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Asa de frango que testou positivo para coronavírus teria sido produzida pela Aurora; entidades se pronunciam

Informação veio do governo da cidade chinesa de Shenzhen; entidades como ABPA, ACAV, Mapa e governo de Santa Catarina se pronunciaram sobre o ocorrido

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Arquivo/OP Rural

Após a notícia de que uma amostra de asas de frango congeladas importada do Brasil pela cidade chinesa de Shenzhen, ao sul do país, testou positivo para o coronavírus, que começou a circular nesta quinta-feira (13) entidades brasileiras começaram a se posicionar sobre o assunto, ressaltando a qualidade do produto brasileiro e os cuidados que são tomados a respeito da saúde pública.

De acordo com o a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), ainda não está claro em que momento houve a eventual contaminação da embalagem, e se ocorreu durante o processo de transporte de exportação. “A ABPA reitera que não há evidências científicas de que a carne seja transmissora do vírus, conforme ressaltam a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Ao mesmo tempo, o setor exportador brasileiro reafirma que todas as medidas para proteção dos trabalhadores e a garantia da inocuidade dos produtos foram adotadas e aprimoradas ao longo dos últimos meses, desde o início da pandemia global”, afirmou a entidade em nota.

Ainda nesta quinta-feira, o governo da cidade chinesa de Shenzhen identificou uma fábrica da brasileira Aurora como origem de asas de frango que testaram positivo para o novo coronavírus. Segundo informações, a unidade foi identificada por seu número de registro em uma publicação no site oficial do governo chinês, que ao ser checada com registros brasileiros aponta para uma planta da Aurora em Santa Catarina.

A Associação Catarinense de Avicultura (ACAV), representando o setor agroindustrial de produção de aves, informa que as autoridades brasileiras estão em contato com as autoridades chinesas na obtenção de informações precisas, reiterando, contudo, que o Brasil é um país de excelência na produção de proteína animal no mundo, seja pelo aspecto de sanidade, seja pela segurança dos processos produtivos, auditados reiteradamente por mais de 150 países para os quais o produto é exportado.

“O processo produtivo brasileiro, reconhecido internacionalmente, sempre levou em consideração o respeito às pessoas, aos animais e ao uso intensivo de técnicas e tecnologias que levam excelência em qualidade e segurança do alimento colocando assim o Estado de Santa Catarina e o Brasil no topo da cadeia de produção e exportação de aves”, diz em nota.

A ACAV ainda reitera que o produto catarinense ao longo de mais de 40 anos de parceria e investimentos em pesquisa, sanidade e nutrição que envolvem o poder público e a iniciativa privada constantemente habilita o Estado de Santa Catarina em afirmar que o produto catarinense é seguro e de qualidade.

A Secretaria de Agricultura de Santa Catarina também se posicionou, afirmando que as agroindústrias instaladas no estado seguem as normas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal, no cuidado com a sanidade animal, e também pela Portaria Conjunta nº 19 dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) e pela Portaria Estadual SES 312, que tratam das medidas necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados. “O setor produtivo catarinense mantém rígidos controles para garantir a segurança de seus colaboradores e alimentos saudáveis para a população brasileira e mundial”, finaliza.

De acordo com o Ministério da Agricultura, até este momento as autoridades brasileiras ainda não foram informadas oficialmente pelas autoridades chinesas sobre a ocorrência. “Ainda na noite de ontem, após notícia veiculada na imprensa chinesa, o MAPA consultou a Administração-Geral de Aduanas da China – GACC buscando as informações oficiais que esclareçam as circunstâncias da suposta contaminação. O MAPA ressalta que, segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há comprovação científica de transmissão do vírus da COVID-19 a partir de alimentos ou embalagens de alimentos congelados. O MAPA reitera a inocuidade dos produtos produzidos nos estabelecimentos sob SIF, visto que obedecem a protocolos rígidos para garantir a saúde pública”, afirma a nota.

Fonte: O Presente Rural

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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