Colunistas Opinião
Ataque à agropecuária brasileira é um tiro no pé
É inadmissível a onda de ataques internacionais contra a agropecuária brasileira, cuja qualidade é inquestionável e que tem papel decisivo, em âmbito global, no atendimento às demandas relativas à segurança alimentar e ao fornecimento de matérias-primas e energia renovável

Por Fábio de Salles Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp).
É inadmissível a onda de ataques internacionais contra a agropecuária brasileira, cuja qualidade é inquestionável e que tem papel decisivo, em âmbito global, no atendimento às demandas relativas à segurança alimentar e ao fornecimento de matérias-primas e energia renovável. Há de se destacar, ainda, o aspecto sanitário e os cuidados exemplares com os rebanhos. Sem querer cogitar qualquer teoria da conspiração, mas a verdade é que parece haver uma orquestração internacional, bem engendrada, com alegações injustificadas e sem embasamento técnico plausível.
Os problemas começaram com o embargo chinês à importação da carne bovina brasileira, devido ao aparecimento de dois casos isolados e atípicos de vaca louca, que acometeram animais velhos, que sequer haviam sido encaminhados à produção. As compras já deveriam ter sido restabelecidas, pois é eficaz o trabalho de vigilância conduzido pelo serviço veterinário oficial brasileiro, que constatou não haver quaisquer riscos, corroborado pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), que concluiu rapidamente relatório sobre a questão.
Considerando essa questão técnica irrefutável e reconhecendo os esforços de nosso governo, enviamos ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e ao das Relações Exteriores, pedindo esforço diplomático ainda maior para restabelecer os embarques para o país asiático, hoje o maior comprador da carne brasileira. A demanda crescente dos chineses foi determinante para o investimento de muitos produtores. Assim, haverá significativos prejuízos com a manutenção do embargo, responsável por acentuar a queda no preço dos animais de abate e com poucas perspectivas de solução em curto prazo, considerando que o ambiente de especulação ganha força e pressiona os pecuaristas. O preço da arroba do boi, por conta da suspensão das vendas, já caiu de R$ 315,00 para R$ 265,00.
Pela mesma razão alegada por Pequim, assistimos à forte pressão nos Estados Unidos – marcada pelo projeto de um senador e pelo lobby da National Cattlemen’s Beef Association (NCBA), entidade representativa da pecuária de corte – pela paralisação das importações da carne brasileira. Trata-se, do mesmo modo, de um movimento absolutamente desprovido de lógica. Não bastasse essa questão da carne, deparamo-nos com a absurda proposta da União Europeia de restringir a importação de produtos agropecuários brasileiros, sob a alegação de supostos problemas ambientais. Repudiamos tal atitude, que viola normas de recentes acordos internacionais, incluindo o de Paris. Temos uma das mais avançadas legislações ambientais do mundo, o que torna incompreensível e inaceitável a justificativa de que hoje o Brasil apresenta alto risco de desmatamento.
A proposta é injustificável, porque não diferencia as práticas legais, adotadas pela imensa maioria dos produtores, das ilegais desenvolvidas por uma minoria, que deverá responder por seus atos nos termos da lei. Temos um Código Florestal que é modelo para o mundo. Não é certo os europeus usarem um argumento prejudicial à expressiva maioria de produtores de nosso país, que agem de maneira absolutamente correta. Consideramos acertada e estamos apoiando a posição do Ministério do Meio Ambiente, de questionar a proposição.
Seria mais adequado que esses países, em vez de usarem argumentos inconsistentes para depreciar nossa agropecuária, adotassem posturas mais práticas e assertivas, como formalizar o mercado de créditos de carbono, o pagamento de serviços ambientais e valorização de nossas florestas em pé, que geraria renda e ajudaria a conservá-las. Cabe questionar por que não fazem isso. Nesse aspecto, foi falha a COP 26 (26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima).
Governos, políticos e entidades que conspiram contra a agropecuária brasileira poderão estar dando um tiro de canhão nos próprios pés. Afinal, nossa produção tem volume muito elevado e participação significativa na cadeia global de suprimentos. Uma prolongada ausência de nossos alimentos e commodities agrícolas nos principais mercados consumidores mundiais certamente provocaria uma crise na oferta, com risco de desabastecimento de alguns países e aumento dos preços. A questão, portanto, vai muito além do jogo de cena que se faz com os temas da sustentabilidade e saúde animal, pois as implicações desses ataques têm alcance social e econômico e ultrapassam as fronteiras do Brasil.

