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Anunciada nova prorrogação na validade das Declarações de Aptidão do Pronaf

Objetivo é atender as medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus; mais de 1,6 milhão de DAPs terão sua vigência ampliada

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Divulgação/MAPA
Na segunda-feira (22), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), anunciou uma nova prorrogação no prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) devido à pandemia do coronavírus. De acordo com a Portaria n° 121, será prorrogada por 6 meses a vigência das declarações com vencimento entre os dias 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021.
O Sistema da DAP realizará, de forma automática, a atualização nas datas de validade das declarações. O beneficiário poderá consultar a alteração no “Extrato DAP” que já está disponível no endereço eletrônico http://smap14.mda.gov.br/extratodap/.
Mais de 1,6 milhão de DAPs terão sua vigência ampliada, evitando a locomoção desses beneficiários até os órgãos e entidades emissoras de DAP para a renovação do documento. Além de atender as medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, a iniciativa assegura a esses pequenos produtores a continuidade do acesso às políticas públicas do governo federal, como explica o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Fernando Schwanke.
“Estamos focados na análise e adoção de iniciativas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia em relação aos produtores familiares e suas organizações. A nova prorrogação é necessária, pois a DAP é a carteira de identidade do agricultor familiar e o passaporte de acesso às políticas públicas de crédito e aos programas de compras institucionais. Essa iniciativa auxiliará o pequeno produtor na manutenção e na distribuição de sua produção, seguindo as medidas de segurança necessárias”, destaca Schwanke.
A decisão leva em consideração o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, em razão da Covid-19.
Desde o início da pandemia, o Mapa já ampliou outras duas vezes o prazo de validade das DAPs. A primeira prorrogação foi estabelecida pela Portaria n° 24, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de março de 2020. A segunda prorrogação ocorreu com a publicação da Portaria n° 129, publicada em 24 de setembro de 2020.
 
DAP
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos. Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Fonte: MAPA

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STF suspende julgamento da Moratória da Soja e mantém paralisação nacional de processos

Com pedido de vista de Dias Toffoli, segue válida a liminar de Flávio Dino que congelou ações na Justiça e no Cade, enquanto especialistas destacam impacto do caso na segurança jurídica do agro.

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Moratória da Soja é um acordo privado para evitar a compra de soja de áreas de desmatamento na Amazônia - Foto: Divulgação/Ibama

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorre no plenário virtual desde a última sexta-feira (14) e estava prevista para terminar na próxima terça-feira (25). O pedido de vista foi do ministro Dias Toffoli, e até que o processo volte à pauta a medida segue válida.

O advogado Frederico Favacho afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre tradings que comercializam grãos, no qual se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF julga uma ação ajuízada pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede. As legendas pedem a suspensão de lei do estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresa que assinaram o acordo.

Em dezembro do ano passado, Flávio Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu a lei de forma liminar. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão, estabelecendo que a norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em 05 de novembro, Flavio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos, inclusive os que investigam possível formação de cartel no Cade. Afirmou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF. “No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Favacho, complementando: “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”.

Fonte: Assessoria do Santos Neto Advogados
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Notícias Com mais de 200 casos no anoA Agência de

Paraná reforça ações contra a raiva após avanço de casos em animais de produção

Órgãos estaduais discutem ações conjuntas, reforçam controle de morcegos hematófagos e recomendam vacinação em todo o território paranaense.

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Fotos: Adapar

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) promoveu uma ação de combate e prevenção contra a raiva durante a 21ª Expovale nesta semana em Ivaiporã, município do Vale do Ivaí. A primeira oficina sobre o impacto da raiva no contexto da Saúde Única foi uma atividade respaldada pelo Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, que é executado pela agência no Estado. Na ocasião, foram abordados assuntos como o monitoramento de abrigos de morcegos hematófagos e investigação de casos suspeitos.

Considerada uma das doenças de maior importância em Saúde Pública, a raiva permanece como uma das zoonoses mais letais, com grandes impactos econômicos, sociais e sanitários. Quando abordada à ótica da Saúde Única, que engloba a saúde humana, a saúde animal e o meio ambiente, o controle depende de uma atuação integrada entre diversos setores públicos.

O chefe do Departamento de Saúde Animal, da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, alerta sobre a ameaça da zoonose e chama atenção sobre os números da doença no Estado. “O vírus da raiva é transmitido por um tipo de morcego hematófago e pode ser letal para os animas e para os humanos”, explica. “Os casos comprovados da doença em herbívoros no Paraná durante o último ano chegaram a 258. Em 2025, foram investigados mais de 400, destes, 218 casos confirmados até agora”.

A doença circula tanto em territórios urbanos, onde cães e gatos são os principais transmissores, quanto no em ambientes rurais, territórios em que os morcegos hematófagos são os principais reservatórios e responsáveis pela transmissão aos animais de produção. Diante desse cenário, foi realizada a oficina, unindo o órgão de defesa agropecuária do Estado do Paraná e a 22ª Regional de Saúde.

Durante a oficina, a Adapar falou sobre o grupo de animais de produção que é mais afetado pela doença, composto por bovinos, equinos, pequenos ruminantes e suínos e trouxe para discussão ações cruciais para o controle e prevenção da raiva, atuando diretamente no ciclo rural.

