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Auditores agropecuários assumem postos de adidos agrícolas em embaixadas brasileiras

Postos em Marrocos, Bruxelas, Angola, Egito e Colômbia estão sendo ocupados por affas.

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Encontro de Adidos Agrícolas brasileiros, realizado em novembro de 2022 - Foto: Divulgação/Mapa

O trabalho dos Adidos agrícolas em Embaixadas brasileiras ao redor do mundo é fonte de inúmeros benefícios para o mercado brasileiro, como na prospecção de novas oportunidades para o agronegócio, análise de informações sobre os mercados locais e melhores oportunidades de negócio, monitoramento das modificações nas políticas sanitárias e contato com especialistas, dentre outros.

Esta atuação é fundamental para o crescimento e desenvolvimento das relações do Brasil com mercados externos. Como clara demonstração da proeminência da atuação dos auditores fiscais federais agropecuários (affas) em atuação estratégica para o Governo brasileiro, cinco deles estão assumindo novos postos como Adidos agrícolas em Marrocos, Angola, Bruxelas, Egito e Colômbia.

Em Angola está sendo aberto um novo posto, que será ocupado por José Guilherme Tollstadius Leal, ex-secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). “A expectativa é que a gente possa ampliar a parceria comercial, mas também colaborar com o desenvolvimento da agropecuária de Angola”, afirmou, referindo-se à modernização da atividade e à melhoria da segurança alimentar, já que o Brasil vende produtos agrícolas ao país africano, além de equipamentos e material genético.

Além de José Guilherme, a affa Ellen Elizabeth Laurindo está assumindo missão na Embaixada do Brasil em Rabat, no Marrocos. Segundo a auditora, a missão deve ser desafiadora, mas ao mesmo tempo, enriquecedora. Primeira mulher a assumir este cargo em um país muçulmano, Ellen acredita que a sua atuação “pode abrir portas para que outras auditoras fiscais federais agropecuárias apliquem para esses postos”.

Fortalecimento do agro

Um dos desafios no novo Governo é mobilizar a pasta da Agricultura no sentido de estimular o fortalecimento do agronegócio respeitando a sustentabilidade e as normas vigentes. Para isso, os affas são extremamente qualificados, em que pese o papel de Adido agrícola poder ser preenchido por qualquer servidor ou empregado público.

O trabalho exercido por um adido agrícola requer conhecimentos aprofundados sobre temas de comércio exterior, barreiras tarifárias e temas específicos, como comércio de alimentos, agronegócio, barreiras entre os países, procedimentos sanitários e fitossanitários (SPS), além de temas relacionados às agendas comerciais dos países.

Nilson César Castanheira, affa que está retornando ao Brasil após missão no Marrocos, explica a importância do trabalho realizado. “O trabalho do Adido agrícola é muito importante na expansão das fronteiras do agronegócio nacional em diversos aspectos. A presença de um especialista em agricultura na embaixada proporciona um suporte fabuloso para o corpo diplomático e para os atores do agronegócio como um todo. O adido é um agente catalisador e facilitador dos processos que envolvem a inserção do agronegócio brasileiro nas suas respectivas áreas de atuação”.

Completam a lista dos auditores fiscais federais agropecuários que assumirão cargos de adidos agrícolas em embaixadas brasileiras Rafael Mohana de Carvalho, que irá para o Egito; Clóvis Augusto Versalli Serafini, indo para a Colômbia; e Glauco Bertoldo, que seguirá para a Missão Permanente junto à União Europeia, em Bruxelas.

Fonte: Ascom

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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