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Aprovações e Proibições de agrotóxicos em diferentes países

Com o objetivo de trazer maior clareza ao tema, neste artigo efetua-se a comparação dos ingredientes ativos registrados no Brasil para uso como agrotóxicos e a sua situação regulatória na União Europeia, nos Estados Unidos (Agência de Proteção Ambiental), Austrália, Japão e Canadá.

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Artigo escrito pela doutora em Políticas Públicas, Letícia Rodrigues da Silva; pelo doutor em Ciências da Saúde e especialista em Regulação da Anvisa, Peter Rembichevisk;e pelo engenheiro agrônomo, Luis Eduardo Rangel.

Um dos temas mais controversos sobre agrotóxicos trazidos com frequência na mídia, diz respeito ao registro de determinadas substâncias em alguns países e o não registro ou proibições das mesmas substâncias em outros territórios. Para além dos parâmetros de avaliação de risco ou de perigo; da diversidade da incidência de pragas e doenças em cada continente e das estratégias comerciais dos registrantes, encontram-se os procedimentos administrativos de cada país ou bloco econômico para considerar uma substância “não aprovada/não autorizada” ou proibida.

Ao contrário do que se propaga, na maioria das situações a “não aprovação” refere-se a substâncias: 1) nunca avaliadas; 2) para as quais não houve pedido de renovação de registro; ou 3) para as quais não ocorreu o atendimento por parte da empresa requerente a requisitos burocráticos, como o não pagamento de taxas para manutenção de registro.

Estas situações precisam ser distinguidas de “proibição/banimento” decorrente das avaliações de risco ou de perigo realizadas pelos órgãos governamentais dos países.

Com o objetivo de trazer maior clareza ao tema, neste artigo efetua-se a comparação dos ingredientes ativos registrados no Brasil para uso como agrotóxicos e a sua situação regulatória na União Europeia, nos Estados Unidos (Agência de Proteção Ambiental), Austrália, Japão e Canadá.

Para realizar a comparação foram usadas as seguintes bases de dados públicas: Brasil monografias Anvisa e Agrofit dados abertos do Ministério da Agricultura; União Europeia – Database Pesticides da Agência de Segurança Alimentar Europeia – EFSA; Estados Unidos base Pesticides Research da Agência de Proteção Ambiental; Austrália base dados da Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority (APVMA); Japão – Food and Agricultural Materials Inspection Center (FAMIC) e na base da agência canadense – Health Canada.

Para as análises comparativas foram considerados os ingredientes ativos químicos, destinados ao uso no controle de alvos biológicos considerados nocivos, dessecantes e reguladores de crescimento de uso na produção agrícola. Não foram incluídos, portanto, os bactericidas, ativadores de plantas, elicitores, domissanitários, produtos semioquímicos, biológicos e de origem orgânica.

O fato de uma substância constar como não aprovada ou não registrada nas base dados de algum país/bloco não significa que elas tenham sido submetidas às avaliações de perigo/risco pelas autoridades governamentais. Em outras palavras, a não autorização de uso de um ingrediente ativo por um país ou bloco não implica necessariamente afirmar que a substância é inaceitavelmente nociva à saúde ou ao meio ambiente. Tomando como exemplo a base de dados europeia, uma das mais citadas para fins de comparação entre os produtos registrados no Brasil e os protetores de plantas (assim denominados no bloco econômico), existem naquele conjunto de informações centenas de substâncias que jamais foram avaliadas no âmbito daquele continente.

Os pesticidas agrícolas são desenvolvidos e registrados nos países para atender às necessidades dos cultivos agrícolas produzidos naquele território e dos alvos biológicos de afetam aquelas culturas. Além da diferença entre as culturas produzidas de uma região e para outra, as condições agrícolas em relação à flora, fauna e clima em diferentes países resultam em alvos biológicos nocivos diversos, requerendo, portanto, ingredientes ativos diferentes para o seu tratamento.

