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Aplicativo permite acompanhar crescimento e reprodução do rebanho leiteiro

Pelo aplicativo é possível registrar o peso dos animais ou importar as informações de outras bases

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Acompanhar o crescimento e o peso das novilhas e bezerras agora está mais fácil. A Embrapa coloca à disposição do pecuarista de leite a versão digital da Roda do Crescimento, uma ferramenta tecnológica que integra o aplicativo Roda da Reprodução. Gratuito, o novo recurso permite que o produtor gerencie os animais de recria, indicando se as bezerras e as novilhas estão abaixo ou acima do peso ideal desde o dia do nascimento até chegar à fase reprodutiva.

Pelo aplicativo é possível registrar o peso dos animais ou importar as informações de outras bases. Os bovinos são apresentados na tela por cores e formatos padronizados, sinalizando a situação de crescimento dos animais. Com isso, o sistema informa se estão com o peso ideal para a cobertura de acordo com as tabelas padronizadas para rebanhos de pequeno, médio e grande porte das raças.

“A lógica é colocar todo o rebanho de uma forma visual para o pecuarista tomar decisões gerenciais”, ressalta André Novo, chefe de Transferência de Tecnologia da Embrapa Pecuária Sudeste (SP). O principal benefício é possibilitar a ação do produtor na manutenção do peso ideal das bezerras para assegurar que a reprodução ocorra na hora certa e que haja lucro com a atividade leiteira.

Essa versão atualizada integra a Roda da Reprodução e a Roda do Crescimento em um único aplicativo. A integração dos dados do rebanho é automática, permitindo o gerenciamento completo das fases de reprodução e crescimento, facilitando o trabalho dos produtores rurais. “A do crescimento complementa o funcionamento da Roda da Reprodução, de forma similar, permitindo que o produtor, que já está acostumado com a versão atual do aplicativo, possa usar essa nova funcionalidade de forma tranquila”, conta o pesquisador Marcos Visoli, da Embrapa Informática Agropecuária (SP).

Na Roda do Crescimento vão ser colocadas as bezerras de até 12 meses e as novilhas que não entraram em reprodução, da mesma forma e na mesma cor do quadro do processo reprodutivo. A principal diferença é que o quadro do crescimento tem 24 meses e as bezerras são classificadas por peso e idade, aptas ou não para a cobertura. Quando são inseminadas ou cobertas, as fêmeas passam a integrar novamente o quadro da reprodução.

Os ícones das bezerras e das novilhas são diferentes de acordo com peso, idade, raça e previsão de idade ao primeiro parto. Animais acima do peso adequado são identificados com um triângulo voltado para cima. Animais com peso ideal recebem um círculo e são identificados com um triângulo voltado para baixo.

O bom gerenciamento do rebanho de bezerras e novilhas em uma propriedade leiteira influencia significativamente na fase reprodutiva e produtiva. Durante o período de crescimento, o foco do produtor deve ser o peso. “É importante controlar o desempenho para que o animal possa entrar em reprodução e criar com um peso adequado”, destaca André Novo. De acordo com ele, caso a novilha entre em reprodução com o peso abaixo do recomendado, pode-se perder o potencial genético de toda sua vida reprodutiva.

Uso do aplicativo

Para usar a Roda do Crescimento, o produtor precisa inserir o número de todas as bezerras e novilhas e seus respectivos pesos e datas de nascimento. O app utiliza cinco cores: azul para animais de até um ano; amarelo, sem idade e sem peso ideais; cinza, sem idade e com peso; vermelho, com idade e sem peso; e verde, com idade e peso adequados.

Com a Roda do Crescimento, uma novilha que está na cor verde, na idade e peso certos, pode ser marcada para fazer a inseminação, passando automaticamente para a Roda da Reprodução. Se a mesma novilha está vazia, ela retorna à do Crescimento.

“A integração garante uma boa usabilidade do aplicativo. Simplificamos alguns recursos, incorporamos novos filtros e adicionamos uma tradução para o francês, além das versões em inglês e espanhol já existentes”, complementa Visoli. A Roda da Reprodução, lançada em 2016, teve ampla adesão de produtores, atingindo cerca de 12 mil usuários, sendo 73% deles no Brasil.

O aplicativo ajuda o produtor a agir e corrigir problemas no início da vida do animal. Se a bezerra estiver abaixo do peso, ele pode aumentar a ração ou melhorar a pastagem do rebanho, por exemplo. Essa é uma possibilidade que o quadro físico não proporciona.

O acompanhamento durante o crescimento permite fazer interferências e evitar que o animal chegue à fase reprodutiva acima ou abaixo do peso. “Enquanto a novilha não cria, ela é improdutiva, por isso, essa fase deve ser a mais curta possível. O ideal é ocorrer o primeiro parto aos 24 meses no peso de cada raça”, conta Novo. Para raças pequenas, como jersey, por exemplo, o ideal é em torno de 450 quilos de peso vivo no dia do parto. Raças médias, cerca de 500 quilos, e raças grandes, 550.

Caso o animal entre em reprodução fora do peso adequado, pode-se ter sérios problemas. Além de dificuldades na hora do parto, terá baixo desempenho reprodutivo. “Uma vaca holandesa que parir com 400 quilos de peso vivo produz metade do que produziria com seu peso adequado. Quando um animal entra no processo de produção, e cria pela primeira vez, há uma restrição em seu crescimento. Ele ainda cresce em torno de 10% da primeira cria para a segunda, não conseguindo crescer mais do que isso depois da cobertura”, explica o chefe de Transferência de Tecnologia.

Para o produtor de leite Rodrigo Ferreira, de São Carlos (SP), a nova versão do aplicativo facilitou o dia a dia na fazenda. “Podemos acompanhar o desenvolvimento da bezerra do nascimento até a entrada na reprodução e todo seu ciclo produtivo”, conta. Segundo ele, a propriedade já fazia o gerenciamento pelos quadros físicos, tanto o da Reprodução como o do Crescimento. “A vantagem agora é que podemos ter tudo isso no celular. Consigo bater o olho em todas as fases e ver rapidamente se a novilha está no peso ideal”, destaca Ferreira.

Fonte: Embrapa Pecuária Sudeste

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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