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Arco Norte registra crescimento de 98% na importação de fertilizantes em 4 anos

Portos da região Norte consolidam posição estratégica no escoamento de grãos e insumos agrícolas, com destaque para soja e milho, enquanto movimentação logística impulsiona preços e fortalece exportações brasileiras.

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Fotos: Claudio Neves

A internalização de adubos e fertilizantes no país pelos portos do Arco Norte registrou um crescimento de 98% se considerarmos os últimos 4 anos. Se de janeiro a outubro de 2021 foram recebidos 3,54 milhões de toneladas dos produtos pela região Norte do país, em 2025 esse volume é de 7,01 milhões, considerando o mesmo período. A informação está na edição de novembro do Boletim Logístico, elaborado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado na quinta-feira (27). “A maior participação dos portos do Arco Norte nas exportações dos produtos agrícolas, sendo a principal rota de escoamento de milho e soja, é um dos fatores que explicam essa alta a partir da utilização da modalidade de frete de retorno, visando a diminuição do custo logístico”, explica o superintendente de Logística Operacional da Conab, Thomé Guth.

Mesmo com o crescimento verificado, o principal eixo para o recebimento de adubos e fertilizantes pelos produtores brasileiros continua sendo Paranaguá, no Paraná. Das 38,35 milhões de toneladas importadas, 9,45 milhões de toneladas foram recebidas a partir do porto paranaense, o que representa 24,64% do volume total importado. “No entanto, essa diferença já foi muito maior. Em 2021, o Arco Norte representava a 3ª maior porta de entrada para esses produtos e atualmente ocupa a segunda posição. Esse cenário consolida a importância dessa rota de escoamento pela região Norte do país, diante da proximidade com importantes regiões produtoras”, reforça Guth.

Exportações

Confirmando a importância do Arco Norte para as exportações de soja e milho, entre janeiro e outubro deste ano foram expedidas 37,38 milhões de toneladas da oleaginosa pelos portos do Norte do Brasil. O quantitativo representa 37,2% do total exportado pelo país, uma vez que as vendas internacionais do grão atingiram, nos 10 primeiros meses deste ano, 100,6 milhões de toneladas, o maior volume já registrado para o período. Itaqui, no Maranhão, é responsável pela movimentação de 14,7 milhões de toneladas, seguido de Barcarena, no Pará, por onde foram embarcadas 9,17 milhões de toneladas da oleaginosa. Já pelo porto de Santos, o volume de exportações atingiu 32,31 milhões de toneladas, seguido de Paranaguá, com movimentação de 12,88 milhões de toneladas, enquanto o porto de Rio Grande expediu 7,48 milhões de toneladas.

Para o milho, o Arco Norte também segue como principal rota de escoamento do grão. Os portos da região Norte embarcaram 41,3% do volume total exportado pelo país de janeiro a outubro. Mas, no caso do cereal, Barcarena é o porto que registra maior movimentação, com embarques de 4,68 milhões de toneladas, seguido de Itaqui, por onde saem 2,26 milhões de toneladas do grão. Na sequência, aparece o porto de Santos, escoando, no mesmo período, 33,3% da movimentação total, enquanto pelo porto de Paranaguá foram registrados 11,6% dos volumes embarcados.

Mercado de fretes em outubro

O Boletim também traz informações sobre as cotações praticadas em outubro para o transporte de produtos agrícolas. De maneira geral, os preços registraram queda em comparação com os valores registrados em setembro. Essa redução é influenciada pela menor movimentação de grãos diante da finalização da safra 2024/25. Mas, ao comparar os preços atuais com os níveis praticados no mesmo período no ano passado, percebe-se uma valorização das cotações.

Diversos fatores explicam esse aquecimento e o consequente suporte aos preços. Dentre eles, destaque para a demanda firme, dinâmica crescente e cada vez mais pulverizada em relação ao milho, o qual, além de atender ao mercado externo, tem tido a demanda interna crescente, ocasionando grandes movimentações. Setores como alimentação animal e biocombustíveis, que utilizam o milho como principal insumo, têm demandado cada vez mais esse produto, que tem ganhado maior alcance e capilaridade. Essa conjuntura tem acarretado a elevação de preços da commodity, além de gerar maiores movimentações logísticas.

O Boletim Logístico da Conab é uma publicação mensal que reúne informações de dez estados produtores, apresentando análises sobre a logística do setor agropecuário, desempenho das exportações brasileiras, movimentação de cargas e principais rotas de escoamento da safra, além de informações sobre o volume exportado de soja, milho e farelo de soja, bem como dados de importação de adubos e fertilizantes. A edição completa do Boletim Logístico – Novembro/2025 já está disponível no site da Companhia.

Fonte: Assessoria Conab

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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