Grande parte dos equívocos sobre registros de pesticidas derivam da própria aplicação da legislação europeia

A aproximação das legislações dos Estados Membros Europeus percorreu um longo caminho, desde a década de 1960 (Diretiva 67/548/CEE) com os seis países signatários do Tratado de Roma; até Diretiva nº 414, de 15 de julho de 1991 com a previsão de que todas as substâncias ativas autorizadas em qualquer dos Estados Membros deveriam passar por uma avaliação comunitária no máximo em 12 anos, após a publicação. Enquanto não avaliados no âmbito da Comissão Europeia, todos os ingredientes ativos, registrados em quaisquer países integrantes do Bloco, poderiam ser utilizados.

Para isso os Estados Membros deveriam notificar à Comissão as substâncias registradas em seus territórios, oportunidade em que foi formada uma lista com aproximadamente 900 ingredientes ativos (originando a base de dados europeia de ingredientes ativos).

À medida que os ingredientes ativos eram submetidos à avaliação comunitária, passavam a integrar a lista de substâncias ativas aprovadas em todo o Bloco Econômico. Publicações periódicas de planos de trabalho indicavam os ingredientes ativos que deveriam ser submetidos à avaliação comunitária.

Muitas substâncias ativas permaneceram em uso nos Estados Membros até exaurirem-se todos os prazos procedimentais, sem que tenham sido submetidas às avaliações do Bloco. Contudo, os ingredientes ativos notificados inicialmente pelos Estados Membros e que não foram avaliados pelos comitês e autoridades da Comunidade passaram a constar na base de dados europeia como “substâncias não aprovadas”.

Outras substâncias passaram apenas pela avaliação de checklist, e por não apresentarem todos os estudos requeridos, foram sumariamente excluídas sem terem sido submetidas à avaliação do perigo/risco. A ausência de aprofundamento na situação regulatória de cada ingrediente ativo, leva a interpretações equivocadas de que substâncias não aprovadas no âmbito Europeu tenham sido “proibidas” por não atender aos requisitos de saúde e/ou de meio ambiente.

No período de 12 anos, previstos na Diretiva de 1991, das 893 substâncias em uso nos Estados Membros, 443 substâncias não foram incluídas no Anexo I (Anexo que contempla a relação de substâncias autorizadas no âmbito comunitário) por ausência de solicitação e entre 2011 e dezembro de 2021, outras 83 substâncias não foram renovadas por ausência de pedidos ou por desistência dos pedidos antes da avaliação.

Tabela: Quantidade de substâncias sem pedido de avaliação ou renovação de registro e com desistência do pedido de avaliação citadas em cada regulamento

No ano de 2009, ainda sem ter concluído as avaliações comunitárias, a União Europeia alterou os critérios de avaliação das substâncias ativas, adotando a avaliação do perigo como determinante, em substituição à avaliação do risco utilizada até então (Reg. nº 1107/2009, entrou em vigência em 2011).

Essa legislação passou a exigir a apresentação de novos estudos, cujos custos para a geração desencorajaram a permanência de moléculas de menor rendimento e/ou com suas patentes já vencidas. Em outras palavras, ao invés de arcar com os custos para a manutenção de ingredientes ativos de menor retorno financeiro, os fabricantes investem no desenvolvimento de novas moléculas que possuem períodos de exclusividade.

Com isso, tem se observado uma queda expressiva no número de pedidos de renovação de registro, bem como uma maior desistência de apresentação dos estudos que suportariam esses pedidos.

Os agrotóxicos registrados no Brasil

No Brasil existem atualmente 279 ingredientes ativos (IAs) químicos registrados como agrotóxicos de uso agrícola. Embora existam 456 monografias (monografias são resumos, publicados pela Anvisa, onde constam as especificações técnicas dos ingredientes ativos, tais como fórmula química, usos a que se destinam, culturas, limites de resíduos dentre outras informações), destaca-se que 112 são de origem biológica, semioquímicos (ex.: feromônios), extratos vegetais ou substâncias naturalmente presentes nas plantas, e 43 que não se destinam ao uso agrícola (são usados como preservantes de madeira, domissanitários, campanhas de saúde pública ou em ambientes hídricos), além de outros classificados como inorgânicos, sem restrição de uso (ex., enxofre e compostos de cobre).

