Notícias Soja Legal
Aprosoja MT reforça a conformidade no campo com foco nos treinamentos obrigatórios previstos em lei
Iniciativa orienta os produtores na organização documental, no cumprimento das NRs, incluindo os treinamentos obrigatórios exigidos para cada atividade e na adoção de boas práticas.

Nesse contexto, o Soja Legal também orienta os produtores sobre os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras, indicando quais capacitações devem ser realizadas, quem pode ministrá-las e como manter a documentação atualizada, garantindo mais segurança aos trabalhadores e tranquilidade ao produtor.

Foto: Shutterstock
Dentro desse processo, os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) têm papel central. Para que as propriedades mantenham suas operações alinhadas às legislações e garantam segurança aos trabalhadores e ao meio ambiente, os treinamentos obrigatórios previstos nas NRs tornam-se essenciais.
É justamente aí que o Soja Legal, por meio da Aprosoja MT, facilita o caminho: indica quais treinamentos precisam estar em dia, orienta a gestão documental e ajuda o produtor a se qualificar, considerando as exigências legais aplicáveis a cada tipo de atividade desenvolvida na propriedade tornando o dia a dia no campo mais organizado e protegido.
A produtora rural do Núcleo de Nova Xavantina, Ediane de Miranda Castro Dalcin, integrante do programa Soja Legal, fala sobre a importância de participar de um programa que promove melhoria contínua, orientando os produtores sobre boas práticas e conformidade. “Pra mim, o programa é de grande valia, porque ao passar pela avaliação do Soja Legal, nós vamos relembrando coisas que, no dia a dia, acabamos deixando para trás. Vamos também nos atualizando sobre normas e mudanças na legislação que, às vezes, passam despercebidas e não chegam até nós”, esclarece a produtora.
Esse suporte contínuo permite que as propriedades avancem com mais confiança e se mantenham em conformidade diante das exigências legais e das demandas do mercado. A produtora rural, Ediane de Miranda Castro Dalcin, ressalta o papel do programa no seu dia a dia. “O Soja Legal, dá um resumo das principais obrigações que o produtor precisa cumprir. Porque são muitas, mas as principais eles destacam e orientam com mais profundidade, para que o produtor não tenha um risco maior de sofrer uma autuação”, finaliza ela.
O produtor rural do Núcleo de Marcelândia e membro do programa Soja Legal, Nelio Piva, destacou a importância de se receber de forma clara a indicação de quais treinamentos a fazenda precisa ter. “Com essa orientação, fica mais fácil se organizar, planejar os treinamentos e garantir que nada fique pendente ou fora do prazo. Isso traz mais segurança e tranquilidade para todos nós”, declara ele.

Foto: Gilson Abreu
Sobre a clareza que o programa proporciona para o produtor, Nelio Piva complementa: “O Soja Legal ajuda a entender melhor as exigências, mostrando de forma prática o que é obrigatório e o que precisa ser mantido em dia. Isso facilita o cumprimento das regras e ajuda a fazenda a trabalhar de forma mais organizada e dentro da lei”, destaca ele.
O Vice-Presidente Oeste da Aprosoja MT, Gilson Antunes de Melo, elucida como o programa Soja Legal vem também para fortalecer a imagem do produtor rural e do seu produto. “A fazenda é uma empresa, e precisa ser tratada como tal. Então, quando o produtor faz tudo dentro das normas, ele está correto; ele pode sair de cabeça erguida e dizer: ‘Eu estou contribuindo com o meio ambiente, estou produzindo com sustentabilidade’. E, quando vai vender seu produto, ele tem valor agregado porque foi produzido dentro das normas exigidas por todos os órgãos do governo”, explica ele.
Para 2026, a Aprosoja Mato Grosso busca fortalecer e qualificar ainda mais a atuação do programa, aprimorando as orientações já existentes sobre a aplicação de boas práticas dentro das propriedades. Com isso, os produtores passam a contar com um apoio cada vez mais técnico e estruturado, contribuindo para que as fazendas estejam sempre alinhadas às exigências legais. “A Aprosoja Mato Grosso deseja ampliar a ação do Soja Legal, fortalecendo as orientações já existentes e trazendo ainda mais clareza e organização aos itens trabalhados dentro da fazenda. Assim, mais aspectos poderão ser ajustados para que a propriedade fique ainda mais correta e alinhada às boas práticas de sustentabilidade”, finaliza Gilson Antunes de Melo.

Foto: Paulo Rossi
No Soja Legal, o treinamento é entendido como um investimento essencial para a sustentabilidade da produção e a segurança no campo. Mais do que uma exigência legal, ele protege trabalhadores, dá tranquilidade ao produtor e fortalece a gestão da propriedade. Por isso, no Soja Legal, treinamento não é custo. É segurança.
Para fazer parte do programa, o produtor deve entrar em contato com o Canal do Produtor pelo telefone (65) 3027-8100. Assim, a Aprosoja MT segue consolidando uma produção sustentável, transparente e alinhada às exigências do mercado, garantindo que o produtor avance com segurança e confiabilidade.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



