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Brasil aprova adesão ao Tratado de Budapeste, mas mantém veto à patente de microrganismos naturais
Tratado facilita o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos em processos de patente, mas não altera as regras brasileiras sobre o que pode ou não ser patenteado.

Recentemente o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 174, de 2025, aprovou o texto do Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, assinado em Budapeste, em 28 de abril de 1977.
Os próximos passos são o depósito do instrumento de ratificação ou adesão ao tratado junto ao Diretor-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, a promulgação e publicação do Tratado no Diário Oficial por meio de um decreto presidencial. O Tratado entra em vigor três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, a menos que uma data posterior tenha sido indicada no documento de ratificação.

Artigo escrito por Reginaldo Minaré, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (Abbins) – Foto: Divulgação/Abbins
O Tratado de Budapeste dispõe sobre um tópico específico no processo internacional de patentes: os microrganismos. Visa harmonizar e simplificar os requisitos para o depósito de microrganismos em procedimentos de patentes.
Importante observar que o Tratado de Budapeste trata do depósito de material biológico, não dos critérios de patenteabilidade para esse material. O Tratado não substituirá a legislação nacional relacionada a patentes.
Os critérios de patenteabilidade no Brasil seguem a estrutura normativa baseada no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS (sigla em inglês para Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), que é o acordo multilateral abrangente sobre propriedade intelectual da Organização Mundial do Comércio – OMC.
O Acordo TRIPS da OMC em seu artigo 27, que trata da matéria patenteável, estabelece que as patentes estarão disponíveis para quaisquer invenções, sejam produtos ou processos, em todos os campos da tecnologia, desde que: sejam novas, envolvam uma etapa inventiva e sejam capazes de aplicação industrial (grifei). O Acordo exige que a patente divulgue a invenção de maneira suficientemente clara e completa para que a invenção possa ser realizada por um especialista na área. E permite que os Membros excluam da patenteabilidade as plantas e os animais, exceto microrganismos, e processos essencialmente biológicos para a produção de plantas ou animais, exceto processos não biológicos e microbiológicos.
Com relação às plantas e animais, o Brasil, seguindo as regras do acordo, excluiu de sua legislação doméstica a possibilidade de patente. Entretanto, seguindo também as regras do Acordo, adotou um sistema para a proteção de variedades vegetais por meio da adesão à União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas – UPOV.
Com relação aos microrganismos, o legislador brasileiro considerou uma combinação dos comandos do Acordo TRIPS para definir que o Brasil não permite a patente de um microrganismo natural, mas permite a patente de um microrganismo geneticamente modificado. Isso decorre do fato de que um microrganismo natural não envolve uma etapa inventiva que é essencial para a patenteabilidade, ele é um achado, já estava pronto na natureza, e, portanto, não pode ser objeto de patente. Já os microrganismos transgênicos contêm atividade inventiva em sua construção e sua patenteabilidade é, portanto, permitida.
No Brasil, a regra é estabelecida pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, estabelece em seu artigo 18, inciso III, que não são patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – e que não sejam meras descobertas. (grifei)
Importante ressaltar o acerto do legislador brasileiro em 1996 ao considerar a ausência da etapa inventiva como um critério impeditivo da patenteabilidade.
Em outubro de 2012 ocorreu um julgamento importantíssimo na Suprema Corte dos Estados Unidos da América – no caso Associação para Patologia Molecular v. Myriad Genetics. Neste caso, se discutiu a validade das patentes de dois genes humanos associados ao câncer de mama e ovário, BRCA1 e BRCA2.