Os 279 ingredientes ativos químicos registrados no Brasil como agrotóxicos destinam-se a diferentes finalidades (denominadas classes de uso), conforme gráfico.

Gráfico: Agrotóxicos registrados no Brasil por classe de uso

A maioria destes ingredientes ativos estão registrados a mais de 20 anos no Brasil e a saída do mercado destas substâncias é uma constante nos países, com maior frequência devido à perda de eficácia, entrada de novas moléculas, dinâmica de mercado de custos de matérias primas, ausência de fabricantes do que por avaliações de risco ou exigências regulatórias.

No Brasil nos anos de 2002 a 2022 saíram mais ingredientes ativos do mercado do que entraram novos. As monografias de substâncias ativas que não possuíam mais registros de produtos técnicos e formulados excluídas no período correspondem a 79 ingredientes ativos, enquanto no mesmo período ingressaram no mercado brasileiro, 70 novos ingredientes ativos para uso como agrotóxicos. Dos 79 ingredientes ativos excluídos, 12 foram em decorrência de reavaliações toxicológica e/ou ecotoxicológica e 65 exclusões, por desuso da substância.

Os pesticidas registrados diferem entre os países

Quando comparados os 279 IAs químicos de uso agrícola registrados no Brasil com o seu status regulatório na União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão, as diferenças são evidentes. Enquanto na UE 136 substâncias registradas no Brasil são aprovadas (143 não estão aprovadas), nos Estados Unidos e Canadá são aprovadas, 218 substâncias. No Japão são aprovadas 205 e na Austrália, 228 ingredientes ativos dos registrados no Brasil.

Na União Europeia é onde existe o maior quantitativo de substância ativas registradas no Brasil e não aprovadas naquele Bloco. As classes de uso com os maiores percentuais de não aprovação são os herbicidas e inseticidas, respectivamente, 54% e 58% das substâncias registradas no Brasil.

Dentre as substâncias registradas no Brasil e não aprovadas na UE, 71% nunca foram avaliadas no âmbito da EU ou não foi solicitada a renovação de registro (respectivamente 27 e 74 IAs). A avaliação do risco não foi concluída para 25 substâncias. E para 16 ingredientes ativos, as autoridades europeias entenderam que não foi possível descartar os riscos para compartimentos ambientais ou para a saúde de trabalhadores, transeuntes ou consumidores.

As mesmas substâncias registradas no Brasil também foram comparadas com a situação regulatória nos Estados Unidos e do Canadá. Em ambos os países, encontram-se registradas 218 substâncias ativas para uso agrícola, enquanto 61 não possuem registro. Entretanto, conforme demonstram os gráficos, não se tratam das mesmas substâncias, havendo diferenças inclusive entre as classes de uso (37 ingredientes ativos não possuem aprovação nos dois países). Nos EUA e no Canadá não estão autorizados, respectivamente, 19 e 14 inseticidas; 16 e 22 herbicidas e 18 fungicidas, conforme gráficos:

No Japão 74 ingredientes ativos registrados no Brasil não possuem registro, enquanto 205 substâncias possuem registro tanto no Brasil quanto naquele país. Já, na Austrália 51 ingredientes ativos não possuem registro, enquanto 218 possuem registros simultâneos. As classes de uso das substâncias não aprovadas encontram-se a seguir:

A aprovação simultânea nos Estados Unidos, União Europeia e Canadá ocorre para 111 ingredientes ativos. Já, 42 ingredientes ativos não são aprovados na União Europeia e nos Estados Unidos. Entretanto, os mesmos ingredientes ativos possuem registros na Austrália, Canadá ou Japão. Do universo de substâncias autorizadas para uso agrícola no Brasil, 11 ingredientes não possuem registros na Austrália, Canadá e Estados Unidos, mas possuem autorizações no Japão. E uma substância (regulada por convenção internacional) não possui aprovação na União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão. Os números nas intersecções demonstram a quantidade de ingredientes ativos não aprovados em mais de um país.

