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Audiências públicas da Nova Ferroeste começam nesta segunda-feira
Equipes do Ibama vão coordenar os encontros e realizar vistorias técnicas no traçado proposto. A Nova Ferroeste vai passar por 49 municípios do Mato Grosso do Sul e do Paraná.

Nesta segunda-feira (16) começa a sequência de sete audiências públicas para apresentar os resultados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da Nova Ferroeste, idealizado pelo Governo do Paraná. Dourados, no Mato Grosso do Sul, recebe o diálogo dos técnicos envolvidos no projeto com a sociedade às 19 horas. O município fica a 90 quilômetros de Maracaju, ponto de partida da estrada de ferro que vai percorrer oito cidades do Mato Grosso do Sul e 41 do Paraná, até chegar ao Porto de Paranaguá, no Litoral.
As audiências públicas são etapas do processo de licenciamento ambiental prévio do projeto. Para a primeira semana estão programados três encontros: Dourados (16), Guaíra (18) e Cascavel (19). Em seguida, acontecem as audiências de Paranaguá (23), São José dos Pinhais (24), Guarapuava (26) e Irati (27).
Todas as audiências podem ser acompanhadas in loco e a distância. Os canais de comunicação criados para os encontros estão no ar há uma semana. Até esta quinta-feira foram 4.500 acessos, com e sem interação, como envio de perguntas ou inscrição para o transporte gratuito ou agendamento da transmissão ao vivo das reuniões.
As opções de contato passam por um número de 0800, mensagens por WhatsApp e o site oficial. Mais de 70% da procura ficou concentrada no site, onde estão disponibilizados os resultados que serão objeto de discussão nos encontros.
A população dos 49 municípios do traçado também pode optar pelo transporte gratuito para ir até os locais previstos das reuniões. O maior volume de pedidos até o momento é para as audiências de Dourados (MS), Cascavel e Paranaguá.
“É de fundamental importância a sociedade contribuir com o processo de licenciamento desse projeto de infraestrutura que vai influenciar a vida de milhões de brasileiros nas próximas décadas”, destaca o coordenador do Plano Estadual Ferroviário, Luiz Henrique Fagundes.
Vistoria técnica
Como parte do processo de licenciamento, três funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desembarcam em Foz do Iguaçu no domingo (15) e também têm agendas no Estado na semana que vem. De lá eles partem de helicóptero para Cascavel e Guarapuava, onde realizam a primeira etapa de uma vistoria técnica.
Segundo Fagundes, esta fase completa o processo ambiental. “É nessa visita que o Ibama confronta os dados que foram apresentados nesse imenso estudo, com mais de 3 mil páginas. No sobrevoo eles terão contato visual com toda área prevista para a passagem dos trilhos, o que permite uma análise integral de tudo que estamos licenciando”, explica.
Eles ainda sobrevoam o trecho entre Cascavel e Maracaju, passando por Guaíra. “Eles vão passar por praticamente todo o traçado para ter uma visão mais clara dos impactos positivos e negativos do empreendimento”, completa.
Confira a lista com datas, locais e municípios envolvidos nas audiências:
16/05 – Dourados
Maracaju, Itaporã, Caarapó e Amambai
18/05 – Guaíra
Iguatemi, Eldorado, Mundo Novo, Nova Santa Rita e Terra Roxa
19/05 – Cascavel
Maripá, Toledo, Assis Chateaubriand, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Santa Tereza do Oeste, Medianeira, MAtelândia, Céu Azul, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Catanduvas, Campo Bonito, Ibema, Nova Laranjeiras e Guaraniaçu
23/05 – Paranaguá
Morretes
24/05 – São José dos Pinhais
Balsa Nova, Contenda, Lapa, Araucária, Mandirituba e Fazenda Rio Grande
26/05 – Guarapuava
Laranjeiras do Sul, Cantagalo, Marquinho, Goioxim, Candói e Inácio Martins
27/05 – Irati
São João do Triunfo, Fernandes Pinheiro e Porto Amazonas

Notícias
Frete marítimo sobe quase 400% desde o início do ano
Guerra entre Estados Unidos e Irã, fechamento de Ormuz e desvios de rota elevam despesas logísticas e ampliam a exposição das empresas a cobranças por armazenagem e atrasos.