Foto: Divulgação/APS
Dois grandes cientistas atuaram no processo como amicus curiae contra a validade do patenteamento de genes naturais:
1 – James D. Watson, codescobridor da estrutura de dupla hélice do ácido desoxirribonucleico (DNA), sustentou de forma brilhante que os genes humanos são um produto da natureza e, portanto, as informações codificadas por esses genes não podem ser monopolizadas por nenhuma entidade.
2 – Eric S. Lander, um dos principais líderes do Projeto Genoma Humano (HGP), sustentou com muita propriedade que fragmentos de DNA humano são não elegíveis para patente, são rotineiramente encontrados na natureza e o processo de purificação ou síntese é rotineiro.
Outra preocupação importante manifestada pelos cientistas acima mencionados é a de que monopolizar esses materiais por meio da concessão de direitos de patente pode impedir a inovação em vez de promovê-la.
Ao final a Suprema Corte dos Estados Unidos da América decidiu que as patentes concedidas aos dois genes humanos eram inconstitucionais e inválidas. A Suprema Corte sustentou que os genes e as informações que eles codificam não são patenteáveis simplesmente porque foram isolados do material genético circundante. Já o DNA complementar sintetizado (cDNA) é elegível para patente, exceto nos casos em que uma fita curta de cDNA seja indistinguível do DNA natural. A base legal da decisão foi o § 101 da Lei de Patentes dos EUA, que trata das invenções patenteáveis.
A decisão acima é clara, o Tribunal concluiu que o DNA é considerado um produto natural e, portanto, não pode ser patenteado, e que o isolamento não constituí um ato de invenção.
Patentes criam monopólios, e não é razoável pretender exigir que as pessoas paguem royalties pelo monopólio de uma patente sobre um produto sem a característica da inventividade, derivado diretamente de um recurso natural disponível e de ocorrência sabidamente natural.
Assim, é importante reafirmar que mesmo se tornando parte do Tratado de Budapeste o Brasil poderá manter sua legislação doméstica que atualmente proíbe a patente de microrganismo natural.
É a Lei nº 9.279, de 1996, que continuará determinando qual microrganismo pode ser patenteado no Brasil. Conforme foi observado acima, o Acordo TRIPS exige que a patente divulgue a invenção de maneira suficientemente clara e completa para que a invenção possa ser realizada por um especialista na área.

Foto: Divulgação/SETI
No caso da patente de um microrganismo, para satisfazer esse critério da divulgação é exigido que o microrganismo objeto da patente seja depositado, pois uma descrição por escrito do microrganismo certamente não seria suficiente. Já seu depósito em uma instituição autorizada permite que terceiros acessem o microrganismo, cumprindo a exigência de divulgação de maneira suficientemente clara e completa.
É neste ponto que o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes é inserido e tem sua relevância.
Para evitar a necessidade de depósito em cada país em que se busca proteção, o Tratado prevê que o depósito de um microrganismo junto a qualquer Autoridade Depositária Internacional – AID (ou IDA sigla em inglês para international depositary authority) é suficiente para fins de procedimento de patente perante os institutos nacionais de patentes de todos os Estados contratantes.
Um único depósito de material biológico em qualquer IDA é reconhecido e válido para todos os Estados contratantes. Uma IDA é uma instituição científica com uma coleção de culturas com capacidade para armazenar microrganismos. Ela adquire o status de IDA quando o Estado contratante em cujo território está localizada oferta as garantias ao Diretor-Geral da OMPI de que a referida instituição cumpre e continuará a cumprir as exigências do Tratado.
Um Estado contratante, mesmo não permitindo patentes para microrganismos naturais, deve aceitar um depósito em IDA localizada em seu território e reconhecer o depósito em outra IDA como cumprimento do requisito processual.
Ajeitar um depósito em IDA localizada em seu território ou em IDA localizada em outro Estado contratante, não significa que um Estado contratante que não permita a patente de microrganismo natural, como é o caso do Brasil, será obrigado a conceder uma patente para um microrganismo natural dentro de suas próprias fronteiras. Também não significa que será obrigado a permitir a cobrança de royalties sobre um microrganismo natural dentro de seu território enquanto a legislação doméstica proibir o patenteamento de microrganismo natural.
Isso decorre do princípio da territorialidade, que restringe o alcance de uma patente às fronteiras do país que a emitiu. O Tratado de Budapeste trata do depósito de material biológico, não dos critérios de patenteabilidade para esse material. Ele não substitui a legislação nacional relacionada a patentes, que como foi visto adotou uma lógica absolutamente lúcida ao ter como princípio a não patenteabilidade de algo encontrado na natureza.

Bovinos / Grãos / Máquinas
Reinserção de pecuaristas irregulares vira ponto crítico para ampliar oferta de carne rastreada no Brasil
Com 264 mil toneladas exportadas em janeiro, setor discute como requalificar produtores fora da cadeia formal e atender exigências socioambientais dos mercados compradores.

