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Aprovações e Proibições de agrotóxicos em diferentes países

Com o objetivo de trazer maior clareza ao tema, neste artigo efetua-se a comparação dos ingredientes ativos registrados no Brasil para uso como agrotóxicos e a sua situação regulatória na União Europeia, nos Estados Unidos (Agência de Proteção Ambiental), Austrália, Japão e Canadá.

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Artigo escrito pela doutora em Políticas Públicas, Letícia Rodrigues da Silva; pelo doutor em Ciências da Saúde e especialista em Regulação da Anvisa, Peter Rembichevisk;e pelo engenheiro agrônomo, Luis Eduardo Rangel.

Um dos temas mais controversos sobre agrotóxicos trazidos com frequência na mídia, diz respeito ao registro de determinadas substâncias em alguns países e o não registro ou proibições das mesmas substâncias em outros territórios. Para além dos parâmetros de avaliação de risco ou de perigo; da diversidade da incidência de pragas e doenças em cada continente e das estratégias comerciais dos registrantes, encontram-se os procedimentos administrativos de cada país ou bloco econômico para considerar uma substância “não aprovada/não autorizada” ou proibida.

Ao contrário do que se propaga, na maioria das situações a “não aprovação” refere-se a substâncias: 1) nunca avaliadas; 2) para as quais não houve pedido de renovação de registro; ou 3) para as quais não ocorreu o atendimento por parte da empresa requerente a requisitos burocráticos, como o não pagamento de taxas para manutenção de registro.

Estas situações precisam ser distinguidas de “proibição/banimento” decorrente das avaliações de risco ou de perigo realizadas pelos órgãos governamentais dos países.

Com o objetivo de trazer maior clareza ao tema, neste artigo efetua-se a comparação dos ingredientes ativos registrados no Brasil para uso como agrotóxicos e a sua situação regulatória na União Europeia, nos Estados Unidos (Agência de Proteção Ambiental), Austrália, Japão e Canadá.

Para realizar a comparação foram usadas as seguintes bases de dados públicas: Brasil monografias Anvisa e Agrofit dados abertos do Ministério da Agricultura; União Europeia – Database Pesticides da Agência de Segurança Alimentar Europeia – EFSA; Estados Unidos base Pesticides Research da Agência de Proteção Ambiental; Austrália base dados da Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority (APVMA); Japão – Food and Agricultural Materials Inspection Center (FAMIC) e na base da agência canadense – Health Canada.

Para as análises comparativas foram considerados os ingredientes ativos químicos, destinados ao uso no controle de alvos biológicos considerados nocivos, dessecantes e reguladores de crescimento de uso na produção agrícola. Não foram incluídos, portanto, os bactericidas, ativadores de plantas, elicitores, domissanitários, produtos semioquímicos, biológicos e de origem orgânica.

O fato de uma substância constar como não aprovada ou não registrada nas base dados de algum país/bloco não significa que elas tenham sido submetidas às avaliações de perigo/risco pelas autoridades governamentais. Em outras palavras, a não autorização de uso de um ingrediente ativo por um país ou bloco não implica necessariamente afirmar que a substância é inaceitavelmente nociva à saúde ou ao meio ambiente. Tomando como exemplo a base de dados europeia, uma das mais citadas para fins de comparação entre os produtos registrados no Brasil e os protetores de plantas (assim denominados no bloco econômico), existem naquele conjunto de informações centenas de substâncias que jamais foram avaliadas no âmbito daquele continente.

Os pesticidas agrícolas são desenvolvidos e registrados nos países para atender às necessidades dos cultivos agrícolas produzidos naquele território e dos alvos biológicos de afetam aquelas culturas. Além da diferença entre as culturas produzidas de uma região e para outra, as condições agrícolas em relação à flora, fauna e clima em diferentes países resultam em alvos biológicos nocivos diversos, requerendo, portanto, ingredientes ativos diferentes para o seu tratamento.

Grande parte dos equívocos sobre registros de pesticidas derivam da própria aplicação da legislação europeia

A aproximação das legislações dos Estados Membros Europeus percorreu um longo caminho, desde a década de 1960 (Diretiva 67/548/CEE) com os seis países signatários do Tratado de Roma; até Diretiva nº 414, de 15 de julho de 1991 com a previsão de que todas as substâncias ativas autorizadas em qualquer dos Estados Membros deveriam passar por uma avaliação comunitária no máximo em 12 anos, após a publicação. Enquanto não avaliados no âmbito da Comissão Europeia, todos os ingredientes ativos, registrados em quaisquer países integrantes do Bloco, poderiam ser utilizados.

