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Alívio no crédito rural contra perdas climáticas vem com barreiras
Resolução do CMN cria condições diferenciadas de financiamento, mas impõe prazos, limites e critérios que exigem atenção estratégica dos produtores.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, de 19 de setembro, a Resolução nº 5.247, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.314/2025. A norma cria condições especiais para novas operações de crédito rural voltadas à liquidação ou amortização de dívidas geradas por perdas climáticas.
A resolução define um modelo de acesso diferenciado, dividindo os produtores em dois grupos com requisitos próprios e modalidades específicas de financiamento. Esta análise apresenta os principais pontos do normativo, detalhando as regras, limites e condições para cada enquadramento, além de indicar impactos jurídicos e operacionais relevantes para a tomada de decisões no setor.
1. Grupo com Recursos Controlados
Este primeiro grupo é elegível a linhas de crédito com recursos subsidiados, caracterizadas por taxas de juros reduzidas e prazos favoráveis.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR
Operações Abrangidas: Estão enquadradas operações de crédito de custeio e de investimento, ainda que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, bem como as Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que as operações tenham sido emitidas até 30 de junho de 2024 e em situação de adimplência até esta data.
A elegibilidade a este grupo demanda o atendimento simultâneo das seguintes condições:
a) O empreendimento objeto das operações deve estar localizado em municípios que “tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional”. Adicionalmente, no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025, é obrigatória a comprovação de duas perdas de, no mínimo, “20% (vinte por cento) do rendimento médio da produção, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”, segundo critérios específicos da normativa.
b) O beneficiário deve comprovar perdas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 de, no mínimo, “30% (trinta por cento) da produção das atividades financiadas que terão o saldo devedor liquidado ou amortizado com a nova linha de crédito, em decorrência dos eventos climáticos adversos” referidos anteriormente.

Foto: José Fernando Ogura
c) O beneficiário deve “apresentar dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes dos eventos climáticos adversos”, que “causaram aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural, cabendo à instituição financeira analisar o conjunto das atividades e a capacidade econômica do mutuário”.
Condições Financeiras
Limites de Crédito: A resolução estabelece limite de crédito, sendo Pronaf até R$ 250.000,00, Pronamp até R$ 1.500.000,00 e demais produtores: até R$ 3.000.000,00.
Prazo de Reembolso: Até 09 (nove) anos, incluindo 01 (um) ano de carência.
Taxas de Juros: De 6% (seis por cento) a 10% (dez por cento) ao ano, conforme o enquadramento.
Prazo Final: As operações devem ser contratadas até 10 de fevereiro de 2026.
2. Grupo com Recursos Livres
Este grupo abrange os produtores que, embora enfrentem dificuldades, não se enquadram nos requisitos estritos do primeiro grupo, tendo acesso a linhas de crédito com recursos livres das instituições financeiras, ou seja, sem subsídio governamental direto.
Operações Abrangidas: neste caso é permitida a contratação de operação para liquidação ou amortização de:
a) Parcela ou a totalidade de operações de custeio e investimento ao amparo do Pronaf, Pronamp e pelos demais produtores;
b) CPRs emitidas em favor de instituições financeiras;
c) CPRs emitidas em favor de cooperativas e fornecedores de insumos, desde que as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs tenham sido originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, estivessem em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e que: “I – estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou II – tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito”;
d) Operações adimplentes em 05 de setembro de 2025, desde que os recursos sejam utilizados para amortização ou liquidação de operações que o beneficiário comprove perdas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 de, no mínimo, “30% (trinta por cento) da produção das atividades financiadas que terão o saldo devedor liquidado ou amortizado com a nova linha de crédito, em decorrência dos eventos climáticos adversos” referidos anteriormente;
Esta linha de crédito (Com origem em Recursos Livres) somente será concedida ao beneficiário que “apresente dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes dos eventos climáticos adversos”, conforme consta da própria resolução, “que causaram aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural, cabendo à instituição financeira analisar o conjunto das atividades e a capacidade econômica do mutuário”.
Condições Financeiras
- Prazo de Reembolso: Até 09 (nove) anos, incluindo até um ano de carência (conforme capacidade de pagamento do mutuário).
- Taxas de Juros: Devem ser negociadas livremente entre as partes.
- Garantias: As garantias admitidas são as usuais para operações de crédito rural.
- Prazo Final: As operações devem ser contratadas até 15 de dezembro de 2026.
- Crítica e Perspectivas da Resolução CMN nº 5.247/2025
A normativa, no que tange aos recursos subsidiados do crédito rural, apresenta critérios bem restritivos, o que deve
limitar, em muito, sua abrangência. Para o segundo grupo, a negociação com instituições financeiras a partir de recursos livres tende a resultar em taxas de juros que podem ser inviáveis (e até mesmo ilegais) para muitos produtores.
Adicionalmente, a exigência de garantias pode comprometer o patrimônio do devedor, fundamental para a continuidade da atividade produtiva e sua subsistência.
Manual de Crédito Rural
É fundamental ressaltar que o produtor ainda pode recorrer ao tradicional mecanismo previsto no Manual de Crédito Rural (MCR). Este permite a manutenção da operação original, ajustada à nova capacidade de pagamento do produtor, mantendo-se as mesmas taxas e as mesmas garantias, desde que preenchidos os requisitos legais. Esta via representa uma alternativa jurídica consolidada e passível de ser explorada.
Recomendações e ações estratégicas
Cabe ao produtor rural analisar sua situação financeira e produtiva, verificando o enquadramento nos termos da Resolução CMN nº 5.247/2025. Havendo elegibilidade, é imperativo requerer os benefícios formalmente ao credor o quanto antes, dada a natureza limitada dos recursos e prazos.
Em qualquer situação de negativa indevida por parte do credor, o acesso ao judiciário para fazer valer o direito assegurado em lei é uma prerrogativa, visando a manutenção da produção agropecuária. A busca por assessoria jurídica especializada é crucial para a defesa dos interesses do produtor.

