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Área plantada de soja aumenta 1,7% na safra 2023/24

Apesar do incremento, potencial de produtividade média caiu para 3.269 kg/ha, 8,9% inferior ao recorde de 3.589 kg/ha da temporada 2022/23. Com isso, a expectativa de produção passou de 152,882 milhões de toneladas para 148,553 mi de toneladas. 

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Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Em seu quinto levantamento sobre a safra 2023/24 de soja do Brasil, a Datagro Grãos ratifica o 17º ano consecutivo de incremento da área plantada com a oleaginosa, passando de 44,684 milhões de hectares na temporada 2022/23 para 45,445 mi de ha no atual ciclo, o que representa um aumento de 1,7%. No quarto levantamento, divulgado em dezembro de 2023, a consultoria apontava para 45,364 mi de ha, porém, a atual projeção está levemente aquém da intenção de plantio, reportada em julho do ano passado, que indicava 45,724 mi de ha.

Em virtude do clima irregular, a consultoria reduziu novamente o potencial de produtividade média, de 3.370 kg/ha apontados em dezembro para 3.269 kg/ha, 8,9% inferior ao recorde de 3.589 kg/ha da temporada 2022/23. Com isso, a expectativa de produção passou de 152,882 milhões de toneladas para 148,553 mi de t – em caso de confirmação, esse volume ficaria 7,3% abaixo da revisada safra recorde colhida em 2022/23, de 160,234 mi de t.

Projeções também recuam para o milho de verão 

O levantamento da consultoria confirma a retração na área semeada de milho de verão e a tendência de forte recuo na área de inverno 2023/24 no Brasil. A projeção para a área de verão é de 4,017 mi de ha – 2,667 mi de ha no Centro-Sul e 1,350 mi de ha no Norte/Nordeste –, 235 mil ha a menos do que o apontado na intenção de plantio, o que representaria uma retração de 10,9% ante a temporada anterior.

Considerando bom nível de tecnologia e padrão de clima parcialmente irregular, a 1ª safra de milho tem potencial de produção de 24,710 mi de t – 18,910 mi de t do Centro-Sul e 5,800 mi de t do Norte/Nordeste –, 11,3% inferior à prejudicada safra colhida em 2023, de 27,864 mi de t.

Para a safra de inverno 2024, a tendência de retração na área se manteve desde dezembro. “Agora nem tanto em relação à expectativa de mercado, que melhorou desde o fundo do poço em 2023, mas por conta dos problemas no plantio da soja”, ressalta Flávio Roberto de França Junior, economista e líder de conteúdo da Datagro Grãos.

No total Brasil, a projeção é de 17,037 mi de ha, 8,5% abaixo dos 18,620 mi de ha de 2023. Seriam 14,127 mi de ha do Centro-Sul e 2,910 mi de ha do Norte/Nordeste.

Considerando clima limitado pela influência do El Niño, o potencial de produção da 2ª safra foi levemente ajustado, de 91,478 para 91.597 mi de t, 15,7% aquém das 108,595 mi de t da safra recorde de 2023 – 82,402 mi de t do Centro-Sul e 9,196 mi de t do Norte/Nordeste.

No total das duas safras, o Brasil tem previsão de área para 2023/24 de 21,054 mi de ha, 9% abaixo dos 23,126 mi de ha de 2023, e produção potencial de 116,308 mi de t, 14,8% inferior à safra 2022/23, de 136,459 mi de t.

Fonte: Assessoria Datagro Grãos

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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