Pesticidas registrados em outros países nem sempre são aprovados no Brasil

A não simultaneidade de registros ocorre em todos os países, inclusive com substâncias autorizadas em outros países e não registradas no Brasil, a exemplo de 90 ingredientes ativos que são registrados na União Europeia e não possuem registros em território brasileiro (quatro são ingredientes ativos novos; 77 são substâncias nunca submetidas para registro no país, nove substâncias tiveram as monografias excluídas por não possuírem mais produtos técnicos e formulados responsáveis pela manutenção dessas especificações.

No Japão enquanto 205 ingredientes ativos possuem simultaneidade de registro com o Brasil, estão registrados outros 220 ingredientes ativos químicos que não possuem registros aqui, de acordo com a última atualização de 1º de junho de 2022. No entanto, raramente ocorre divulgação de que a EU ou o Japão, outro país, possuem autorizados ingredientes ativos não registrados no Brasil.

A ausência de registros de pesticidas em um país ou outro não traz conclusões sobre sua segurança

A ausência de registro de um agrotóxico/pesticida em um país ou bloco econômico e o seu registro em outros, não implica necessariamente que aquele ingrediente ativo tenha sido objeto de proibição por riscos à saúde ou ao meio ambiente, tampouco que possa ser proibido no Brasil sem passar por um processo de avaliação dos seus riscos. Cada substância necessita ser avaliada caso a caso e de acordo com as legislações nacionais. Ainda assim, as recomendações de uso, culturas agrícolas a que se destina, quantidade e número de aplicações, que variam de acordo com o clima, tipo de solo, tamanho da área, dentre outros fatores, podem levar a diferentes conclusões na avaliação.

O registro de uma substância ativa, para fitossanidade de plantas, em determinado país ocorre ou deixa de ocorrer por vários motivos que incluem: a demanda por tal substância (existência de cultivos e a incidência de alvos biológicos a que se destina), o grau de eficácia, as estratégias de mercado (concorrência, disponibilidade de produtos de menor preço, disponibilidade de matérias primas dentre outros) e as exigências regulatórias.

Substâncias que possuem baixo volume de comercialização, atendem nichos de mercado, destinam-se a alvos biológicos de baixa incidência ou incidência localizada e baixa margem de retorno financeiro, não possuem motivação para obter o registro em determinados países.

Ainda, substâncias com tais características de mercado não receberão investimentos para atualização regulatória de seus dossiês (pacotes de dados) em países de elevada exigência regulatória, principalmente quando necessário prover estudos de toxicidade crônica, que requerem longo tempo e altos custos para o desenvolvimento.

Em função destas condições, é difícil ocorrer a simultaneidade nos registros de substâncias ativas, notadamente entre países com condições edafo-climáticas diversas como é o caso da União Europeia e do Brasil. Aliado a isso existem as constantes alterações regulatórias implementadas pelo sistema europeu de proteção de plantas.

Fonte: O Presente Rural com Letícia Rodrigues da Silva, Peter Rembichevisk;e e Luis Eduardo Rangel

Bovinos / Grãos / Máquinas

Reinserção de pecuaristas irregulares vira ponto crítico para ampliar oferta de carne rastreada no Brasil

Com 264 mil toneladas exportadas em janeiro, setor discute como requalificar produtores fora da cadeia formal e atender exigências socioambientais dos mercados compradores.

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Foto: Divulgação/ACBB

A crise climática e a insegurança alimentar são desafios globais que nos remetem à mobilização para ações coordenadas de políticas públicas e avanço nos programas privados. A pecuária brasileira entra como um componente fundamental e estratégico para a segurança alimentar mundial, além de trazer oportunidades concretas de desenvolvimento sustentável aliado a mitigação de gases de efeito estufa (GEE).

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O Brasil é, hoje, o país com o maior rebanho comercial bovino do mundo, além de ser o maior exportador de carne bovina in natura. As exportações de carne bovina somaram em janeiro de 2026, embarques de 264 mil toneladas, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pela Associação das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

Sabe-se que a pecuária brasileira enfrenta desafios relacionados à regularização ambiental, rastreabilidade e competitividade internacional. Muitos produtores foram excluídos da cadeia formal por não atenderem critérios socioambientais. Este artigo, inspirado nas diretrizes da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável, discute estratégias para reinserção e requalificação desses produtores, propondo caminhos para dar escala ao processo e fortalecer a credibilidade da carne bovina nacional.

