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Animais de alta genética participam do julgamento de rústicos da raça Angus e Ultrablack na Expointer

Conheça quais exemplares foram consagrados campeões em suas categorias.

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“Uma mostra extremamente qualificada e com animais para celebrar a raça angus e ultrablack nesta manhã”, foi com essa avaliação que o jurado uruguaio, Juan Marcos Berruti, fez do julgamento de um modo geral dos rústicos angus e ultrablack realizado, na terça-feira (29), durante a 46ª Expointer, que acontece em Esteio (RS).

O julgamento começou com a consagração das fêmeas Puro Sintético (PS) da raça ultrablack. A Cabanha LS consagrou-se com o título da dupla grande campeã, com o lote 1 (tatuagens 1361 e 1349) e melhor fêmea ultrablack, com a novilha da tatuagem LS 1361, do também lote 1. “Estamos muito contentes com o resultado que alcançamos”, comemorou Adriano Servelo, sócio-proprietário da Cabanha de Alegrete.

A seguir foram avaliados os machos puros sintéticos (PS) da raça ultrablack, que sagrou a Cabanha Madrugada, de Cachoeira do Sul, com a dupla grande campeã com o lote 5 (tatuagens A06 e A04). Vinicius Só Porto, proprietário da cabanha, comemora a estreia em Esteio, “É a primeira vez que trouxemos animais, e estamos muito felizes em sairmos com um prêmio. É sinal de que o nosso trabalho está no caminho certo”,mencionou.

O melhor macho Ultrablack da exposição foi o animal de tatuagem 320 que pertence ao lote 4, da expositora Paulina Macedo Linhares, da Tradição Azul, de Uruguaiana.

Fotos: RC.Bilo

Nas fêmeas, a dupla reservada grande campeã e a terceira melhor dupla da raça ultrablack foi para a Tradição Azul, da criadora Paulina Macedo Linhares, com o lote 4 (tatuagens 328 e 320) e lote 3 (tatuagens 324 e 0341), respectivamente.

O julgamento da raça angus iniciou com a avaliação das fêmeas, e o trio grande campeão foi o lote 2, do criador Francisco Azambuja Amaral, da Estância Três Marias, de Santa Vitória do Palmar (RS), (tatuagens TE494, TE484, TE464), a melhor fêmea PO foi o animal de tatuagem TE484 também da Estância Três Marias. “É um momento de comemoração”, celebra Francisco. Já o trio reservado de grande campeão foi sagrado pelo lote 3 de Paulina Macedo Linhares, da Tradição Azul, com os animais de tatuagem FIV4803, 4011 e 4007. O terceiro melhor trio de fêmeas PO ficou com o lote 5, de José Paulo Dornelles Cairoli, da Fazenda Reconquista (tatuagem TE3362, 3309, TE3313) de Alegrete.

Logo em seguida foi a vez dos machos da raça angus. A premiação começou com o trio grande campeão que foi para a Parceria Rotta Assis, Estância Tradição, com o lote 8 (tatuagens T154, T153 e T161) que também levou para casa o título de melhor macho PO da exposição, com o animal de tatuagem T153. “Estamos aqui elevando a raça, e a competição é apenas a forma de mostrarmos os melhores da estação, mas sempre com um objetivo maior”, salienta Rogério Rotta Assis, um dos proprietários da Estância Tradição.

O trio reservado de grande campeão foi da Estância Três Marias, de Francisco Azambuja Amaral, (tatuagens 611, 527 e TE517), e o terceiro melhor trio foi para os animais do lote 12, propriedade de Caio Cezar Fernandez Vianna, da Cabanha São Xavier, de Tupanciretã, com os animais de tatuagens (TE3169, 3148 e 3114). “Vimos uma exposição de rústicos da raça angus e ultrablack muito bem planejada pelos nossos associados. Hoje comemoramos as duas raças e sabemos que estamos no caminho correto para a expansão da raça no país”, finaliza Mariana Tellechea, presidente da Associação Brasileira de Angus.

Fonte: Assessoria Associação Brasileira de Angus

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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