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Aplicação do crédito rural chega a R$ 270 bilhões em sete meses do Plano Safra 2023/24

Até o momento, o total do desembolso corresponde a 62% do montante que foi programado para a atual safra para todos os produtores.

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Foto: Shutterstock

Com um aumento de 16% em relação a igual período da safra passada, o montante do desembolso do crédito rural chegou a R$ 270,9 bilhões no Plano Safra 2023/24, no período de julho/2023 até janeiro/2024. Os financiamentos de custeio tiveram aplicação de R$ 152 bilhões. Já as concessões das linhas de investimentos totalizaram R$ 62 bilhões. As operações de comercialização atingiram R$ 33 bilhões e as de industrialização, R$ 24 bilhões. 

Foram realizados 1.369.816 contratos no período de sete meses do ano agrícola, sendo 1.018.946 no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e 135.378 no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural). 

Fotos: Divulgação/Arquivo OP Rural

Os demais produtores formalizaram 215.492 contratos, correspondendo a R$ 194,8 bilhões de financiamentos liberados pelas instituições financeiras. 

O total de R$ 271 bilhões corresponde a 62% do montante que foi programado para a atual safra para todos os produtores (pequenos, médios e grandes), que é de R$ 435,8 bilhões.

Na agricultura empresarial (médios e grandes agricultores), a aplicação do crédito rural atingiu R$ 232 bilhões de julho a janeiro, correspondendo a uma alta de 18% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse valor significa 64% do total programado pelo governo, de R$ 364,2 bilhões.

Os valores concedidos aos pequenos e médios produtores em todas as finalidades (custeio, investimento, comercialização e industrialização) foram, respectivamente, de quase R$ 39 bilhões no Pronaf e de R$ 37,2 bilhões no Pronamp. 

Nos financiamentos agropecuários para investimento, o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (ModerAgro) teve contratações da ordem de R$ 1,6 bilhão, significando um aumento de 19% em relação a igual período na safra anterior. E os financiamentos para o Pronamp alcançaram R$ 3,7 bilhões, alta de 97%. 

Em relação às fontes de recursos do crédito rural, a participação dos recursos livres equalizáveis atingiu R$ 12,7 bilhões, significando um aumento de 332% em relação a igual período da safra anterior, sinalizando uma maior utilização dessa fonte, colocados à disposição pelas instituições financeiras para equalização dentro do Plano Safra.

Cabe destacar, ainda, a contribuição da fonte não controlada da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) para o funding do crédito rural, que respondeu por 49% do total das aplicações da agricultura empresarial nos primeiros sete meses da safra atual, se situando em R$ 112,5 bilhões, com aumento de 118% em relação a igual período da safra passada, quando essa fonte representou 26% (R$ 51,6 bilhões).

Os valores apresentados são provisórios e foram extraídos no dia 05 deste mês, do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB), que registra as operações de crédito informadas pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural.

Dependendo da data de consulta no Sicor ou no Painel Temático de Crédito Rural do Observatório da Agropecuária Brasileira, podem ser observadas variações dos dados disponibilizados ao longo dos trinta dias seguintes ao último mês do período considerado. 

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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