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Aprenda quando fazer recuperação judicial no agronegócio

Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu-se um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural ou não pertencentes, mas em sua posse, como casos de trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Muito tem se falado acerca dos bons números que o agronegócio teve nos últimos anos: aumento de sua participação na economia (PIB), recordes de safra ano após ano, incluindo o que estamos chamando de super safra 2023, e crescimento das exportações. No entanto, pouco tem se falado sobre a crise econômica que assola diversos produtores rurais, especialmente aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar, correspondendo à maioria do país, e que estão enfrentando um preocupante aumento do endividamento.

Dentre as causas da crise do produtor rural, que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos: crise dos insumos agrícolas, custo do crédito, redução do preço da soja, milho e arroba do boi, aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

A crise dos insumos agrícolas, que afetou a safra 2021/2023, já está impactando a safra 2022/23. Isso se deve ao fato de que boa parte das matérias-primas que compõem fertilizantes e defensivos agrícolas utilizados em território nacional são importadas da China, Rússia e Índia. Por sua vez, esses países vêm enfrentando obstáculos para manter o ritmo de produção, além de estarem limitando os embarques pela necessidade de priorizar o abastecimento local. Além disso, as rupturas na cadeia de suprimentos, a inflação e os custos de produção da atividade, em patamares cada vez mais elevados, devem aumentar ainda mais em consequência do conflito entre Rússia e Ucrânia no Leste Europeu.

Entre janeiro de 2020 a março de 2022, os preços nominais dos principais fertilizantes tiveram alta de 288%. Insumos como MAP, KCl e Ureia aumentaram acima de 140%. No caso dos defensivos, o preço de importação de diversas moléculas, como glifosato, acefato, atrazina e malathion, está mais caro pela falta de suprimentos, com um acréscimo em reais que variou de 13,0% a 77,1%. Assim, com o aumento nos custos desses insumos, espera-se um maior custo de produção para as indústrias sementeiras, o que está sendo repassado ao agricultor. Com a alta da inflação neste cenário, espera-se uma evolução de preços das sementes ao redor de 20,0% a 25,0%.

Os insumos agrícolas, a depender do cultivo, podem representar até 60% do custo de produção atualmente e, sendo o país tão dependente das importações, é fortemente impactado pela oferta restrita e elevação de preços. Este cenário reflete mudanças no comportamento de adoção dos agricultores no ciclo 2022/23, além de desafiar as margens da atividade no campo.

Em relação ao crédito para o agronegócio, desde o ano passado (2022) começou a ficar mais escasso e caro, e não está sendo diferente esse ano. Em um primeiro momento, esse custo maior foi absorvido, mas atualmente, com a piora do cenário econômico e uma restrição geral de crédito, o setor começa a sentir o peso.

No que diz respeito ao preço das culturas, nos últimos seis meses, o valor da saca de soja saiu de R$ 177,03 (média de preço referente a janeiro deste ano) para R$ 136,45/sc (junho), segundo cálculos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), uma queda de 22,9% no valor da soja no período; a queda no preço do milho se intensifica ainda mais no início de 2023 e a perda acumulada no ano fica próxima de 30,0%; já a arroba do boi caiu em média 15%.

Apesar das previsões para 2023/2024 serem mais otimistas, pelo menos no que diz respeito à redução do preço dos insumos e ao aumento da produção, os fatores acima mencionados, destacadamente o aumento do custo de produção e a queda dos preços, provocaram um grande endividamento dos produtores rurais que necessitam de auxílio para se recuperarem.

Diante do cenário econômico desafiador, temos notado um aumento de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2022 e uma disparada em 2023. E afinal de contas, o que seria essa tal de recuperação judicial?

A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário. Nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.

Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu-se um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos…) ou não pertencentes, mas em sua posse, como casos de trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos e tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que auxiliam na organização da atividade.

Por isso, você, produtor rural endividado – e quando digo isso, me refiro a dívidas vencidas ou a vencer – a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema. Para isso, procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.