A cadeia da carne bovina no Brasil é uma das mais relevantes do agronegócio mundial, mas enfrenta pressões crescentes de mercados consumidores e da sociedade civil em relação à

Foto: Divulgação

. A exclusão de produtores que não atendem às exigências socioambientais gera impactos econômicos e sociais significativos ficando os mesmos marginalizados na cadeia da pecuária, principalmente os pequenos e os agricultores familiares. Nesse contexto, são necessárias iniciativas voltadas à reinserção desses agentes, com foco em requalificação técnica e comercial prezando pelo acesso a ampla informação, fortalecimento de assistência técnica constante, e alinhamento de inciativas públicas e privadas.

Temos diferentes protocolos de monitoramento de fornecedores de gado que já trabalham em proposições de mecanismos de reintegração de propriedades, por meio de demonstração de regularização ambiental, correções técnicas do uso de base de dados e adoção de sistemas de regularização comercial da propriedade. Essas propriedades são certificadas pelos protocolos de requalificação comercial e voltam a cadeia por meio da aprovação das Secretarias de Meio Ambiente Estaduais junto à Procuradoria da República. Mesmo com esses mecanismos, os números alcançados ainda são baixos o que torna necessário a busca por alternativas à garantia do cumprimento da legislação ambiental e da segurança jurídica.

Os objetivos da reinserção passam basicamente pela capacitação dos produtores para atender padrões de mercado; pelo aumento da base

Foto: Juliana Sessai

de fornecedores regulares reduzindo a informalidade e os riscos para o setor; por uma base de fornecedores mais consistente e alinhada aos compromissos socioambientais, além do fortalecimento da imagem da carne bovina brasileira nos mercados premium e competitividade internacional.

Sabendo-se disso, antes da adoção de quaisquer estratégias é necessário superar gargalos operacionais dos diferentes biomas no território brasileiro, garantindo a inclusão econômica e social. Como estratégias propostas podemos citar a capacitação técnica, a adoção de ferramentas de monitoramento com o olhar para a rastreabilidade individual do animal, acesso a créditos diferenciados e bonificações àqueles reinseridos, bem como a articulação da cadeia como um todo a fim de dar escalabilidade aos projetos e visibilidade a casos práticos de produtores bem-sucedidos nessa agenda.

Os desafios são enormes, mas a vantagem e os benefícios atrelados a reinserção e requalificação são imensos. Nesse sentido, entidades como a Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS) são imprescindíveis por promoverem diálogos entre multistakeholders, e ações a fim de combinar o engajamento dos diferentes atores da cadeia da pecuária aliados as políticas públicas e incentivos privados prezando por uma carne bovina nacional competitiva, sustentável e socialmente inclusiva.

Fonte: Artigo escrito por Michelle Borges, gerente executiva da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável.
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Produtividade recorde do agro brasileiro ameaça ser sufocada por gastos públicos improdutivos

Enquanto soja, milho e pecuária impulsionam até 27% do PIB e elevam o IDH em municípios produtores, ineficiência fiscal e juros altos pressionam crédito e aumentam pedidos de recuperação judicial no setor.

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Foto: Shutterstock

Enquanto a produtividade floresce nos campos do agronegócio, a gestão pública brasileira parece estagnada em modelos que privilegiam o gasto improdutivo em detrimento do investimento estruturante. Não há inclusão social sem uma economia saudável! Hoje, a “galinha dos ovos de ouro” brasileira – o agronegócio – enfrenta uma ameaça que não vem do clima ou do solo, mas da ideologia e da insensatez de Brasília.

Há anos, o agronegócio é o principal responsável pela expansão econômica brasileira. Segundo dados do Cepea (USP) em parceria com a CNA, o setor responde por aproximadamente 24% a 27% do PIB nacional. Em 2023, enquanto outros setores patinavam, o PIB da agropecuária saltou 15,1%, sendo o fiel da balança para evitar uma recessão técnica e garantir o superávit comercial.

