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Auditores agropecuários ensinam a escolher peixe de qualidade na Semana Santa
Affas realizam um trabalho intenso, de fiscalização e inspeção dos pescados, da produção à mesa do brasileiro. Aprenda a escolher um bom pescado para a próxima sexta-feira.

Na Semana Santa, período tradicional de maior consumo de peixes em todo o país, o bacalhau é o preferido por muitos brasileiros, mas o pescado, que também tem consumo significativo no período, é, sem dúvida, o mais procurado pela maioria, principalmente, devido às melhores opções de preço. O termo pescado engloba todos os tipos de peixes, incluindo crustáceos, camarões, moluscos, entre outros.
Os auditores fiscais federais agropecuários (Affas) realizam um trabalho intenso, de fiscalização e inspeção dos pescados, da produção à mesa do brasileiro. No entanto, quando os pescados e demais peixes chegam aos estabelecimentos comerciais, cabe ao consumidor estar atento à escolha, verificando as características do produto, para evitar intoxicações e outras doenças causadas pela ingestão do alimento inadequado ao consumo.
É relativamente simples averiguar a qualidade desses produtos, observando aspectos importantes, na hora da compra, mas nada como ser orientado por quem faz esse trabalho rotineiramente, como os Affas. Carolina Cerqueira, Affa que atua no 3º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa/SFA-DF) do Ministério a Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), informa que o auditor agropecuário acompanha toda a cadeia produtiva do pescado.
Segundo ela, as principais características a serem observadas pelo consumidor no momento da compra do pescado estão relacionadas ao frescor e a uma análise dos atributos sensoriais do peixe. Entre elas, a auditora destaca a quantidade de gelo que envolve o peixe, que precisa estar imerso em uma boa camada de gelo, em temperatura baixa.
Textura, pele e escamas do pescado também devem ser observadas com atenção. A região próxima à cauda deve estar limpa, lisa e livre de perfurações, com um aspecto brilhante e odor normal, característico do produto. Quanto às escamas, Carolina recomenda que se observe a firmeza delas, pois ao tentar puxar, a escama não deve se soltar do peixe. “O próximo passo é olhar as nadadeiras”, informa e alerta que elas devem ser resistentes quando puxadas. E acrescenta que, assim como as escamas, as nadadeiras também não devem se soltar do peixe.
Outra região importante a ser observada é a barriga do peixe, onde o consumidor deve apalpar com um dedo e verificar se a impressão digital desaparece logo em seguida. Caso ela se mantenha, é sinal que o peixe está inadequado para o consumo.
A região dos olhos do pescado é outro local importante para avaliação, na escolha desse tipo de produto. “Os olhos devem estar limpos, translúcidos, transparentes, com aspecto vivo, convexo e ocupando toda a cavidade orbitária do peixe”, ensina Carolina.
Por último, outro aspecto que definirá a boa qualidade ou não do pescado é a coloração das brânquias ou guelras, que devem ter cor rosa avermelhada, de aspecto úmido e brilhante. “É muito simples e importante que o consumidor saiba escolher o peixe de boa qualidade, seguro e acondicionado de forma adequada. Assim, podemos consumir uma fonte de proteína extremamente rica e saudável, livre de parasitas, microorganismos e toxinas que pode fazer mal à saúde. Fique atento ao peixe que você vai comprar”, alerta a Affa.
Os auditores agropecuários que fiscalizam e inspecionam pescados e demais espécies de peixes, além de avaliarem todas as caraterísticas desses produtos e verificar se atendem às normas sanitárias para o consumo, recorrem a análises laboratoriais feitas nos laboratórios oficiais credenciados ao Mapa. Os Affas agem também por denúncias e verificam os produtos no local.
O que observar na compra do peixe
1 – Pescado deve estar envolvido (em contato) com boa quantidade de gelo, pois precisa estar acondicionado a baixas temperaturas;
2 – Região da cauda deve estar limpa, lisa e livre de perfurações, com aspecto brilhante e odor normal;
3 – Escamas e nadadeiras devem ser firmes e não se soltar quando puxadas;
4 — A barriga também deve ser firme e quando apalpada, deve registrar a impressão digital, que deve desaparecer em seguida. Ela não deve se manter visível.
5 – Os olhos do peixe devem estar limpos, translúcidos; transparentes, com aspecto vivo, convexo e ocupando toda a cavidade orbitária;
6 – Brânquias ou guelras devem ter coloração rosa e avermelhada, úmida e brilhante.

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Nova edição de Nutrição & Saúde Animal destaca avanços que moldam o futuro das proteínas animais
Conteúdos exclusivos abordam soluções nutricionais que ampliam índices produtivos e fortalecem a sanidade de aves, suínos, peixes e ruminantes.

