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Bactérias do bem

Produtores de soja e feijão já incorporaram aos seus sistemas de produção a inoculação com estirpes das bactérias Bradyrhizobium e Rhizobium, que atuam na fixação biológica do nitrogênio atmosférico nas plantas, dispensando a adubação nitrogenada.

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Foto: Antônio Neto/Arquivo Embrapa

De acordo com o balanço social da Embrapa 2020, no ciclo agrícola 2019/20, a área beneficiada com Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN) alcançou incríveis 36,9 milhões de hectares (Mha). Produtores de soja e feijão já incorporaram aos seus sistemas de produção a inoculação com estirpes das bactérias Bradyrhizobium e Rhizobium, que atuam na fixação biológica do nitrogênio atmosférico (FBN) nas plantas, dispensando a adubação nitrogenada. Estima-se que, na safra 2022/23, os produtores que inocularam suas sementes pouparam mais de R$ 30 bilhões pela dispensa de uso de fertilizantes nitrogenados. E evitaram a emissão de 250 Mt de CO2 equivalente.

Mas a FBN não é a única tecnologia que usa bactérias do bem. Desde 2018 o agricultor pode usar a coinoculação, em que também se beneficia de bactérias promotoras de crescimento de plantas (BPCP), como a espécie Azospirillum brasilense. Esse microrganismo aumenta a produção de pelos radiculares e promove o crescimento radicular, aumentando a absorção de água e nutrientes. Os primeiros nódulos de Bradyrhizobium surgem nos pelos radiculares, logo a coinoculação da soja (Azospirillum + Bradyrhizobium) aumenta a formação precoce de nódulos, pois há mais pelos radiculares para serem para abrigarem rizóbios. A área de adoção da tecnologia supera 9 milhões de hectares, com ganhos para o produtor estimados em R$1,2 bilhões, devido a um incremento médio adicional de produtividade de 8% comparado com o uso exclusivo de FBN.

Mais inovação

Tem mais bactérias do bem! Para a próxima safra estima-se uma área superior a 45 Mha de soja e a 22 Mha de milho. O consumo de fertilizante fosfatado, em superfostato triplo equivalente, é projetado em 8 Mt para a soja e 2 Mt para o milho. Ao preço médio de R$ 2.400,00/t, são R$ 24 bilhões de reais que os produtores de soja e milho investirão em adubos fosfatados.

Temos boas novas. É possível melhorar a eficiência de uso do adubo fosfatado e, cortar em até 50% a adubação fosfatada para o milho – considerando a recomendação resultante da análise de solo – e ainda aumentar a produtividade em 28%. Reduzir em R$ 410 milhões o custo em fertilizante e acrescentar R$ 53 bilhões na renda bruta dos agricultores. Mais que boa, é uma excelente novidade.

Então vamos explicar. Nos experimentos realizados pela Embrapa nos municípios de Santa Maria (RS) e Palotina (PR), foi possível reduzir o custo e aumentar a produtividade da cultura do milho. Em uma condição em que foi aplicada apenas 50% da dose recomendada de fertilizante fosfatado, porém com inoculação do produto BiomaPhos®, que é uma mistura das bactérias Bacillus megaterium e B. subtilis, foram obtidos os ganhos de produtividade acima referidos. Essas bactérias são consideradas microrganismos solubilizadores de fósforo (MSP).

Experimentos em condições controladas e próximas do ideal produzem retornos mais elevados do que a condição usual da lavoura do agricultor. Por isso, os autores do estudo referem que “Nas avaliações realizadas em áreas de produtor, onde as adubações com fósforo foram aplicadas conforme recomendação local, houve aumento de produtividade por causa da inoculação: Bahia 7,8%, Mato Grosso do Sul 10,7%, Mato Grosso 17,6% e Goiás 8,3%. Considerando todos os locais, o ganho médio de produtividade com a inoculação foi de 8,9%”.

A tecnologia

Existe um grupo de microrganismos que são promotores de crescimento de plantas – como o Azospirilllum citado acima. As bactérias que solubilizam fósforo no solo pertencem a este grupo, e sua eficiência na solubilização e mineralização de fósforo redunda na promoção de crescimento de plantas, conjugado com maior produtividade.

Foram cerca de 20 anos de dedicação de pesquisadores da Embrapa Milho e Sorgo que possibilitaram o desenvolvimento de tecnologia tão promissora. A equipe conduziu diversos estudos de prospecção e teste de seleção de bactérias com características de solubilização do fósforo no solo. Dos 450 microrganismos inicialmente identificados, foram selecionados os 15 mais promissores, dos quais cinco foram testados em condições de campo. Finalmente, os pesquisadores verificaram que os melhores resultados foram obtidos com as duas espécies de bactérias que compõem o BiomaPhos®, lançado comercialmente em 2019.

As sementes de soja ou milho podem ser inoculadas com o BiomaPhos®, à semelhança do que já é efetuado com Bradyrhizobium (FBN) ou na coinoculação das sementes de soja. Uma vez no solo, as bactérias liberam ácidos orgânicos e enzimas, que atuam na clivagem de compostos complexos que contém fósforo. Este elemento, embora esteja presente no solo, nem sempre está prontamente disponível em forma solúvel, que permita a sua absorção e aproveitamento pelas plantas. A ação das bactérias torna o fósforo disponível para ser absorvido pelas raízes. O que é particularmente importante para áreas com longo histórico de cultivo e aplicações anuais de fertilizantes fosfatados, bem como naquelas com aplicação de fontes com baixas solubilidade, como os fosfatos naturais de rocha.

Estudos conduzidos pela Embrapa demonstraram que, em média, a inoculação de sementes com BiomaPhos® redunda em aumento da produção de 8,6% na cultura do milho e de 6,3% na soja. No caso do milho, cultura para qual já existe registro de uso, a indicação de uso é de 100 mL do produto por hectare e o custo da inoculação foi estimado em R$ 80/ha.

Conclusão

Não me canso de repetir: não basta produzir, tem que ser sustentável. O mercado assim exige e nosso compromisso com o futuro da Humanidade aponta para este caminho. À semelhança da FBN e da coinoculação, o uso do BiomaPhos®, desenvolvido pela Embrapa, redunda em maior sustentabilidade. Aumenta a eficiência de uso do fósforo pelas culturas, resultando em possível menor uso de fertilizantes, maior produtividade, com maior rentabilidade para o produtor e menor impacto no ambiente, reduzindo a pressão pela expansão para novas áreas, logo menor desmatamento. E com menor emissão de gases de efeito estufa – promotores das mudanças climáticas – ao longo da cadeia de valor dos produtos agrícolas.

Fonte: Por Décio Luiz Gazzoni, conselheiro do CCAS.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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Foto: Divulgação

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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