Para isso os Estados Membros deveriam notificar à Comissão as substâncias registradas em seus territórios, oportunidade em que foi formada uma lista com aproximadamente 900 ingredientes ativos (originando a base de dados europeia de ingredientes ativos).

À medida que os ingredientes ativos eram submetidos à avaliação comunitária, passavam a integrar a lista de substâncias ativas aprovadas em todo o Bloco Econômico. Publicações periódicas de planos de trabalho indicavam os ingredientes ativos que deveriam ser submetidos à avaliação comunitária.

Muitas substâncias ativas permaneceram em uso nos Estados Membros até exaurirem-se todos os prazos procedimentais, sem que tenham sido submetidas às avaliações do Bloco. Contudo, os ingredientes ativos notificados inicialmente pelos Estados Membros e que não foram avaliados pelos comitês e autoridades da Comunidade passaram a constar na base de dados europeia como “substâncias não aprovadas”.

Outras substâncias passaram apenas pela avaliação de checklist, e por não apresentarem todos os estudos requeridos, foram sumariamente excluídas sem terem sido submetidas à avaliação do perigo/risco. A ausência de aprofundamento na situação regulatória de cada ingrediente ativo, leva a interpretações equivocadas de que substâncias não aprovadas no âmbito Europeu tenham sido “proibidas” por não atender aos requisitos de saúde e/ou de meio ambiente.

No período de 12 anos, previstos na Diretiva de 1991, das 893 substâncias em uso nos Estados Membros, 443 substâncias não foram incluídas no Anexo I (Anexo que contempla a relação de substâncias autorizadas no âmbito comunitário) por ausência de solicitação e entre 2011 e dezembro de 2021, outras 83 substâncias não foram renovadas por ausência de pedidos ou por desistência dos pedidos antes da avaliação.

Tabela: Quantidade de substâncias sem pedido de avaliação ou renovação de registro e com desistência do pedido de avaliação citadas em cada regulamento

No ano de 2009, ainda sem ter concluído as avaliações comunitárias, a União Europeia alterou os critérios de avaliação das substâncias ativas, adotando a avaliação do perigo como determinante, em substituição à avaliação do risco utilizada até então (Reg. nº 1107/2009, entrou em vigência em 2011).

Essa legislação passou a exigir a apresentação de novos estudos, cujos custos para a geração desencorajaram a permanência de moléculas de menor rendimento e/ou com suas patentes já vencidas. Em outras palavras, ao invés de arcar com os custos para a manutenção de ingredientes ativos de menor retorno financeiro, os fabricantes investem no desenvolvimento de novas moléculas que possuem períodos de exclusividade.

Com isso, tem se observado uma queda expressiva no número de pedidos de renovação de registro, bem como uma maior desistência de apresentação dos estudos que suportariam esses pedidos.

Os agrotóxicos registrados no Brasil

No Brasil existem atualmente 279 ingredientes ativos (IAs) químicos registrados como agrotóxicos de uso agrícola. Embora existam 456 monografias (monografias são resumos, publicados pela Anvisa, onde constam as especificações técnicas dos ingredientes ativos, tais como fórmula química, usos a que se destinam, culturas, limites de resíduos dentre outras informações), destaca-se que 112 são de origem biológica, semioquímicos (ex.: feromônios), extratos vegetais ou substâncias naturalmente presentes nas plantas, e 43 que não se destinam ao uso agrícola (são usados como preservantes de madeira, domissanitários, campanhas de saúde pública ou em ambientes hídricos), além de outros classificados como inorgânicos, sem restrição de uso (ex., enxofre e compostos de cobre).

Os 279 ingredientes ativos químicos registrados no Brasil como agrotóxicos destinam-se a diferentes finalidades (denominadas classes de uso), conforme gráfico.

Gráfico: Agrotóxicos registrados no Brasil por classe de uso

A maioria destes ingredientes ativos estão registrados a mais de 20 anos no Brasil e a saída do mercado destas substâncias é uma constante nos países, com maior frequência devido à perda de eficácia, entrada de novas moléculas, dinâmica de mercado de custos de matérias primas, ausência de fabricantes do que por avaliações de risco ou exigências regulatórias.