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Produtores com perdas desde 2019 poderão renegociar dívidas
Proposta aprovada no Senado contempla prejuízos causados por seca, geada, enchentes, queda de preços e aumento dos custos de produção.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para reestruturar dívidas do setor agropecuário, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes. É uma das medidas mais aguardadas pelo campo nos últimos anos, especialmente por quem foi atingido por secas, enchentes e pela combinação de queda de preços com alta de custos de produção.
Antes de tudo, um esclarecimento necessário: o projeto ainda não é lei. Como o Senado alterou o texto que havia recebido da Câmara, a proposta retorna à Câmara

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dos Deputados para nova votação. Só depois, com sanção presidencial e regulamentação, é que as condições passarão a valer na prática. Ou seja: é hora de organizar a documentação e entender as regras, não de assinar nada.
Quem pode renegociar?
A linha foi desenhada para o produtor rural e cooperativas de produção que tenham sofrido perdas concretas. O critério aprovado é objetivo: ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que reduziram em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada, comprovadas por laudo de profissional habilitado. Para mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, admite-se laudo grupal ou coletivo, o que reduz burocracia e custo.
Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, granizo, geadas, secas, vendavais, entre outros), de queda nos preços de comercialização ou de aumento dos custos de produção. O texto reconhece a realidade de que o endividamento no campo costuma ter várias causas somadas.

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Quais dívidas entram?
Em linhas gerais, poderão ser alcançadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, sejam as que estão adimplentes (já renegociadas ou prorrogadas até 30/04/2026), sejam as que entraram em inadimplência a partir de 1º/01/2024 e assim permaneceram em 30/04/2026. Também entram parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2027, dentro de condições específicas.
Um ponto de especial interesse: as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção também foram contempladas, desde que contratadas até 31/12/2025, em situação de inadimplência no período indicado e devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Igualmente abrangidos empréstimos cujos recursos tenham sido usados para quitar crédito rural ou CPRs, além das operações firmadas sob as Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025.
Quais as condições previstas?
Pelo texto aprovado:
- Taxas de juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais.

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- Prazo: até 13 anos para pagamento, incluindo no mínimo 2 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. O regulamento poderá prever situações extraordinárias em que haverá prazo adicional de até 5 anos.
- Limites: até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
- Apuração do saldo: os débitos serão recalculados desde a contratação original, sem multa, mora ou honorários, com o credor obrigado a apresentar extrato consolidado e memória de cálculo. Na prática, isso permite “limpar” encargos que muitas vezes inflam o saldo devedor.
Pontos que merecem atenção do produtor
Alguns aspectos do texto trazem segurança e agilidade. A adesão à linha não impede a contratação de novos financiamentos nem gera registro em cadastros restritivos. Além disso, a operação dispensa a apresentação de certidões negativas (inclusive CND) e a vinculação a imóvel rural, e também impede a exigência de novas garantias.

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Há ainda a previsão de suspensão de cobranças por até 180 dias, abrangendo execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos e os respectivos prazos processuais, para quem se enquadrar nos critérios e solicitar a operação.
O caráter “autorizativo” e a regulamentação
É importante entender a natureza da norma. O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar a política, não a impõe automaticamente. Muitas condições operacionais (limite global de recursos, prazos de efetivação, casos omissos) dependerão de regulamentação posterior e de definições do Conselho Monetário Nacional.
Lembrando que, em regra, o alongamento é direito do produtor e obrigação do credor, tal qual estabelecido em lei.
Por isso, o momento pede preparação técnica: levantar o histórico das operações, reunir laudos que comprovem as perdas, mapear quais dívidas se enquadram e calcular o reflexo das novas condições. Cada caso tem particularidades, sobretudo quando envolvem CPRs, garantias fiduciárias e operações já renegociadas anteriormente.
A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de linha de crédito para liquidação de operações amparadas por alongamento de débito autorizados entre 2024-2026 e operações de crédito rural em processo de cobrança judicial.
Segurança jurídica
O PL 5.122/2023 representa um avanço concreto na direção da segurança jurídica e da recuperação da capacidade de financiamento do agro. Mas a transformação dessa oportunidade em benefício real depende de planejamento e de análise individualizada de cada operação de crédito, bem como atenção à vigência da lei e de sua regulamentação para a oportuna adesão.
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Preço do farelo de soja sobe de elevador e desce de escada
Pesquisa aponta que a expansão do biodiesel aumenta a oferta de farelo, mas os efeitos sobre as rações ocorrem de forma gradual e desigual.

