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Avaliação de riscos na aplicação de produtos fitossanitários

No caso específico dos trabalhadores rurais que aplicam produtos fitossanitários riscos evidentemente também se fazem presentes

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Artigo escrito por Luiz Carlos Castanheira, engenheiro agrônomo, engenheiro de segurança do trabalho e membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) 

É sabido que toda atividade profissional envolve riscos que podem afetar a saúde e a segurança do trabalhador. No caso específico dos trabalhadores rurais que aplicam produtos  fitossanitários esses riscos evidentemente também se fazem presentes. E a Legislação trabalhista brasileira dá bastante ênfase ao assunto. 

Assim, a NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI, menciona em: 

6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

A NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, também determina que se efetue avaliação de risco:
 
31.3. Cabe ao empregador rural ou equiparado:

b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;

j) informar aos trabalhadores:

1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;

l) adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:

1. eliminação dos riscos;

2. controle de riscos na fonte;

3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e de práticas seguras inclusive através de capacitação.

A NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais vai mais além:

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Ao analisarmos apenas o que está destacado acima em negrito, concluímos que, antes de pensarmos em simplesmente fornecer EPIs para os trabalhadores que aplicam produtos químicos na lavoura, será necessário efetuar um estudo detalhado das condições de trabalho existentes nos locais de aplicação dos produtos fitossanitários.

A título de exemplo, hoje em dia se recomenda, no campo da Receita, os mesmos EPIs para quem aplica de avião ou com equipamento costal, como se as condições de exposição e os riscos envolvidos fossem os mesmos.

Muitos estudiosos têm destacado, de maneira bastante apropriada, a Avaliação de Risco Toxicológico dos produtos químicos que são aplicados no campo. Entendendo que se utiliza de produtos químicos, e que esses produtos podem, sob determinadas condições, ser tóxicos aos trabalhadores, não há dúvida que a primeira providência será efetuar a avaliação de risco toxicológico.

Para o profissional que trabalha com Segurança do Trabalho, é importante introduzir outros elementos nessa discussão. Apenas conhecendo, todos os riscos envolvidos na operação, é que será possível saber como proteger o trabalhador.

Durante a aplicação de produtos, os trabalhadores podem se expor aos seguintes riscos:

– Químicos: inseticidas, herbicidas, fungicidas, maturadores, adubos químicos, poeira…;

– Físicos: ruído, calor, frio, umidade, radiação solar;

– Mecânicos: atrito, pressão, vibração, fricção e EPIs inadequados;

– Biológicos: bactérias, fungos, vírus e animais peçonhentos;

– Organizacionais: turno, jornada excessiva, falta de pausa para repouso, normas de produção, falta de vínculo empregatício, pagamento por produção, carregamento de peso, etc.

Análises que deverão ser efetuadas:

1.Classe toxicológica do produto

2.Tipo de equipamento de aplicação utilizado (costal, auto propelido, aeronave, etc.)

3.Tipo de formulação (sólida, líquida, gases ou vapores)

4.Tipo de ambiente (fechado ou a céu aberto)

5.Porte da cultura (baixo, médio, alto)

6.Tipo de trabalho executado (preparo de calda, aplicação do produto, lavagem do equipamento)

7.Tempo de Exposição

8.Avaliação da exposição para as diferentes partes do corpo

Mais ainda, a NR 31 menciona:

31.8.9 O empregador rural ou equiparado deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas: a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;

Isto significa dizer, que para que eu pense em proteger adequadamente o trabalhador, terei que considerar todos os elementos acima citados, e fornecer equipamentos de proteção que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador.
O desconforto térmico também é fator de insalubridade (NR 15, Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor).

Da mesma maneira, o ruído causado pelo conjunto máquina/pulverizador, também pode causar insalubridade, desde que sejam ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, anexos 1 e 2.

