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Boletim do IDR-Paraná mostra situação das lavouras após excesso de chuvas em fevereiro

Índice de precipitação ficou acima da média histórica do Paraná em todo o Estado. As temperaturas foram amenas. As culturas agrícolas tiveram um bom desenvolvimento, exceto nas regiões Oeste e Sudoeste, onde se registrou muito calor e precipitações escassas e irregulares.

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Foto: Divulgação/IDR-Paraná

Fevereiro de 2023 foi marcado por muita chuva em todo o Paraná, com média estadual de precipitação de 256,4 mm, sendo que a média histórica é 167,7 mm no mês, informa o Boletim Agrometeorológico do Instituto de Desenvolvimento Rural-Iapar-Emater (IDR-PR), divulgado nesta segunda-feira (06). Dados do Setor de Agrometeorologia do Instituto mostram que a precipitação registrada em Guaíra chegou a 460,6 mm. Somente em locais pontuais no Estado, como em Curitiba e Paranaguá, as chuvas ficaram abaixo da média histórica. As temperaturas, consequentemente, foram mais amenas.

As culturas agrícolas tiveram um bom desenvolvimento, exceto nas regiões Oeste e Sudoeste, onde se registrou muito calor e precipitações escassas e irregulares. Na soja, de uma forma geral, a persistência e ininterrupção de chuvas longo do mês impediram que fossem realizados tratos culturais como controle fitossanitário e colheita em muitas áreas do Estado. A colheita do milho primeira safra foi bastante lenta devido às chuvas contínuas. Já o milho da segunda safra teve condição de germinação excelente. As chuvas contínuas prejudicaram as colheitas de algumas frutas, como a uva e laranja.

As regiões Oeste, Norte e Noroeste do Paraná destacaram-se com quantitativos de chuva muito acima da média histórica. Isso ocorreu devido às intensas e constantes atuações da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS) e Sistemas de Baixa Pressão que se formam no Paraguai e Argentina ao longo do mês. Tais sistemas ingressam e avançam pelo Paraná pelas regiões Oeste, Noroeste e Norte.

Além do alto quantitativo pluviométrico no Estado, observou-se chuvas constantes ao longo do mês. Em Paranaguá, por exemplo, foram apenas dois dias sem chuva. O máximo de dias sem chuva ocorreu em Foz do Iguaçu (16 dias). Em média, o Paraná ficou apenas nove dias sem registrar precipitação, o que corresponde a 19 dias com chuva.

Temperatura

Em decorrência das chuvas constantes e abundantes, as temperaturas de fevereiro foram bastante amenas, especialmente as máximas, com valores abaixo das médias em todo o Estado. Em Paranavaí, por exemplo, a média histórica da temperatura máxima do segundo mês do ano é 31,9°C e em fevereiro de 2023 registrou 29°C, ficando 2,9°C abaixo do esperado para o mês. Na média, a temperatura máxima do mês de fevereiro no Paraná foi 28,2°C, enquanto que a média histórica é 30°C.

Quanto às temperaturas mínimas, na grande maioria dos munícipios registrou-se valores abaixo da normal climatológica. Em Foz do Iguaçu a média da mínima registrada em fevereiro foi 19,1°C, permanecendo 2,4°C abaixo do esperado, que é 21,5°C. Na média, a temperatura mínima do mês de fevereiro no Paraná foi 18,1°C, enquanto que a média histórica é 19,1°C, permanecendo 1°C abaixo da normal climatológica.

Soja

As chuvas no início do mês favoreceram a cultura, no entanto a persistência e ininterrupção das precipitações ao longo do mês impediu que fossem realizados tratos culturais como controle fitossanitário e colheita em muitas áreas do Estado. Assim, algumas lavouras poderão ter redução no potencial produtivo e qualidade dos grãos. Porém, no final do mês a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (SEAB) classificou as lavouras do Paraná com 85% apresentando boas condições de desenvolvimento, 12% média e 3% ruim. Até o final do mês tinha sido colhida 17% da safra do Estado.

Milho 1ª safra

A colheita do milho primeira safra foi bastante lenta devido às chuvas contínuas. De acordo com a SEAB, estima-se que 83% apresentaram boas condições de desenvolvimento, 16% média e 1% ruim. Até o final do mês havia sido colhida 26% da safra do Paraná.

Milho 2ª safra

Deu-se continuidade na semeadura do milho segunda safra e, de maneira geral, as condições de germinação e desenvolvimento inicial da cultura foram excelentes. No entanto, o avanço da semeadura foi muito lento devido às chuvas contínuas. Grande parte dos produtores não conseguiu realizar o plantio, mesmo porque as chuvas impediram a colheita da soja. No final do mês 26% da safra do Paraná tinha sido semeada.

Fejão 1ª safra

Até o final do mês 95% da safra do Paraná haviam sido colhidos. De acordo com a SEAB, 69% das áreas cultivadas com feijão 1ª safra estavam em boa condição e 31% em condição média. Assim, a grande maioria dos grãos apresentaram boa qualidade e produtividade, com destaque para as lavouras mais tardias, implantadas a partir da segunda quinzena de outubro, devido à ocorrência de um clima mais propício à cultura do feijão.

Fejão 2ª safra

Houve prosseguimento na semeadura do feijão 2ª safra e até o final de fevereiro, 70% da cultura foi semeada no Paraná, segundo a SEAB. A germinação e o desenvolvimento vegetativo foram excelentes devido às precipitações abundantes.

Fruticultura

As chuvas contínuas prejudicaram as colheitas de algumas frutas, como a uva e laranja.

Café

Os cafeeiros em geral apresentaram bom desenvolvimento e foram beneficiados pelas condições climáticas. Durante o mês de fevereiro a grande maioria estava na fase de frutificação.

Olerícolas

As hortaliças folhosas cultivadas em céu aberto sofreram com o excesso de chuva registrado em fevereiro.

Pastagens

As chuvas abundantes favoreceram as pastagens, as quais apresentaram um excelente desenvolvimento vegetativo.

Mananciais hídricos

Os rios, represas e córregos registraram níveis acima da normalidade.

Fonte: AEN

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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