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Aplicativo auxilia na identificação de inimigos naturais de pragas agrícolas
Com um smartphone em mãos, o produtor pode comparar um inseto coletado em campo com a galeria de imagens
Uma das maiores dificuldades para o produtor é identificar os inimigos naturais das pragas que atacam sua lavoura, especialmente para quem pretende utilizá-los como método de controle, pois esses aliados naturais podem ser confundidos com as próprias pragas. Para facilitar a identificação, especialistas da Embrapa Agrobiologia (RJ) desenvolveram um aplicativo com o qual é possível acessar imagens dos agentes naturais de controle mais comuns. O Guia InNat é gratuito e está disponível para download na loja de aplicativos Google Play.
Com um smartphone em mãos, o produtor pode comparar um inseto coletado em campo com a galeria de imagens. Além disso, pode ir para o campo, fotografar um inseto presente na sua lavoura e comparar no mesmo momento a foto tirada com a câmera do celular com as imagens da galeria do Guia InNat. Além de fotos, o aplicativo contém informações sobre cada grupo de inimigo natural e sua função na natureza. “De nada adianta a presença de insetos benéficos na lavoura, se o agricultor confundi-los com os que podem causar danos à plantação”, alerta a pesquisadora da Embrapa Alessandra de Carvalho Silva, especialista em controle biológico de pragas e uma das idealizadoras do aplicativo.
Comem diferentes insetos-praga
A galeria de imagens do Guia InNat contempla 13 famílias de insetos predadores e mais os parasitoides e as aranhas. São inimigos naturais generalistas, ou seja, não são muito específicos e comem uma grande quantidade de insetos-praga. A ferramenta possibilita, por exemplo, a identificação de um determinado inseto visto com frequência na lavoura. “É também uma forma de o produtor saber se a área dele está bem ecologicamente. Se há mais inimigos naturais é porque o manejo está adequado”, explica Carvalho.
O fato de o aplicativo conter informações sobre o papel dos inimigos naturais como agente de controle ajuda o agricultor no momento de tomar decisões. A joaninha, por exemplo, vem com a informação de que suas larvas e adultos se alimentam, preferencialmente de pulgões, cochonilhas, ácaros, moscas-brancas, larvas e também de ovos de diferentes insetos. Portanto, se o produtor encontrar joaninhas em uma lavoura atacada por pulgões, ele saberá que brevemente a população da praga será reduzida, como explica a pesquisadora da Embrapa. “O InNat pode facilitar o entendimento sobre quem são os vilões e quais os insetos benéficos para as lavouras”, enfatiza.
Se há lagartas na lavoura e o agricultor encontra o inseto conhecido por “tesourinha” na plantação, com o InNat em mãos, ele vai constatar que este é um inimigo natural muito útil. “[Tesourinhas] São predadores de ovos, pulgões, moscas-brancas, lagartas pequenas…”, informa o aplicativo, que traz ainda dez fotos desse agente de controle. Na dúvida, basta fotografar o inseto que está presente na lavoura e comparar com as fotos do aplicativo.
Alessandra Carvalho explica que as tesourinhas costumam ser temidas por algumas pessoas, por isso a importância do esclarecimento. “As pinças que o inseto possui no final do abdome lhe dão uma aparência agressiva; se a pessoa não sabe o quanto ele pode contribuir para a redução de lagartas nas lavouras, uma vez que se alimenta dos ovos das mariposas, ele pode ser morto,” lamenta a cientista.
Aliado no Manejo Integrado de Pragas
Para os produtores que fazem uso do manejo integrado de pragas (MIP), o aplicativo pode ser um facilitador. A prática procura preservar e incrementar os fatores de mortalidade natural por meio do uso integrado de técnicas que visam manter a densidade de insetos abaixo de um nível que possa provocar dano econômico. Um inseto fitófago (que se alimenta de plantas) só é considerado praga se causa dano econômico, antes disso não é necessária nenhuma medida curativa.
Seja por meio da avaliação do controle biológico natural no agroecossistema, pela ação de inimigos naturais nativos ou pelo uso do controle biológico aplicado, com a liberação de inimigos naturais no campo, o reconhecimento desses agentes pelo produtor é de extrema importância para o sucesso do MIP. “Sem o devido reconhecimento desses organismos benéficos, as etapas seguintes do MIP ficam comprometidas”, explica a cientista.
Uma vez que o equilíbrio populacional dos insetos fitófagos na lavoura depende dos agentes naturais de controle, a pesquisadora ressalta que o aplicativo pode auxiliar nessa prática agrícola. “Os microrganismos entomopatogênicos (que causam doenças nos insetos), bem como os predadores e parasitoides são disponibilizados gratuitamente pela natureza e apenas temos que reconhecê-los e preservá-los para obter sucesso na produção agrícola”, orienta a especialista.
Fonte: Embrapa Agrobiologia

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Transnordestina alcança 82% das obras com novo trecho entregue no Ceará
Ferrovia soma 777 quilômetros concluídos, terá 1.206 km de extensão e deve ser finalizada até o fim de 2027 para ampliar a logística de grãos e fertilizantes.

A construção da primeira fase da ferrovia Transnordestina, no ramal que conecta o interior do Piauí ao litoral do Ceará, atingiu 82% de obras físicas concluídas. 

O trecho mais recente, de pouco mais de 100 quilômetros (km), entre as cidades cearenses de Acopiara e Quixeramobim, foi inaugurado nesta quinta-feira (2), em um evento que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Elmano de Freitas. “Essa é uma estrada de ferro vital para a perspectiva de desenvolvimento dessa região”, afirmou Lula na cerimônia em Quixeramobim.

Foto: Divulgação/TLSA
Considerada a maior obra de infraestrutura linear em execução no país, a Transnordestina terá 1.206 quilômetros de extensão, ligando Eliseu Martins (PI) ao Porto do Pecém (CE), e atravessará 53 municípios nordestinos, incluindo o oeste de Pernambuco, pela cidade de Salgueiro.
Com a entrega dos novos trechos, a ferrovia passa a contar com 777 quilômetros de infraestrutura física finalizada, de acordo com o Ministério dos Transportes. A previsão é que o total de 1,2 mil km de trilhos esteja concluído até o fim do ano que vem.
Segundo o governo federal, o investimento total na obra está estimado em R$ 15 bilhões, com R$ 9,8 bilhões desembolsados até março de 2026.

Foto: Yasmin Fonseca/MIDR
A agenda desta quinta também marcou a entrega de 100 vagões graneleiros destinados ao transporte de grãos e fertilizantes e o anúncio da produção de outros 370 vagões. Além disso, foi assinada a ordem de serviço do Ramal Nelog, que fará a ligação da ferrovia ao Terminal de Uso Privado (TUP) Nelog, no Complexo do Pecém, e a assinatura de protocolo de intenções para implantação do Porto Seco de Quixeramobim, empreendimento com previsão de R$ 1 bilhão em investimentos privados para melhorar a logística regional e estimular a instalação de novos empreendimentos industriais.
Ligação com Porto de Suape
Originalmente, o projeto da ferrovia Transnordestina, iniciado há 20 anos, previa um ramal de mais 500 km ligando o oeste de Pernambuco, a partir de Salgueiro, ao Porto de Suape, na região metropolitana do Recife, mas o trecho foi retirado na gestão anterior. A contratação permanece suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.
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Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27
FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock
Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.
A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.
Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.
A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.