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Jornada de 40 horas pode exigir reestruturação de escalas e contratos no Brasil
Proposta reduz carga semanal, amplia descanso remunerado e desafia setores dependentes de operações ininterruptas.

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial, inaugura uma das mais profundas reformas nas relações de trabalho desde 1988. A proposta, agora em tramitação no Senado Federal, altera o artigo 7º da Constituição e redefine a lógica jurídica da duração do trabalho no Brasil.

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O debate social que impulsionou a PEC é legítimo, visto que a busca pelo equilíbrio entre trabalho e vida privada tornou-se central nas economias contemporâneas. Contudo, sob o prisma técnico-jurídico, o texto aprovado apresenta graves defeitos estruturais capazes de gerar insegurança jurídica, explosão de litigiosidade e severos impactos econômicos nos setores produtivos.
O erro capital da proposta reside na rigidez de sua constitucionalização. A PEC estabelece um modelo uniforme para atividades econômicas completamente distintas, ao impor constitucionalmente dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
Essa uniformização ignora a complexidade operacional de setores dependentes de turnos ininterruptos, como saúde,

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comércio, hotelaria, segurança, logística, agronegócio e indústria. Embora o texto acene com a compensação por negociação coletiva, restringe a flexibilidade a uma contabilidade “na média”, com a obrigação de cumprir ao menos um repouso semanal dentro da própria semana. A margem de manobra das empresas, portanto, desaparece.
Regimes diferenciados de trabalho
A dificuldade técnica se agrava porque o texto simula permitir regimes diferenciados por lei, mas condiciona essa flexibilização aos limites rígidos fixados nos novos incisos do artigo 7º (oito horas diárias, 40 horas semanais e dois descansos). Na prática, a proposta promete uma saída que ela mesma tranca, o que inviabiliza as escalas e regimes especiais permanentes exigidos pela dinâmica de diversos setores.

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Outro ponto crítico é a colisão frontal entre a PEC e a autonomia coletiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas coletivas podem pactuar a flexibilização de direitos trabalhistas, desde que preservado o patamar civilizatório mínimo. Ao constitucionalizar parâmetros engessados, a proposta esvazia o papel dos sindicatos e anula a construção de soluções setoriais customizadas.
Perda de eficácia
A situação se torna ainda mais alarmante com a regra que decreta a perda de eficácia, em apenas 60 dias, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime. Essa ruptura abrupta será, inevitavelmente, o estopim de uma avalanche de ações judiciais.
A invalidação sumária de instrumentos vigentes destrói a lógica de concessões recíprocas da negociação sindical e

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compromete a estabilidade das pactuações. Normas coletivas possuem prazo determinado, impactos financeiros previamente calculados e servem de base para o planejamento empresarial. Subvertê-las em prazo tão reduzido afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, da proteção da confiança legítima e do ato jurídico perfeito.
Do ponto de vista econômico, o aspecto mais preocupante está na aplicação imediata das novas regras aos contratos vigentes sem redução salarial. A diminuição da jornada, com a manutenção de salários nominais, pisos e estruturas remuneratórias, eleva automaticamente o custo da hora trabalhada.

