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Atualização para emissão de NFP-e é tema de webinars com profissionais do Sistema Faesc/Senar 

Objetivo foi capacitar as equipes que fazem parte do Sistema Sindical para que estejam preparadas para oferecer um serviço de excelência ao produtor rural de Santa Catarina.

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Profissionais que atuam nas regiões do Vale do Itajaí e Planalto Norte encerraram o ciclo de capacitações pelo estado - Fotos: Reprodução/Faes

Atualização na Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural foi o foco das três webinars que da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado (Sistema Faesc/Senar) promoveu entre terça (30) e quarta-feira (31). A primeira reuniu presidentes e equipes dos Sindicatos Rurais das regiões Oeste, Meio-Oeste e Extremo-Oeste. A segunda contou com a participação de profissionais e dirigentes das entidades sindicais do Sul e do Planalto Serrano e a última envolveu representantes do Vale do Itajaí e Planalto Norte catarinense.

Primeiro webinar reuniu presidentes e equipes dos Sindicatos Rurais das regiões Oeste, Meio-Oeste e Extremo-Oeste

O objetivo, de acordo com o presidente do Sistema Faesc/Senar José Zeferino Pedrozo, foi capacitar as equipes que fazem parte do Sistema Sindical para que estejam preparadas para oferecer um serviço de excelência ao produtor rural. “Trouxemos informações atualizadas para demonstrar o que está em vigor e o que é necessário para atender da melhor maneira os produtores rurais de Santa Catarina”, destacou.

O dirigente ressaltou a relevância da capacitação ao comentar sobre as determinações do Confaz que prevê o cronograma de implantação de acordo com números de notas emitidas em 2022 pelos produtores rurais de Santa Catarina. A partir de 1º de outubro de 2023 para emissão de 50 notas ou mais emitidas em 2022; a partir de 01/01/2024 para 25 notas ou mais emitidas em 2022; a partir de 1º de março deste ano para 10 notas ou mais emitidas em 2022 e a partir de 1º de maio de 2024 para todos os produtores rurais.

O tema foi abordado pelo coordenador do setor de Arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, que iniciou sua explanação enfatizando as informações e obrigações acessórias do produtor rural, com destaque para a Nota Fiscal, a Previdência Social (INSS), o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), o Imposto de Renda e o eSocial.

Entidades sindicais do Sul e do Planalto Serrano catarinense participaram do evento de capacitação

Explicou que a Nota Fiscal do Produtor Rural é um documento fiscal, de emissão obrigatória pelo produtor primário, na saída dos produtos produzidos na sua propriedade ou em propriedade alheia, explorada sob contrato. Seguiu com a abordagem de assuntos relacionados às formas de emissão, às maneiras de acesso ao Sistema Eletrônico, como ajudar e orientar o produtor rural, entre outros aspectos.

Ao comentar a importância da atualização sobre o assunto, lembrou que a Fazenda flagrou 740 infrações fiscais em operações de trânsito no estado em 2023. O valor das mercadorias transportadas em situação irregular nas rodovias catarinenses passou de R$ 11,6 milhões. Além disso, a SEF/SC identificou 740 infrações fiscais em operações nas estradas do estado no ano passado. Os flagrantes ocorreram em 42 operações realizadas em 33 municípios que abrangem todas as regiões de Santa Catarina.

O presidente Pedrozo avaliou os eventos de forma positiva e destacou que foram essenciais para promover o alinhamento das informações acerca das novas determinações relacionadas à obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural e do cronograma de implementação.

Fonte: Assessoria Sistema Faesc/Senar

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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