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BNDES abre capital de giro para cooperativas agropecuárias, com diferenciais para áreas em calamidade

As condições temporárias visam atender a cooperados de todo o país afetados pelos extremos climáticos durante a atual safra, assim como nas duas safras anteriores.

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Foto: Fernando Frazão

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a criação de uma nova linha de capital de giro para cooperativas agropecuárias. A linha, no âmbito do produto BNDES Crédito Rural, vinha sendo desenhada pelo BNDES desde agosto, a partir de demanda do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e foi anunciada pelo BNDES na abertura da Expointer.

Com uma demanda estimada de até R$ 1 bilhão para a Safra 2023/2024, a solução busca ampliar as opções de crédito para o setor, complementando os recursos disponibilizados via Plano Safra. Utilizando funding próprio do BNDES, a linha Crédito Cooperativas terá opções de custo baseadas em taxas pré e pós fixadas, além da possibilidade de indexação da dívida em variação cambial, especialmente pelas cooperativas que possuem receita em dólar ou atreladas à moeda norte-americana.

Para operações protocoladas até 31 de março de 2024, serão oferecidas também condições diferenciadas, como prazo de pagamento de até 5 anos e carência de até 1 ano para cooperativas que exerçam atividades em municípios que tenham decretado estado de emergência ou calamidade, reconhecido pelo Governo Federal, a partir de 01/01/2021.

As condições temporárias visam atender a cooperados de todo o país afetados pelos extremos climáticos durante a atual safra, assim como nas duas safras anteriores. A partir de abril de 2024, a linha irá operar com prazo de pagamento de até 2 anos e carência de até 6 meses.

De acordo com o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, o agravamento da crise climática e os eventos extremos estão se intensificando e exigindo respostas do Estado brasileiro para além da reconstrução da infraestrutura e das perdas materiais. “O esforço do BNDES é trilhar um caminho inédito de reconstrução da economia local, criando condições favorecidas para cooperativas poderem superar o dramático impacto que as secas prolongadas e, sobretudo, as enchentes estão promovendo em diversas áreas do território brasileiro”, explica.

Ofertada pelo BNDES por meio de sua rede de mais de 70 instituições financeiras credenciadas com atuação em todo o país, a Linha Crédito Cooperativas vai auxiliar produtores rurais cooperados de todo o país, especialmente aqueles do Rio Grande do Sul, impactados recentemente pela seca e por enchentes. A previsão é de que a solução esteja operando a partir do próximo dia 17.

Essa nova linha do BNDES soma-se às ações do Governo Federal previstas na Medida Provisória 1189/2023 para auxiliar localidades atingidas pelas fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde o início de setembro e que se encontram em fase de regulamentação. Nas ações previstas pela Medida Provisória 1189/2023, o BNDES atuará por meio de oferta de garantia aos créditos utilizando-se o Peac-FGI Crédito Solidário RS, cuja previsão é de garantir créditos de até R$ 1 bilhão.

As cooperativas agropecuárias – que atuam com atividades de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola e pesqueira – têm grande representatividade no agronegócio. Até 2022 reuniam mais de um milhão de cooperados e cerca de 240 mil empregados, representando quase 30% das maiores empresas do setor, segundo dados do Sistema OCB.

Fonte: Assessoria BNDES

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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