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ApexBrasil aponta 543 janelas de exportação ao mercado europeu com acordo Mercosul-UE
Levantamento da agência mostra potencial de US$ 43,9 bilhões em importações anuais e destaca ampliação de acesso em setores industriais, tecnológicos e agropecuários.

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) divulgou nesta semana um levantamento detalhado que projeta cenário promissor de exportação para o Brasil caso o Acordo Mercosul-União Europeia, formalizado em 2025, entre em vigor após a ratificação nos parlamentos dos países envolvidos.
De acordo com o estudo, setores brasileiros poderão acessar imediatamente um mercado potencial de US$ 43,9 bilhões em importações anuais da União Europeia, com 543 oportunidades de exportação com desgravação tarifária imediata, dispensando barreiras alfandegárias atualmente vigentes.

Foto: Roberto Dziura Jr
O estudo da área de Inteligência de Mercado da ApexBrasil mapeou as frentes de abertura comercial com foco nas demandas do bloco europeu, composto por 27 países e um dos maiores mercados globais de consumo. A análise mostra que essas oportunidades estão distribuídas em todas as grandes regiões do continente, com maior concentração na Europa Ocidental e presença significativa nos mercados Meridional, Oriental e Setentrional.
A coletânea de dados evidencia que o Brasil, tradicional fornecedor de commodities agrícolas e matérias-primas, ainda figura com participação modesta nas compras europeias desses itens específicos. Sobre as 543 oportunidades identificadas, as exportações brasileiras representaram cerca de US$ 1,1 bilhão nos últimos anos, o que corresponde a pouco mais de 2,6% do total importado pelo bloco. A maior parte das frentes comerciais mapeadas hoje engloba produtos com baixo ou nenhum volume exportado atualmente, mas com competitividade reconhecida no exterior.
Produtos com potencial de expansão imediata incluem máquinas e equipamentos de transporte, artigos manufaturados diversos, produtos químicos, materiais em bruto e alimentos, entre outros segmentos que vão além da pauta tradicional brasileira.
A ApexBrasil informa que o acordo terá impacto especialmente em setores que hoje enfrentam barreiras tarifárias elevadas, e que a eliminação ou redução de tarifas nesses segmentos pode impulsionar a diversificação das exportações nacionais.

O levantamento ocorre em um momento em que o Acordo Mercosul-UE, negociado por mais de 25 anos, foi assinado formalmente em janeiro de 2025, criando um mercado integrado com cerca de 720 milhões de habitantes e um PIB agregado de aproximadamente US$ 22 trilhões. Antes mesmo da implementação, a expectativa é de que a eliminação ou redução de tarifas gere condições mais previsíveis e competitivas para empresas brasileiras e atraia novos investimentos, com efeitos diretos sobre estratégias de internacionalização e cadeias de valor produtivas.
Além das oportunidades de mercado identificadas, a ApexBrasil tem intensificado iniciativas para preparar as empresas brasileiras à nova realidade comercial, em coordenação com o governo federal, o Congresso e parceiros internacionais. Enquanto o processo de ratificação segue em tramitação no Parlamento Europeu e nos congressos nacionais do Mercosul, a agência ampliou esforços de comunicação e prospecção junto a setores privados europeus para reforçar a imagem do Brasil como fornecedor competitivo e confiável de bens e serviços.
ApexBrasil destaca que, neste momento, a movimentação política em torno da ratificação e a resposta dos mercados serão determinantes para consolidar o potencial identificado, e que uma eventual entrada em vigor do acordo deverá transformar significativamente o perfil das exportações brasileiras para a União Europeia.
Oportunidades identificadas