No Brasil nos anos de 2002 a 2022 saíram mais ingredientes ativos do mercado do que entraram novos. As monografias de substâncias ativas que não possuíam mais registros de produtos técnicos e formulados excluídas no período correspondem a 79 ingredientes ativos, enquanto no mesmo período ingressaram no mercado brasileiro, 70 novos ingredientes ativos para uso como agrotóxicos. Dos 79 ingredientes ativos excluídos, 12 foram em decorrência de reavaliações toxicológica e/ou ecotoxicológica e 65 exclusões, por desuso da substância.

Os pesticidas registrados diferem entre os países

Quando comparados os 279 IAs químicos de uso agrícola registrados no Brasil com o seu status regulatório na União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão, as diferenças são evidentes. Enquanto na UE 136 substâncias registradas no Brasil são aprovadas (143 não estão aprovadas), nos Estados Unidos e Canadá são aprovadas, 218 substâncias. No Japão são aprovadas 205 e na Austrália, 228 ingredientes ativos dos registrados no Brasil.

Na União Europeia é onde existe o maior quantitativo de substância ativas registradas no Brasil e não aprovadas naquele Bloco. As classes de uso com os maiores percentuais de não aprovação são os herbicidas e inseticidas, respectivamente, 54% e 58% das substâncias registradas no Brasil.

Dentre as substâncias registradas no Brasil e não aprovadas na UE, 71% nunca foram avaliadas no âmbito da EU ou não foi solicitada a renovação de registro (respectivamente 27 e 74 IAs). A avaliação do risco não foi concluída para 25 substâncias. E para 16 ingredientes ativos, as autoridades europeias entenderam que não foi possível descartar os riscos para compartimentos ambientais ou para a saúde de trabalhadores, transeuntes ou consumidores.

As mesmas substâncias registradas no Brasil também foram comparadas com a situação regulatória nos Estados Unidos e do Canadá. Em ambos os países, encontram-se registradas 218 substâncias ativas para uso agrícola, enquanto 61 não possuem registro. Entretanto, conforme demonstram os gráficos, não se tratam das mesmas substâncias, havendo diferenças inclusive entre as classes de uso (37 ingredientes ativos não possuem aprovação nos dois países). Nos EUA e no Canadá não estão autorizados, respectivamente, 19 e 14 inseticidas; 16 e 22 herbicidas e 18 fungicidas, conforme gráficos:

No Japão 74 ingredientes ativos registrados no Brasil não possuem registro, enquanto 205 substâncias possuem registro tanto no Brasil quanto naquele país. Já, na Austrália 51 ingredientes ativos não possuem registro, enquanto 218 possuem registros simultâneos. As classes de uso das substâncias não aprovadas encontram-se a seguir:

A aprovação simultânea nos Estados Unidos, União Europeia e Canadá ocorre para 111 ingredientes ativos. Já, 42 ingredientes ativos não são aprovados na União Europeia e nos Estados Unidos. Entretanto, os mesmos ingredientes ativos possuem registros na Austrália, Canadá ou Japão. Do universo de substâncias autorizadas para uso agrícola no Brasil, 11 ingredientes não possuem registros na Austrália, Canadá e Estados Unidos, mas possuem autorizações no Japão. E uma substância (regulada por convenção internacional) não possui aprovação na União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão. Os números nas intersecções demonstram a quantidade de ingredientes ativos não aprovados em mais de um país.

Pesticidas registrados em outros países nem sempre são aprovados no Brasil

A não simultaneidade de registros ocorre em todos os países, inclusive com substâncias autorizadas em outros países e não registradas no Brasil, a exemplo de 90 ingredientes ativos que são registrados na União Europeia e não possuem registros em território brasileiro (quatro são ingredientes ativos novos; 77 são substâncias nunca submetidas para registro no país, nove substâncias tiveram as monografias excluídas por não possuírem mais produtos técnicos e formulados responsáveis pela manutenção dessas especificações.

No Japão enquanto 205 ingredientes ativos possuem simultaneidade de registro com o Brasil, estão registrados outros 220 ingredientes ativos químicos que não possuem registros aqui, de acordo com a última atualização de 1º de junho de 2022. No entanto, raramente ocorre divulgação de que a EU ou o Japão, outro país, possuem autorizados ingredientes ativos não registrados no Brasil.

A ausência de registros de pesticidas em um país ou outro não traz conclusões sobre sua segurança

A ausência de registro de um agrotóxico/pesticida em um país ou bloco econômico e o seu registro em outros, não implica necessariamente que aquele ingrediente ativo tenha sido objeto de proibição por riscos à saúde ou ao meio ambiente, tampouco que possa ser proibido no Brasil sem passar por um processo de avaliação dos seus riscos. Cada substância necessita ser avaliada caso a caso e de acordo com as legislações nacionais. Ainda assim, as recomendações de uso, culturas agrícolas a que se destina, quantidade e número de aplicações, que variam de acordo com o clima, tipo de solo, tamanho da área, dentre outros fatores, podem levar a diferentes conclusões na avaliação.

