Após mais de duas décadas de negociações e sucessivos impasses políticos, a confirmação do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia começa a ser destrinchada. Para a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o entendimento representa um avanço relevante em previsibilidade comercial e no fortalecimento das relações entre os dois blocos, com efeitos graduais e tecnicamente delimitados para a cadeia de proteínas animais.

Foto: Jonathan Campos
Em nota setorial, a entidade destaca que o acordo é resultado de um processo longo e de elevada complexidade técnica, e que seus impactos não devem ser interpretados como uma abertura irrestrita de mercado, mas como a construção de oportunidades progressivas, condicionadas a regras sanitárias, cotas e salvaguardas já previstas no texto negociado.
No caso da carne de frango, principal item da pauta exportadora brasileira de proteínas, a ABPA é enfática ao afirmar que o acordo não altera o sistema de cotas atualmente em vigor entre Brasil e União Europeia. “Essas regras permanecem intactas. A novidade está na criação de um contingente tarifário adicional, no âmbito do Mercosul, de 180 mil toneladas anuais isentas de tarifa”, informa na nota.
Esse volume será compartilhado entre os países do bloco sul-americano e dividido igualmente entre produtos com osso e sem osso. A implantação será gradual, em seis etapas anuais iguais, até atingir o volume total no sexto ano de vigência. A partir daí, a cota passa a se repetir anualmente, dentro das regras estabelecidas.
Carne suína
Para a carne suína, o acordo inaugura uma nova possibilidade. Pela primeira vez, o Mercosul contará com um contingente tarifário

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
preferencial específico para o produto, inexistente até então para o Brasil. “A cota final prevista é de 25 mil toneladas por ano, com tarifa intra-cota de € 83 por tonelada, valor significativamente inferior ao praticado fora do contingente”, diz a nota.
Aves
Assim como no caso das aves, a implementação será escalonada ao longo de seis anos. No entanto, a ABPA ressalta que a efetiva utilização dessa cota pelo Brasil dependerá da conclusão dos trâmites sanitários junto à União Europeia, incluindo a aprovação do Certificado Sanitário Internacional, condição essencial para a abertura do mercado.
O segmento de ovos também aparece como um dos beneficiados pelo acordo. Estão previstos contingentes tarifários específicos, isentos de tarifa intra-cota, de 3 mil toneladas anuais para ovos processados e outras três mil toneladas para albuminas. Segundo a entidade, trata-se de uma oportunidade concreta para ampliar as exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado, especialmente em nichos industriais e alimentícios.
Cotas do acordo
Apesar das oportunidades, a ABPA chama atenção para um ponto central: todas as cotas criadas pelo acordo são do Mercosul, e não exclusivas do Brasil. Isso exigirá coordenação intrabloco para definir critérios de alocação entre os países-membros, além de atenção permanente às exigências regulatórias e sanitárias impostas pelo mercado europeu.

Foto: Jonathan Campos
A entidade reforça ainda que os impactos econômicos positivos tendem a ser graduais, acompanhando o cronograma de implantação do acordo e condicionados ao cumprimento rigoroso das normas técnicas. As salvaguardas previstas devem ser aplicadas de forma estritamente excepcional e baseada em critérios técnicos, evitando distorções comerciais.
Para a ABPA, a concretização do acordo UE-Mercosul fortalece o posicionamento do Brasil como fornecedor confiável de proteínas animais no mercado internacional, atuando de forma complementar à produção europeia. Sanidade, sustentabilidade e capacidade produtiva seguem como pilares centrais para o aproveitamento das oportunidades abertas pelo pacto. “O pleno potencial do acordo dependerá de uma implementação técnica, previsível e transparente, em linha com os princípios do comércio internacional e da segurança alimentar global”, afirma a entidade.
Confira a Nota Setorial na íntegra:
NOTA SETORIAL– ACORDO MERCOSUL–UNIÃO EUROPEIA
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) celebra o aceite do Bloco Europeu e a concretização do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, resultado de um processo de negociação de longo prazo e de elevada complexidade técnica.
O acordo representa um avanço relevante para a previsibilidade comercial e para o fortalecimento das relações entre os blocos, com impactos graduais e bem delimitados para o setor de proteínas animais.
No caso da carne de frango, é importante destacar que o acordo não interfere, não altera e não substitui o sistema de cotas já em vigor entre o Brasil e a União Europeia, que permanece plenamente válido. O que o acordo acrescenta é a criação de um novo contingente tarifário adicional, no âmbito do Mercosul, de 180 mil toneladas anuais isentas de tarifa, a ser compartilhado entre os países do bloco. Esse volume será composto por 50% de produtos com osso e 50% de produtos sem osso e terá implantação gradual em seis etapas anuais iguais, até atingir o volume total anual no sexto ano de vigência. A partir desse momento, o contingente passa a se repetir anualmente.
Para a carne suína, o acordo cria, pela primeira vez, um contingente tarifário preferencial específico para o Mercosul, inexistente até então para o Brasil. A cota final prevista é de 25 mil toneladas anuais, com tarifa intracota de € 83 por tonelada, substancialmente inferior à tarifa aplicada fora da cota. Assim como na carne de frango, a implantação ocorrerá em seis etapas anuais iguais, com crescimento progressivo do volume até o atingimento do teto anual. A efetiva utilização dessa cota pelo Brasil dependerá da conclusão dos trâmites sanitários junto à União Europeia para a abertura do mercado, incluindo a aprovação do Certificado Sanitário Internacional.
No segmento de ovos, o acordo estabelece contingentes tarifários específicos, também no âmbito do Mercosul, isento de tarifa intra-cota. Estão previstos 3 mil toneladas anuais para ovos processados e 3 mil toneladas anuais para albuminas, criando uma oportunidade concreta para a ampliação das exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado.
Ao mesmo tempo, a ABPA ressalta que os contingentes criados pelo acordo são cotas do Mercosul, e não exclusivas do Brasil, o que demandará coordenação intrabloco para definição dos critérios de alocação entre os países membros. Os impactos econômicos positivos serão graduais, acompanhando o cronograma de implantação e condicionados ao cumprimento rigoroso dos requisitos sanitários, regulatórios e às regras de aplicação de salvaguardas, que devem permanecer estritamente técnicas e excepcionais.
Por fim, a ABPA ressalta que a concretização do acordo Mercosul–União Europeia reforça o posicionamento do Brasil como fornecedor confiável de proteínas animais, em complementariedade à produção local, com base em sanidade, sustentabilidade e capacidade produtiva. O pleno aproveitamento das oportunidades abertas dependerá de uma implementação técnica, previsível e transparente, em linha com os princípios do comércio internacional e da segurança alimentar global.
Fonte: O Presente Rural