterstock

A estimativa aponta para um possível aumento de 3,7% na produção em relação à temporada 2024/25 (171,6 milhões de toneladas), ou 6,4 milhões de toneladas. Em relação à área, a expectativa é de uma área de 48,240 milhões de hectares, com um crescimento esperado de 1,2% em relação à 2024/25 (47,678 milhões de hectares), ou aproximadamente 562 mil hectares.

No que diz respeito à produtividade média das lavouras brasileiras, a expectativa é de uma produtividade de 3.690 kg/ha, com um aumento de 2,5% em relação à temporada passada (3.600 kg/ha). “Apesar de um novo avanço da área brasileira, destacamos que o crescimento esperado aponta para o menor avanço da área em muitos anos. Tal fato deve ocorrer devido à diminuição da margem de lucro dos produtores brasileiros registrada desde a safra passada, derivada de preços médios menores e de um aumento dos custos de produção. Este aumento dos custos também deve levar a uma redução de investimentos nas lavouras, com menor uso de fertilizantes e defensivos, o que aumenta o risco de redução de produtividades caso o clima não seja favorável na maior parte do desenvolvimento das lavouras”, afirma o economista e coordenador de Inteligência de Mercado de Grãos & Oleaginosas da Hedgepoint Global Markets, Luiz Fernando Roque.

Em relação à produtividade, Roque explica que o aumento esperado na média nacional está diretamente ligado à provável recuperação das lavouras do Rio Grande do Sul, após mais uma safra marcada por perdas provocadas pelas condições climáticas desfavoráveis de 2024/25. “A retomada da produtividade gaúcha deve puxar a média nacional para cima. Por outro lado, neste primeiro momento, estimamos uma leve redução nas produtividades médias de estados como Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás, já que, na safra 2024/25, os índices ficaram muito acima das expectativas e das médias históricas, impulsionados por um clima quase perfeito”, detalha.

“De qualquer forma, não podemos descartar a repetição ou até mesmo a superação das altas produtividades registradas em 2024/25, o que, se ocorrer, pode levar a safra brasileira a superar a marca de 180 milhões de toneladas. Tudo depende do clima”, complementa.

Fenômeno La Niña

Em relação a esse ponto, o especialista destaca que o clima para o desenvolvimento da safra 2025/26 deve ser marcado pelo retorno do fenômeno La Niña. As estimativas atuais da Administração Nacional Oceânica e Atmosférica (NOAA, na sigla em inglês), órgão do governo norte-americano, apontam para uma probabilidade de aproximadamente 71% de o La Niña estar presente entre os meses de outubro e dezembro de 2025.

Economista e coordenador de Inteligência de Mercado de Grãos & Oleaginosas da Hedgepoint Global Markets, Luiz Fernando Roque: “De qualquer forma, não podemos descartar a repetição ou até mesmo a superação das altas produtividades registradas em 2024/25, o que, se ocorrer, pode levar a safra brasileira a superar a marca de 180 milhões de toneladas. Tudo depende do clima” – Foto: Divulgação/Hedgepoint Global Markets

Diante disso, de acordo com Roque, é possível que se tenham boas produtividades nos estados da faixa central e das regiões Norte e Nordeste do país, visto que o La Niña costuma trazer chuvas normais ou acima da média para o Centro-Norte brasileiro. Entretanto, o fenômeno também costuma trazer chuvas abaixo da média para os estados da Região Sul, colocando em xeque as produções do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. “Nesse ponto, destacamos a relevância das produções do Paraná e do Rio Grande do Sul, que, em anos ‘normais’, estão entre os três maiores estados produtores do país, atrás apenas do Mato Grosso”, salienta.

Dessa forma, caso o La Niña seja de forte intensidade, uma nova produção recorde no Brasil estará em risco. Apesar disso, o economista reforça a importância de destacar que as estimativas atuais apontam para um La Niña de intensidade baixa, com tendência de não trazer grandes problemas para a produção brasileira. Mesmo assim, a atenção precisa ser redobrada nos próximos meses, especialmente na Região Sul.

Exportações

As estimativas da Hedgepoint apontam para um novo recorde de exportações de soja em 2025/26. A expectativa é de exportações atingindo 112 milhões de toneladas entre janeiro e dezembro de 2026, com uma demanda chinesa ainda maior pela soja brasileira.

O economista reforça que, apesar disso, é importante acompanhar de perto os próximos capítulos das negociações entre EUA e China, pois se um possível acordo comercial envolver diretamente a soja poderemos ver impactos nos embarques brasileiros, o que demandará ajustes nas estimativas. De qualquer forma, a expectativa é de exportações brasileiras firmes em 2026. “No lado do consumo interno, os destaques são o recente aumento da mistura de biodiesel (B15), vigente desde agosto de 2025, e um provável aumento das exportações de carnes em 2026, o que deve levar a aumento do esmagamento de soja via maior demanda por óleo e farelo de soja. Em relação ao biodiesel, destacamos que, por ser um ano eleitoral, é possível que o novo aumento previsto para a mistura (de B15 para B16) não ocorra, com o governo dando maior atenção aos dados de inflação durante a corrida eleitoral”, analisa.

“Diante disso, embora menos provável, não podemos descartar, também, uma possível redução na mistura, caso os preços do biodiesel levem a elevações nos preços do diesel nos postos de combustíveis. Dessa forma, é importante estarmos atentos aos impactos da corrida eleitoral na economia brasileira, com possíveis impactos diretos na demanda interna por soja”, complementa.

De acordo com o analista, devido especialmente a uma possível nova produção recorde, os estoques brasileiros de soja devem crescer na temporada 2025/26, mesmo com o aumento esperado nas exportações e no esmagamento. A estimativa inicial aponta para estoques finais de 8,8 milhões de toneladas, com avanço de 3,5 milhões de toneladas em relação à temporada 2024/25 (5,3 milhões de toneladas), ou 66%. “Diante disso, é possível vermos uma pressão negativa importante nos preços brasileiros, especialmente durante a colheita, o que merece uma atenção especial da ponta vendedora”, enfatiza.

Fonte: Assessoria Hedgepoint Global Markets

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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