O registro de uma substância ativa, para fitossanidade de plantas, em determinado país ocorre ou deixa de ocorrer por vários motivos que incluem: a demanda por tal substância (existência de cultivos e a incidência de alvos biológicos a que se destina), o grau de eficácia, as estratégias de mercado (concorrência, disponibilidade de produtos de menor preço, disponibilidade de matérias primas dentre outros) e as exigências regulatórias.

Substâncias que possuem baixo volume de comercialização, atendem nichos de mercado, destinam-se a alvos biológicos de baixa incidência ou incidência localizada e baixa margem de retorno financeiro, não possuem motivação para obter o registro em determinados países.

Ainda, substâncias com tais características de mercado não receberão investimentos para atualização regulatória de seus dossiês (pacotes de dados) em países de elevada exigência regulatória, principalmente quando necessário prover estudos de toxicidade crônica, que requerem longo tempo e altos custos para o desenvolvimento.

Em função destas condições, é difícil ocorrer a simultaneidade nos registros de substâncias ativas, notadamente entre países com condições edafo-climáticas diversas como é o caso da União Europeia e do Brasil. Aliado a isso existem as constantes alterações regulatórias implementadas pelo sistema europeu de proteção de plantas.

Fonte: O Presente Rural com Letícia Rodrigues da Silva, Peter Rembichevisk;e e Luis Eduardo Rangel

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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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China muda regras, impõe cota à carne bovina e ameaça fluxo comercial do Brasil

Tarifa extra de 55% sobre volumes excedentes pode provocar forte ajuste na produção e nos investimentos da cadeia pecuária.

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Foto: Shutterstock

A China decidiu estabelecer uma cota anual de importação de carne bovina para seus fornecedores internacionais, incluindo o Brasil, como parte de uma política de proteção aos produtores locais. Pelo modelo anunciado, volumes que ultrapassarem o limite definido estarão sujeitos a uma tarifa adicional de 55%, medida que deverá vigorar por um período inicial de três anos. Trata-se de uma mudança relevante nas regras do comércio internacional de carnes, com impactos diretos sobre os principais exportadores.

Dentro desse novo desenho, o que mais preocupa o setor brasileiro é a forma como a China pretende contabilizar essa cota. As autoridades chinesas deixaram claro que o volume será apurado com base nas entradas efetivas no país a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de contratos firmados anteriormente, cargas em trânsito ou produtos já embarcados.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).

Se essa interpretação se confirmar sem qualquer revisão, o Brasil terá de descontar da cota aproximadamente 350 mil toneladas que hoje já estão comprometidas, seja em cargas paradas em portos chineses aguardando desembaraço, em navios em trânsito ou em estoques formados nos portos brasileiros. Na prática, isso reduz de forma significativa o espaço disponível para novas produções ao longo de 2026.

Feitas as contas, restariam cerca de 750 mil toneladas disponíveis para produção destinada ao mercado chinês durante todo o ano. Dividido pelos 12 meses, esse volume se traduz em aproximadamente 62,5 mil toneladas mensais, um patamar totalmente desconectado da realidade atual do setor.

Para efeito de comparação, o Brasil vinha exportando, nos últimos meses, volumes superiores a 160 mil toneladas mensais para a China. A discrepância entre esses números evidencia, por si só, a urgência de uma ação diplomática coordenada, baseada em diálogo direto entre governos, para buscar um entendimento que leve em consideração os fluxos comerciais já estabelecidos.

O impacto dessa restrição é difícil de dimensionar com precisão, mas certamente será profundo. Considerando uma projeção anual próxima de 1,7 milhão de toneladas, a redução potencial, que inicialmente se estimava em torno de 35%, torna-se extraordinariamente preocupante quando aplicadas as novas regras de contabilização.

A pecuária brasileira avançou de forma consistente nos últimos anos, com investimentos expressivos em genética, manejo, processos produtivos e ganhos de eficiência. A indústria, por sua vez, modernizou plantas, ampliou capacidade e se estruturou para atender uma demanda crescente e estável. Uma mudança abrupta dessa magnitude obriga toda a cadeia a revisar expectativas, projeções e investimentos, tanto no curto quanto no médio prazo.