A crise climática e a insegurança alimentar são desafios globais que nos remetem à mobilização para ações coordenadas de políticas públicas e avanço nos programas privados. A pecuária brasileira entra como um componente fundamental e estratégico para a segurança alimentar mundial, além de trazer oportunidades concretas de desenvolvimento sustentável aliado a mitigação de gases de efeito estufa (GEE).

Foto: Divulgação
O Brasil é, hoje, o país com o maior rebanho comercial bovino do mundo, além de ser o maior exportador de carne bovina in natura. As exportações de carne bovina somaram em janeiro de 2026, embarques de 264 mil toneladas, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pela Associação das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).
Sabe-se que a pecuária brasileira enfrenta desafios relacionados à regularização ambiental, rastreabilidade e competitividade internacional. Muitos produtores foram excluídos da cadeia formal por não atenderem critérios socioambientais. Este artigo, inspirado nas diretrizes da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável, discute estratégias para reinserção e requalificação desses produtores, propondo caminhos para dar escala ao processo e fortalecer a credibilidade da carne bovina nacional.
A cadeia da carne bovina no Brasil é uma das mais relevantes do agronegócio mundial, mas enfrenta pressões crescentes de mercados consumidores e da sociedade civil em relação à

Foto: Divulgação
. A exclusão de produtores que não atendem às exigências socioambientais gera impactos econômicos e sociais significativos ficando os mesmos marginalizados na cadeia da pecuária, principalmente os pequenos e os agricultores familiares. Nesse contexto, são necessárias iniciativas voltadas à reinserção desses agentes, com foco em requalificação técnica e comercial prezando pelo acesso a ampla informação, fortalecimento de assistência técnica constante, e alinhamento de inciativas públicas e privadas.
Temos diferentes protocolos de monitoramento de fornecedores de gado que já trabalham em proposições de mecanismos de reintegração de propriedades, por meio de demonstração de regularização ambiental, correções técnicas do uso de base de dados e adoção de sistemas de regularização comercial da propriedade. Essas propriedades são certificadas pelos protocolos de requalificação comercial e voltam a cadeia por meio da aprovação das Secretarias de Meio Ambiente Estaduais junto à Procuradoria da República. Mesmo com esses mecanismos, os números alcançados ainda são baixos o que torna necessário a busca por alternativas à garantia do cumprimento da legislação ambiental e da segurança jurídica.
Os objetivos da reinserção passam basicamente pela capacitação dos produtores para atender padrões de mercado; pelo aumento da base

Foto: Juliana Sessai
de fornecedores regulares reduzindo a informalidade e os riscos para o setor; por uma base de fornecedores mais consistente e alinhada aos compromissos socioambientais, além do fortalecimento da imagem da carne bovina brasileira nos mercados premium e competitividade internacional.
Sabendo-se disso, antes da adoção de quaisquer estratégias é necessário superar gargalos operacionais dos diferentes biomas no território brasileiro, garantindo a inclusão econômica e social. Como estratégias propostas podemos citar a capacitação técnica, a adoção de ferramentas de monitoramento com o olhar para a rastreabilidade individual do animal, acesso a créditos diferenciados e bonificações àqueles reinseridos, bem como a articulação da cadeia como um todo a fim de dar escalabilidade aos projetos e visibilidade a casos práticos de produtores bem-sucedidos nessa agenda.
Os desafios são enormes, mas a vantagem e os benefícios atrelados a reinserção e requalificação são imensos. Nesse sentido, entidades como a Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS) são imprescindíveis por promoverem diálogos entre multistakeholders, e ações a fim de combinar o engajamento dos diferentes atores da cadeia da pecuária aliados as políticas públicas e incentivos privados prezando por uma carne bovina nacional competitiva, sustentável e socialmente inclusiva.
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Produtividade recorde do agro brasileiro ameaça ser sufocada por gastos públicos improdutivos
Enquanto soja, milho e pecuária impulsionam até 27% do PIB e elevam o IDH em municípios produtores, ineficiência fiscal e juros altos pressionam crédito e aumentam pedidos de recuperação judicial no setor.

