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Antimicrobianos na agropecuária: por que o futuro da produção animal depende de bem-estar e sustentabilidade
Debate ganha força com a pressão global por modelos pecuários de baixa emissão, transparência no uso de medicamentos e integração entre sanidade, clima e bem-estar nos sistemas de produção.

O debate sobre antimicrobianos na agropecuária se conecta de forma cada vez mais nítida à agenda ambiental e climática. Sistemas produtivos que dependem fortemente de insumos químicos e medicamentos tendem a ser mais vulneráveis, menos eficientes e mais poluentes. As discussões da COP30, encerrada em 22 de novembro, ofereceram uma oportunidade renovada de trazer o tema para o centro da agenda climática e trouxeram ênfase na defesa por transições justas e inclusivas, que levem a uma só saúde, considerando novas promessas de financiamento e propostas de mecanismos globais para restaurar terras degradadas.
Segundo alerta da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) os sistemas agroalimentares continuam recebendo apenas uma fração do financiamento climático necessário. No Brasil, o setor pecuário enfrenta pressão crescente para adotar modelos de baixa emissão, como pecuária regenerativa, maior eficiência alimentar e melhor monitoramento ambiental, além de avançar em sistemas agroflorestais e práticas que integrem saúde animal e adaptação climática.

Elisa Tjarnstrom, diretora-executiva da COBEA – Foto: Divulgação/COBEA
Falar sobre sustentabilidade na pecuária é também falar sobre sanidade, bem-estar e uso responsável de antimicrobianos. A transição para sistemas mais saudáveis, baseados em prevenção e não em correção, está diretamente ligada à capacidade de adaptação da agropecuária às mudanças climáticas. A Semana Mundial de Conscientização sobre a Resistência Antimicrobiana também se encerrou recentemente, em 24 de novembro, e agora temos uma oportunidade de juntar as duas agendas para facilitar os avanços necessários na agropecuária brasileira.
O uso de antimicrobianos na produção animal tem se tornado um dos temas mais sensíveis e estratégicos da agropecuária moderna. O que antes era visto como ferramenta essencial para garantir produtividade e prevenir doenças, hoje é questionado por seus impactos na saúde pública, no meio ambiente, na imagem e até mesmo na resiliência do setor quando se pensa em resistência aos antimicrobianos. No Brasil, embora o tema tenha ganhado força nas políticas públicas e nas discussões setoriais, ainda há desafios importantes a serem superados para reduzir o uso excessivo e avançar na transparência dos dados.
A produção intensiva de suínos, aves e bovinos geralmente envolve alta densidade de animais e forte pressão sanitária, o que historicamente levou ao uso preventivo de antimicrobianos e, em alguns casos, ao emprego desses produtos como promotores de crescimento. Apesar dos avanços, muitas empresas ainda mantêm práticas profiláticas e poucas adotam planos de redução gradual. Paralelamente, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) vem ampliando o monitoramento e incentivando o uso racional, por meio de diretrizes e de sistemas como o AgroMonitora, que consolida dados nacionais sobre a comercialização de antimicrobianos veterinários.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) recomendam que antimicrobianos de importância crítica para a medicina humana não sejam usados em animais saudáveis. Países da União Europeia proibiram o uso como promotor de crescimento desde 2006, e o mercado internacional vem impondo restrições cada vez maiores. No Brasil, programas de exportação e grandes redes varejistas começam a exigir comprovação de práticas mais responsáveis. É um movimento que alia ciência, segurança e reputação.
Uma resposta promissora para essas questões vem de uma fonte muitas vezes subestimada – o bem-estar animal. A relação entre antimicrobianos e bem-estar é direta como animais criados em ambientes confortáveis, ventilados, com espaço adequado, enriquecimento ambiental, nutrição balanceada e manejo cuidadoso e que adoecem menos. Modelos produtivos com melhor bem-estar conseguem reduzir a dependência de insumos químicos e antimicrobianos, preservam os recursos naturais e se tornam mais resilientes, éticos e competitivos.
Por isso, promover o bem-estar animal não é apenas uma questão ética, mas também uma estratégia sanitária e econômica. A combinação de práticas de BEA, monitoramento comportamental e de saúde, biosseguridade adequada e protocolos eficazes de limpeza e desinfecção é complementar e essencial para reduzir o uso de antimicrobianos. Isso é especialmente relevante porque resíduos de antimicrobianos podem contaminar solos e corpos d’água, favorecendo o surgimento de bactérias multirresistentes – um dos maiores riscos à saúde global.
Para o Brasil, esse é um momento estratégico. Somos um dos maiores produtores e exportadores de proteína animal do mundo e, portanto, temos peso e responsabilidade na definição de padrões sustentáveis globais. Investir em bem-estar animal, biosseguridade e inovação para reduzir o uso de antimicrobianos não é apenas uma questão de conformidade regulatória, é uma aposta em reputação, acesso a mercados estratégicos e segurança alimentar de longo prazo.
O futuro da produção animal será medido não apenas pela quantidade que produzimos, mas pela forma como produzimos. Sistemas que colocam o bem-estar no centro e reduzem a dependência de antimicrobianos são mais alinhados às demandas do século 21: transparência, saúde, clima e ética. A COP30 pode e deve ser um ponto de virada nessa narrativa, consolidando o Brasil como líder na construção de uma agropecuária verdadeiramente sustentável – capaz de alimentar o mundo sem comprometer o futuro. Além disso, chegou a hora de o setor de proteína animal se unir para trabalhar de forma mais focada e estratégica a fim de acelerar os avanços em BEA, um propósito que levou à criação da Colaboração Brasileira de Bem-Estar Animal (COBEA) em 2024.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido
Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação
As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.
Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.
O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.
Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?