Diante de tudo isso, fica a grande pergunta: Como fica a responsabilidade do agrônomo, que emite a Receita Agronômica? Ele deve mandar usar sempre aquela parafernália de EPIs, matando o trabalhador de calor, sem uma avaliação de risco detalhada?

A resposta está na própria Legislação:

A Lei Federal 7.802, de 11/07/1989, foi regulamentada anteriormente pelo Decreto Federal 98.816, de 11/01/1990, já revogado, que mencionava em seu Capítulo VI, art. 53:

m) orientação quanto à utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI);

O Decreto Federal 4.074, de 04/01/2002, que veio substituir o DF 98.816, apresenta uma mudança bastante sutil, porém importante:

Capítulo VI, artigo 66, item IV:

i) orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI

Pelo nosso entendimento, pelo Decreto anterior, o profissional emitente da Receita deveria orientar o agricultor quanto à utilização do EPI.

Considerando que a maioria dos profissionais não tem formação suficiente para efetuar uma avaliação detalhada de risco, ou eles emitiam uma Receita displicente e indevida, passível de punição, ou recomendavam (como é feito até hoje) o uso de todos os EPIs existentes no kit, sem nenhuma avaliação prévia.

O novo Decreto (4074) diz que o profissional deve orientar quanto à obrigatoriedade, mas não quanto à utilização. Quem então deve fazer isso?

A NR 31 dá a resposta, ao estabelecer a criação, em 31.6, do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR. Resumindo, as empresas rurais, de acordo com o numero de trabalhadores existentes, deverão possuir esse serviço, que contará com os seguintes profissionais:

a) de nível superior:

1. Engenheiro de Segurança do Trabalho;

2. Médico do Trabalho;

3. Enfermeiro do Trabalho.

b) de nível médio:

1. Técnico de Segurança do Trabalho;

2. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

31.6.5 O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados do Estabelecimento

Isso vale para empresas rurais com mais de 50 trabalhadores. Até 10 trabalhadores não existe a obrigatoriedade. Entre 10 e 50, as empresas rurais ou contratarão um serviço esterno ou um técnico de Segurança do Trabalho.

Enfim, no campo próprio da Receita Agronômica, o profissional emitente da mesma poderá orientar sobre a obrigatoriedade do uso de EPIS, sem listar nenhum, deixando para os profissionais especializados em Segurança e Medicina do Trabalho recomendarem, após uma avaliação detalhada de todos os riscos existentes, qual EPI deverá ser utilizado naquela situação específica de aplicação.

Concluindo, o simples cumprimento da Legislação naquilo que diz respeito a uma correta avaliação dos riscos existentes, é suficiente para eliminar ou pelo menos diminuir os problemas causados pela recomendação equivocada de proteção, o que irá redundar em uma melhor aceitação por parte dos trabalhadores rurais.

Fonte: Assessoria

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Itaipu compra mais uma área para assentar indígenas no Paraná

Nova fazenda de 107 hectares deve substituir área de 9 hectares ocupada por 27 famílias. Aquisição integra acordo de R$ 240 milhões para compensar impactos da formação do reservatório da usina.

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Foto: Anderson Gibathe/Itaipu Binacional

Com recursos da Itaipu Binacional, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) adquiriram mais uma área para assentamento da comunidade Avá Guarani, na região Oeste do Paraná.

O imóvel, com 107 hectares, está localizado entre os municípios de São José das Palmeiras e Santa Helena, a cerca de 120 quilômetros (km) de Foz do Iguaçu, na Tríplice Fronteira, entre Brasil, Paraguai e Argentina.

A Fazenda América, que passará a se chamar Tekoha Pyahu, é dez vezes maior do que o espaço ocupado hoje pelas 27 famílias, cerca de 90 pessoas, que serão agora transferidas, segundo a Itaipu. Atualmente, elas vivem em situação precária em um terreno de apenas 9 hectares, localizado na faixa de proteção do reservatório da usina. A expectativa é que a mudança ocorra em até dois meses. “A mudança será importante para nossa comunidade, especialmente para as crianças. Teremos um local adequado para viver, ter escola, posto de saúde, entre outros direitos que iremos conquistar lá”, afirmou o cacique Dioner, líder da aldeia Pyahu.

