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Bioinsumos produzidos na propriedade ganham peso estratégico e ampliam autonomia do agricultor, aponta ABBINS
Prática, regulamentada desde 2009, é segura, aceita internacionalmente e estimulou a formação de novos segmentos industriais no Brasil.

A discussão sobre a produção de bioinsumos dentro das próprias fazendas, tema reacendido após a sanção da Lei nº 15.070/2024, a chamada Lei de Bioinsumos, não é novidade para o agro brasileiro. É o que afirma o diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS), Reginaldo Minaré, que destaca que a prática já é reconhecida legalmente há 16 anos e operada com sucesso por produtores de todo o país.
Segundo Minaré, o marco inicial ocorreu em 2009, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 6.913, autorizando agricultores a produzir bioinsumos para uso próprio sem necessidade de registro, desde que fossem produtos aprovados para a agricultura orgânica. “Temos 16 anos de experiência de sucesso. Essa prática, inclusive, liderou a ampliação do uso de bioinsumos no Brasil”, afirma.
Questionado sobre eventuais resistências técnicas ou regulatórias em 2009 por parte de órgãos como Embrapa, Anvisa, Ibama ou Ministério da Agricultura, Minaré é categórico: “Nenhum órgão se manifestou contra ou apresentou objeção”, recordando que o decreto foi assinado também pelos ministros da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente e, antes disso, passou por análise das equipes técnicas de cada pasta e da Casa Civil.

Diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS), Reginaldo Minaré: “Tudo isso foi feito com muito sucesso e sem nenhum registro de problema em exportações”
Ao longo dos anos, segundo o diretor, o próprio governo federal estimulou a prática. O Ministério da Agricultura incluiu, em vários Planos Safra, linhas de financiamento para unidades de produção de bioinsumos nas propriedades rurais. O BNDES, por meio do RenovAgro, também passou a listar a produção para uso próprio como empreendimento financiável. “Tudo isso foi feito com muito sucesso e sem nenhum registro de problema em exportações”, afirma. “Produtos tratados com bioinsumos, seja produzido na fazenda, seja industrial, são amplamente aceitos pelo mercado internacional”, enfatizou.
Uso próprio fortalece e não enfraquece setor industrial
Outro ponto defendido por Minaré é que a produção na propriedade rural não reduz espaço para a indústria, como argumentam setores contrários ao modelo. Para ele, ocorreu justamente o contrário. “A produção de bioinsumos para uso próprio trouxe um estímulo enorme para a instalação de novas indústrias nacionais”, diz.
Ele afirma que, por décadas, o mercado de insumos agrícolas no Brasil permaneceu hiperconcentrado, e que o movimento puxado pelos agricultores abriu demanda para novos segmentos.
Entre os setores movimentados pela prática, Minaré cita a oferta de inóculos, meios de cultura, biorreatores e serviços técnicos especializados espalhados pelo interior. “Criou-se uma cadeia inteira que não existia”, resume.
Prática é comum em diversos países
Minaré também rejeita a tese de que o modelo brasileiro seria uma exceção mundial. Ele afirma que a produção de bioinsumos na fazenda ocorre em diferentes países. Entre os exemplos citados estão Áustria, Inglaterra, Japão, México e os estados de Missouri e Ohio, nos Estados Unidos.
Na Áustria, diz ele, há empresas que fornecem misturas microbianas de alta densidade para que agricultores multipliquem os microrganismos em suas propriedades. Nos EUA, empresas entregam tanto a cultura mãe quanto o meio de cultura e até tanques fermentadores de mil litros. O México, por sua vez, publica manuais oficiais orientando agricultores a produzirem bioinsumos, inclusive a partir de microrganismos coletados diretamente na natureza. “Em todos esses países, assim como no Brasil, a produção para uso próprio acontece de forma segura e eficiente”, reforça o diretor da ABBINS.
Prática consolidada e sem histórico de riscos
A avaliação de Minaré é que o debate atual precisa ser contextualizado pela experiência acumulada. “Não temos problemas. Temos, sim, muitos benefícios”, salienta.
Para ele, a prática já está consolidada como ferramenta que reduz custos, diversifica a oferta tecnológica e amplia a autonomia dos agricultores, além de estimular o desenvolvimento industrial e científico no setor de bioinsumos.

Notícias Cooperativismo
Edição Especial Cooperativismo 2026 de O Presente Rural já está disponível
Nesta edição, a reportagem especial aborda um dos temas mais relevantes para o futuro das cooperativas agroindustriais: a geração de empregos, a escassez de mão de obra e a presença crescente de trabalhadores estrangeiros nas operações.

