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Anffa Sindical judicializa ação contra nova norma que reduz prazos de certificados de exportações

Sindicato defende que as condições para isso são inviáveis, visto que a carreira sofre um déficit de pessoal em torno de 1,6 mil auditores, e faz alerta sobre o comprometimento da segurança dos alimentos consumidos pelos brasileiros.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) decidiu judicializar contra a nova Portaria nº 667/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada nesta quinta-feira (28), que estabelece novos prazos às certificações internacionais para exportação de produtos de origem animal e prevê a “autorização tácita” no caso de produtos para alimentação animal.

Na última terça, o Mapa havia publicado a Portaria n° 666/2024, que reduzia os prazos para emissão de certificados de 15 para cinco dias em produtos destinados à alimentação animal e de cinco para quatro dias em produtos de origem animal. Nesta quinta, o novo documento revoga a portaria anterior e reduz para dois dias o tempo máximo para que as cargas de produtos de origem animal destinados à exportação sejam vistoriadas pelos auditores agropecuários. Contudo, as condições são inviáveis, visto que a carreira sofre um déficit de pessoal em torno de 1,6 mil auditores.

Em 2023, o prazo médio para emissão de documento de trânsito nos produtos de origem animal foi de 3,49 dias, conforme dados extraídos do Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Sendo assim, a redução para 2 dias pode colapsar o sistema de vistorias, prejudica as exportações e sobretudo reduzir o tempo dos auditores destinados a assegurar os alimentos destinados aos brasileiros.

A nova portaria retira a aprovação tácita para produtos de origem animal contida na portaria anterior, embora a mantenha para os produtos destinados à alimentação animal. O recuo deve-se à denúncia do Anffa Sindical que alertou o Mapa para a quebra de acordos bi e multilaterais firmados pelo Brasil com mercados exportadores, caso as exportações ocorressem sem a chancela do auditor fiscal federal agropecuário. No entanto, o Anffa Sindical alerta que “autorizações tácitas” para produtos destinados à alimentação animal extrapolam os requisitos previstos no Decreto nº 10.178/2019.

O Anffa Sindical alerta para a impossibilidade de cumprimento dos novos prazos estabelecidos, muito abaixo dos prazos médios históricos, além da fragilidade da autorização tácita para produtos destinados à alimentação animal frente a acordos comerciais.

Ao ser obrigado a priorizar a certificação de exportações, o auditor fiscal federal agropecuário terá comprometido o tempo destinado a preservar a segurança e qualidade dos produtos destinados ao consumidor brasileiro. Portanto, é inconcebível agilizar exportações em detrimento da segurança dos alimentos consumidos pelo brasileiro.

Pleito

Os auditores fiscais federais agropecuários estão desde o ano passado em negociação com o governo por melhores condições de trabalho e, por isso, estão em mobilização desde o dia 22 de janeiro deste ano. O movimento, que não se caracteriza como greve, pleiteia a reestruturação da carreira, mas até o momento não recebeu uma proposta razoável à demanda.

Fonte: Assessoria Anffa Sindical

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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