Para ele, o processo de reparação de danos que a Itaipu está fazendo é o “mínimo que se pode fazer para os Avá Guarani”.

A compra de terras faz parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2025, e firmado por Itaipu com comunidades indígenas, Ministério Público Federal (MPF), Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Incra, Funai e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo é assegurar reparação histórica pela violação a direitos humanos dos Avá-Guarani. Isso porque, na década de 1970, quando a usina começou a ser construída, em plena ditadura militar brasileira, a etnia Avá-Guarani sofreu o impacto do alagamento de suas terras tradicionais com a criação do reservatório do empreendimento, a partir do represamento do rio Paraná, na divisa com o Paraguai, que compartilha a gestão da usina com o Brasil.

O acordo estabelece medidas para assegurar a territorialização das comunidades locais e prevê a destinação aos indígenas de pelo menos 3 mil hectares de terra que serão adquiridos pelo consórcio Itaipu Binacional, ao custo inicial de R$ 240 milhões. “Trata-se de respeito, de reparação histórica e de promoção de condições de vida digna para essa população”, destacou o diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio Verri.

Ele lembrou ainda que a solução foi construída de forma articulada com as instituições parceiras e as próprias comunidades.

No acordo homologado pelo STF, a Itaipu Binacional se comprometeu a implementar ações de restauração ambiental nas áreas adquiridas e a financiar serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, saneamento, saúde e educação. Caberá à Funai o procedimento de destinação final da posse permanente e usufruto exclusivo às comunidades indígenas. O processo de obtenção dos imóveis rurais passa por análise fundiária e técnica tanto da Funai quanto do Incra.

Itaipu ainda informou que, por meio de convênios com associações de pais e mestres de escolas e do projeto Opaná – Chão Indígena, estão sendo promovidas iniciativas voltadas ao fortalecimento da cultura, do idioma e do modo de vida dos Avá Guarani, além de ações de assistência técnica em agroecologia e de educação antirracista.

Balanço do acordo
Até o momento, o valor total investido pela Itaipu para a compra de terras para as comunidades indígenas afetadas na construção da usina está em R$ 84,7 milhões. O valor já inclui o pagamento pela fazenda América, que custou R$ 17,6 milhões.

Também foram adquiridas a Fazenda Brilhante, de 215 hectares, em Terra Roxa, onde foram alocadas três comunidades que, juntas, têm 68 famílias; a Fazenda Amorim, de 209 hectares, em Missal, para onde serão transferidas 36 famílias que ocupam uma área na Faixa de Proteção do Reservatório da Itaipu; parte do Haras Mantovani, de 68 hectares, em Terra Roxa; e uma área de 9,8 hectares para a comunidade Arapy, de Foz do Iguaçu. A meta é chegar a 3 mil hectares, com investimento total de R$ 240 milhões.

A área total obtida até agora supera os 700 hectares, o equivalente a 700 de futebol padrão Fifa.

Fonte: Agência Brasil
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Acordo leva dados do campo ao Judiciário e muda análise de recuperação rural

Ferramenta com inteligência artificial e dados geoespaciais permitirá verificar produção, safra e atividade em tempo real para embasar decisões judiciais.

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Imagem criada por ChatGPT

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça, celebrou o Acordo de Cooperação Técnica, voltado a viabilizar e fomentar o uso da Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (VMG) como instrumento de auxílio técnico nos processos de recuperação judicial de produtor rural.

