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Balança comercial do agronegócio registra superávit de US$ 7,1 bi em abril

Exportações tiveram alta de 14,3% em relação ao mesmo período do ano passado

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A balança comercial do agronegócio teve superávit em abril de 2016. As exportações do setor ultrapassaram as importações em US$ 7,1 bilhões. Enquanto isso, os outros produtos brasileiros tiveram déficit de US$ 2,2 bilhões. "Se não fosse o setor agrícola, a balança comercial total do Brasil teria resultado negativo", avaliou a secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, Tatiana Palermo, em entrevista coletiva nesta segunda-feira (9). No mês passado, a balança brasileira como um todo somou US$ 4,8 bilhões.

As exportações do setor agropecuário cresceram 14,3% no mês passado em relação ao mesmo período de 2015. O faturamento somou US$ 8,08 bilhões, o que representa 52,5% de todo o valor exportado pelo Brasil.

“Esse crescimento das vendas externas ocorreu apesar da queda quase generalizada dos preços internacionais dos produtos agropecuários”, analisou a secretária. Apenas carne de peru, álcool e frutas tiveram aumento no preço médio de exportação em abril deste ano. Segundo Tatiana, o aumento de 14,3% das exportações ocorreu em função do incremento da quantidade exportada de diversos produtos do agronegócio.

No complexo soja, o volume embarcado chegou a 11,6 milhões de toneladas, um recorde para os meses de abril. Em nenhum mês de abril de toda a série histórica (1997 a 2016), as exportações do setor ultrapassaram 10 milhões de toneladas.

Em faturamento, o complexo soja somou US$ 4,04 bilhões, crescimento de 30,6% em relação ao mesmo período do ano. O principal produto exportado foi a soja em grão, responsável por 87,3% do total das vendas externas do setor. Em abril deste ano, o Brasil exportou 10,1 milhões de toneladas de soja em grão (+54%) e 1,43 milhão de toneladas de farelo (+19,5%). "Ainda temos soja para exportar em maio e junho com boa tendência de negócios no comércio internacional", lembrou Tatiana Palermo.

Outro destaque nas vendas externas brasileiras foi o setor de carnes, com faturamento de US$ 1,2 bilhão, alta de 4,4% sobre abril de 2015. Sozinha, a carne de frango cresceu 9,7%. “O Brasil já é o maior exportador mundial desse tipo de carne, com uma participação de cerca de 25% do mercado mundial no ano passado. Caso o desempenho das exportações continuem nesse ritmo, o país vai ganhar ainda mais espaço”, observou a secretária.

A Ásia continua sendo o principal destino dos produtos agropecuários. Em abril deste ano, as vendas para a região atingiram US$ 4,37 bilhões, aumento de 33% em relação ao mesmo período do ano passado. Com esse valor, a participação da Ásia chega a 54,1% do total das exportações brasileiras do agronegócio, o que representa um recorde para um mês de abril, em toda a série histórica, que começou em 1997.

Cerca de 74% das vendas para a Ásia tiveram como destino a China (US$ 3,23 bilhões). As exportações de soja em grão para esse país subiram de US$ 1,9 bilhão em abril de 2015 para US$ 2,8 bilhão em abril de 2016. Sozinho, o grão foi responsável por 86,7% das exportações brasileiras do agronegócio para os chineses.

A Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) também divulgou o balanço das exportações do acumulado de 2016 e dos últimos 12 meses. Veja detalhes aqui e aqui.

Fonte: Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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