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Impacto financeiro
O impacto financeiro dessa rigidez constitucional ultrapassa a contabilidade interna das empresas e atinge diretamente as contas públicas e os contratos de terceirizações de mão de obra intensiva junto ao Poder Público. A ausência de mecanismos constitucionais claros para o reequilíbrio econômico-financeiro desses vínculos gerará uma onda inevitável de pedidos de repactuação ou rescisão forçada, em flagrante ofensa à livre iniciativa.
Diante desse cenário, o Senado Federal, historicamente reconhecido como a ‘Câmara Alta’ e o guardião do pacto federativo, assume o papel essencial de freio analítico. Cabe à Casa revisar o açodamento da Câmara e calcular o reflexo inflacionário nos serviços essenciais, sob o risco de converter o avanço social em colapso na prestação de serviços básicos.
O impacto da proposta também alcança os planos de cargos e salários e as normas coletivas já em execução. Apesar

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disso, o texto omite mecanismos constitucionais claros de reequilíbrio econômico-financeiro para as empresas afetadas. Essa lacuna fere diretamente a livre iniciativa. O STF já reconheceu que reformas constitucionais se submetem a limites materiais implícitos quando atingem a estabilidade institucional e a proteção das relações jurídicas consolidadas.
A dubiedade do texto também alcança as jornadas já inferiores a 40 horas. Embora declare preservar as situações mais benéficas, a PEC submete essas categorias às novas regras de repouso semanal, o que detonará disputas jurídicas sobre a validade de regimes como o de 12×36, banco de horas e turnos diferenciados de compensação.

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Exiguidade da transição
Por fim, chama atenção a exiguidade da transição. O texto estabelece redução para 42 horas semanais em 60 dias e a implementação definitiva das 40 horas em apenas 12 meses. Para setores complexos, este intervalo é insuficiente para organizar escalas, renegociar contratos, adaptar sistemas de ponto e promover contratações adicionais.
A experiência internacional demonstra que reformas profundas de jornada exigem gradualismo, incentivos econômicos e mecanismos robustos de transição regulatória. A PEC brasileira, contudo, impõe uma mudança estrutural ampla em prazo incompatível com a heterogeneidade da economia nacional.
A discussão agora bate à porta do Senado Federal. Caberá à Casa o bom senso de converter o açodamento legislativo em um debate técnico real. Alterar a rotina produtiva do país sem o devido gradualismo não protege o trabalhador; destrói a viabilidade dos negócios que sustentam o seu emprego. O parlamento tem em mãos a chance de aperfeiçoar o texto, para evitar o risco real de converter uma legítima bandeira de bem-estar social em um histórico motor de desorganização econômica, desemprego e litigiosidade em larga escala.
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Quando o crédito deixa de financiar sonhos e passa a financiar a sobrevivência
Endividamento recorde de famílias e empresas revela distorções que comprometem o desenvolvimento econômico.

O Brasil enfrenta um desafio econômico que exige atenção imediata: o avanço do endividamento das famílias e das empresas. Mais do que um problema conjuntural, trata-se de uma questão estrutural que afeta o consumo, os investimentos, a geração de empregos e a capacidade de crescimento sustentável do País. Nesse cenário, tornam-se fundamentais o fortalecimento da educação financeira e a ampliação de modelos de crédito mais próximos das necessidades da população e do setor produtivo.
Os números revelam a dimensão do problema. Atualmente, o País registra 82,8 milhões de CPFs negativados, o equivalente a 50,5% da população adulta. Em outras palavras, para cada brasileiro adimplente existe um inadimplente. No ambiente empresarial, a situação também é preocupante: são 8,87 milhões de CNPJs negativados. Os dados do Banco Central e da Serasa evidenciam uma realidade que compromete o desenvolvimento econômico e social.
As famílias de menor renda são as que mais recorrem ao crédito. Muitas vezes, o financiamento deixa de ser uma ferramenta para realização de projetos e passa a ser utilizado para cobrir despesas básicas. O resultado é um ciclo de endividamento que reduz a capacidade de planejamento e aumenta a vulnerabilidade financeira.
Entre as empresas, observa-se uma situação igualmente preocupante. Em vez de financiar expansão, inovação ou