Enquanto a produtividade floresce nos campos do agronegócio, a gestão pública brasileira parece estagnada em modelos que privilegiam o gasto improdutivo em detrimento do investimento estruturante. Não há inclusão social sem uma economia saudável! Hoje, a “galinha dos ovos de ouro” brasileira – o agronegócio – enfrenta uma ameaça que não vem do clima ou do solo, mas da ideologia e da insensatez de Brasília.
Há anos, o agronegócio é o principal responsável pela expansão econômica brasileira. Segundo dados do Cepea (USP) em parceria com a CNA, o setor responde por aproximadamente 24% a 27% do PIB nacional. Em 2023, enquanto outros setores patinavam, o PIB da agropecuária saltou 15,1%, sendo o fiel da balança para evitar uma recessão técnica e garantir o superávit comercial.
Esse sucesso é fruto de um crescimento de produtividade sem precedentes. A Produtividade Total dos Fatores (PTF) no agro cresce, em média, 3,2% ao ano — um ritmo que humilha a média da indústria nacional e de muitos países desenvolvidos.
É sempre importantíssimo frisar que o Brasil não só planta, mas desenvolve tecnologia biológica de ponta!
É fundamental compreender que o agronegócio não se resume ao “dentro da porteira”. O termo “Agribusiness” foi cunhado em 1957 pelos professores de Harvard, John Davis e Ray Goldberg, justamente para descrever a soma total de todas as operações envolvidas na fabricação e distribuição de suprimentos agrícolas.
O agronegócio é, portanto, uma cadeia complexa que integra:
- O Agro “dentro da porteira”: a agricultura e pecuária propriamente ditas, onde o manejo do solo e a gestão biológica ocorrem.
- Indústria: fabricação de insumos, defensivos, fertilizantes e máquinas pesadas, além do processamento agroindustrial de alimentos e biocombustíveis.
- Serviços: logística de transporte, armazenamento, crédito agrícola sofisticado e tecnologia da informação (Agtechs).
Essa visão sistêmica revela, por exemplo, que o sucesso da colheita movimenta desde uma fábrica de tratores no interior de São Paulo, até o porto em Santos, sustentando milhões de empregos indiretos.
Nada disso seria possível sem o papel histórico da EMBRAPA. Criada na década de 70, a Embrapa foi a arquiteta da “revolução tropical”, transformando o Cerrado — antes considerado terra ácida e improdutiva — no celeiro do mundo através da ciência brasileira.
O ganho de eficiência do campo transborda diretamente para o capital humano. Municípios com forte presença do agro apresentam indicadores de qualidade de vida muito superiores à média nacional. Cidades como Sorriso (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Rio Verde (GO) e Toledo (PR) são exemplos disso.
Essas localidades figuram constantemente no topo do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) regional porque a riqueza gerada pela produtividade se converte em:
- Infraestrutura urbana de qualidade;
- Melhores escolas e centros de capacitação técnica;
- Sistemas de saúde mais robustos e acessíveis.
A prosperidade agrícola é o maior vetor de descentralização do desenvolvimento que o Brasil já conheceu, criando polos de dignidade longe das metrópoles litorâneas.
Entretanto, esse vigor produtivo encontra um obstáculo na insustentabilidade fiscal. O Brasil gasta muito e gasta mal. Consumimos cerca de 33% do PIB em impostos, mas o retorno em investimento público em capital humano, ciência e inovação, além de infraestrutura, é irrisório, mal chegando a 2%.
O desperdício e a má gestão são flagrantes:
- Privilégios Estruturais: Gastos exorbitantes com pensões e aposentadorias de elite (como as de juízes e alta cúpula do funcionalismo), mantendo castas que consomem recursos que deveriam financiar laboratórios de biotecnologia ou ferrovias.
- Corrupção e Ineficiência: O dinheiro é drenado por desvios e por uma burocracia que “cria dificuldades para vender facilidades”, além do custo de manter estatais ineficientes e obras inacabadas que nunca se tornam ativos para o país.
Essa “gastança desordenada” eleva a dívida pública, forçando o Banco Central a manter a Taxa Selic elevada para conter a inflação. Juros altos significam financiamento inviável.
O produtor, que depende de crédito para comprar sementes e maquinário, está sendo asfixiado. Dados da Serasa Experian mostram um aumento alarmante de mais de 500% nos pedidos de Recuperação Judicial no setor agropecuário entre 2023 e 2024.
Não podemos permitir que a ineficiência do Estado destrua a engrenagem que sustenta o país. A justiça e a inclusão social exigem um governo que respeite quem produz. É urgente:
- Melhorar a qualidade do gasto: cortar privilégios e priorizar investimentos em ciência, tecnologia e educação.
- Responsabilidade fiscal: tornar a dívida sustentável para baixar os juros de forma estrutural, fomentando o agro.
- Incentivo à inovação: reduzir a burocracia para que o empreendedorismo inclusivo no campo possa prosperar.
O agronegócio é a prova de que o Brasil pode ser uma potência. Mas, para que a colheita continue farta, é preciso parar de consumir as sementes do amanhã com os gastos perdulários de hoje.
Gestão ética e compromisso com a realidade são os únicos caminhos para o Brasil que queremos.
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Brasileiros veem transição energética como questão de segurança e soberania
Pesquisa indica que 76% da população considera urgente reduzir a dependência de combustíveis fósseis, ligando energia limpa à estabilidade econômica, geopolítica e fortalecimento da segurança nacional.