Não há culpados evidentes nem soluções simples. O único caminho possível é o diálogo institucional com as autoridades chinesas, em busca de um entendimento equilibrado, construído de governo para governo.

É preciso reconhecer que o governo brasileiro tem feito sua parte na ampliação e diversificação de mercados, com um trabalho consistente conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo ministro Carlos Fávaro. Ainda assim, é fundamental ter clareza: os novos mercados não possuem, ao menos por ora, o mesmo potencial de absorção do mercado chinês e, além disso, já contam com fornecedores consolidados, o que demanda tempo e estratégia para sua efetiva ocupação.

Enquanto isso, a eventual redução de volumes incide sobre o setor com rapidez extrema, como uma guilhotina afiada. Não se trata do fim da atividade, mas de mais um momento em que será necessário acomodar-se, adaptar-se e reinventar-se.

Os volumes excedentes são grandes demais para uma absorção imediata. O desafio está posto e a solução não virá de uma lâmpada mágica esquecida em alguma caverna, mas de negociação, realismo e construção conjunta.

Fonte: Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
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Eleições de 2026 exigem atenção especial ao papel do Legislativo

Em um cenário de incertezas e transformações sociais, o texto destaca a importância das eleições proporcionais e da escolha de parlamentares preparados para representar a sociedade, fiscalizar o Executivo e impulsionar mudanças estruturais no país.

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Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

A sociedade em geral e o sistema cooperativista em particular devem prestar atenção às eleições de 2026. Embora a imprensa e os cidadãos, por motivos óbvios, visualizam prioritariamente as eleições majoritárias – presidente, governador e senador – as eleições proporcionais são essenciais. A missão de exercer a representação popular nas Casas Legislativas é particularmente importante para a vida democrática brasileira e de Santa Catarina.

Ainda vivemos uma era de incertezas, com problemas crônicos de um país em crescimento com fortes contrastes regionais, lutando para reduzir desigualdades, criar uma infraestrutura de crescimento econômico de Norte a Sul e de Leste a Oeste, assistir aos fragilizados, amparar a velhice e pavimentar um futuro para as gerações que estão chegando.

Somos ora protagonistas, ora coadjuvantes de um cenário globalizado, onde as decisões, os fluxos e os influxos de qualquer parte do planeta impactam de imediato nossa realidade interna, fazendo com que decisões tomadas em Tóquio ou Washington afetem diretamente empresários, produtores ou consumidores do Brasil.

Essa realidade que nos envolve inexoravelmente e a cada dia com maior celeridade emoldura com tons de dramaticidade o papel do administrador público e do legislador. Todas as demandas sociais decorrentes do pulsar desse processo globalizante deságuam nas barras do Poder Público, exigindo ações e reações ágeis e acertadas. Não há mais espaço para titubeios.

O parlamentar, na esfera federal ou estadual, deve fazer a leitura permanente dos processos sociais em curso para que a ação parlamentar seja a grande impulsionadora das mudanças e transformações reclamadas pela sociedade. Análise da história recente da República revela que a sociedade brasileira vem reconhecendo gradativa importância e indisfarçável essencialidade ao legislador.

Ali, onde todas as ebulições e toda a efervescência desse nervoso século explodem, envoltas pelas cores do pluralismo político-partidário, é crucial defender os superiores interesses de nossa gente, fiscalizando o Poder Executivo, propondo leis, projetos e programas fulcrados em intervenções sociais capazes de levar um pouco de justiça e apoio a segmentos da multifacetada sociedade brasileira.

Diligente e aplicado, o parlamentar deve tentar compreender  toda a complexidade do nosso mundo por meio da sincera disposição para o diálogo, para o estudo e para a pesquisa. Por isso, é recomendável humildade para buscar, ouvir e aceitar – sempre que a prudência indicar – uma compreensão mais profunda que permita refocalizar uma visão sobre a sociedade. Por isso, é preciso não se deixar fascinar demasiadamente por gráficos, por relatos burocratizantes, por informações pasteurizadas. É recomendável deixar os gabinetes para uma convivência irmanal com as comunidades que representa para nunca perder a sensibilidade para interpretação dos eventos sociais que eclodem cotidianamente.

A reforma do Estado para pô-lo totalmente a serviço do cidadão ainda exige muito esforço legislativo. Daí a necessidade de elegermos mandatários e parlamentares estaduais e federais que cumpram com coragem e abnegação o sagrado dever que a sociedade delegou para construir um Estado democrático de direito, fundado na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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