Notícias Pelo consumo de alimentos
Anvisa reavalia glifosato e descarta risco de câncer
Mas admite possibilidade de problemas a produtores e ao meio rural em casos de aplicação indevida e vai abrir consulta pública para refazer regulamentação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reavaliou o risco do glifosato e concluiu que não causa mutações no DNA, no código genético humano (não mutagênico), nem nos embriões ou fetos (teratogênico), não é cancerígeno (carcinogênico) e não é desregulador endócrino (não afeta o sistema hormonal), não afetando a reprodução.
A Anvisa alertou, entretanto, que os trabalhadores que atuam em lavouras precisam ter cuidados especiais. Para isso, são importantes o uso de Equipamentos de Proteção Individual (traje/equipamentos especiais para a aplicação do produto nas lavouras), além do controle para evitar dispersão (deriva) do produto quer seja aérea, terrestre ou na água.
A Anvisa utilizou estudos sobre os efeitos do glifosato realizados no Canadá, Estados Unidos e Europa. Também foram analisados dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que mostraram o perfil de intoxicações por glifosato no Brasil. Os dados do monitoramento de água para consumo humano no Brasil produzidos entre 2014 e 2016 também foram incluídos para ser conhecido o risco do glifosato aos seres humanos. Foram analisadas 22.704 amostras de água e em apenas 0,03% dos casos havia presença de glifosato em nível acima do limite permitido.
A Reavaliação foi iniciada em 2008, tem cerca de 400 páginas e utilizou dados nacionais sobre agrotóxicos. Entre as informações analisadas estão os números sobre a existência de resíduos destes produtos, feitos em 906 amostras de arroz, manga e uva.
A Anvisa decidiu abrir consulta pública, com prazo de 90 dias, para recebimento de sugestões à nova regulamentação de uso do glifosato no país. E já inicia com propostas de proibição de formulações do tipo EW (emulsão óleo em água) para reduzir possibilidade de inalação e absorção pela pele; rodízio de trabalhadores nas atividades de aplicação com trator (mistura, abastecimento e aplicação); equipamento de proteção individual (EPI) e carência para reentrada do trabalhador em áreas tratadas; adoção de tecnologia para redução da dispersão; faixa de segurança de 10 metros na lavoura quando houver povoações a 500 metros de distância; definição do limite de exposição e tolerância para o trabalhador rural.
O glifosato é o produto (ingrediente ativo) mais utilizado no Brasil para a eliminação de ervas daninhas, sendo usado nas lavouras de soja, milho, algodão, arroz, feijão, café, banana, cacau, cana-de-açúcar, citros, coco, fumo, maçã, mamão, nectarina, pastagem, pêra, pêssego, ameixa, seringueira, trigo, uva e nas florestas de eucalipto e pinus.
Rússia
Segundo a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, a presença alegada de glifosato em carga de soja exportada à Rússia se deveu ao fato dos russos exigirem uma dosagem muito menor na soja – 0,15 parte por milhão (PPM) – do que a determinada pelo Codex Alimentarius (código alimentar internacional) que é de 20 PPM. “O Brasil usa 10 PPM, portanto está absolutamente dentro do que o Codex prevê”.
Todas as amostras de soja que foram retiradas e que o Ministério mandou à Rússia provaram que havia muito menor quantidade de glifosato do que as fixadas pelas normas internacionais. Enfim, esse assunto está resolvido”, garante a ministra. Tereza Cristina afirmou ainda que “o produto cultivado pelo agricultor brasileiro, atestado pelos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente e Anvisa e colocado à mesa dos consumidores é absolutamente seguro”.
O coordenador geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério, Carlos Ramos Venancio, informa que nenhum país do mundo proíbe o uso do glifosato. Além disso, não existe substituto para ele e os demais produtos usados para combater as pragas são mais tóxicos e o preço do glifosato é mais acessível com a oferta de genéricos .

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Brasil lança plataforma sobre saúde dos solos e reforça liderança em agricultura sustentável
Ferramenta da Embrapa reúne mais de 56 mil análises e mostra que dois terços das áreas avaliadas no País apresentam solos saudáveis ou em recuperação.