A disparada do frete marítimo internacional começou a pressionar os custos das empresas brasileiras dependentes de equipamentos e componentes fabricados na Ásia. Segundo dados da Port Trade, os valores por contêiner, que oscilaram entre US$ 1,2 mil e US$ 2 mil de janeiro a abril, alcançaram uma faixa entre US$ 4,8 mil e US$ 5,7 mil nas semanas seguintes, acumulando elevação próxima de 400% desde o início do ano, em meio à guerra entre Estados Unidos e Irã, fechamento do Estreito de Ormuz, ataques contra embarcações no Golfo Pérsico e riscos à navegação no Mar Vermelho.

O encarecimento pode produzir consequências que ultrapassam a formação do preço dos produtos importados, uma vez que atrasos, rolagens de carga e mudanças operacionais geram armazenagem adicional, sobreestadia de contêineres, despesas securitárias, penalidades por entrega tardia e pedidos de recomposição econômica. É o que destaca o advogado Pedro Calmon Neto, especialista em Direito Marítimo. “Quando o custo logístico cresce nessa proporção, as empresas precisam examinar as negociações, as cláusulas e os documentos da operação para identificar quem assumiu cada risco e quais despesas admitem repasse”, afirma.
A análise deve abranger o contrato de compra e venda, o conhecimento de embarque, a reserva de praça, as condições gerais do transportador, o Incoterm adotado, a apólice de seguro e as comunicações trocadas durante o transporte. Também devem ser examinadas as disposições sobre General Rate Increase, conhecido como GRI, combustível, sobretaxas de guerra e alteração de rota, além das relações constituídas pelo Master BL e pelo House BL nos embarques intermediados por agentes de carga.
Distribuição dos riscos e prova do desequilíbrio
Nos contratos privados, a mudança das condições econômicas pode ser analisada com base nos artigos 317, 393 e 478 a 480 do Código Civil, que tratam da correção da prestação, do caso fortuito, da força maior e da onerosidade excessiva, orienta o especialista. A aplicação desses dispositivos depende das características da operação, da previsibilidade do evento e da matriz de riscos pactuada, razão pela qual uma alta próxima de 400% representa um elemento relevante para a negociação, mas não assegura a revisão do preço nem determina o repasse automático à contraparte.

De acordo com Calmon Neto, devem ser considerados a data da contratação, a duração do vínculo, o histórico das tarifas, a adoção de preço fixo, as fórmulas de reajuste, a previsão de sobretaxas e o impacto financeiro sobre a prestação. A força maior costuma ser invocada quando o evento impede o cumprimento ou afasta a responsabilidade por determinados prejuízos, enquanto a hardship se relaciona a situações em que a execução permanece possível, embora uma alteração superveniente comprometa o equilíbrio econômico e justifique a renegociação. “O direito à revisão depende da prova de que o evento ultrapassou a oscilação ordinária do negócio e afetou objetivamente a equação econômica pactuada”, pontua.
Nos contratos internacionais, os Princípios Unidroit reconhecem a hardship quando o custo da prestação aumenta substancialmente ou seu valor sofre redução relevante, desde que o evento seja posterior à contratação, esteja fora do controle da parte prejudicada e não integre os riscos por ela assumidos. “O pedido de renegociação deve ser apresentado sem demora e com fundamentação, sem autorizar automaticamente a suspensão das obrigações. Além disso, os Comentários dos Princípios Unidroit registram um caso em que um transportador não obteve reajuste após a alta do combustível, porque havia contratado o serviço por preço fixo”, menciona.
Na avaliação do advogado, a empresa interessada na revisão deve reunir séries históricas de preços, cotações de armadores, faturas, comprovantes de sobretaxas, registros de alteração de rota, avisos de rolagem, notificações e projeções financeiras que permitam medir o efeito do novo custo. “A parte que pretende renegociar precisa agir rapidamente, apresentar os fundamentos do pedido e demonstrar as providências adotadas para reduzir os prejuízos”, ressalta.
Demurrage, armazenagem e seguros

