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Animais começam a chegar na Expointer a partir de hoje

Após a abertura do portão, os animais de argola poderão entrar no parque todos os dias entre 8h e 22h até 4 de setembro, primeiro dia da feira

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Imagens: Fernando Dias/SEAPDR

A recepção e inspeção dos animais de argola (de exposição) participantes da 44ª Expointer foram iniciadas hoje, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio. Ao todo, a feira vai contar com 4.057 animais, sendo 2.825 de argola e 1.232 rústicos. A secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), Silvana Covatti, estará presente na abertura do portão 8, onde ocorre o desembarque dos animais. “Este ato representará a concretização desta Expointer”, afirma Silvana.

Após a abertura do portão, os animais de argola poderão entrar no parque todos os dias entre 8h e 22h até 4 de setembro, primeiro dia da feira. Os animais de provas e os rústicos inscritos na Expointer poderão ingressar durante todo o período do evento. Os expositores e funcionários das cabanas e fazendas que acompanharão os animais passarão por triagem feita por equipe de saúde e que terão que apresentar o exame RT-PCR ou antígeno negativo ou não detectável para Covid-19 para acessarem o parque.

Todos os animais que participam da Expointer são inspecionados pelo Serviço Veterinário Oficial. Em torno de 100 profissionais, entre veterinários, zootecnistas e técnicos agrícolas, estarão envolvidos na recepção sanitária, emissão de documentos e oficialização de julgamentos, entre outras tarefas.

“Quanto às exigências sanitárias, todos os animais devem estar acompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA), demais documentos zoosanitários, como exames e atestados conforme a espécie e categoria animal, devem estar na validade, além de portar atestado emitido por médico veterinário garantindo as boas condições sanitárias dos animais”, lembra o médico veterinário Paulo Coelho de Souza, chefe do Serviço de Exposições e Feiras da SEAPDR.

Segundo Souza, todos animais devem apresentar o registro genealógico na entrada, não podem apresentar sintomatologia compatível com doenças infectocontagiosas ou parasitárias, ou presença de ectoparasitas. Entre as outras recomendações previstas no Regulamento da Expointer 2021 (veja em anexo) estão:

– Somente poderão ingressar no recinto do evento animais inscritos, pelas respectivas Associações, junto ao Serviço de Exposições e Feiras, depois de examinados e liberados pela Equipe de Médicos Veterinários em serviço no desembarcadouro, designados pela Comissão de Defesa Sanitária Animal.

– Os resultados de testes diagnósticos, exames laboratoriais e atestados de vacinação para os animais participantes do evento não poderão ter seu prazo de validade expirado antes de 12 de setembro de 2021.

– Para animais susceptíveis à febre aftosa procedentes de outros estados será exigido o cumprimento da legislação federal pertinente (IN MAPA 48, de 14 de julho de 2020). Dos animais procedentes de outros países, será exigido o cumprimento da legislação federal pertinente.

– A documentação é específica e varia para bovinos e bubalinos, equídeos, ovinos e caprinos. No caso de galináceos, anatídeos (marrecos, patos, cisnes e gansos) e passeriformes (aves), por exemplo, somente são permitidos animais procedentes de áreas em que não haja registro de doença de NewCastle e Influenza Aviária nos últimos 3 anos.

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Fonte: Maria Alice Lussani/Ascom SEAPDR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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