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Antecipasto eleva em até 5 arrobas por hectare o ganho de peso de bovinos na entressafra da soja
Tecnologia da Embrapa antecipa formação de pasto em até 60 dias, garante mais forragem mesmo na seca e eleva produção de carne por hectare.

Cerca de um ano após a sua validação, o Sistema Antecipasto já apresenta resultados expressivos em propriedades rurais do bioma Cerrado, consolidando-se como um aprimoramento da Integração Lavoura-Pecuária (ILP). Desenvolvida pela Embrapa Agropecuária Oeste (MS), a tecnologia antecipa em até 60 dias a formação da pastagem no ciclo da soja, garante maior disponibilidade de forragem mesmo em condições de estiagem e solos de baixa fertilidade e proporciona ganhos de até 5 arrobas por hectare no peso bovino durante a entressafra. Em alguns casos, o sistema pode elevar em até 50% a produção de carne por hectare e já está em expansão em cinco estados brasileiros.
O sistema permite ao produtor semear o capim ainda durante o ciclo da soja, cerca de 20 dias após a semeadura da oleaginosa, sem comprometer seu desenvolvimento. A antecipação é estratégica: ao invés de esperar pela colheita da soja para iniciar a formação da pastagem, como ocorre no modelo tradicional, o capim já está se desenvolvendo durante o ciclo da planta, garantindo entrada precoce dos animais no pasto após a colheita.

Foto: Gisele Rosso
Com isso, o Sistema Antecipasto tem contribuído para recuperar áreas de pastagens degradadas no bioma Cerrado. É uma tecnologia capaz de intensificar a pecuária e reduzir a idade média de abate de bovinos. Essa estratégia vem sendo apontada também como uma forma de reduzir a emissão de metano, que é um dos principais gases de efeito estufa, uma vez que os animais produzem a mesma quantidade de carne em menos tempo de vida.
Por aliar benefícios tecnológicos e sustentáveis, o Antecipasto é um dos ativos tecnológicos que faz parte da Jornada pelo Clima. Essa iniciativa da Embrapa reúne esforços da ciência, governo e parceiros para promover soluções em prol da agricultura de baixo carbono, inclusiva e resiliente, em preparação para a COP30 em Belém.
Resultados em campo
Na prática, essa tecnologia tem causado impacto em áreas comerciais. Segundo o engenheiro agrônomo Carlos Eduardo Barbosa (foto à direita), responsável técnico das Estância Rosa Branca, em Rio Brilhante, MS, e Estância Retiro do Sertão, em Nova Alvorada do Sul, MS, onde esse sistema é adotado há cinco anos, a área de pastejo aumentou de 100 para até 150 dias por ano, e a lotação média subiu para 2,5 a 3,0 unidades animal por hectare (U.A./ha). “Com o Antecipasto, os animais ganham de 700 a 800 gramas de peso por dia, contra os 500 a 700 gramas registrados no modelo convencional. São de 3 a 5 arrobas líquidas durante a estação seca. Isso muda o patamar de desempenho na pecuária”, explica Barbosa.
Além de aumentar a produtividade, o Sistema Antecipasto tem demonstrado maior resistência às variações climáticas extremas, especialmente em períodos de seca severa. Barbosa conta que nas áreas das propriedades onde foi adotado, foi possível manter a disponibilidade de pasto e a lotação de bovinos, cenário bem diferente do observado em áreas manejadas com o sistema convencional, onde houve falhas significativas ou até ausência completa de forragem. “Em dois dos últimos cinco anos, os pastos de inverno só se formaram nos talhões que utilizavam o Antecipasto. Nos demais, o sistema convencional simplesmente não respondeu à semeadura ou responderam de forma parcial e limitada em baixíssimas lotações”, relata.

Foto: Juliana Sussai
“Mesmo em solos com apenas 15% a 20% de argila, conseguimos bons resultados. O que mostra que o sistema é versátil e pode ser adaptado a diferentes condições produtivas”, afirma o engenheiro agrônomo.
Os benefícios do modelo não se limitam à produção. Por promover maior ganho de peso em menos tempo, o Sistema Antecipasto reduz o período de permanência dos animais no pasto. Isso significa menor emissão de metano entérico, contribuindo de forma concreta para práticas mais sustentáveis na pecuária. “O modelo não compete com o cultivo da soja nem com o milho safrinha, respeita o calendário agrícola e ainda pode ajudar o Brasil a cumprir as metas de redução de desmatamento e de emissão de gases de efeito estufa”, destaca Barbosa.
Clima, pesquisa e próximos lançamentos
Para acelerar a adoção do Sistema Antecipasto em outras regiões, a Embrapa está organizando um plano de transferência de tecnologia diretamente com produtores e técnicos da assistência rural. A estratégia inclui comitivas técnicas com ações de sensibilização em estados que apresentam alto potencial para implantação da tecnologia.
“Nós estamos preparando uma comitiva em Mato Grosso do Sul e em outros estados onde há perspectiva de crescimento do sistema. A ideia é realizar palestras de orientação e, na sequência, implantar áreas demonstrativas para que o produtor possa entender como a tecnologia funciona na prática”, explica Zago. Segundo ele, o objetivo é que os produtores e técnicos acompanhem o sistema desde a semeadura da soja até o desenvolvimento do capim, entendendo como as duas culturas evoluem juntas no campo.
“Hoje, com os dados acumulados, podemos dizer com segurança que o Antecipasto é uma tecnologia validada, que pode ganhar escala, transformar a pecuária no Brasil, sem comprometer a soja, e ainda melhorar as condições para essa cultura”, conclui Zago.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