Prevenção

A autarquia realiza o cadastramento e o monitoramento dos abrigos de morcegos hematófagos – controle da espécie Desmodus rotundus –, investiga casos suspeitos em herbívoros com coleta de material e executa ações em focos de raiva. Além disso, são desenvolvidas atividades de educação sanitária, como a identificação dos morcegos hematófagos, o reconhecimento dos sinais clínicos da doença nos animais e como realizar a notificação.

Também foi apresentado o recente foco de raiva registrado em um bovino no município de Pitanga, na região Central do Estado, e as medidas adotadas pela agência.

Vacinação

A vacina contra a raiva tem baixo custo, pode ser aplicada pelo próprio produtor e deve ser dada anualmente. A vacinação preventiva é a melhor forma de combate direto. Uma vez que o animal apresenta sinais clínicos não há tratamento. Atualmente, a vacinação é obrigatória em 30 municípios do Oeste, conforme a portaria nº 368/2025 da Adapar.

A escolha dos municípios levou em conta a quantidade de focos registrados nos últimos anos, a proximidade com o Parque Nacional do Iguaçu, a ocorrência de áreas compartilhadas de transmissão e o elevado número de pessoas que precisaram de tratamento após contato com animais suspeitos. A obrigatoriedade abrange apenas 30 municípios, mas a vacinação é aconselhada em todo o território paranaense.

Ambiente urbano

Ao discutir sobre a raiva no contexto urbano, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), órgão responsável pela vigilância epidemiológica em humanos, cumpriu o papel de elucidar dúvidas e falar sobre as ações de monitoramento de casos suspeitos em humanos e em animais domésticos. Além disso, também foram informadas as formas corretas de tratamento pós-exposição e a importância das campanhas educativas e de sensibilização da população.

Na prática, são as equipes das secretarias municipais e estaduais que acolhem a população quando há mordeduras ou possível exposição, garantindo que o tratamento seja iniciado a tempo de salvar vidas. Mesmo sendo uma doença de fácil prevenção a raiva continua avançando por falta de cuidado da população. A atuação conjunta entre saúde humana, defesa agropecuária e meio ambiente, somada à vacinação animal e à informação da sociedade é uma forma eficaz de combater a enfermidade.

Expovale

A Expovale é uma exposição agropecuária e industrial da cidade, considerada a maior feira da região do Vale do Ivaí. O foco da exposição é na realização de negócios, promoção da inovação e fortalecimento produtivo. A edição de 2025 foi realizada entre 14 e 19 de novembro. Além de shows, o evento comemorou os 64 anos do município.

Fonte: AEN-PR
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Código georreferenciado traz mudanças na forma de identificar propriedades rurais

Ferramenta aumenta precisão logística, facilita fiscalização e organiza dados territoriais em todo o país.

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Foto: Wenderson Araujo

A Câmara dos Deputados deu mais um passo na modernização da gestão territorial do campo. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, na terça-feira (18), o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2.898/2021, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

A proposta altera a Lei 6.538/1978, que dispõe sobre os serviços postais, para assegurar a designação de um código de georreferenciamento às propriedades rurais e agroindustriais em todo o país.

O objetivo do texto é facilitar a identificação e localização dessas áreas, ampliar a precisão logística, garantir maior segurança jurídica e permitir avanços na integração de dados territoriais.

O projeto já havia sido aprovado anteriormente na Comissão de Agricultura (CAPADR) e na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). Na CCJC, cabia apenas o exame de admissibilidade, etapa necessária para atestar constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

Ao apresentar seu voto, Delegado Paulo Bilynskyj, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou que o texto é enxuto e juridicamente sólido. “Trata-se de um projeto simples, claro e bem articulado. Não há qualquer ofensa a direitos ou garantias constitucionais, tampouco afronta à legislação vigente. Do ponto de vista jurídico e técnico, o PL é absolutamente adequado”, afirmou o relator.

Ele reforçou ainda que a proposta segue os parâmetros da Lei Complementar 95/1998, que orienta a elaboração legislativa. “A alteração é objetiva e não cria redundâncias ou conflitos. Mantém-se fiel à estrutura normativa e contribui para o aperfeiçoamento da legislação”, completou.

Modernização do campo

O deputado Evair Vieira de Melo, coordenador de Direito de Propriedade da FPA, celebrou o avanço da proposta, destacando que a iniciativa atende a uma demanda crescente da agricultura brasileira por precisão, rastreabilidade e segurança territorial. “O georreferenciamento é hoje uma ferramenta indispensável. Ele fortalece a gestão das propriedades rurais, melhora o acesso a serviços e políticas públicas e coloca o Brasil na rota da agricultura de precisão”, elencou o autor do projeto.

Segundo Evair, a medida também contribui para o ordenamento territorial e para a eficiência dos serviços postais e logísticos no meio rural. “Cada propriedade poderá ter um código definido, o que facilita desde entregas até ações de fiscalização, crédito e assistência técnica. É um avanço simples, mas de enorme impacto para o produtor rural”, completou.

Fonte: Assessoria FPA
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