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Bem-estar animal começa pelas pessoas no campo
Ambientes de trabalho seguros, manejo planejado e equipes capacitadas mostram que cuidar dos colaboradores é condição essencial para práticas consistentes de bem-estar animal, qualidade dos alimentos e sustentabilidade na produção.

O conceito de bem-estar na produção animal evoluiu. Não se trata apenas de garantir a qualidade de vida dos animais, mas de entender que o ambiente de trabalho é um fator determinante para que essas práticas aconteçam de forma consistente. Cuidar dos animais é, inevitavelmente, cuidar das pessoas que trabalham com eles.
Para que o manejo seja executado com precisão, calma e eficiência, é necessário proporcionar infraestrutura adequada e fluxos operacionais claros. Isso envolve melhorias estruturais, como pisos antiderrapantes, corredores bem dimensionados e sistemas de iluminação e ventilação pensados para reduzir o estresse.

Artigo escrito por Filipe Dalla Costa, médico-veterinário, mestre e doutor na área de bem-estar animal e coordenador técnico de Bem-Estar Animal para monogástricos na MSD Saúde Animal.
Quando o ambiente é organizado e planejado, diminuem-se os riscos e evita-se o retrabalho, permitindo que o colaborador concentre sua energia nas manobras técnicas corretas, sem improvisações ou esforço físico excessivo. O resultado é um ciclo virtuoso: investir no bem-estar do colaborador cria as condições para que o bem-estar animal ocorra de forma natural.
Assim, a qualidade do manejo é reflexo direto de um ambiente mais seguro. Enquanto o manejo inadequado, caracterizado por uso excessivo de força, ruídos e agitação, aumenta as chances de acidentes, quedas e lesões, os protocolos bem estabelecidos tornam o trabalho previsível e fluído. Ou seja, o bem-estar animal só se consolida com colaboradores seguros e capacitados.
Os benefícios observados na prática incluem:
- Redução de acidentes e afastamentos: decorrente do manejo calmo e sem força excessiva.
- Diminuição do estresse ocupacional: rotinas bem definidas e animais com melhor comportamento reduzem a carga mental da equipe.
- Melhor clima e retenção de talentos: equipes treinadas em empatia colaboram mais e sentem maior satisfação e propósito, o que fortalece o vínculo com a empresa.
Para validar essa integração positiva entre animais, seres humanos e o meio ambiente, o mercado tem ao seu dispor as certificações. Um exemplo é a Certificação em Bem-Estar Único – Missão de Cuidar, que adota uma visão baseada nos princípios de One Welfare (Bem-estar Único), avaliando simultaneamente o ambiente, o manejo e os impactos sobre pessoas, animais e a sustentabilidade.
Monitorando indicadores integrados, como níveis de vocalização, acidentes ocupacionais, desempenho produtivo, uso adequado de equipamentos e tecnologias sustentáveis, capacitação e cultura de manejo ético e conformidade socioambiental, a certificação assegura que o bem-estar animal e humano caminhem juntos, fortalecendo a resiliência do negócio e gerando valor para a sociedade.
Reflexos na qualidade do alimento
Além dos benefícios humanos, o bem-estar animal possui relação direta e comprovada com a qualidade do produto final. Animais sob menor estresse apresentam melhor resposta imunológica e redução de lesões e hematomas, o que garante maior aproveitamento de carcaças.
Há também ganhos produtivos tangíveis, como a melhoria na aparência e uniformidade da casca de ovos, leite de maior qualidade e carne com parâmetros físico-químicos mais estáveis, o que significa um produto que mantém suas características de qualidade, segurança e frescor por um período de tempo mais longo, sofrendo alterações mínimas durante o armazenamento, transporte e processamento.
Com todas essas avaliações, é certo que as empresas que integram bem-estar único ao sistema de produção fortalecem seu compromisso com alimentos mais seguros, éticos e sustentáveis, bem como permitem um clima organizacional melhor e mais saudável.

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Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica
Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves
Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.
A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.
Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.
Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves
Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.
É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.
A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.
Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.
O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.
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Qual tipo de marketing será bastante utilizado no agro nos próximos três anos?
Uso de IA embarcada em máquinas e sistemas de gestão permitirá que empresas transformem dados operacionais em ações comerciais personalizadas no campo.

Com a inteligência artificial (IA) ganhando cada vez mais espaço nas granjas e nas lavouras, um tipo de marketing será amplamente implementado pelo agronegócio durante os próximos três anos.
Trata-se do marketing de dados, conhecido data-driven marketing.
Imagine um trator com IA, coletando dados em tempo real. Em determinado momento, a tecnologia identifica que o trator está consumindo muito combustível, apesar de não ter um problema aparente.

Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio
A fabricante do trator pode utilizar essas informações para oferecer gratuitamente um curso para o operador do trator desempenhar melhor as suas funções.
Essa ação é apenas um exemplo de toda a potencialidade do marketing de dados.
Recentemente, li o livro “Inteligência Artificial”, escrito pelo chinês Kai-Fu Lee, que trabalhou na Google e na Apple. O autor defende que a IA terá o mesmo alcance que a eletricidade tem hoje.
Será um grande impacto! Mas, o agro precisa se mexer mais rapidamente.
Uma pesquisa, realizada pela Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio, aponta que apenas 32% das empresas do agro, entre propriedades, agroindústrias e cooperativas, utiliza IA.
Acredito, conforme falei em entrevista ao Valor Econômico, que esse número chegará a 100% em 05 anos.
Sinceramente, torço para que ocorra antes. O marketing de dados é essencial para o constante fortalecimento do agronegócio.
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Crises internacionais expõem dependência do agro brasileiro por fertilizantes e diesel
Aumento dos custos e risco de desabastecimento colocam em xeque a produtividade e a segurança alimentar.

As guerras entre Rússia e Ucrânia e entre Estados Unidos e Israel contra o Irã configuram uma crise que descortina ângulos inéditos da realidade e impõe reflexão estratégica. Ela irradia efeitos que transcendem o campo militar e alcançam, com intensidade, a segurança alimentar global. Para o Brasil, potência agrícola de dimensão planetária, a instabilidade internacional revela uma vulnerabilidade estrutural: a dependência externa de fertilizantes e de diesel.
Mais de 80% dos insumos utilizados na agricultura brasileira têm origem no exterior. O País importa mais de 40 milhões de toneladas anuais e ocupa a posição de quarto maior consumidor mundial, atrás de China, Índia e Estados Unidos. Potássio, cálcio e nitrogênio compõem a base nutricional das lavouras, enquanto a soja absorve mais de 40% do volume aplicado. Essa dependência, tolerada por décadas em razão de custos e conveniências econômicas, tornou-se fator de risco em um cenário de rupturas logísticas, sanções comerciais e volatilidade de preços.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
A escalada dos custos dos insumos, agravada pela escassez global, impõe ao produtor rural decisões difíceis. A tendência de redução no uso de fertilizantes compromete a produtividade e projeta impactos diretos sobre a oferta de alimentos. Ao mesmo tempo, a elevação do preço do petróleo pressiona o custo do diesel, essencial à operação das máquinas agrícolas, enquanto o transporte marítimo enfrenta encarecimento do frete e restrições de navegação. O resultado converge para um ciclo de aumento de custos que alcança toda a cadeia produtiva e recai, de forma inexorável, sobre o consumidor.
Santa Catarina já experimenta esses efeitos. A necessidade anual de aproximadamente 500 mil toneladas de fertilizantes para o cultivo de 1,4 milhão de hectares evidencia a dimensão do desafio. Culturas como soja, milho, arroz e trigo, além da fruticultura e da horticultura, dependem diretamente desses insumos para viabilizar a produção em solos de baixa fertilidade natural.
A contradição brasileira reside no fato de possuir abundância de matérias-primas, como gás natural, rochas fosfáticas e reservas de potássio em Sergipe e no Amazonas, e, ainda assim, não alcançar competitividade industrial. A desindustrialização e a ausência histórica de prioridade estratégica para o setor consolidaram a dependência externa.
Diante desse quadro, a busca pela autossuficiência deixa de ser uma aspiração e assume caráter de necessidade/prioridade nacional. O Plano Nacional de Fertilizantes representa um passo relevante ao estabelecer a meta de reduzir a dependência até 2050. Iniciativas como o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, ao prever incentivos fiscais, sinalizam um caminho possível para reverter a fragilidade estrutural.
A OCESC sustenta que o Brasil deve reestruturar sua política de fertilizantes com visão de longo prazo, integrando produção nacional, inovação tecnológica e práticas de manejo que promovam a recuperação e a eficiência do solo. A segurança no fornecimento desses insumos constitui condição indispensável para a soberania alimentar, para a estabilidade econômica e para a proteção do consumidor.
As crises internacionais não podem ser vistas apenas como ameaça, mas como impulso para decisões estratégicas. O Brasil reúne condições para transformar vulnerabilidade em força. A agricultura nacional, pilar da economia, exige uma base sólida que não dependa de fatores externos imprevisíveis.



