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Após aumento de 15% no transporte de líquidos, Porto se prepara para novas demandas

Em 2022, o Porto de Paranaguá recebeu 84 navios de líquidos a mais que em 2021, um aumento de 15% nas atracações em relação à 2021. O volume de cargas do segmento cresceu 10% no mesmo período.

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Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

Em 2022, o Porto de Paranaguá recebeu 84 navios de líquidos a mais que em 2021 – 627 e 543, respectivamente. O aumento na atracação das embarcações que atendem o segmento foi de 15%. O crescimento na movimentação deste tipo de carga nos portos do Paraná foi a mais significativa e por isso há um planejamento para atender essa demanda progressiva.

Nos 12 meses do ano passado foram 8.719.731 toneladas de granéis líquidos carregados e descarregados pelo Porto de Paranaguá. O volume é 10% maior que o alcançado em 2021, com 7.948.839 toneladas.

O diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, destaca que, apesar do segmento representar apenas 15% da movimentação geral dos portos do Paraná, o crescimento entre as cargas líquidas foi o mais expressivo.

“A alta da demanda do setor dos granéis líquidos tem sido gradativa e estamos nos preparando para atender essa necessidade futura do mercado”, disse.

Como destaca o executivo, uma área com cerca de 85 mil metros quadrados, voltada para os granéis líquidos no Porto de Paranaguá, vai a leilão na B3, a bolsa de valores do Brasil, no próximo dia 24 de fevereiro.

“A PAR50 prevê investimentos da ordem de R$ 338 milhões para ampliar ainda mais a movimentação e armazenagem dos líquidos no Paraná”, afirma Garcia.

De 2019 a 2022, o aumento registrado no volume de líquidos movimentados pelo Porto de Paranaguá é de 26%. Em 2019, foram 2,6 milhões de toneladas desses granéis. Em 2020, 7,6 milhões.

Segmento

No Porto de Paranaguá são quatro berços dedicados aos navios de líquidos – dois no píer público e outros dois no terminal de uso privativo da empresa Cattalini. Pelo píer público, em 2022, houve 288 atracações (11% a mais que as 260 registradas em 2021). Na Cattalini, 339 atracações (20% superior que em 2021, com 283).

Produtos

Entre os granéis líquidos, as importações se destacam pelo volume. No ano passado, a chegada de líquidos pelo Porto de Paranaguá somou cerca de 5,1 milhões de toneladas.

Entre as exportações, o que chama a atenção é o percentual de aumento. Em 2022, cerca de 2 milhões de toneladas de líquidos foram exportadas pelo porto paranaense. Em relação às 1,5 milhão de toneladas de 2021, a alta atingiu 31%.

Os principais líquidos movimentados por Paranaguá são o óleo diesel na importação – 2,6 milhões de toneladas, o que representa quase 46% do total de líquidos importados pelo Brasil – e o óleo de soja na exportação, quase 1,5 milhão de toneladas, 65% do total de líquidos exportados pelo País.

De óleo diesel importado, o volume em 2022 é praticamente o mesmo que o registrado no ano anterior. Já o óleo de soja apresentou alta de 27% em relação a 2021, com 1,1 milhão de toneladas exportadas do produto.

Operadores

Operam granéis líquidos no Porto de Paranaguá as empresas Alcopar, Cattalini, CBL, CPA, Fospar, União Vopak, Petrobras e Navemestra (essa última, atua com Bunker, produto para abastecimento das embarcações).

Confira os gráficos:

Porto de Paranaguá se prepara para atender demanda crescente do mercado de líquidos
Porto de Paranaguá se prepara para atender demanda crescente do mercado de líquidos

Fonte: AEN

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Colunistas

Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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