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Banco do Agricultor ultrapassa R$ 300 milhões em financiamentos de projetos sustentáveis no campo

Governo do Paraná investiu quase R$ 95,8 milhões para equalização dos juros nos projetos já formalizados por produtores rurais. Maior volume é a linha de energia renovável, que já alcança R$ 243 milhões.

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Foto: Jose Fernando Ogura/Arquivo AEN

O Banco do Agricultor Paranaense já possibilitou o financiamento de R$ 301,7 milhões desde abril de 2021, quando começou a apoiar os produtores rurais do Estado com equalização da taxa de juros. Os recursos foram utilizados para viabilizar 2.075 projetos em diversas atividades do setor agropecuário.

Para garantir taxas de juros menores aos produtores e, em alguns casos, zerar a alíquota, até agora o Estado investiu mais de R$ 95,8 milhões. “O Estado entende que esse programa é importante para propiciar que o agricultor melhore os processos produtivos, tenha menores custos na propriedade e, assim, aumente a escala e a eficiência, apropriando-se de todas as vantagens que um bom investimento traz”, disse o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “Em razão disso, desde que o programa iniciou, o governo nunca deixou de colocar recursos no Fundo de Desenvolvimento Econômico, administrado pela Fomento Paraná, com vistas a facilitar o aceite dos projetos pelas instituições financeiras, que são parceiras do negócio”, complementou.

O maior volume em financiamento refere-se à linha de energia renovável, que alcançou, até o início de dezembro, R$ 243 milhões. São beneficiados 1.447 projetos. Para incentivar a adoção de fonte energética mais sustentável, o governo decidiu assumir 100% dos juros nos projetos. Dessa forma, foram investidos pelo Estado R$ 85,8 milhões, liberando os agricultores do pagamento das taxas de juros.

A linha destinada à pecuária leiteira é a segunda em volume de financiamento, com R$ 39,5 milhões em 505 projetos. Com equalização de até 3 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), localizados em municípios com IDH abaixo da média estadual, e de 2 pontos percentuais para os residentes em outros municípios, o volume investido pelo Estado foi de R$ 4,7 milhões.

Na irrigação, em que o Estado também optou por bancar 100% da taxa de juros, o financiamento total foi de R$ 15,5 milhões, contemplando 103 projetos. Ao governo coube o investimento de R$ 4,8 milhões para equalizar os juros.

A linha, que apoia cadeias produtivas da seda, café, olericultura, floricultura, fruticultura e sistemas de produção orgânica e agroecológica, já concedeu R$ 3,8 milhões em financiamento de 67 projetos. O investimento estadual foi de R$ 509,4 mil.

Mais linhas

Cooperativas da agricultura familiar protocolaram dois projetos no Banco Regional de Desenvolvimento Econômico (BRDE), que também é parceiro do projeto, no valor de R$ 1,8 milhão. O investimento estadual para equalização de juros foi de R$ 150,3 mil. A linha de piscicultura aparece como a sexta em volume de recursos, com R$ 1,4 milhão financiados em nove projetos. O Estado participou com R$ 283,8 mil.

Até 2 de dezembro, seis projetos de investimento em produção de pinhão e erva-mate tinham recebido financiamento de R$ 172 mil. O Estado investiu R$ 35,6 mil para equalizar até 3 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional da Agricutura Familiar), localizados em municípios com IDH abaixo da média estadual, e de 2 pontos percentuais para os residentes em outros municípios.

A produção, captação e preservação de água teve dois projetos aprovados para financiamento no valor de R$ 87,1 mil, com participação de R$ 8,9 mil por parte do Estado. Por fim, para um projeto de agroindústria foram liberados R$ 78,4 mil. O Estado investiu R$ 12,5 mil para a equalização da taxa de juros.

RenovaPR

Desde agosto de 2021, o Estado desenvolve o programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR), por meio do qual empresas credenciadas pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná) se responsabilizam por preparar projetos técnicos, instalar e prestar assistência em sistemas de geração de energia solar fotovoltaica e de biogás/biometano em ambientes rurais.

O objetivo do Governo do Paraná é constituir políticas públicas que ajudem os produtores rurais de distintas cadeias produtivas na viabilidade e competitividade de seus negócios. O RenovaPR cumpre essa função ao possibilitar que agricultores e empresas rurais promovam a autoprodução de energia renovável, com possibilidade de reduzir custos de produção e ampliar suas atividades.

Ao mesmo tempo, podem tratar dejetos animais e resíduos agrícolas e agroindustriais, dando-lhes a correta destinação e a adequação ambiental das suas atividades. Dessa forma, contribuem na orientação do agro paranaense em direção à sustentabilidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

Como fazer

Para manifestar o interesse em aderir ao programa os produtores dirigem-se à unidade municipal do IDR-Paraná mais próxima de sua propriedade. É onde opta, entre as empresas homologadas – atualmente há 585 para energia solar e 18 para biogás/biometano – quem melhor atende seus objetivos.

Até meados de dezembro, o IDR-Paraná havia acatado 5.328 projetos. Se todos se concretizarem, o montante de investimento ultrapassará R$ 1 bilhão. Caso pretenda aproveitar os benefícios do Banco do Agricultor Paranaense, o produtor deve procurar também o agente financeiro credenciado a esse programa.

Fonte: AEN

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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