Fonte: Por Filipe Denki, secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial.

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Avanços e desafios da agricultura regenerativa tropical

Evolução das práticas regenerativas permite a melhoria no ambiente de produção com uma melhoria da qualidade do solo como principal capital do agricultor.

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O mundo desafia a agricultura a dar segurança alimentar para uma demografia ainda em crescimento, contribuir com emissões negativas para as mudanças climáticas e ainda contribuir com produção com densidade nutricional e qualidade. A agricultura brasileira pode contribuir com essa agenda de forma relevante. Atualmente, o Brasil está entre os 5 maiores produtores de alimentos e é o primeiro colocado na exportação de vários produtos agrícolas.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

É considerado o mais importante produtor de grãos nos trópicos. Estima-se que a produção agropecuária no Brasil já alimenta mais de 1 bilhão de pessoas no mundo e que as projeções da OCDE-FAO indicam uma ampliação considerável da importância do Brasil no comércio agroalimentar global até 2032. Vários são os motivos que levam a essas importantes conquistas.

Podemos citar a contribuição da agricultura industrial através da “revolução verde”, por exemplo. No entanto, muitas vezes a produção de alimentos vegetais e animais, fibras e energia também estão ancoradas em custos ocultos ao meio ambiente: a biodiversidade do sistema, a qualidade do solo agrícola, a saúde das pessoas nas cidades, a saúde dos consumidores finais, o bem-estar animal e das pessoas que trabalham diretamente no campo.

Além disso, é conhecido que esse sistema de produção convencional necessita de condições ambientais estáveis para garantir boas produtividades. Ou seja, o sistema convencional é extremamente suscetível às adversidades climáticas, as quais estão se tornando cada vez mais frequentes em diferentes regiões do Brasil. As externalidades negativas do sistema convencional de produção, somadas às suas limitações adaptativas aos extremos climáticos, requerem uma transição regenerativa e novos fundamentos de produção.

Dentro deste contexto de conscientização da sociedade por alimentos com ausência de resíduo químico, com características organolépticas superiores e com maior densidade nutricional, das necessidades de mitigar os efeitos de mudança climática, de garantir a manutenção dos recursos para as gerações futuras, de atender as demandas presentes e de preservar a biodiversidade do sistema produtivo, alguns produtores têm implementado práticas agrícolas bem conhecidas pela Ciência.

A novidade é que essas soluções estão sendo adotadas em escala. Essas práticas e técnicas de manejo regenerativo (Fig. 1) são capazes de reduzir significativamente a dependência de insumos importados, a poluição do ambiente, enquanto são capazes de aumentar a eficiência e a resiliência dos sistemas produtivos, permitindo a manutenção de boas produtividades mesmo em períodos prolongados (superior a 60 dias, no caso de grãos) sem chuvas.

A evolução das práticas regenerativas permite a melhoria no ambiente de produção com uma melhoria da qualidade do solo como principal capital do agricultor. Estes também começam a prestar serviços ambientais para toda a sociedade, principalmente para as cidades, fornecendo água e alimento de qualidade, bem como mitigando os efeitos climáticos através do abatimento do carbono utilizando insumos de baixa emissão, com os manejos que privilegiam o aumento de carbono orgânico no solo, e ainda permitem o sequestro de carbono de forma permanente através do intemperismo aprimorado de minerais silicáticos, que são utilizados como condicionadores de solo, bioativação do sistema, melhoria da qualidade do solo e fontes de nutrientes.

Ao promover e valorizar a biodiversidade através da integração das áreas produtivas com as áreas naturais remanescentes, estes produtores garantem o refúgio de inimigos naturais das pragas e obtêm importantes serviços ecossistêmicos. Além de tudo, por utilizarem insumos e serviços dos seus contextos locais e regionais, compartilham a prosperidade com a sociedade, criando riqueza e oportunidades para a comunidade ao seu redor, atendendo assim aos requisitos ESG (Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governança Corporativa – Environmental, Social and Governance, em inglês) em plenitude.