Outro foco de controvérsia envolve a distinção entre a armazenagem cobrada pela instalação portuária, a demurrage relacionada à indisponibilidade do contêiner após o término do free time e a detention, geralmente aplicada quando o equipamento permanece fora do terminal além do período acordado. Os contratos devem indicar os prazos, os valores diários, a progressividade das tarifas, o início da contagem e as hipóteses de interrupção ou isenção, enquanto o Tema 1.035 do Superior Tribunal de Justiça estabelece prazo prescricional de cinco anos para a cobrança previamente estipulada e de dez anos quando não houver definição contratual dos critérios necessários ao cálculo.

Advogado Pedro Calmon Neto, especialista em Direito Marítimo: “Quando o custo logístico cresce nessa proporção, as empresas precisam examinar as negociações, as cláusulas e os documentos da operação para identificar quem assumiu cada risco e quais despesas admitem repasse”
A Resolução ANTAQ nº 112, de 2024, criou uma matriz para identificar o responsável pela armazenagem adicional conforme a causa do atraso e o risco inerente à atividade de cada participante. Overbooking, corte de carga e quebra de lote podem ser atribuídos ao transportador marítimo, enquanto problemas técnicos da embarcação, omissão de escala, falhas de sistemas, indisponibilidade de berço, restrições administrativas e dificuldades rodoviárias recebem tratamento conforme o agente envolvido. “A cobrança deve seguir a causa do atraso e a responsabilidade atribuída a cada participante da cadeia logística, com apoio nos registros operacionais e nas normas aplicáveis”, orienta o especialista.
Os seguros também exigem avaliação específica, pois apólices de transporte de carga e de responsabilidade civil possuem limites, objetos e exclusões diferentes, e agentes de carga podem contratar proteção para reclamações, custos de defesa e determinadas perdas financeiras, enquanto importadores devem verificar se a cobertura alcança despesas de armazenagem, redirecionamento e salvamento.
Calmon Neto recomenda a revisão das cláusulas de preço, GRI, combustível, riscos de guerra, força maior, hardship, free time, demurrage, detention, seguro e limitação de responsabilidade antes de novos embarques. “A prevenção depende de contratos compatíveis com a operação, acompanhamento permanente da carga e registro imediato dos fatos capazes de gerar atraso ou despesa adicional”, ressalta.
Notícias
Receita deve iniciar fiscalização das novas regras de preços de transferência com foco em commodities
Mudanças alinham o Brasil aos padrões da OCDE e ampliam o controle sobre operações entre empresas do mesmo grupo econômico em diferentes países.

A Receita Federal deve iniciar nos próximos meses as primeiras fiscalizações relacionadas às novas regras brasileiras de preços de transferência (transfer pricing), em vigor desde a publicação da Lei nº 14.596/2023. A legislação alterou o modelo de tributação das operações entre empresas do mesmo grupo econômico localizadas em diferentes países, alinhando o Brasil aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
A expectativa de especialistas é que o fisco concentre os esforços iniciais em setores considerados mais sensíveis, como o de commodities, além de empresas que apresentam desequilíbrios operacionais ou estruturas que possam indicar transferência inadequada de lucros para o exterior.
As commodities respondem atualmente por cerca de 60% das exportações brasileiras e ganharam tratamento específico na nova legislação. O conceito foi ampliado e passou a incluir não apenas produtos negociados em bolsas de mercadorias e futuros, mas também aqueles cujos preços são definidos com base em índices publicados por agências especializadas ou órgãos governamentais reconhecidos. “A atenção da Receita com esse segmento é tão elevada que foi criada uma obrigação acessória específica, o Registro de Transações com Commodities (RTC), que deve ser entregue mensalmente. A ausência de entrega ou inconsistências nas informações sujeitam as empresas às mesmas penalidades previstas para as demais regras de preços de transferência”, ressalta a advogada tributarista Denise Beccare.
Distribuidoras e margens de lucro entram no radar
Outro foco esperado da fiscalização são as chamadas distribuidoras de risco limitado: empresas que importam e revendem produtos, mas que, em tese, concentram poucos riscos econômicos, atribuídos à controladora localizada no exterior.