Os brasileiros deram um recado claro e talvez mais lúcido do que muitas lideranças globais. Um estudo recente realizado pela Opium, agência de pesquisa de mercado, mostrou que 76% da população considera a transição energética mais urgente do que nunca, associando diretamente a dependência de combustíveis fósseis à instabilidade internacional e à vulnerabilidade econômica.
Esse dado revela uma mudança importante: a transição energética deixou de ser apenas uma pauta ambiental. Ela passou a ser, definitivamente, uma questão de segurança, competitividade e soberania. Mas continua sendo uma pauta financeira que impacta o meio ambiente, ao invés de ser uma pauta ambiental que impacta o bolso.
Durante décadas, tratamos energia como uma equação técnica ou econômica. Hoje, ela se mostra como um dos principais fatores geopolíticos do nosso tempo. Conflitos recentes e choques de preço reforçam uma realidade incômoda: depender de fontes fósseis, muitas vezes concentradas em regiões instáveis, é também importar risco.
Nesse contexto, o Brasil ocupa uma posição singular. Temos uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo e um potencial extraordinário em fontes renováveis. Mas o potencial, por si só, não gera valor. O que transforma essa vantagem em liderança é a forma como decidimos agir.
A transição energética não pode ser conduzida apenas pela lógica de substituição de fontes, trocar fóssil por renovável. Isso é necessário, mas insuficiente. O verdadeiro desafio está em como essa transição é feita: com inclusão, com visão de longo prazo e com geração de valor para todos os stakeholders.
Projetos energéticos precisam ir além da eficiência operacional, eles devem considerar o impacto nas comunidades, o desenvolvimento de cadeias locais, a geração de emprego qualificado e o acesso equitativo à energia. Caso contrário, corremos o risco de repetir, com novas tecnologias, os mesmos erros do passado.
Os dados levantados pela Opium mostram que 68% dos brasileiros acreditam que investir em energias renováveis fortalece a segurança nacional . Essa percepção está correta, mas ela só se concretiza quando há estratégia e ser acessível para todos.
Segurança energética não é apenas produzir energia limpa. É garantir resiliência, previsibilidade e autonomia. É investir em infraestrutura, em armazenamento, em inovação e, principalmente, em governança.
Outro ponto crítico é a mentalidade de curto prazo. Ainda há uma tendência, especialmente em conselhos e investidores, de priorizar retornos imediatos em detrimento de decisões estruturantes. No setor de energia, isso não é apenas um erro, é um risco sistêmico.
A transição energética exige capital paciente, planejamento consistente e métricas que vão além do retorno financeiro tradicional. Precisamos medir não apenas o que os projetos geram de lucro, mas também o que evitam custos, especialmente os impactos negativos que, historicamente, foram externalizados para a sociedade.
O Brasil tem a oportunidade de liderar um novo ciclo de desenvolvimento baseado em energia limpa, inovação e inclusão. Mas essa liderança não será automática. Ela dependerá da capacidade de integrar propósito e estratégia.
No fim das contas, a pergunta não é mais se devemos fazer a transição energética. Isso já está decidido, pela sociedade, pelo mercado e pela realidade geopolítica.
A pergunta que permanece é: vamos liderar essa transformação ou apenas reagir a ela?