Fig. 1: A Agricultura Regenerativa Tropical é um novo modelo de produção agrícola e pecuária que busca a melhoria contínua da saúde do ecossistema produtivo e do uso eficiente de recursos finitos. Baseia-se em uma agricultura de processos, onde diferentes manejos, técnicas e práticas são integradas para obter uma gestão holística do ecossistema.

Desta forma, entende-se como Agricultura Regenerativa Tropical (ART) um conjunto de ações e boas práticas que atuam na recuperação do ecossistema produtivo de forma a deixar um saldo de impactos positivo nas características físicas e químicas do solo, na micro e na macrodiversidade do solo, na resiliência da produção, na redução de resíduos nos produtos, no sequestro de carbono e na melhoria da sociedade local e regional. Esses produtores de alimentos, fibras e energia atuam conscientemente na adoção de manejos e suas práticas que visam promover positivamente o ambiente de produção utilizando recursos e tecnologias acessíveis da forma mais eficiente possível dentro de uma agricultura de processos, em que desafios bióticos e abióticos são equacionados através de manejos realizados em caráter preventivo. Por todas essas características, a ART tem uma forte conexão com o consumidor final, o qual prioriza a regeneração e cura dos agroecossistemas, visando impactos positivos ao ambiente, à cadeia e à sociedade. Com essa missão, os produtores visam criar novas formas de relacionamento com as cadeias de fornecedores de insumos, serviços e equipamentos, bem como de fidelidade com as cadeias de valor e com os consumidores, diferenciando sua produção, seja pela forma de produzir como pela qualidade intrínseca do produto final.

Entre as práticas utilizadas na ATR podemos destacar:

  • Manejo integrado da fertilidade do solo através do uso de remineralizadores, fertilizantes minerais naturais, corretivos e circularidade da matéria orgânica com o processamento adequado de insumos orgânicos, visando a eliminação de patógenos e germinação de plantas daninhas;
  • Rotação de culturas e sistema de plantio direto sobre a palha, visando aumentar a diversificação de plantas no sistema enquanto mantém, sempre que possível, o solo coberto e revolvido o mínimo possível;
  • Uso de comunidades microbianas funcionais e de microrganismos específicos que atendam às necessidades da cultura;
  • Redução e, quando possível, a eliminação de insumos que agridem a vida no solo, nas plantas e das pessoas;
  • Recuperação de pastagens degradadas;
  • Integração lavoura-pecuária-floresta;
  • Gestão integrada da paisagem.

A implementação destas práticas depende de o agricultor sair da zona de conforto e experimentar novos processos visando a redução de custos, com uso de soluções locais e regionais. Cabe ao agricultor, pecuarista, e/ou consultor identificar a lista de prioridades a serem equacionadas e determinar a melhor forma de atuar nos processos para implementar a transição. Por exemplo, muitas doenças e a presença de pragas podem ser equacionadas com uma nutrição adequada e balanceada. Como não existe uma tabela de determinação do requerimento e balanço nutricional da cultura para cada tipo de solo, o mais adequado é construir a fertilidade do solo de forma estruturante e deixar que a planta determine qual nutriente está sendo necessário em determinada fase fisiológica.

Essa fertilidade do solo pode ser construída ao longo dos anos com o manejo integrado da fertilidade do solo, o qual visa aumentar a eficiência do uso de fertilizantes solúveis através do uso de remineralizadores, fertilizantes minerais naturais e compostos orgânicos. No início da implementação deste manejo, correções pontuais através da adubação foliar podem ser necessárias ao longo do ciclo da cultura. O monitoramento semanal da lavoura se faz necessário para atender as demandas nutricionais e de correção para a supressão de pragas e doenças.