A nova Edição Especial Cooperativismo 2026 de O Presente Rural já está disponível gratuitamente em versão digital no site. Publicada todos os anos próxima ao Dia Internacional das Cooperativas, celebrado em 4 de julho, a edição reúne reportagens, análises e conteúdos especiais sobre a força econômica, social e produtiva do cooperativismo no agronegócio brasileiro.
Nesta edição, a reportagem especial aborda um dos temas mais relevantes para o futuro das cooperativas agroindustriais: a geração de empregos, a escassez de mão de obra e a presença crescente de trabalhadores estrangeiros nas operações. O conteúdo mostra como imigrantes de diferentes nacionalidades passaram a ocupar funções decisivas em agroindústrias, supermercados, unidades operacionais e estruturas produtivas de cooperativas do Sul do país.
A reportagem apresenta casos de cooperativas em que estrangeiros já representam parcela expressiva da força de trabalho. Em algumas unidades, eles chegam a formar a maioria dos colaboradores. Mais do que um dado demográfico, esse movimento revela uma mudança estrutural no mercado de trabalho do agronegócio, com reflexos diretos sobre produção, escalas, expansão industrial, automação, qualificação, moradia, integração cultural e desenvolvimento regional.
Além da reportagem especial, a edição traz conteúdos sobre o impacto do cooperativismo na economia, na geração de renda, na organização das cadeias produtivas, atuando como agentes de desenvolvimento nas comunidades onde estão.
A Edição Especial Cooperativismo 2026 pode ser acessada gratuitamente na aba Edições Impressas de opresenterural.com.br.
Notícias São Paulo
Campanha de vacinação contra Brucelose no primeiro semestre acaba na próxima terça-feira, 30 de junho
Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que a Campanha de vacinação contra a Brucelose no primeiro semestre acaba na próxima terça, dia 30 de junho. A campanha subsequente referente ao segundo semestre de 2026 tem início na quarta-feira, dia 1º de julho com prazo para imunização das bezerras bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade até 31 de dezembro.
Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em Link.
A declaração de vacinação deve ser feita pelo médico-veterinário responsável pela imunização, que, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à campanha, validará a imunização dos animais.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.
O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.
É estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.
Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.
Notícias Rio Grande do Sul
Febrac reforça prazo para declaração anual de rebanho no Rio Grande do Sul
Atualização deve ser feita por produtores rurais até 30 de junho e abastece a base de dados da defesa sanitária animal

Produtores rurais do Rio Grande do Sul têm até 30 de junho para realizar a Declaração Anual de Rebanho 2026. A Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac) reforça a orientação a criadores, pecuaristas e associados para que façam a atualização dentro do prazo estabelecido.
De acordo com o vice-presidente técnico da Febrac, José Arthur Martins, a campanha busca chamar a atenção para a qualidade dos registros sobre rebanhos e propriedades rurais. “Essas informações são extremamente necessárias. A Febrac conclama todos os produtores rurais para que não deixem de realizar essa declaração, pois ela permite conhecer melhor a infraestrutura, os controles sanitários e os saldos dos rebanhos existentes nas propriedades do Rio Grande do Sul”, destaca.
Segundo Martins, a atualização da base de dados ajuda o sistema de defesa agropecuária a organizar respostas em caso de ocorrências sanitárias. Para o dirigente, a precisão dos registros interfere diretamente na capacidade de atuação diante de situações que possam afetar a pecuária gaúcha. “A informação é essencial para que o sistema de defesa sanitária tenha condições de responder de forma mais rápida e objetiva em caso de algum incidente sanitário que possa atingir os rebanhos do Estado”, afirma.
O dirigente compara a Declaração Anual de Rebanho à declaração do Imposto de Renda, pelo caráter periódico e pela necessidade de atualização dos dados. “A declaração de rebanho pode ser considerada como um imposto de renda que o produtor rural deve fazer todos os anos. Esses dados são extremamente importantes para que o sistema de defesa agropecuária tenha informações precisas sobre as características dos rebanhos em cada localidade e possa agir de maneira imediata diante de qualquer ocorrência sanitária”, explica.
A declaração pode ser realizada pela internet, no Produtor Online, do Sistema de Defesa Agropecuária, disponível no portal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul. O atendimento presencial também ocorre nas Inspetorias e Escritórios de Defesa Agropecuária dos municípios.
Martins afirma que a orientação da Febrac é para que os produtores não deixem a entrega para o fim do prazo. “O prazo final para entrega da Declaração Anual de Rebanho é 30 de junho de 2026. É importante que todos os produtores cumpram essa obrigação dentro do período estabelecido”, conclui.