O debate sobre os impactos dos biocombustíveis nos preços dos alimentos acompanha a expansão dessas políticas há décadas. Em geral, existe a preocupação de que, ao direcionar parte da produção agrícola para energia, os biocombustíveis poderiam pressionar a oferta de alimentos. Além disso, a expansão dos biocombustíveis teria fortalecido as conexões entre os mercados de energia e commodities agrícolas, tornando os preços dos alimentos mais sensíveis às oscilações dos mercados energéticos.

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A realidade, porém, é complexa.
A literatura mostra que os efeitos dos biocombustíveis sobre os mercados agropecuários variam significativamente conforme o contexto – o país, o biocombustível, o desenho das políticas públicas e as características das cadeias produtivas envolvidas.
Uma dentre as variadas razões para essa diversidade de resultados relaciona-se ao papel dos coprodutos, aspecto que recebia pouca atenção nas análises sobre o tema. Estudos mais recentes passaram a mostrar que incorporar nas avaliações econômicas os efeitos dos coprodutos, como o DDGS e o farelo de soja, pode atenuar parte importante das preocupações associadas ao debate “food versus fuel”.
No caso do biodiesel à base de soja produzido no Brasil, uma pergunta importante surge: ao avaliar seus efeitos sobre os preços dos alimentos, devemos olhar apenas para o óleo utilizado na produção do biocombustível ou também para o farelo de soja, que representa cerca de 80% do volume obtido no processamento da oleaginosa?
Como a produção de óleo e farelo ocorre conjuntamente, aumentos na demanda por óleo estimulam o esmagamento

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da soja e, consequentemente, ampliam a oferta de farelo. Esse mecanismo tem potenciais implicações para o mercado de ração, a produção animal e a segurança alimentar.
Mas uma questão permanecia pouco explorada: mesmo quando a maior oferta de farelo pressiona seus preços para baixo, esses efeitos realmente chegam aos custos de produção animal?
O papel pouco explorado do farelo de soja
Foi justamente essa questão que motivou um estudo desenvolvido pelo Cepea/Esalq-USP em parceria com a Abiove, utilizando dados mensais para o Brasil entre 2010 e 2024.

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Os resultados mostram que mudanças nos preços do farelo são efetivamente transmitidas para os preços das rações. Mais do que isso, a magnitude de repasse é consistente com o peso do farelo no custo de produção desses produtos, sugerindo um mecanismo de transmissão relativamente forte. Também encontramos que aproximadamente 36% da variabilidade observada nos preços das rações está associada a choques nos preços do farelo de soja.
Como o preço do farelo chega às rações
Todavia, os resultados também revelam duas características importantes desse processo. Primeiro, o estudo encontrou que a transmissão é gradual: um choque equivalente a uma variação de 8,42% no preço do farelo gera um aumento imediato de apenas 0,44% nos preços das rações. Os efeitos se intensificam nos meses seguintes e continuam se acumulando ao longo do tempo.
Ao final, o mesmo choque leva a uma elevação de 2,66% nos preços das rações, mostrando que boa parte do ajuste