Com bom senso e políticas públicas, a adoção das práticas regenerativas devem continuar crescendo rumo à sustentabilidade da nossa agricultura. Na perspectiva de país, a ampliação da regeneração agrícola tem muitas justificativas para se transformar numa iniciativa estratégica, implementada de forma permanente e legitimada na Política Nacional Agrícola. Pois, podemos reduzir de forma significativa nossa dependência internacional de insumos fundamentais; podemos aumentar a renda dos agricultores e ativar as economias locais com a circulação de recursos da aquisição de insumos e serviços; podemos promover uma redução significativa nas contaminações e no oferecimento de produtos de melhor qualidade; podemos desempenhar uma agricultura de carbono negativo e, finalmente, podemos atender às demandas e compromissos das cadeias de valor por produtos regenerativos.

Fonte: Por Pablo Hardoim e Eduardo de Souza Martins, membros do Grupo Associado de Agricultura Sustentável
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CAR e interesse público

Com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

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Uma situação está gerando ansiedade e impaciência no universo rural catarinense. O motivo é o imbróglio em que se tornou a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina. A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Por decisão administrativa do Governo do Estado, a gestão do CAR foi entregue ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), mas não evoluiu como seria necessário. Por essa razão, atendendo apelo das principais entidades do agronegócio de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou lei que inclui a Secretaria da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.

Efetivamente, a lei nº 18.973, de 11 de julho de 2024, incluiu a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente, permitindo que participe da gestão do Cadastro Ambiental Rural, do Programa de Regularização Ambiental (PRA), da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e nas políticas de desenvolvimento rural sustentável.

O principal resultado prático esperado dessa medida era a homologação dos 397.731 cadastros ambientais rurais existentes. Mas isso não ocorreu.

Como se sabe, a inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e das Reservas Legais.

Os proprietários rurais fizeram o CAR em um processo autodeclaratório, mas faltava – e ainda falta – a revisão e homologação desses cadastros pelo Governo do Estado, tarefa que deveria ter iniciado em 2021.

Por que é importante estar com o CAR regularizado? A inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a homologação pelo órgão oficial estatal permitem acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantem redução de juros nas operações de crédito rural para custeio e investimentos.

Aparentemente, os órgãos estatais (IMA e SAP) não se entenderam ainda – e quem sai prejudicado é o produtor/proprietário rural. Isso porque o PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal (RL) e uso restrito, além da regularização das áreas sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

De outro lado, com o PRA, o produtor também consegue acesso facilitado ao crédito rural, contratação do seguro agrícola em condições melhores e prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental. São benefícios importantes para nossos agricultores, que são verdadeiros protetores do meio ambiente.

Precisamos correr contra o tempo. Os órgãos da Administração estadual – IMA, Secretaria da Agricultura etc. – devem urgentemente criar grupos de trabalho para homologar o CAR de cada produtor/proprietário rural, levando os benefícios que a lei prevê, como jurídicos e financeiros aos produtores.

A burocracia deve estar subordinada ao interesse público. E não o contrário.

Fonte: Por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)
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No agro, governança e transparência é questão de sobrevivência

Atitudes sustentáveis levam ao acesso a novas fontes de financiamento e capital, que contribuem para a prosperidade de suas atividades e podem mudar não só o futuro da empresa, mas do país.

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O agronegócio desempenha um papel fundamental na economia global, fornecendo alimentos, fibras e combustíveis que sustentam a vida moderna. No entanto, para manter e expandir suas operações e ter acesso a novas tecnologias, as empresas do setor precisam de acesso a capital e, para isso, é necessário investimento em transparência e governança.

Foto: Gisele Rosso

Óbvio que transparência e governança são componentes essenciais para qualquer empresa que deseja operar de forma sustentável e responsável. No entanto, no contexto do agronegócio esses princípios assumem uma importância ainda maior devido aos impactos ambientais e sociais significativos associados à agricultura e à pecuária.

Num primeiro momento, a transparência envolve a divulgação aberta e acessível de informações sobre as operações da empresa. Isso inclui dados sobre práticas contábeis, fiscais e trabalhistas, impactos ambientais, uso de recursos naturais e condições de trabalho. Quando as empresas do agronegócio são transparentes, elas demonstram também comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade.

