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Brahman anuncia os vencedores da 3ª Prova Eficiência e Performance

A final do evento contou com o julgamento de morfologia onde touros de vários criatórios do país foram avaliados .

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Foto: Divulgação

Encerrada na última sexta-feira, 4 de agosto, a 3ª Prova Eficiência e Performance Brahman/BoicomBula confirmou a capacidade da raça zebuína para produzir carne de qualidade com sustentabilidade. A final, ocorrida no Centro Humberto de Freitas Tavares, em Botucatu/SP, reuniu criadores de todo o país e representantes de entidades que acompanharam o julgamento de morfologia, última etapa de avaliação da prova que acontece desde maio.

Sob o comando do jurado da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) Izarico Camilo, 36 touros foram julgados. O resultado do julgamento confirmou que o olhar técnico está bem alinhado às ferramentas de seleção. “Os reprodutores que se destacaram no julgamento também tiveram excelente desempenho nas demais avaliações da prova. São animais jovens, com boa conformação de carcaça, desenvolvimento de comprimento de peças musculares, aprumos e consistência racial. Isso comprova que a raça Brahman está no caminho certo, agregando valor à pecuária de corte brasileira”, destaca Izarico.

Na visão do vice-presidente da ABCZ, Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges, que acompanhou a final da prova, os touros vencedores representam todas as características que se busca em uma raça voltada para a produção de carne. “Os animais apresentaram bastante uniformidade, bons aprumos, aparelho reprodutor correto, desenvolvimento corporal equilibrado, bem caracterizados e de pelagens uniformes”, pontua.

Para o superintendente Técnico Adjunto de Fomento do Leite, Carlos Henrique Cavallari Machado, a estrutura técnica da prova está alinhada às atuais demandas da pecuária de corte, focando características de grande impacto econômico. “O julgamento morfológico dos animais fechou de maneira muito especial a Prova. Parabéns a Associação do Brahman por oportunizar aos seus criadores mais essa possibilidade de selecionar seus animais por meio de critérios sólidos e consistentes”, acrescenta Carlos Henrique.

O criador Amir Miguel de Souza Filho, titular do criatório Brahman Fada, assegura que um dos diferenciais da prova é a possibilidade de competir com criadores de todo o país dentro de critérios bem objetivos e técnicos. Com o touro MR 880 do Amir, ele recebeu três premiações: Campeão da 3ª Prova Brahman Boi com Bula, Campeão Gourmet e Campeão de Morfologia. “Desde novinho, ele era um reprodutor que vinha se destacando na fazenda. Agora, todas as avalições da prova confirmaram nossa expectativa. Trata-se de um animal com muito potencial para contribuir para a pecuária nacional, podendo ser utilizado tanto para produzir bezerro de corte quanto animais puros”, informa Amir.

O presidente da Associação dos Criadores de Brahman do Brasil (ACBB), Gustavo Rodrigues, lembra que a genética dos touros avaliados pela prova estará à disposição de pecuaristas de todo o país. “Realizaremos no dia 15 de agosto, a partir das 20h, o Leilão Virtual Brahman BoicomBula onde serão ofertados touros participantes da prova”, informa. A transmissão será pela MF Rural.

A 3ª Prova de Eficiência e Performance Brahman BoicomBula foi promovida pela ACBB, em parceria com a BrasilcomZ e a central Bela Vista, conta com o apoio da ABCZ, PremiunGen, Miya Consultoria e DGT Brasil.

Confira o resultado 3ª Prova de Eficiência e Performance Brahman BoicomBula

Grande Campeão Julgamento de Morfologia
NOME: DOMM 203 – MR ESAU
PROPRIETÁRIO: RANCHO DOMM

Campeão Julgamento de Morfologia – Prova 1
NOME: DOMM 203 – MR ESAU
PROPRIETÁRIO: RANCHO DOMM

Campeão 3ª Prova Brahman Boi com Bula – Prova 1
NOME: WLMB 6353 – MR N POUS. POI 6353
PROPRIETÁRIO: FAZENDA NOVA POUSADA

3ª Prova Brahman Boi com Bula – Campeão Gourmet Prova 1
NOME: WLMB 6353 – MR N POUS. POI 6353
PROPRIETÁRIO: FAZENDA NOVA POUSADA

3ª Prova Brahman Boi com Bula – Campeão Desempenho Prova 1
NOME: ASSU 1359 – MR ASSU 1359 FIV
PROPRIETÁRIO: BRAHMAN ASSU

3ª Prova Brahman Boi com Bula – Campeão Eficiência Prova 1
NOME: WRRB 1456 – MR. W2R POI 1456
PROPRIETÁRIO: AGROPECUÁRIA W2R

Campeão Julgamento de Morfologia – Prova 2
NOME: MR 880 DO AMIR
PROPRIETÁRIO: BRAHMAN FADA

Campeão 3ª Prova Brahman Boi com Bula –Prova 2
NOME: AMIS 880 – MR 880 DO AMIR
PROPRIETÁRIO: BRAHMAN FADA

3ª Prova Brahman Boi com Bula – Campeão Gourmet Prova 2
NOME: AMIS 880 – MR 880 DO AMIR
PROPRIETÁRIO: BRAHMAN FADA

3ª Prova Brahman Boi com Bula – Campeão Desempenho Prova 2
NOME: ASSU 1399 – MR ASSU 1399
PROPRIETÁRIO: BRAHMAN ASSU

3ª Prova Brahman Boi com Bula – Campeão Eficiência Prova 2
NOME: DOMM 231 – MR FRIZON
PROPRIETÁRIO: RANCHO DOMM

Fonte: Assessoria

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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