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Apenas 0,88% das empresas brasileiras vendem para o exterior
Estudo do Perfil das Firmas Exportadoras Brasileiras foi lançado na última segunda-feira (26) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria Comércio e Serviços (MDIC). O panorama revela a concentração das empresas exportadoras.

Setor que cresce, mas precisa superar disparidades, tanto entre regiões como entre competidores grandes e pequenos. Esse é o perfil das 24.931 firmas brasileiras que exportam, que representavam apenas 0,88% das empresas ativas no país em 2020.
A conclusão é do estudo Perfil das Firmas Exportadoras Brasileiras, lançado na última segunda-feira (26) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria Comércio e Serviços (MDIC). O panorama revela a concentração das empresas exportadoras. Apesar de poucas, elas respondem por 15% dos empregos formais no país, com 5,2 milhões de trabalhadores.
Por ser baseado em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que têm dois anos de defasagem, o estudo abrange a situação das empresas exportadoras até 2020. Com a Rais de 2023, que divulgará os dados de 2021, o MDIC pretende lançar uma nova edição.
As principais diferenças decorrem das disparidades regionais. As companhias exportadoras continuam concentradas no Sul e no Sudeste do Brasil. Em 2020, 42,8% das empresas brasileiras que vendiam ao exterior estavam no estado de São Paulo. Em segundo lugar, vem o Rio Grande do Sul, com 11,1%.
Ao comparar a relação entre o número de empresas e a fatia do estado nas exportações, a disparidade cresce. O estado de São Paulo concentra 20% das vendas externas, e o Rio Grande do Sul detém 6,7%. Em contrapartida, o Mato Grosso do Sul, cujas exportações são principalmente agropecuárias, tem apenas 0,7% das empresas exportadoras, contra 2,8% do valor exportado.
No caso dos estados agrícolas, uma das explicações consiste no fato de que o estudo se baseou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de trading companies, empresas que compram dos fazendeiros e processam as exportações. No caso da indústria extrativa mineral, pesa a forte concentração no mercado de petroleiras e mineradoras, que têm grande peso na balança comercial. “Esse estudo é importante porque permite desenhar políticas públicas para ampliar o número de empresas exportadoras e internalizar os benefícios das regiões exportadoras”, explica a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres. “Exportar faz diferença para os empregados das empresas. Quem exporta paga melhor e contrata mais trabalhadores com ensino superior em relação às demais empresas”, acrescenta.
Barreiras
A expansão do setor exportador, no entanto, enfrenta barreiras. Além das desigualdades regionais, o tamanho da empresa é um fator chave para que um negócio venda para o exterior. Segundo o estudo, 84,5% das empresas não-exportadoras têm até nove empregados. Entre as companhias que vendem para o exterior, 26,5% tem de 50 a 249 trabalhadores; e 30,8%, de 10 a 49 trabalhadores.
Segundo Tatiana, apesar da concentração na indústria extrativa (exportadores de petróleo e de minérios), o favorecimento a negócios de maior porte ocorre em todos os setores econômicos pesquisados. “As micro e pequenas empresas têm mais dificuldade em obter informações sobre os mercados externos e, muitas vezes, em superar a burocracia. Isso gera custos”, analisa a secretária.
O setor de atuação também interfere na capacidade de exportação. Na média geral das empresas, apenas 1% tem chance de vender para o exterior nos dez primeiros anos de atuação. A probabilidade sobe para 4% na indústria de transformação e para 7,9% na indústria extrativa.
O entrave, constatou o estudo, ocorre principalmente na entrada de novas exportadoras. Caso uma empresa consiga vender para o exterior, a chance de exportar no ano seguinte está em torno de 65%. “A barreira de acesso [a novas empresas] é elevada, mas, uma vez que supera essa barreira, é mais comum que uma companhia exporte no ano seguinte”, destaca a secretária de Comércio Exterior.
Mercados
Em relação ao destino das mercadorias, o estudo constatou que, apesar da predominância total das exportações brasileiras para China e Estados Unidos, o Mercosul e a América Latina continuam sendo os destinos mais importantes. Em 2020, segundo os dados mais recentes, 61% das exportadoras brasileiras venderam seus produtos a países da América Latina.
Segundo o MDIC, dois fatores contribuem para esse resultado: a proximidade dos países e o baixo volume de barreiras tarifárias, principalmente entre os países do Mercosul. No entanto, ao observar o crescimento entre 2018 e 2020, os mercados de maior tamanho lideram, com alta de 24% no número de exportadoras para a China, 21% para os Estados Unidos e 16% para a União Europeia.
Para a secretária de Comércio Exterior, o interesse pelos maiores mercados consumidores justifica a importância da política externa em fechar acordos comerciais. “O dado confirma importância de o Brasil fechar acordos comerciais. Se quisermos ampliar empresas exportadoras, concluir acordos comerciais e reduzir barreiras que nossos produtos enfrentam nos mercados externos, precisamos negociar”, diz.
Na avaliação de Tatiana Prazeres, o estudo é importante para traçar diagnósticos e fazer o governo estimular o aumento do número de empresas exportadoras, principalmente no interior do país. “As empresas que exportam são mais inovadoras, geram mais empregos e pagam salários melhores. Essa é a importância de promover o comércio exterior Brasil adentro para internalizar benefícios”, conclui.

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja
Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja
O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.
Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.
Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock
padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.
O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.
Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.
Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens
Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias
A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.
Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.
Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.
Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock
tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.
Efeitos diferentes dentro do Brasil
Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.
Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.
Oferta maior e preços menores
No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.
Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

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das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

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Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.