Esse sucesso é fruto de um crescimento de produtividade sem precedentes. A Produtividade Total dos Fatores (PTF) no agro cresce, em média, 3,2% ao ano — um ritmo que humilha a média da indústria nacional e de muitos países desenvolvidos.

É sempre importantíssimo frisar que o Brasil não só planta, mas desenvolve tecnologia biológica de ponta!

É fundamental compreender que o agronegócio não se resume ao “dentro da porteira”. O termo “Agribusiness” foi cunhado em 1957 pelos professores de Harvard, John Davis e Ray Goldberg, justamente para descrever a soma total de todas as operações envolvidas na fabricação e distribuição de suprimentos agrícolas.

O agronegócio é, portanto, uma cadeia complexa que integra:

  1. O Agro “dentro da porteira”: a agricultura e pecuária propriamente ditas, onde o manejo do solo e a gestão biológica ocorrem.
  2. Indústria: fabricação de insumos, defensivos, fertilizantes e máquinas pesadas, além do processamento agroindustrial de alimentos e biocombustíveis.
  3. Serviços: logística de transporte, armazenamento, crédito agrícola sofisticado e tecnologia da informação (Agtechs).

Essa visão sistêmica revela, por exemplo, que o sucesso da colheita movimenta desde uma fábrica de tratores no interior de São Paulo, até o porto em Santos, sustentando milhões de empregos indiretos.

Nada disso seria possível sem o papel histórico da EMBRAPA. Criada na década de 70, a Embrapa foi a arquiteta da “revolução tropical”, transformando o Cerrado — antes considerado terra ácida e improdutiva — no celeiro do mundo através da ciência brasileira.

O ganho de eficiência do campo transborda diretamente para o capital humano. Municípios com forte presença do agro apresentam indicadores de qualidade de vida muito superiores à média nacional. Cidades como Sorriso (MT), Lucas do Rio Verde (MT), Rio Verde (GO) e Toledo (PR) são exemplos disso.

Essas localidades figuram constantemente no topo do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) regional porque a riqueza gerada pela produtividade se converte em:

  • Infraestrutura urbana de qualidade;
  • Melhores escolas e centros de capacitação técnica;
  • Sistemas de saúde mais robustos e acessíveis.

A prosperidade agrícola é o maior vetor de descentralização do desenvolvimento que o Brasil já conheceu, criando polos de dignidade longe das metrópoles litorâneas.

Entretanto, esse vigor produtivo encontra um obstáculo na insustentabilidade fiscal. O Brasil gasta muito e gasta mal. Consumimos cerca de 33% do PIB em impostos, mas o retorno em investimento público em capital humano, ciência e inovação, além de infraestrutura, é irrisório, mal chegando a 2%.

O desperdício e a má gestão são flagrantes:

  • Privilégios Estruturais: Gastos exorbitantes com pensões e aposentadorias de elite (como as de juízes e alta cúpula do funcionalismo), mantendo castas que consomem recursos que deveriam financiar laboratórios de biotecnologia ou ferrovias.
  • Corrupção e Ineficiência: O dinheiro é drenado por desvios e por uma burocracia que “cria dificuldades para vender facilidades”, além do custo de manter estatais ineficientes e obras inacabadas que nunca se tornam ativos para o país.

Essa “gastança desordenada” eleva a dívida pública, forçando o Banco Central a manter a Taxa Selic elevada para conter a inflação. Juros altos significam financiamento inviável.

O produtor, que depende de crédito para comprar sementes e maquinário, está sendo asfixiado. Dados da Serasa Experian mostram um aumento alarmante de mais de 500% nos pedidos de Recuperação Judicial no setor agropecuário entre 2023 e 2024.

Não podemos permitir que a ineficiência do Estado destrua a engrenagem que sustenta o país. A justiça e a inclusão social exigem um governo que respeite quem produz. É urgente:

  1. Melhorar a qualidade do gasto: cortar privilégios e priorizar investimentos em ciência, tecnologia e educação.
  2. Responsabilidade fiscal: tornar a dívida sustentável para baixar os juros de forma estrutural, fomentando o agro.
  3. Incentivo à inovação: reduzir a burocracia para que o empreendedorismo inclusivo no campo possa prosperar.