Advogada tributarista Denise Beccare: “A atenção da Receita com esse segmento é tão elevada que foi criada uma obrigação acessória específica, o Registro de Transações com Commodities (RTC), que deve ser entregue mensalmente”
Segundo Denise, a Receita deverá analisar principalmente subsidiárias brasileiras que acumulam prejuízos recorrentes enquanto suas matrizes registram elevada rentabilidade. “Se, na prática, essas distribuidoras exercem funções relevantes e assumem riscos de forma autônoma, elas deveriam reter uma margem de lucro maior no Brasil”, explica.
Ela afirma que a fiscalização deve privilegiar a análise da realidade operacional das empresas, em vez da estrutura contratual adotada. “A Receita vai observar como a subsidiária brasileira efetivamente atua, fazendo prevalecer a essência econômica sobre a forma jurídica e avaliando sua real participação na cadeia de valor do grupo”, menciona Denise.
Benchmarking e ativos intangíveis também devem ser alvo
Outro ponto que tende a ganhar relevância nas auditorias são os estudos de benchmarking, utilizados para identificar empresas independentes comparáveis e validar se as margens praticadas nas operações entre partes relacionadas seguem parâmetros de mercado.

Foto: Claudio Neves
A expectativa é que a Receita também questione os critérios adotados na escolha dessas empresas comparáveis, especialmente após disponibilizar o Painel Receita, ferramenta que permite às companhias acompanhar indicadores e margens de seus respectivos setores econômicos.
As operações envolvendo ativos intangíveis também devem receber atenção ampliada. A nova legislação passou a disciplinar de forma mais detalhada esse tipo de transação, historicamente apontado como uma das principais fontes de erosão da base tributária em operações internacionais. “O mercado precisa entender que o transfer pricing mudou de patamar. A fiscalização vai lançar holofotes sobre o perfil funcional das empresas brasileiras: quanto mais riscos assumidos, maior tende a ser a receita tributável”, afirma Denise Beccare.
Para a tributarista, o tema deixa de representar apenas uma obrigação de conformidade fiscal e passa a influenciar diretamente a estratégia tributária das multinacionais. “O transfer pricing deixa de ser mero compliance e passa a exercer papel estratégico na gestão das margens operacionais e na prevenção de perdas tributárias em nível global”, pontua.
Colunistas
O Brasil tem 12% da água doce do planeta. Por que isso já não basta?
Contaminação, desperdício e pressão sobre os mananciais transformam a qualidade da água em questão central para o agro, a indústria e as cidades.

O Brasil abriga cerca de 12% da água doce superficial do planeta, mas essa abundância aparente esconde um paradoxo cada vez mais preocupante. Enquanto eventos climáticos extremos alternam secas históricas e enchentes severas, o país perde quase 40% da água tratada antes mesmo de ela chegar às torneiras e enfrenta uma demanda crescente dos setores produtivos por recursos hídricos de qualidade.

Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST
Nesse cenário, a análise da água deixou de ser uma atividade restrita a laboratórios especializados para se tornar uma ferramenta estratégica para a segurança hídrica, a produtividade econômica e a preservação ambiental. Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Brasil retira anualmente cerca de 90 trilhões de litros de água da natureza. Mais da metade desse volume é destinada à irrigação agrícola, responsável por aproximadamente 50% da demanda hídrica nacional. O abastecimento urbano responde por cerca de 24%, enquanto a indústria representa aproximadamente 9% das retiradas totais.
Os números mostram que a água é um insumo fundamental para praticamente todos os setores da economia. No agronegócio, ela determina produtividade e segurança alimentar. Na indústria, influencia diretamente a eficiência de processos produtivos, sistemas de refrigeração, geração de vapor, fabricação de alimentos, bebidas, medicamentos e inúmeros outros produtos. Mas não basta ter água disponível. É preciso garantir que ela tenha qualidade adequada para cada aplicação.
Uma alteração em parâmetros como pH, turbidez, sólidos dissolvidos, metais pesados, pesticidas ou cloro residual pode comprometer desde uma lavoura até uma linha industrial inteira. Em alguns casos, a contaminação pode gerar prejuízos econômicos significativos, afetar a saúde humana ou provocar impactos ambientais duradouros.

Foto: AEN
O desafio se torna ainda maior diante do desperdício. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) mostram que o Brasil perde entre 38% e 40% da água tratada durante a distribuição. Isso significa que bilhões de metros cúbicos de água captada, tratada e transportada são desperdiçados anualmente devido a vazamentos, falhas de infraestrutura, fraudes e ligações clandestinas.
Em um contexto de crescente pressão sobre os recursos hídricos, medir e monitorar a qualidade da água passa a ser tão importante quanto ampliar sua oferta. É nesse ponto que a tecnologia assume papel central.
A evolução da instrumentação analítica permitiu que laboratórios, estações de tratamento, indústrias e instituições ambientais realizem análises cada vez mais rápidas, precisas e confiáveis. Equipamentos modernos conseguem identificar contaminantes em concentrações extremamente baixas, monitorar alterações químicas em tempo real e apoiar decisões que impactam diretamente a gestão dos recursos hídricos.
Entre as tecnologias utilizadas atualmente estão Plasma por Acoplamento Indutivo (óptico ou e massas), Analisador Automatizado de Fluxo Contínuo, química úmida e tituladores automáticos. Essas ferramentas permitem avaliar parâmetros essenciais para o controle de qualidade da água destinada ao consumo humano, ao uso industrial, à agricultura e ao monitoramento ambiental.

Foto: Patryck Madeira/Sedest
No Brasil, empresas especializadas em instrumentação analítica disponibilizam soluções voltadas à análise de qualidade de águas e meio ambiente, incluindo equipamentos capazes de medir parâmetros físico-químicos, detectar contaminantes e apoiar programas de monitoramento hídrico em diferentes segmentos econômicos. Outro avanço importante está na automação dos processos analíticos. A crescente adoção de sistemas automatizados reduz a possibilidade de erros operacionais, aumenta a produtividade dos laboratórios e permite a geração de dados mais consistentes para atender exigências regulatórias e ambientais.
Essa evolução tecnológica é particularmente relevante em um momento em que as mudanças climáticas ampliam a necessidade de monitoramento constante. Secas prolongadas, alterações nos regimes de chuva, contaminação de mananciais e aumento da pressão sobre os recursos naturais exigem respostas cada vez mais rápidas e baseadas em evidências. Além da exigência regulatória, a análise da água tornou-se um instrumento de gestão. Ela ajuda a proteger a saúde pública, aumenta a eficiência produtiva, reduz desperdícios, previne impactos ambientais e contribui para a sustentabilidade de cadeias produtivas inteiras.
Em um país cuja economia depende fortemente do agronegócio, da indústria e da disponibilidade de recursos naturais, garantir a qualidade da água significa proteger não apenas o meio ambiente, mas também a competitividade econômica e a qualidade de vida das próximas gerações. A água continua sendo um recurso abundante em muitas regiões do Brasil. O grande desafio agora é assegurar que ela permaneça disponível, segura e adequada para os múltiplos usos que sustentam a sociedade moderna.