Foto: Carlos Silva/Mapa

A oficialização foi feita na última terça-feira (14), na sede do CNJ, em Brasília, pelo ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula; pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin; e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Durante a cerimônia de assinatura, o ministro André de Paula avaliou a assinatura do ACT como um passo relevante no fortalecimento da segurança jurídica e da eficiência do Estado brasileiro. Para ele, o desafio não é restringir o acesso à Justiça, mas assegurar que ela opere com base em informação qualificada e critérios técnicos. “A integração da Infraestrutura de Verificação Agrícola, a VMG, permitirá ao Judiciário acessar dados objetivos e auditáveis sobre a atividade rural, oferecendo aos magistrados informações concretas sobre produção, safra e funcionamento das propriedades rurais. Isso permitirá maior precisão à análise dos casos concretos, viabilizando decisões mais seguras, mais rápidas e mais transparentes”, explicou o ministro.

André de Paula enfatizou, ainda, que a iniciativa ajuda a proteger o produtor que realmente enfrenta dificuldades financeiras, ao mesmo tempo em que contribui para identificar possíveis casos de uso indevido da recuperação judicial.

O atestado digital VMG, é uma ferramenta baseada em inteligência artificial e tecnologias geoespaciais capaz de verificar a correta aplicação de recursos disponibilizados aos produtores rurais por

Foto: Carlos Silva/Mapa

meio das linhas de financiamentos que tem como requisito de liberação pelos agentes financeiros a apresentação de um projeto técnico.

Em seu discurso, o ministro Edson Fachin ressaltou que a celebração do acordo permitirá avançar no fortalecimento da prestação jurisdicional e na segurança jurídica. Segundo Fachin, a medida contribuirá para dar mais integridade ao sistema, proteger o produtor rural que atua de forma adequada e resguardar os interesses legítimos dos credores, desestimulando o uso indevido da recuperação judicial. “Hoje damos uma resposta a esses desafios, reconhecendo o papel estratégico do agronegócio na economia nacional e a necessidade de enfrentar tensões climáticas, econômicas e estruturais, que têm impactado, inclusive, o aumento da judicialização, especialmente na recuperação judicial do produtor rural. Por isso, a incorporação da VMG representa um avanço significativo, ao aproximar a decisão judicial da realidade empírica”, disse.

Foto: Carlos Silva/Mapa

O que diz o ACT

Segundo o documento, o Acordo de Cooperação Técnica abrangerá, sobretudo, o fornecimento de dados para subsidiar a constatação prévia da Corregedoria Nacional de Justiça, incluindo a verificação das reais condições de funcionamento do devedor, a análise da perspectiva de safra e a identificação de indícios de fraude; o monitoramento contínuo da atividade rural durante o processamento da recuperação judicial; a verificação de conformidade socioambiental das propriedades rurais; e a análise da viabilidade econômica da atividade rural do devedor.

Dessa forma, o acordo estabelece três metas principais: a implantação de um projeto-piloto em comarca selecionada, no prazo de até 30 dias; a capacitação integral de magistrados e servidores da unidade participante, também no prazo de até 30 dias; e a disponibilização do acesso à plataforma de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (VMG) a todos os Tribunais de Justiça do país, no prazo de até 120 dias.

Por fim, compete ao Mapa disponibilizar ao Poder Judiciário o acesso a dados, relatórios e atestados da plataforma; promover, em conjunto com o CNJ, a capacitação de magistrados, servidores, administradores judiciais e peritos; assegurar a operação contínua, a atualização e a evolução da infraestrutura; prestar suporte técnico ao CNJ e aos Tribunais de Justiça; e designar a equipe do Grupo Técnico de Trabalho responsável pela avaliação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (GTT-VMG), instituído por portaria, para atuar como interlocutora permanente.

O acordo terá vigência de cinco anos e poderá ser renovado automaticamente por igual período.

Fonte: Assessoria Mapa
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Programa seleciona 113 projetos e amplia investimentos no cooperativismo da agricultura familiar no Paraná

Volume aprovado chega a R$ 170 milhões e supera orçamento inicial, com foco em modernização, infraestrutura e acesso a mercado para cooperativas e associações.