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não ocorre imediatamente. Essa característica ajuda a explicar por que os impactos podem ser menos facilmente percebidos por produtores, consumidores e formuladores de políticas públicas. Como diversos fatores afetam simultaneamente os preços, a identificação isolada dos efeitos provenientes do farelo de soja fica dificultada, já que o processo ocorre de forma gradual.
Alta sobe rápido, queda demora a chegar
O segundo ponto diz respeito à evidência de assimetria na transmissão. Isso significa que aumentos no preço do farelo são mais rapidamente e intensamente repassados aos preços das rações do que reduções. Em termos simples, os preços parecem subir de elevador e descer de escada: quando o farelo fica mais caro, os reajustes ocorrem de forma mais rápida e intensa; quando fica mais barato, os efeitos são menores e levam mais tempo para aparecer. Essa característica acaba atenuando parcialmente os potenciais benefícios associados à redução dos preços do farelo ao longo da cadeia.
Os efeitos econômicos das políticas de biodiesel não devem ser analisados apenas a partir do óleo de soja e seus derivados, já que sinais de preços se propagam entre os diferentes elos produtivos. Do ponto de vista das políticas públicas, a principal contribuição do estudo desenvolvido foi mostrar que o canal de transmissão farelo-ração existe e é economicamente relevante. Mas, o mecanismo opera de forma gradual, o que faz com que seus efeitos sejam menos facilmente percebidos pela sociedade, e assimétrica, o que limita parte dos ganhos de uma redução dos preços do farelo.
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Safra 2026/27 amplia peso da gestão financeira dentro das propriedades
Com custos ainda elevados, crédito mais restrito e passivos acumulados, produtores terão de equilibrar produtividade, liquidez e gestão de risco para preservar a rentabilidade.

A safra 2026/27 tende a expor uma lógica econômica diferente no agronegócio. Mais do que medir desempenho pela produtividade isolada, o novo ciclo exigirá avaliar a capacidade de cada operação de sustentar margem, liquidez e disciplina financeira em um ambiente de custos ainda elevados, crédito mais seletivo, juros mais altos e passivos acumulados de safras anteriores. Em outras palavras, nesta safra, produzir bem continuará sendo necessário, mas não será, por si só, suficiente para garantir solidez econômica.

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Essa mudança altera de forma relevante a leitura de risco e retorno no setor. Em ciclos mais favoráveis, parte das ineficiências operacionais e mesmo perdas localizadas de produtividade por intempéries climáticas podiam ser absorvidas por preços melhores, maior liquidez e expansão do crédito. Esse ambiente mudou. Na safra 2026/27, mesmo operações com bom desempenho produtivo podem enfrentar pressão de caixa se ingressarem no ciclo com estrutura de capital desequilibrada, alavancagem excessiva ou baixa capacidade de gerir riscos.
A diferença entre operações mais resilientes e mais vulneráveis tende a aparecer com mais nitidez. No Centro-Oeste, especialmente em regiões com maior escala e melhor diluição de custos, permanecem vantagens estruturais relevantes, mas elas já não asseguram conforto financeiro por si só. No Matopiba, o desafio tende a ser mais sensível em razão da pressão logística, da dependência de infraestrutura e da menor margem de tolerância a desvios. No Sul, especialmente no Rio Grande do Sul, o clima e o peso de sucessivas frustrações produtivas e renegociações anteriores torna o novo ciclo ainda mais exigente.
Nesse contexto, o desafio já não está apenas em aumentar a produtividade. Está em preservar a capacidade econômica da

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operação diante de uma combinação mais dura de margens estreitas, caixa pressionado, maior seletividade do crédito e exposição climática permanente. Quando o espaço entre receita esperada e obrigação financeira se estreita, qualquer frustração relevante de safra pode migrar rapidamente do campo agronômico para o financeiro.
É exatamente por isso que o seguro agrícola ganha centralidade. Em um cenário de margem comprimida, ele deixa de ser apenas um instrumento de compensação patrimonial e passa a atuar como mecanismo de preservação de liquidez, continuidade operacional e capacidade de pagamento. Proteger a safra, nesse ambiente, é também proteger a estrutura financeira da operação rural.
Esse movimento faz parte de uma transformação mais ampla do agro. Decisões de crédito, seguro e gestão de risco precisarão ser cada vez mais apoiadas por dados e inteligência, seja pela leitura do risco em nível de talhão, pelo monitoramento contínuo ou pela maior integração do seguro às operações financeiras.
O que está em jogo, portanto, não é apenas o desempenho de uma safra, mas a capacidade de manter a operação economicamente íntegra em um ambiente mais complexo e adverso. Isso exige uma agenda mais profissional de proteção, governança e gestão de risco.