O agronegócio é a prova de que o Brasil pode ser uma potência. Mas, para que a colheita continue farta, é preciso parar de consumir as sementes do amanhã com os gastos perdulários de hoje.

Gestão ética e compromisso com a realidade são os únicos caminhos para o Brasil que queremos.

Fonte: Artigo escrito por André Naves, defensor público federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, mestre em Economia Política e doutor em Economia.
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Brasileiros veem transição energética como questão de segurança e soberania

Pesquisa indica que 76% da população considera urgente reduzir a dependência de combustíveis fósseis, ligando energia limpa à estabilidade econômica, geopolítica e fortalecimento da segurança nacional.

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Foto: Divulgação/Copel

Os brasileiros deram um recado claro e talvez mais lúcido do que muitas lideranças globais. Um estudo recente realizado pela Opium, agência de pesquisa de mercado, mostrou que 76% da população considera a transição energética mais urgente do que nunca, associando diretamente a dependência de combustíveis fósseis à instabilidade internacional e à vulnerabilidade econômica.

Esse dado revela uma mudança importante: a transição energética deixou de ser apenas uma pauta ambiental. Ela passou a ser, definitivamente, uma questão de segurança, competitividade e soberania. Mas continua sendo uma pauta financeira que impacta o meio ambiente, ao invés de ser uma pauta ambiental que impacta o bolso.

Durante décadas, tratamos energia como uma equação técnica ou econômica. Hoje, ela se mostra como um dos principais fatores geopolíticos do nosso tempo. Conflitos recentes e choques de preço reforçam uma realidade incômoda: depender de fontes fósseis, muitas vezes concentradas em regiões instáveis, é também importar risco.

Nesse contexto, o Brasil ocupa uma posição singular. Temos uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo e um potencial extraordinário em fontes renováveis. Mas o potencial, por si só, não gera valor. O que transforma essa vantagem em liderança é a forma como decidimos agir.

A transição energética não pode ser conduzida apenas pela lógica de substituição de fontes, trocar fóssil por renovável. Isso é necessário, mas insuficiente. O verdadeiro desafio está em como essa transição é feita: com inclusão, com visão de longo prazo e com geração de valor para todos os stakeholders.

Projetos energéticos precisam ir além da eficiência operacional, eles devem considerar o impacto nas comunidades, o desenvolvimento de cadeias locais, a geração de emprego qualificado e o acesso equitativo à energia. Caso contrário, corremos o risco de repetir, com novas tecnologias, os mesmos erros do passado.

Os dados levantados pela Opium mostram que 68% dos brasileiros acreditam que investir em energias renováveis fortalece a segurança nacional . Essa percepção está correta, mas ela só se concretiza quando há estratégia e ser acessível para todos.

Segurança energética não é apenas produzir energia limpa. É garantir resiliência, previsibilidade e autonomia. É investir em infraestrutura, em armazenamento, em inovação e, principalmente, em governança.

Outro ponto crítico é a mentalidade de curto prazo. Ainda há uma tendência, especialmente em conselhos e investidores, de priorizar retornos imediatos em detrimento de decisões estruturantes. No setor de energia, isso não é apenas um erro, é um risco sistêmico.

A transição energética exige capital paciente, planejamento consistente e métricas que vão além do retorno financeiro tradicional. Precisamos medir não apenas o que os projetos geram de lucro, mas também o que evitam custos, especialmente os impactos negativos que, historicamente, foram externalizados para a sociedade.

O Brasil tem a oportunidade de liderar um novo ciclo de desenvolvimento baseado em energia limpa, inovação e inclusão. Mas essa liderança não será automática. Ela dependerá da capacidade de integrar propósito e estratégia.

No fim das contas, a pergunta não é mais se devemos fazer a transição energética. Isso já está decidido, pela sociedade, pelo mercado e pela realidade geopolítica.

A pergunta que permanece é: vamos liderar essa transformação ou apenas reagir a ela?

Fonte: Artigo escrito por Hugo Bethlem, presidente do Capitalismo Consciente Brasil.
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