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Foto: Divulgação/Seab

A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab) publicou, na sexta-feira (17), o resultado final das avaliações do Edital de Chamamento Público Seab/Deagro nº 001/2025, vinculado ao Programa Coopera Paraná. Após a conclusão das etapas de análise técnica, classificação preliminar e o julgamento de recursos, dos 220 projetos de negócios inscritos, 113 foram formalmente selecionados para receber investimentos que visam modernizar o cooperativismo da agricultura familiar no Estado. Confira aqui o resultado

Foto: Divulgação

Os 113 projetos selecionados e classificados somam aproximadamente R$ 170 milhões, ultrapassando o valor R$ 100 milhões reservado para este chamamento público e, marcando esta edição como a maior desde a criação do Programa Coopera Paraná, em 2019.

O edital em curso estabeleceu o teto de repasse de recursos financeiros em R$ 2,20 milhões por projeto de negócio, maior valor já viabilizado em um edital do Coopera Paraná, desde o início do programa. No edital anterior, os valores eram de até R$ 300 mil para associações e R$ 720 mil para cooperativas. A iniciativa se firma como uma das principais políticas públicas de apoio à agricultura familiar no Estado

Avaliação rigorosa

Esta etapa encerra o ciclo de avaliação rigorosa conduzido pela coordenação do Coopera Paraná. As propostas aprovadas representam o que há de mais estratégico em termos de viabilidade econômica e sustentabilidade socioambiental, conforme as regras do edital, abrangendo diversas cadeias produtivas das 10 macrorregiões do Paraná.

Foto: Valdelino Pontes

Para a coordenadora do Coopera Paraná, Julian Mattos, chegar ao número final de 113 projetos foi um desafio gratificante para toda a equipe técnica. “O critério de seleção não foi apenas o volume de investimento, mas a sustentabilidade real de cada proposta. Avaliamos detalhadamente, dentro das regras do edital, a capacidade de gestão e o impacto econômico, social e ambiental que esses recursos terão na ponta, garantindo que o dinheiro público seja aplicado em negócios que realmente tenham perenidade no mercado e que tenham cumprido os quesitos eliminatórios, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável”, disse.

Próximos passos

Os interessados já podem consultar a lista final detalhada com a pontuação e a classificação de cada cooperativa e associação diretamente no site oficial da Seab. O documento apresenta a hierarquização das propostas com base nos critérios técnicos estabelecidos no edital, refletindo o esforço das organizações da agricultura familiar em profissionalizar sua gestão, buscar novos mercados para seus produtos, preservar o meio ambiente e promover a inclusão socioprodutiva. Confira aqui o resultado final do Coopera Paraná.

Com a divulgação do resultado final, as organizações proponentes dos projetos selecionados agora seguem para a fase de habilitação, em que será verificada a sua regularidade fiscal e jurídica.

Na sequência, as associações e cooperativas formalmente habilitadas e cujos projetos tenham sido selecionados serão convocadas para apresentação de plano de trabalho, seguindo-se as etapas de formalização dos termos de fomento.

Os recursos serão destinados, por exemplo, à aquisição de máquinas agrícolas, infraestrutura de processamento e logística, além de ao suporte técnico e gerencial que permite às pequenas

Foto: José Fernando Ogura/AEN

cooperativas competirem com grandes players do mercado.

Coopera Paraná

Criado em 2019, a iniciativa chega à quarta edição e está no eixo central da Política Agrícola de promover o desenvolvimento rural sustentável. Desde o lançamento, a Seab já repassou por meio do programa em torno de R$ 94 milhões para cooperativas e associações da agricultura familiar.

No edital de 2019 o repasse foi de quase R$ 30 milhões, em 2021 foram R$ 42 milhões e em 2023 R$ 21,5 milhões. Ao todo, foram atendidas 116 cooperativas e 75 associações.

O programa tem parceiros importantes como o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-PR) e a União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), bem como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Paraná) e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).

Fonte: AEN-PR
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