Foi lançada na última segunda-feira (17), na Agrizone, a Casa da Agricultura Sustentável da Embrapa durante a COP 30, em Belém (PA), a Plataforma Saúde do Solo BR – Solos resilientes para sistemas agrícolas sustentáveis. A cerimônia ocorreu no Auditório 1 e marcou a apresentação oficial da tecnologia criada pela Embrapa, que reúne pela primeira vez informações sobre a saúde dos solos brasileiros em um ambiente digital e de acesso público.
Na abertura, a presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, destacou o simbolismo de apresentar a novidade dentro da Agrizone, espaço que abriga soluções de baixo carbono. “A Agrizone é o começo de uma nova jornada. Estamos mostrando para o mundo inteiro, de forma concreta, que temos tecnologia para desenvolver uma agricultura cada vez mais resiliente às mudanças climáticas”, afirmou.
Para ela, o lançamento reforça o protagonismo do Brasil como líder global em inovação sustentável para a agricultura e os sistemas alimentares.
A Plataforma disponibiliza dados de saúde do solo por estado e município e já reúne cerca de 56 mil amostras, provenientes de 1.502 municípios de todas as regiões do País. O sistema foi construído a partir da geoespacialização dos dados gerados pela BioAS – Bioanálise de Solos, explicou a pesquisadora da Embrapa Cerrados, Ieda Mendes. A ferramenta permite filtros por estado, município, ano, culturas e texturas de solo, além de comparações entre diferentes cultivos. Também gera mapas e gráficos baseados nas funções da bioanálise, como ciclagem, armazenamento e suprimento de nutrientes.
Solos mais saudáveis e produtivos
Os primeiros mapas revelam que predominam no Brasil solos saudáveis ou em processo de recuperação. “Somando solos saudáveis e solos em recuperação, vemos que 66% das áreas analisadas apresentam condições muito boas de saúde. Apenas 4% das amostras representam solos doentes”, afirmou Ieda.
Mato Grosso lidera o número de amostras (10.905), seguido por Minas Gerais (9.680), Paraná (7.607) e Goiás (6.519). O município com maior participação é Alto Taquari (MT), com 1.837 amostras.
A pesquisadora também destacou a forte relação entre saúde do solo e produtividade. No Mato Grosso, a integração dos dados da BioAS com índices do IBGE mostrou que o aumento na proporção de solos doentes está diretamente associado à queda na produção de soja. “Cada 1% de aumento em solos doentes representa uma perda média de 3,1 kg de soja por hectare”.
Em contraste, análises exclusivamente químicas não apresentaram correlação com a produtividade atual, o que indica que o limite produtivo da agricultura brasileira está cada vez mais ligado à qualidade biológica dos solos.
Ieda ressaltou ainda a participação dos produtores na construção da ferramenta. “Temos contribuições que vão do Acre ao extremo sul do Rio Grande do Sul. Ter um trabalho publicado em revistas técnicas é muito bom, mas ver uma tecnologia sendo adotada em todo o Brasil é maravilhoso”, afirmou.
A expectativa é transformar a plataforma, no futuro, em um observatório nacional da saúde dos solos, capaz de gerar relatórios detalhados por município e conectar pesquisadores, laboratórios e agricultores.
A Plataforma Saúde do Solo BR foi desenvolvida com base nos dados da BioAS, tecnologia lançada em 2020 e criada pela Embrapa Cerrados em parceria com a Embrapa Agrobiologia. O método integra indicadores biológicos (atividade enzimática), físicos (textura) e químicos (fertilidade e matéria orgânica).
O banco de dados atual resulta de uma colaboração com 33 laboratórios comerciais de análise de solo, integrantes da Rede Embrapa e usuários da tecnologia.
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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio
Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.
Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.
Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.
Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”
Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.
Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.
Marco jurídico recente
Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.
Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.
Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.
Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu
A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.
Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.
Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30
Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.
Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.
Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.
A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.