Isso não apenas atrai investidores preocupados com essas questões, mas também ajuda a construir uma reputação positiva junto aos consumidores, o que pode impulsionar as vendas e a rentabilidade a médio e curto prazos.

A governança corporativa refere-se as estruturas e processos que regem o funcionamento interno de uma empresa. No agronegócio isso inclui a gestão de riscos ambientais e sociais, a conformidade com regulamentações governamentais e regras contábeis, a gestão de cadeia ética de suprimentos e muito mais. Ter uma governança sólida não apenas minimiza o risco de crises, mas também melhora a eficiência operacional, a tomada de decisões estratégicas e, sobretudo, facilita o acesso ao capital.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

E, por que a governança e transparência são importantes para acessar capital mais barato? A resposta está na crescente conscientização dos investidores e das instituições financeiras sobre os riscos associados ao agronegócio. À medida que os problemas ambientais, como desmatamento e escassez de água, e as preocupações sociais, como condições de trabalho e direitos indígenas e quilombolas ganham destaque, investidores estão cada vez mais interessados em apoiar empresas que abordem essas questões de maneira responsável.

Empresas que investem em transparência e governança têm maior probabilidade de atrair investidores comprometidos com critérios ambientais, sociais e de governança (ESG). Esses investidores estão dispostos a fornecer capital a taxas mais favoráveis para empresas que demonstram um compromisso genuíno com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Portanto, as empresas do agronegócio que adotam práticas transparentes e sólidas de governança estão bem-posicionadas para acessar capital mais barato.

Além disso, as instituições financeiras estão cada vez mais incorporando métricas ESG em suas decisões de empréstimos e investimentos. Isso significa que as empresas que não investem em transparência e governança correm o risco de serem consideradas de maior risco, o que pode resultar em custos de capital mais elevados.

Um exemplo notável é a emissão de títulos verdes, que são instrumentos de dívida usados para financiar projetos sustentáveis. Em novembro de 2023, o Tesouro Nacional fez a sua primeira emissão de títulos sustentáveis. Essa emissão foi de um novo título, denominado Global 2031 ESG, com vencimento em 18 de março de 2031. O título foi emitido no montante de US$ 2,0 bilhões, com uma taxa de retorno para o investidor de 6,50% a.a. – fato que certamente influenciará o setor privado a seguir o mesmo caminho. As empresas do agronegócio que adotam práticas transparentes e de governança podem se beneficiar ao emitir este tipo de títulos, pois a demanda por eles está em alta e as taxas de juros tendem a ser mais baixas em comparação com títulos tradicionais.

Sócio líder do escritório de Maceió da BDO,  Leonardo Gomes – Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

As empresas do agronegócio podem explorar oportunidades de financiamento de impacto, que são investimentos voltados para projetos com benefícios sociais e ambientais mensuráveis. Esses investimentos muitas vezes oferecem condições favoráveis de empréstimo ou investimento e podem ser uma fonte valiosa de capital para empresas comprometidas com a responsabilidade social e ambiental.

Fica, então, evidente a importância para as empresas do agronegócio investirem em transparência e governança. Isso não apenas as coloca em uma posição favorável para atrair investidores comprometidos com ESG, mas também as ajuda a acessar capital mais barato e a se adaptar às crescentes expectativas da sociedade em relação a responsabilidade ambiental e social.

À medida que o mundo se volta para a sustentabilidade, as empresas do agronegócio que abraçam esses princípios avançam mais rápido. É um ciclo virtuoso que garante perenidade e sucesso a longo prazo. Atitudes sustentáveis levam ao acesso a novas fontes de financiamento e capital, que contribuem para a prosperidade de suas atividades e podem mudar não só o futuro da empresa, mas do país.

Fonte: Por Leonardo Gomes, sócio líder do escritório de Maceió da BDO.
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