Do total de oportunidades identificadas, 244 são classificadas como oportunidades de abertura, casos em que o Brasil ainda não possui participação relevante nas importações da União Europeia, mas apresenta competitividade internacional comprovada na exportação desses produtos. Trata-se, na avaliação da ApexBrasil, de um indicativo claro de que o acordo pode contribuir para a diversificação da pauta exportadora brasileira, reduzindo a concentração em poucos itens tradicionais.
Entre os segmentos analisados, os materiais em bruto, como sementes para semeadura e farinha de soja, registram atualmente 2,7% de participação brasileira nas importações da UE. Já no grupo de óleos animais e vegetais, com destaque para o óleo de milho em bruto, a participação do Brasil é de 4,5%, percentual considerado baixo frente à capacidade produtiva e à competitividade do país nesses mercados.
Agro com combinação de instrumentos
No setor agropecuário, o Acordo Mercosul-União Europeia estabelece um modelo combinado de eliminação tarifária imediata, desgravação gradual e criação de cotas específicas para produtos sensíveis. Entre os principais itens contemplados estão carnes bovina, de aves e suína, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, queijos e cachaça, além da eliminação total de tarifas para frutas, como abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã.

Foto: Shutterstock
No caso da carne bovina, o Brasil exportou ao mundo US$ 11,6 bilhões em 2024, enquanto a União Europeia importou US$ 2,4 bilhões do produto. As vendas brasileiras ao bloco somaram US$ 461,2 milhões, com 19,1% de participação e volume de 59 mil toneladas. Antes do acordo, a Cota Hilton destinada ao Brasil, de 10 mil toneladas, estava sujeita a tarifa de 20%, enquanto as exportações fora da cota enfrentavam uma combinação tarifária que chegava ao equivalente a 41,8%. Com a entrada em vigor do acordo, a tarifa da Cota Hilton será zerada de forma imediata, e, ao longo do tempo, será implementada uma nova cota de 99 mil toneladas em equivalente carcaça, com crescimento linear em cinco anos e tarifa intracota de 7,5%.
Para a carne suína, o potencial de expansão é ainda mais expressivo. Em 2024, o Brasil exportou US$ 2,7 bilhões ao mundo, enquanto a União Europeia importou US$ 79,7 milhões, sendo apenas US$ 1,1 milhão originários do Brasil, o que corresponde a 1,4% de participação e volume de 342 toneladas. Antes do acordo, as tarifas aplicadas pela UE variavam de 46,7 euros a 86,9 euros por 100 quilos. Com o tratado, está prevista a criação de uma cota de 25 mil toneladas, com crescimento linear em cinco anos e tarifa intracota de 83 euros por tonelada, ampliando significativamente a competitividade do produto brasileiro.

Foto: Jonathan Campos
Já nas carnes de aves, o Brasil mantém posição mais consolidada. As exportações brasileiras ao mundo somaram US$ 9,1 bilhões em 2024, enquanto as importações da UE alcançaram US$ 815,1 milhões. O Brasil respondeu por US$ 197,3 milhões, com 24,2% de participação e volume de 72 mil toneladas. Antes do acordo, as tarifas variavam entre 18,7 euros e 102,4 euros por 100 quilos. Pelo novo arranjo, será criada uma cota de 180 mil toneladas em peso carcaça, dividida igualmente entre produtos com osso e desossados, com aumento linear em cinco anos e tarifa intracota zerada.
Na avaliação da ApexBrasil, os números demonstram que o acordo tem potencial para reposicionar o agronegócio brasileiro no mercado europeu, ampliando volumes, reduzindo custos de acesso e fortalecendo a previsibilidade para investimentos e decisões estratégicas. A Agência destaca que o desafio, a partir da ratificação, será transformar o mapeamento técnico em resultados concretos, preparando empresas para atender exigências sanitárias, ambientais e logísticas do mercado europeu, ao mesmo tempo em que amplia a presença brasileira em segmentos de maior valor agregado.

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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural
Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.
A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.
Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.
Crédito rural não é contrato comum
O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.
Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.
Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.
Formalismo x realidade produtiva
Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.
A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.
Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.
Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.
Segurança jurídica
Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.
Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.
Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.
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Startups ganham protagonismo no Show Rural Coopavel com soluções voltadas ao campo
Batalha de pitches no Espaço Impulso reuniu 25 empresas e destacou tecnologias que transformam desafios do agro em oportunidades de negócio.

