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Antecipasto eleva em até 5 arrobas por hectare o ganho de peso de bovinos na entressafra da soja

Tecnologia da Embrapa antecipa formação de pasto em até 60 dias, garante mais forragem mesmo na seca e eleva produção de carne por hectare.

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Sistema Antecipasto na Estância Rosa Branca em Rio Brilhante (MS) - Foto: Carlos Eduardo Barbosa

Cerca de um ano após a sua validação, o Sistema Antecipasto já apresenta resultados expressivos em propriedades rurais do bioma Cerrado, consolidando-se como um aprimoramento da Integração Lavoura-Pecuária (ILP). Desenvolvida pela Embrapa Agropecuária Oeste (MS), a tecnologia antecipa em até 60 dias a formação da pastagem no ciclo da soja, garante maior disponibilidade de forragem mesmo em condições de estiagem e solos de baixa fertilidade e proporciona ganhos de até 5 arrobas por hectare no peso bovino durante a entressafra. Em alguns casos, o sistema pode elevar em até 50% a produção de carne por hectare e já está em expansão em cinco estados brasileiros.

O sistema permite ao produtor semear o capim ainda durante o ciclo da soja, cerca de 20 dias após a semeadura da oleaginosa, sem comprometer seu desenvolvimento. A antecipação é estratégica: ao invés de esperar pela colheita da soja para iniciar a formação da pastagem, como ocorre no modelo tradicional, o capim já está se desenvolvendo durante o ciclo da planta, garantindo entrada precoce dos animais no pasto após a colheita.

Foto: Gisele Rosso

Com isso, o Sistema Antecipasto tem contribuído para recuperar áreas de pastagens degradadas no bioma Cerrado. É uma tecnologia capaz de intensificar a pecuária e reduzir a idade média de abate de bovinos. Essa estratégia vem sendo apontada também como uma forma de reduzir a emissão de metano, que é um dos principais gases de efeito estufa, uma vez que os animais produzem a mesma quantidade de carne em menos tempo de vida.

Por aliar benefícios tecnológicos e sustentáveis, o Antecipasto é um dos ativos tecnológicos que faz parte da Jornada pelo Clima. Essa iniciativa da Embrapa reúne esforços da ciência, governo e parceiros para promover soluções em prol da agricultura de baixo carbono, inclusiva e resiliente, em preparação para a COP30 em Belém.

Resultados em campo

Na prática, essa tecnologia tem causado impacto em áreas comerciais. Segundo o engenheiro agrônomo Carlos Eduardo Barbosa (foto à direita), responsável técnico das Estância Rosa Branca, em Rio Brilhante, MS, e Estância Retiro do Sertão, em Nova Alvorada do Sul, MS, onde esse sistema é adotado há cinco anos, a área de pastejo aumentou de 100 para até 150 dias por ano, e a lotação média subiu para 2,5 a 3,0 unidades animal por hectare (U.A./ha). “Com o Antecipasto, os animais ganham de 700 a 800 gramas de peso por dia, contra os 500 a 700 gramas registrados no modelo convencional. São de 3 a 5 arrobas líquidas durante a estação seca. Isso muda o patamar de desempenho na pecuária”, explica Barbosa.

Além de aumentar a produtividade, o Sistema Antecipasto tem demonstrado maior resistência às variações climáticas extremas, especialmente em períodos de seca severa. Barbosa conta que nas áreas das propriedades onde foi adotado, foi possível manter a disponibilidade de pasto e a lotação de bovinos, cenário bem diferente do observado em áreas manejadas com o sistema convencional, onde houve falhas significativas ou até ausência completa de forragem. “Em dois dos últimos cinco anos, os pastos de inverno só se formaram nos talhões que utilizavam o Antecipasto. Nos demais, o sistema convencional simplesmente não respondeu à semeadura ou responderam de forma parcial e limitada em baixíssimas lotações”, relata.

Foto: Juliana Sussai

“Mesmo em solos com apenas 15% a 20% de argila, conseguimos bons resultados. O que mostra que o sistema é versátil e pode ser adaptado a diferentes condições produtivas”, afirma o engenheiro agrônomo.

Os benefícios do modelo não se limitam à produção. Por promover maior ganho de peso em menos tempo, o Sistema Antecipasto reduz o período de permanência dos animais no pasto. Isso significa menor emissão de metano entérico, contribuindo de forma concreta para práticas mais sustentáveis na pecuária. “O modelo não compete com o cultivo da soja nem com o milho safrinha, respeita o calendário agrícola e ainda pode ajudar o Brasil a cumprir as metas de redução de desmatamento e de emissão de gases de efeito estufa”, destaca Barbosa.

Clima, pesquisa e próximos lançamentos

Para acelerar a adoção do Sistema Antecipasto em outras regiões, a Embrapa está organizando um plano de transferência de tecnologia diretamente com produtores e técnicos da assistência rural. A estratégia inclui comitivas técnicas com ações de sensibilização em estados que apresentam alto potencial para implantação da tecnologia.

“Nós estamos preparando uma comitiva em Mato Grosso do Sul e em outros estados onde há perspectiva de crescimento do sistema. A ideia é realizar palestras de orientação e, na sequência, implantar áreas demonstrativas para que o produtor possa entender como a tecnologia funciona na prática”, explica Zago. Segundo ele, o objetivo é que os produtores e técnicos acompanhem o sistema desde a semeadura da soja até o desenvolvimento do capim, entendendo como as duas culturas evoluem juntas no campo.

“Hoje, com os dados acumulados, podemos dizer com segurança que o Antecipasto é uma tecnologia validada, que pode ganhar escala, transformar a pecuária no Brasil, sem comprometer a soja, e ainda melhorar as condições para essa cultura”, conclui Zago.

Fonte: Assessoria Embrapa Agropecuária Oeste

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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