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Aprendizado corporativo no setor de alimentos: um cardápio variado
Para a cadeia da carne bovina, os programas que visam aumentar o aprendizado corporativo englobam as mais diversas atividades, desde aquelas realizadas no campo, passando pelos segmentos subsequentes a jusante da cadeia, e chegando ao varejo.

A pandemia de covid-19 acelerou a implementação tecnológica de maneira muito importante no setor de alimentos. Esse avanço digital foi um dos principais responsáveis por possibilitar que esse segmento apresentasse desempenho favorável, mesmo diante dos inúmeros desafios enfrentados nos últimos anos.
As necessidades de suprir a demanda por alimentos e de garantir competitividade fizeram com que atores dos diferentes elos da cadeia alimentícia automatizassem boa parte de suas atividades, incluindo a gestão de pessoal. Também foram implementados novos processos, que já nasceram digitais, como aqueles que dão suporte ao autosserviço e a modalidades de pagamento e comercialização.
Essa transformação sem precedentes tornou essencial o investimento contínuo em capacitação técnica e comportamental de colaboradores, muitas vezes se estendendo para clientes e fornecedores, num projeto direcionado ao desenvolvimento de uma cultura organizacional voltada ao aprendizado e à inovação. Nesse cenário, o aprimoramento de habilidades deve acontecer até mesmo para indivíduos que atingiram altos níveis da educação formal e/ou para os que já desempenham uma determinada função há algum tempo.
Para a cadeia da carne bovina, os programas que visam aumentar o aprendizado corporativo englobam as mais diversas atividades, desde aquelas realizadas no campo, passando pelos segmentos subsequentes a jusante da cadeia, e chegando ao varejo. Atender ao mercado atual de carne, em seus diversos canais de distribuição, requer pessoal qualificado nas diferentes atividades executadas ao longo dessa cadeia produtiva, incluindo as de apoio.
Muitos estudos já demonstram ações consistentes, executadas por agentes que participam da cadeia da carne, para promover a qualificação e a capacitação dos recursos humanos, de maneira alinhada aos objetivos estratégicos dessas organizações/instituições.
Dentre as inúmeras iniciativas de educação corporativa, podem ser citados os planos de capacitação continuada de gestão – para profissionais de nível gerencial, pesquisadores e analistas –, que englobam o estímulo à continuidade da educação formal, frequentemente observada em centros de pesquisa e instituições governamentais; os planos que envolvem parcerias estratégicas com instituições internacionais para o ensino de tecnologias de ponta voltadas para a governança corporativa de frigoríficos; programas implementados por associação de produtores de bovinos para abordar técnicas inovadoras para aumento de produtividade, atendendo exigências de mercado referentes, por exemplo, ao baixo impacto ambiental; dentre muitas outras, nos diferentes segmentos da cadeia e demais agentes envolvidos no sistema de produção da carne bovina.
Com o intuito de contribuir para melhor entendimento da metodologia de preços do Indicador do Boi Gordo CEPEA/B3, a Equipe de Pecuária do Cepea passou a disponibilizar, nas redes sociais e a agentes do setor, material que esclarece como acontece a pesquisa, procedimentos estatísticos e as divulgações dos produtos elaborados pelo Centro de Pesquisas.
No caso da iniciativa privada, ainda que o objetivo inicial das organizações com a educação corporativa seja a vantagem competitiva, muitos outros ganhos podem ser observados, como o desenvolvimento pessoal de colaboradores, a padronização de processos, a comunicação – interna e externa – mais eficiente e a diminuição da rotatividade, um ponto marcante em alguns segmentos do setor de alimentos.
Instituições especializadas em programas de desenvolvimento corporativo, que abrange tanto o aprimoramento técnico como o comportamental, disponibilizam variadas soluções para promover o aprendizado, grande parte envolvendo ferramentas digitais.
Num cenário de constantes mudanças e bastante diversificado – seja em relação ao mercado ou aos diferentes protocolos que devem ser atendidos –, as metodologias, plataformas e ferramentas de educação digital têm tido papel indispensável para as corporações e podem ser encontradas em formatos mais robustos, que envolvem treinamentos mais aprofundados com ferramentas específicas, ou em variações tecnológicas bastante populares, como o Whatsapp e podcasts.
Vale destacar, contudo, que pacotes fechados de treinamento oferecem resultados aquém daqueles que podem ser obtidos por meio de uma capacitação que considera a individualidade das organizações e de seus colaboradores. O ideal é investir num plano de educação corporativa personalizado, com estratégias ajustadas à organização, conforme prioridades e habilidades a serem desenvolvidas.
O conhecimento do perfil de colaboradores passa a ser um dos pontos de destaque para que um programa de capacitação seja personalizado e traga bons resultados. Nesse caso, diferentes aspectos são levados em conta, para decidir pelas ferramentas e formatos mais adequados de treinamento/capacitação. A familiaridade com determinada tecnologia é um fator a ser observado. Outros exemplos de aspectos seriam a diversidade na maneira de aprender e até mesmo questões socioemocionais que podem ter sido exacerbadas pelo momento de pandemia. Estudos na área de neuroaprendizagem apontam que traumas individuais, por exemplo, podem dificultar o aprendizado, comprometendo, portanto, a implementação de um plano de aprendizado organizacional.
Diante das questões apresentadas, o entendimento do capital humano que compõe a organização se mostra fundamental para que uma empresa possa desfrutar da melhor maneira desse variado menu de opções tecnológicas, e, dessa maneira, possa atingir os objetivos almejados com um plano de aprendizado organizacional, seja este implementado por meio de capacitações internas ou externas à organização, em parceria com especialistas em educação corporativa, ou mesmo por meio de incentivo à busca individualizada de aprimoramento de habilidades.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido
Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação
As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.
Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.
O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.
Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?