A nova edição do Jornal Nutrição e Saúde Animal, produzida por O Presente Rural, já está disponível na versão digital e reúne uma ampla cobertura técnica sobre os principais desafios e avanços da produção animal no Brasil. A publicação traz análises, pesquisas, tendências e orientações práticas voltadas aos setores de aves, suínos, peixes e ruminantes.
Entre os destaques, o jornal aborda a importância da gestão de micotoxinas na nutrição animal, tema discutido no contexto da melhoria da eficiência dos rebanhos . A edição também traz conteúdos sobre o uso de enzimas e leveduras e o papel dessas tecnologias na otimização de dietas e no desempenho zootécnico .
Outro ponto central são os avanços na qualificação de técnicos e multiplicadores, essenciais para promover o bem-estar animal e disseminar práticas modernas dentro das granjas . O jornal destaca ainda o impacto estratégico dos aminoácidos na nutrição, além de trazer uma análise sobre conversão alimentar, tema fundamental para a competitividade da agroindústria .
Os leitores encontram também reportagens sobre o uso de pré-bióticos, ferramentas de prevenção contra Salmonella, estudos sobre distúrbios de termorregulação em sistemas produtivos e avaliações sobre os efeitos da crescente pressão regulatória e tributária sobre o setor de proteína animal .
A edição traz ainda artigos sobre manejo, probióticos, qualidade de ovos, doenças respiratórias em animais de produção e desafios sanitários relacionados a patógenos avícolas, temas abordados por especialistas e instituições de referência no país .
Com linguagem acessível e foco técnico, o jornal reforça seu papel como fonte de atualização para produtores, gestores, consultores, médicos-veterinários e demais profissionais da cadeia produtiva.
A versão digital já está disponível no site de O Presente Rural, com acesso gratuito para leitura completa, clique aqui.
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Brasil avança em norma que libera exportação de subprodutos de bovinos e bubalinos
Proposta moderniza regras sanitárias e permite que empresas do Sisbi-Poa destinem materiais sem demanda interna a plantas com inspeção federal para exportação.

O Brasil deu um passo importante para ampliar o aproveitamento de subprodutos de bovinos e bubalinos destinados ao mercado internacional. O Projeto de Lei 4314/2016, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), moderniza regras sanitárias e autoriza que empresas integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) destinem ao exterior materiais que não têm demanda alimentar no mercado interno, desde que o envio seja feito por estabelecimentos com fiscalização federal.
A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, na terça-feira (18), recebeu ajustes de redação e correções técnicas apresentadas pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Ele destacou que versões anteriores do texto acumulavam vícios materiais e erros de referência à Lei 1.283/1950, que regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no país, o que comprometia a clareza normativa e poderia gerar insegurança jurídica.
Adequação técnica e segurança jurídica

Deputado Cabo Gilberto Silva: “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas” – Foto: Divulgação/FPA
Cabo Gilberto apontou que substitutivos anteriores citavam equivocadamente o artigo 11 da Lei 1.283/1950, quando a referência correta deveria ser o artigo 12, que trata diretamente das condições de inspeção sanitária. Para o relator, manter o erro poderia abrir brechas interpretativas. “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas”, afirmou.
Ele também corrigiu dispositivos que, segundo sua avaliação, extrapolavam a competência do Parlamento ao abordarem temas típicos de regulamentação pelo Poder Executivo. “Alguns trechos invadiam competências próprias do Poder Executivo. Ajustamos essas inconsistências para preservar a constitucionalidade e a técnica legislativa”, explicou.
Exportação via estabelecimentos com inspeção federal
Com essas correções, o texto final deixa claro que estabelecimentos estaduais ou municipais integrados ao Sisbi-Poa poderão destinar subprodutos sem demanda local a plantas industriais com inspeção federal, habilitadas pelo Ministério da Agricultura para exportação.
A medida atende mercados externos que utilizam esses materiais em diversas aplicações industriais e contribui para ampliar o aproveitamento de resíduos do abate, fortalecer a cadeia produtiva e garantir conformidade sanitária nas operações internacionais.
Avanço regulatório
Para o deputado Cabo Gilberto, a atualização moderniza a legislação e posiciona o Brasil para aproveitar melhor oportunidades no comércio global. “A atualização aperfeiçoa a legislação, reforça o papel do Sisbi-Poa e contribui para que o país aproveite oportunidades no mercado internacional sem comprometer a fiscalização sanitária”, destacou o relator.
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STF suspende julgamento da Moratória da Soja e mantém paralisação nacional de processos
Com pedido de vista de Dias Toffoli, segue válida a liminar de Flávio Dino que congelou ações na Justiça e no Cade, enquanto especialistas destacam impacto do caso na segurança jurídica do agro.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorre no plenário virtual desde a última sexta-feira (14) e estava prevista para terminar na próxima terça-feira (25). O pedido de vista foi do ministro Dias Toffoli, e até que o processo volte à pauta a medida segue válida.
O advogado Frederico Favacho afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre tradings que comercializam grãos, no qual se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF julga uma ação ajuízada pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede. As legendas pedem a suspensão de lei do estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresa que assinaram o acordo.
Em dezembro do ano passado, Flávio Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu a lei de forma liminar. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão, estabelecendo que a norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em 05 de novembro, Flavio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos, inclusive os que investigam possível formação de cartel no Cade. Afirmou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF. “No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Favacho, complementando: “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”.



