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Aplicação do crédito rural da safra 2022/2023 somou R$ 344 bilhões

De janeiro a junho deste ano, foram liberados R$ 131 bilhões de crédito rural

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Foto: Shutterstock

O desembolso do crédito rural do Plano Safra 2022/2023 chegou a R$ 344 bilhões entre julho/2022 e junho/2023 – encerrado na última sexta-feira (30). Os financiamentos de custeio tiveram aplicação de R$ 204,7 bilhões. Já as contratações das linhas de investimentos totalizaram R$ 90,5 bilhões. As operações de comercialização atingiram R$ 33,5 bilhões e as de industrialização, R$ 15,2 bilhões.

De acordo com a análise da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foram realizados 1.903.436 contratos no período de 12 meses do ano agrícola, sendo 1.376.891 no Pronaf e 204.935 no Pronamp.

Os valores contratados pelos pequenos e médios produtores em todas as finalidades (custeio, investimento, comercialização e industrialização) foram, respectivamente, de R$ 52,2 bilhões no Pronaf e de R$ 48,7 bilhões no Pronamp.

Os demais produtores formalizaram 321.610 contratos, correspondendo a R$ 243 bilhões de financiamentos contratados nas instituições financeiras.

Financiamento agropecuário

O Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, conhecido como Programa ABC+, que no atual Plano Safra 2023/2024 mudou de nome para Programa para Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro), teve desembolso de R$ 3,75 bilhões. O Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) teve contratações de R$ 1,8 bilhão. Já o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) somou R$ 2,8 bilhões.

Contratação por fonte de recursos

Em relação às fontes de recursos do crédito rural, a participação dos recursos obrigatórios no total das contratações foi de R$ 70,7 bilhões, e a de recursos da poupança rural controlada somou R$ 63,5 bilhões. As duas fontes somam perto de 40% do total do crédito rural.

A demanda por recursos não controlados somou R$ 150,4 bilhões, com destaque para os recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) com R$ 86,8 bilhões, o equivalente a 25% de todos os financiamentos.

Contratação por região

A região Sul continua puxando os financiamentos do Plano Safra, com R$ 112 bilhões. O estado do Rio Grande do Sul lidera o ranking das contratações na região, com 45% das contratações, seguido pelo Paraná, com 40%.

O Centro-Oeste está em segundo lugar no desempenho do crédito, com quase R$ 95 bilhões, sendo que Mato Grosso e Goiás respondem por 77% das contratações da região.

Liberação de Recursos em 2023

De janeiro a junho deste ano, foram liberados R$ 131 bilhões de crédito rural em todas as finalidades do crédito rural (custeio, investimento, comercialização e industrialização).

Nos seis primeiros meses do ano, o custeio totalizou R$ 76,4 bilhões, os financiamentos em investimentos alcançaram R$ 30,2 bilhões, a comercialização somou R$ 19,6 bilhões e a industrialização, R$ 4,8 bilhões.

Para o Pronaf, no período, houve liberação de R$ 16,9 bilhões, para o Pronamp, R$ 14,6 bilhões e para os demais agricultores, R$ 99,5 bilhões.

Os valores apresentados são provisórios e foram extraídos no dia 5 deste mês, do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB), que registra as operações de crédito informadas pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural.

Dependendo da data de consulta no Sicor ou no Painel Temático de Crédito Rural do Observatório da Agropecuária Brasileira, podem ser observadas variações dos dados disponibilizados ao longo dos trinta dias seguintes ao último mês do período considerado.

Confira aqui a programação dos recursos equalizáveis, por programas e por instituição financeira.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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