O último dia do Espaço Impulso no Show Rural terminou como começou: com o agro no centro da conversa. Mas, desta vez, no ritmo acelerado de uma batalha de pitches. E nas apresentações que aconteceram, 25 startups subiram ao palco para defender soluções pensadas a partir de desafios reais do campo, diante de produtores, cooperativas, investidores e representantes de grandes empresas.
Ao longo da semana, o hub de inovação do Itaipu Parquetec, em parceria com a Coopavel, consolidou-se como um espaço estratégico de conexão entre demandas reais do campo e soluções aplicáveis no agronegócio. O encerramento, com a disputa de pitches, reforçou esse propósito ao evidenciar o caminho da inovação na prática: identificar desafios, estruturar propostas, validar soluções e transformá-las em oportunidade concretas de negócio.
Dados que impactam diretamente a rentabilidade
Quando o nome da startup STAC foi anunciado como vencedora da batalha de pitches, o reconhecimento veio comprovado por uma solução que já possui 760 equipamentos em campo e mais de 146 milhões de dados coletados. A empresa conquistou o 1º lugar ao apresentar as sondas AVESTEC, tecnologia validada em aviários de diferentes regiões do Brasil.
Com as sondas instaladas, esses dados deixam de ser percebidos apenas “no olhar” e passam a aparecer, em tempo real, na tela: temperatura, umidade, níveis de CO₂, consumo de ração e água, além do peso do lote. O efeito aparece na rotina e, depois, no fechamento das contas: menos perdas, mais previsibilidade e melhor resultado financeiro.
Nas palavras do CEO e cofundador da Stac, Mahuan Abdala, a premiação reflete a trajetória construída pela empresa no setor. “Esse reconhecimento representa todo o caminho que percorremos e a seriedade do nosso trabalho ao longo dos anos, desenvolvendo soluções específicas para o mercado avícola. A parceria com o Itaipu Parquetec e o Espaço Impulso fortalece esse movimento de levar inovação com aplicação real ao campo, tanto no cenário nacional quanto internacional”, destacou, emocionado com a conquista do primeiro lugar.
Conectividade que muda a rotina no campo
A AgroMobility by Venko, resultado da recente fusão entre a Venko Networks e a AgroMobility, já mostrou a que veio ao unificar a expertise em redes privativas 4G e 5G, Wi-Fi e conectividade via satélite à experiência prática de atuação em áreas rurais. Na rotina do produtor, isso significa permitir que máquinas “conversem” entre si para monitorar operações, automatizar processos e aplicar agricultura de precisão, com maior controle sobre insumos, uso de água e desempenho produtivo.
A solução garantiu à startup o 2º lugar na batalha de pitches. Para o founder Leonardo Slaviero, o reconhecimento reforça a consistência do trabalho desenvolvido. “Esse prêmio mostra que estamos no caminho certo ao enfrentar um dos principais desafios do agro, que é a conectividade. O valor recebido será reinvestido no crescimento da solução e na evolução do nosso portfólio. A troca com produtores e empresas durante o Espaço Impulso fortaleceu nossa atuação e, com certeza, abrirá portas para novos projetos”, finalizou.
Espaço para quem está começando e para quem quer escalar
Quando chegou a vez do CEO da Aqui9, Maicon Brande, apresentar a proposta da startup, ele levou ao palco uma solução pensada para dialogar diretamente com as demandas do campo e conquistou o 3º lugar no pódio. Para Maicon, o resultado sintetiza o que o ambiente proporciona a quem desenvolve soluções para o agro.
“Essa premiação representa oportunidade. Ao longo do evento, conversamos com cooperativas, empresas e diferentes players do setor, ampliando as possibilidades de parceria e evolução das nossas soluções. Também é um reconhecimento de mercado, que mostra que o que estamos desenvolvendo tem relevância e aderência real às necessidades do agro”, afirmou.
Ao longo da programação, as startups circularam pelo espaço em uma dinâmica que vai além da apresentação no palco. Em muitos casos, é ali que um pitch pode se transformar em projeto-piloto, o primeiro passo para escalar soluções que nascem pequenas, mas miram grande impacto no campo.
A trajetória da Zeit se transformou em um exemplo dessa premissa. A startup ampliou sua atuação ao conectar tecnologia e eficiência operacional no agro, ampliando mercado e parcerias estratégicas após passar por ambientes de inovação como o Impulso.
O mesmo movimento pode ser observado em grandes empresas que buscam soluções mais ágeis por meio de startups. Casos de conexão com corporações como a Cargill, Baldan, Sansuy e Embio, entre outros grandes players do setor, demonstram que o setor tradicional está aberto e atento às tecnologias que trazem ganho real de produtividade, eficiência e inovação.
Com o encerramento do Show Rural, a programação do Impulso segue ao longo do ano, mantendo a agenda de eventos. O próximo encontro já está marcado para o mês de março, com o CooperElas, evento voltado às mulheres que integram a Coopavel. Na sequência, estão previstas atividades setoriais para discutir temas como bovinocultura, suinocultura, editais de inovação aberta e outras pautas prioritárias para o desenvolvimento do setor.
Colunistas
Cota da China pode retirar carne brasileira do mercado em menos de seis meses
Diferença entre volumes já embarcados e limite autorizado cria desequilíbrio de quase 50% e pressiona diplomacia por ajuste técnico nas regras.

