Notícias
Brasil bate recorde em bioinsumos e avança na modernização do registro de agrotóxicos em 2025
Balanço do Mapa mostra 912 registros concedidos no ano, com maior número da série histórica de produtos biológicos, inclusão de novos ingredientes ativos e mudanças regulatórias que reorganizam e dão mais previsibilidade ao processo.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulga o balanço anual dos registros de agrotóxicos e afins concedidos ao longo de 2025. Os últimos dados constam no Ato nº 63 da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA/SDA/Mapa), publicado no Diário Oficial da União, e apontam recorde histórico na liberação de produtos biológicos, além de avanços na modernização regulatória do setor.
Em 2025 foram concedidos registros para um ingrediente ativo de origem química inédito, além de 101 produtos equivalentes ou genéricos e 15 produtos classificados como bioinsumos.
Ao todo, o Brasil encerrou 2025 com 912 registros concedidos, sendo 323 produtos técnicos, categoria destinada exclusivamente ao uso industrial, sem comercialização direta ao agricultor. O ano também foi marcado pela liberação de 162 produtos classificados como bioinsumos, o maior quantitativo já registrado no país, abrangendo produtos formulados biológicos, microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais, reguladores de crescimento e semioquímicos, inclusive para uso na agricultura orgânica.
Outro marco foi o registro de 6 novos produtos técnicos inéditos e 19 produtos formulados à base de ingrediente ativo novo, reforçando a modernização do portfólio fitossanitário disponível no país.
Importância dos ingredientes ativos novos
A introdução de ingredientes ativos novos no mercado brasileiro representa um avanço estratégico para o fortalecimento da defesa fitossanitária e da competitividade agrícola. Diferentemente dos produtos equivalentes ou genéricos, essas novas moléculas ampliam os modos de ação disponíveis, fortalecem o manejo integrado de pragas e doenças, reduzem riscos de resistência e incorporam tecnologias mais modernas.
Em 2025, foram registrados no Brasil os seguintes ingredientes ativos novos: Ipflufenoquina, Fluoxastrobina, Fluazaindolizine, Isopirazam, Fenpropidin e Ciclobutrifluram. A incorporação desses ativos contribui para maior eficiência no controle fitossanitário, estimula a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e fortalece a posição do agronegócio brasileiro no cenário internacional.
Produtos equivalentes e organização dos processos
Do total de registros concedidos, predominam quantitativamente os produtos equivalentes, cujo objetivo é ampliar a concorrência, assegurar o abastecimento e reduzir custos ao produtor rural. O Mapa destaca que parte relevante das liberações decorre de determinações judiciais, relacionadas ao não cumprimento de prazos legais, incluindo processos originalmente protocolados em 2015 e 2016.
Para aumentar a transparência, previsibilidade e eficiência da análise regulatória, o Mapa editou o Ato nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que uniformiza e centraliza o protocolo, a distribuição e a tramitação dos pedidos de registro e pós-registro. A partir de 15 de setembro de 2025, todos os novos pleitos passaram a ser protocolados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Mapa), não sendo mais considerados, para fins de organização de fila, os protocolos realizados diretamente na Anvisa ou no Ibama.
O ato também assegura que processos distribuídos antes dessa data mantenham seus fluxos originais, preservando a segurança jurídica. A primeira lista de distribuição priorizou produtos à base de ingredientes ativos novos e bioinsumos com menor potencial de impacto à saúde humana e ao meio ambiente. o Ato, ainda, reforça que a distribuição realizada pelo MAPA não substitui o pagamento das taxas de avaliação devidas a cada órgão competente e garante que processos distribuídos antes dessa data mantenham os fluxos originais, preservando a segurança jurídica e o andamento regular das análises em curso.
Registros não indicam uso efetivo no campo
O Ministério esclarece que o número de registros concedidos não está diretamente relacionado ao volume de defensivos aplicados na agricultura. A demanda pelo uso desses insumos depende de fatores técnicos, como área cultivada, pressão de pragas, condições climáticas e sistemas de manejo. Dados nacionais indicam que, em 2024, 58,6% das marcas comerciais de agrotóxicos químicos registradas e 13,6% dos ingredientes ativos não chegaram a ser comercializados.
Regulação, fiscalização e prevenção
O processo de registro de agrotóxicos no Brasil é rigoroso e tripartite, envolvendo análises técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quanto aos impactos à saúde humana; do Ibama, quanto aos riscos ambientais; e do Mapa, quanto à eficiência, eficácia e praticabilidade agronômica. O registro final é concedido apenas após parecer favorável dos três órgãos, conforme a legislação vigente.
Em 2025, o Mapa também fortaleceu as ações de fiscalização e controle, com a publicação de chamamentos públicos para atualização documental e revisão técnica de produtos. Foram editados avisos para os ingredientes ativos Glifosato, 2,4-D, Glufosinato, Atrazina, Clofenapir, Acefato, Metomil e Epoxiconazol. Como resultado da primeira etapa dessas ações, foi publicado o Ato nº 61, de 22 de dezembro de 2025, que determinou a suspensão cautelar dos registros de 34 produtos agrotóxicos. Agregado a isso foram apreendidos no ano de 2025, somente em ações de fiscalização executadas pelo MAPA, 1.946 litros de agrotóxicos ilegais.
Perspectivas para 2026
As ações desenvolvidas em 2025 integram a agenda de aprimoramento regulatório iniciada com a Lei nº 14.785/2023, que instituiu o modelo de protocolo único, rastreabilidade e priorização técnica. O Mapa segue coordenando, em conjunto com Anvisa e Ibama, a implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA), previsto para lançamento em 2026.
A diretora do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Edilene Cambraia Soares, destaca:
“os trabalhos desenvolvidos e os dados de 2025 demonstram que o país avança com transparência, segurança e inovação no registro de produtos químicos. O Brasil reforça sua liderança global no desenvolvimento e adoção de bioinsumos, que representam hoje a maior transformação tecnológica no campo e um dos pilares da agricultura sustentável”.
Síntese – 2025
912 registros concedidos
323 produtos técnicos (uso industrial)
162 bioinsumos liberados – maior número da série histórica
6 produtos técnicos com ingredientes ativos novos
19 produtos formulados com ingredientes ativos novos

Notícias
Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja
Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja
O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.
Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.
Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock
padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.
O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.
Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.
Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.
Notícias
El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens
Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias
A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.
Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.
Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.
Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock
tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.
Efeitos diferentes dentro do Brasil
Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.
Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.
Oferta maior e preços menores
No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.
Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.
Notícias
Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação
das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

Foto: Divulgação
pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação
A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.




