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Brasil avança na regulamentação do mercado de carbono: entenda o impacto e as oportunidades

Mercado de carbono é uma ferramenta estratégica para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e combater as mudanças climáticas.

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Foto: Gisele Rosso

O Brasil está cada vez mais próximo de regulamentar o mercado de carbono, uma medida que promete revolucionar o cenário socioeconômico e ambiental do país. Com a discussão do Projeto de Lei n.º 2.148/2015 no Senado Federal, a atenção se volta para as implicações e oportunidades que essa regulamentação trará.

O PL estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que funcionará com base no sistema internacionalmente conhecido cap-and-trade, onde se impõe um limite máximo de emissões e é possível comercializar direitos de emissão, internacionalmente conhecidos como allowances e definidos como Cotas Brasileiras de Emissões (CBE) no projeto de lei.

O mercado de carbono é uma ferramenta estratégica para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e combater as mudanças climáticas. Funciona como um sistema de compra e venda de créditos de carbono, incentivando a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas e promovendo a transição para uma economia de baixo carbono.

Segundo a advogada Nailia Aguado Ribeiro Franco, existem dois tipos de mercados de carbono: voluntário e regulamentado. No mercado voluntário, as partes podem cooperar de forma voluntária para implementar suas contribuições determinadas nacionalmente, conforme estabelecido no Acordo de Paris.

O Brasil, ao ratificar o Acordo em 2016, comprometeu-se a reduzir emissões até 2025 e atualizou sua meta na COP 26 para uma redução de 50% das emissões de GEE até 2030. “Este mercado é amplo e permite a participação de empresas, pessoas físicas e jurídicas, ONGs, governos e outras instituições na compensação de suas emissões adquirindo créditos de carbono de projetos que reduzem efetivamente as emissões ou capturam carbono”, diz a advogada

Ela explica ainda que a regulamentação do mercado de carbono traz uma série de oportunidades para a economia brasileira. “Setores como o agronegócio, empresas e startups poderão se beneficiar com incentivos para adotar práticas sustentáveis e investir em projetos de mitigação das emissões de carbono”, afima

De acordo com a advogada, o mercado de carbono pode impulsionar a inovação e a competitividade das empresas brasileiras, fortalecendo a posição do país como um líder global em soluções climáticas. “Diante desse cenário, é fundamental que o Brasil avance na regulamentação do mercado de carbono, garantindo uma transição justa e sustentável para todos os setores da sociedade. O futuro do país e do planeta depende das ações que tomarmos hoje para enfrentar os desafios das mudanças climáticas”, finaliza

Fonte: Assessoria Andersen Ballão Advocacia

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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio

Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

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Foto: Freepik

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.

Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.

Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.

Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”

Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.

Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.

Marco jurídico recente

Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.

Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.

Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.

Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu

A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.

Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.

Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.

Fonte: Assessoria Celso Cândido de Souza Advogados
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30

Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

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Foto; Beatriz Batalha/Mapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.

Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.

Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.

A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.

Fonte: Assessoria Mapa
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Oferta robusta pressiona preços do trigo no mercado brasileiro

Levantamento do Cepea aponta desvalorização influenciada pela ampla oferta interna, expectativas de safra recorde no mundo e competitividade do produto importado.

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Foto: Jaelson Lucas

Levantamento do Cepea mostra que os preços do trigo seguem enfraquecidos. A pressão sobre os valores vem sobretudo da oferta nacional, mas também das boas expectativas quanto à produtividade desta temporada.

Além disso, pesquisadores do Cepea indicam que o dólar em desvalorização aumenta a competitividade do trigo importado, o que leva o comprador a tentar negociar o trigo nacional a valores ainda menores.

Foto: Shutterstock

Em termos globais, a produção mundial de trigo deve crescer 3,5% e atingir volume recorde de 828,89 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo apontam dados divulgados pelo USDA neste mês.

Na Argentina, a Bolsa de Cereales reajustou sua projeção de produção para 24 milhões de toneladas, também um recorde.

Pesquisadores do Cepea ressaltam que esse cenário evidencia a ampla oferta externa e a possibilidade de o Brasil importar maiores volumes da Argentina, fatores que devem pesar sobre os preços mundiais e, consequentemente, nacionais.

Fonte: Assessoria Cepea
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