A salvaguarda adotada pela China para proteger sua produção local é, sem dúvida, uma medida legítima e até exemplar. Trata-se de uma decisão soberana que demonstra o zelo com o produtor interno, algo que também deveríamos praticar com igual rigor. O ponto que exige atenção, contudo, não é a existência da salvaguarda em si, mas as condições e adaptações necessárias à sua implementação.
No caso específico da carne vermelha brasileira, é indispensável considerar a dinâmica própria desse comércio. A relação entre produção, embarque e entrega opera em ritmo acelerado e com contratos previamente estabelecidos. O ciclo médio entre a produção e a chegada do produto ao destino gira em torno de 75 dias, o que significa que qualquer alteração abrupta nas regras impacta volumes já comprometidos e em trânsito.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
À época da implementação da medida, o volume comercializado era da ordem de 170 mil toneladas por mês, o que representa aproximadamente 7.700 toneladas por dia. Projetado para o período de 75 dias, isso resulta em cerca de 500 mil toneladas em trânsito, desconsiderando inclusive eventuais interrupções por feriados. Diante da cota atual, a diferença alcança quase 50% do total pretendido, criando um descompasso evidente entre oferta e limite autorizado.
Esse cenário pode levar, em menos de seis meses, à ausência do produto brasileiro no mercado chinês. Por isso, a solicitação do Brasil para que sejam consideradas na cota de 2026 apenas as cargas efetivamente embarcadas neste ano não é um pleito meramente setorial, mas uma medida vital para a sobrevivência do setor produtivo brasileiro e para o equilíbrio do abastecimento, sem prejuízo ao produtor chinês, justamente o objetivo central da salvaguarda.
Os números são claros. Em 30 de dezembro de 2025 havia cerca de 350 mil toneladas entre portos chineses e cargas em trânsito. Somam-se a isso 120 mil toneladas exportadas em janeiro e uma previsão de 100 mil toneladas para fevereiro. Ao final desse período, o total entregue poderá alcançar 570 mil toneladas. Restariam, então, para os dez meses seguintes de 2026, apenas 530 mil toneladas, o equivalente a 53 mil toneladas por mês, frente às 170 mil entregues em dezembro.
Não se trata de uma análise teórica ou de projeções especulativas, mas da leitura objetiva de números que já sinalizam risco de desabastecimento no mercado chinês e grave impacto sobre a cadeia produtiva brasileira. É imprescindível que a diplomacia brasileira leve à mesa das relações bilaterais essa realidade concreta, demonstrando que ajustes técnicos são necessários para preservar a previsibilidade e a estabilidade do comércio.
A China é, indiscutivelmente, nossa grande e leal parceira comercial. O que se impõe agora é a capacidade de expor, com dados e serenidade, as preocupações legítimas de um setor estratégico para ambas as economias.



