Notícias Na terça-feira
Aurora inaugura segunda UDG em Chapecó
UDG tem área total construída de 4.266,09 m² e abrigará 300 machos doadores

A Cooperativa Central Aurora Alimentos – terceiro maior grupo industrial de alimentos cárneos do Brasil – inaugura às 11 horas da manhã desta terça-feira (dia 16 de abril) a segunda Unidade de Disseminação de Genes (UDG II) que permitirá ampliar em 67% a produção de sêmen do complexo agroindustrial. Adotando o que há de mais avançado em genética suína, a UDG II absorveu investimentos da ordem de 17 milhões de reais e está localizada na Linha Tomazzelli, em Chapecó, SC.
O ato inaugural será presidido pelos diretores Mário Lanznaster (presidente), Neivor Canton (vice-presidente), Marcos Antônio Zordan (diretor de agropecuária) e Leomar Somensi (diretor comercial).
Sete anos atrás, a empresa inaugurava a UDG I, no Distrito de Marechal Bormann, também em Chapecó, que continua em plena operação. A nova unidade começou a ser construída em março de 2018 e fica conclusa em 15 de abril deste ano, data em que a Aurora completa 50 anos de fundação.
A UDG II tem área total construída de 4.266,09 m² e abrigará 300 machos doadores dentro das melhores condições de bem-estar animal.
Na unidade UDG I estão alojados 372 machos que, somados aos 300 machos da nova unidade, perfaz um conjunto de 672 machos, o que representa um aumento superior a 80% no plantel fornecedor de material genético. Os doadores são machos híbridos, resultado da composição de diferente raças, fornecidos pelas maiores empresas de genética suína do mundo, como Agroceres PIC, DB Danbred e Topigs Norsvin.
Atualmente, a UDG I produz 13.850 doses por semana ou 60.000 doses mês, volume levemente acima do ideal. Por isso, com a inauguração da segunda unidade, a produção dessa primeira UDG será realinhada para 12.700 doses por semana ou 55.000 doses por mês. Simultaneamente, a UDG II passará a produzir 10.500 doses/semana ou 45.500 doses/mês. Conjugadas, as duas unidades de genes gerarão 100.000 doses mensais, o que representa um incremento de 67%.
Aproximadamente 185.000 fêmeas suínas poderão ser inseminadas com essa produção de sêmen, o que representa 80% do plantel de fêmeas da base produtiva da Aurora, no campo.
Uma equipe de 13 profissionais trabalhará na UDG II, com o suporte de um médico veterinário e responsável técnico. O acesso ao local será rigorosamente restrito com uso de arco de desinfecção, escritório para controle de entrada de pessoas, barreira sanitária (banho de funcionários e visitantes) e quarentena obrigatória.
O complexo UDG II, que ocupa uma área de 272 hectares, é constituído por arco de desinfecção, três residências para moradores, prédio administrativo, área de lazer e lavanderia, laboratório, central de coleta e processamento de sêmen, área de quarentena, vestiário de quarentena, galpão de serviços, composteira, casa de maravalha, central de lixo, sala de painéis elétricos, geradores de energia, cabine de medição de energia, reservatórios de água, cisterna e lagoas de dejetos.
A coleta e o envase ocorrem em duas fases: semiautomatizada e automatizada. A semiautomatizada emprega materiais estéreis e descartáveis garantindo higiene da coleta e a não-contaminação. Na fase automatizada são empregados modernos equipamentos para análise, diluição e envase das doses. Ambas asseguram o alto padrão e a qualidade das doses de sêmen que serão utilizadas pelos produtores.
Devidamente acondicionado, o material genético será distribuído aos produtores do sistema Aurora através de veículos climatizados, com rastreamento e controle de temperatura, assegurando a qualidade das doses até o produtor. A maioria das cooperativas filiadas utilizará esse sêmen (algumas possuem suas próprias centrais de inseminação) e as doses serão entregues aos produtores a custo acessível, pois parte do valor será subsidiado pela Aurora.
Operação
Os 300 reprodutores estarão alojados em instalação climatizada, com pressão positiva e filtro de ar com objetivo de impedir a entrada de agentes patogênicos. Os reprodutores, antes de ingressarem no galpão principal da unidade, serão recebidos no galpão de quarentena que possui o mesmo sistema de climatização e biosseguridade. Ali, por um período de 30 dias, serão monitorados diariamente objetivando garantir que não são portadores de nenhuma doença ou agente infeccioso.
Neste período também serão treinados para coleta de sêmen. Após essa monitoria e a liberação pelo médico veterinário, os animais serão transferidos para o galpão principal para iniciar sua produção de doses de sêmen.
Os machos mais novos (até doze meses de idade) serão coletados uma vez por semana. Após esta idade já podem ser coletados com mais frequência: duas vezes por semana ou até três coletas em duas semanas em machos com mais tempo na unidade.
A UDG II trabalhará com reposição de animais de 60% ao ano. Dessa forma, permanentemente serão introduzidos doadores de melhor valor genético objetivando a melhoria contínua dos indicadores zootécnicos dos produtores, cooperativas filiadas e Aurora.
O sistema de coleta é semiautomatizado em modernos manequins de coleta, um sistema fechado impedindo a entrada de agentes contaminantes no material ejaculado durante a coleta. Em seguida, o material é transferido ao laboratório em perfeitas condições para ser avaliado com um moderno software e sistema computadorizado: é o CASA, sigla em inglês que significa Sistema Computadorizado de Análise Espermática. Esse sistema automático avalia de forma precisa a cinética individual de cada espermatozoide em face da apresentação detalhada de diferentes parâmetros. Isso é de grande relevância frente à determinação do potencial de fertilidade do macho doador.
Após a avaliação da qualidade dos espermatozoides e sua concentração, realiza-se a diluição com diluentes de última geração, que garantirão proteção e nutrição às células espermáticas com até seis dias de vida útil.
O acondicionamento das doses acontece em modernas envasadoras automatizadas, preparando com agilidade e segurança as doses de sêmen que serão utilizadas pelos produtores. Após o envase as doses são armazenadas em câmeras ou salas com temperaturas específicas. Finalmente, serão destinadas às granjas de produção de leitões em carros climatizados, com rastreamento e controle integral de temperatura, garantindo a qualidade das doses em todas as etapas de coleta, análise, envase e transporte.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