Imagem criada pelo ChatGPT/Jaqueline Galvão/OP Rural
modernização, o crédito é frequentemente utilizado para manter as operações em funcionamento, pagar fornecedores e cumprir compromissos correntes. Quando o crédito deixa de impulsionar investimentos e passa a financiar a sobrevivência, perde-se um importante motor de crescimento econômico.
Parte dessa realidade decorre da baixa capacidade de poupança nacional. O Brasil possui uma taxa de poupança equivalente a apenas 14,5% do Produto Interno Bruto, uma das menores do mundo. Como a poupança é a principal fonte de financiamento dos investimentos públicos e privados, sua insuficiência contribui para a elevação dos juros e para a escassez de recursos disponíveis ao setor produtivo.
A situação é agravada pela elevada participação do governo no mercado de crédito. Hoje, de cada R$ 100 que circulam na economia sob a forma de crédito, R$ 44 são absorvidos pelo setor público. Restam apenas R$ 56 para atender milhões de famílias e empresas. Essa disputa por recursos escassos pressiona as taxas de juros e restringe ainda mais o acesso ao financiamento.
O desequilíbrio fiscal também contribui para esse cenário. O crescimento contínuo dos gastos públicos aumenta a percepção de risco, encarece o financiamento da dívida e mantém os juros elevados por mais tempo. Os reflexos atingem diversos setores, inclusive o agronegócio, onde o crédito rural enfrenta dificuldades crescentes, com aumento das exigências de garantias, maior distância entre os valores anunciados e efetivamente liberados e índices históricos de inadimplência.
Diante desse contexto, a educação financeira assume papel estratégico. Mais do que ensinar conceitos de orçamento e investimento, ela promove uma cultura de planejamento, responsabilidade e visão de longo prazo, permitindo que famílias e empresas tomem decisões mais conscientes.
Igualmente importante é reconhecer o papel das cooperativas de crédito. Em um ambiente marcado pelo alto custo
financeiro, elas oferecem uma alternativa baseada na proximidade com os associados, na gestão democrática e no compromisso com o desenvolvimento regional.
Santa Catarina é referência nesse segmento. O ramo crédito reúne 69 cooperativas financeiras, com cerca de 4 milhões de associados e 20,8 mil colaboradores. Em 2024, essas cooperativas registraram receitas totais de R$ 28,7 bilhões, crescimento de 36% em relação ao ano anterior. Esses números demonstram a força de um modelo que reinveste recursos nas comunidades e amplia o acesso ao crédito em condições mais adequadas.
Em um País marcado pela baixa poupança, pelo elevado endividamento e pela escassez de crédito produtivo, as cooperativas de crédito representam parte importante da solução. Ao promover inclusão financeira, educação econômica e desenvolvimento local fortalecem famílias, empresas e comunidades. Construir um futuro mais próspero passa, necessariamente, pela responsabilidade fiscal, pela educação financeira e pela valorização de modelos cooperativos que coloquem as pessoas no centro das decisões econômicas.
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Do Arco Norte às enchentes no Sul: os novos desafios do agro brasileiro
Diferenças regionais moldam estratégias de produção, logística e adaptação climática em um setor que respondeu por 48,5% das exportações do país em 2025.

Enquanto o Norte amplia sua importância como corredor logístico e nova fronteira de expansão agrícola, o Sul busca se adaptar aos impactos crescentes das mudanças climáticas sem abrir mão da alta produtividade que historicamente caracteriza a região. Mais do que diferenças geográficas, esse contraste revela dois modelos distintos de desenvolvimento que ajudam a explicar os rumos do agronegócio brasileiro.

Foto: Shutterstock
Os números demonstram a relevância do setor para a economia nacional. Em 2025, o agronegócio brasileiro alcançou exportações recordes de US$ 169,2 bilhões, respondendo por 48,5% das vendas externas do país. Por trás desse desempenho, no entanto, existe uma realidade marcada por características regionais bastante diferentes, que influenciam desde a produção até a competitividade internacional.
Nova fronteira agrícola e logística
No Norte, o clima equatorial, com elevadas temperaturas, alta umidade e grande volume de chuvas ao longo do ano, favorece culturas como cacau, açaí e diversas frutas tropicais. Ao mesmo tempo, essas condições impõem desafios significativos à infraestrutura logística. O excesso de chuvas pode dificultar o transporte, elevar custos operacionais e aumentar a complexidade da armazenagem e do escoamento da produção. Nos últimos anos, porém, a região também passou a registrar um crescimento expressivo na produção de soja e milho, especialmente em estados como Pará, Tocantins e Rondônia.

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A expansão dessas safras transformou parte do Norte em uma nova fronteira agrícola nacional, ampliando a relevância nas exportações. Porém, garantir o sucesso desse avanço requer um planejamento técnico refinado, capaz de responder às instabilidades climáticas e adaptado às realidades de solo, regime hídrico e infraestrutura.
Apesar dessas limitações, a região ganhou relevância estratégica nos últimos anos graças ao fortalecimento do chamado Arco Norte, conjunto de corredores logísticos e portos responsáveis por ampliar significativamente o escoamento de commodities agrícolas para os mercados internacionais. A redução das distâncias de transporte e a diversificação das rotas de exportação transformaram a região em um importante elo da cadeia agroexportadora brasileira.
Além da expansão logística, o Norte apresenta uma dinâmica produtiva fortemente conectada à biodiversidade local

Foto: Divulgação/OP Rural
e à valorização de produtos associados à floresta, criando oportunidades que combinam agricultura, desenvolvimento regional e sustentabilidade.
Tecnologia reduz riscos
Contudo, mesmo em áreas historicamente úmidas, períodos de estiagem mais prolongados começam a alterar o planejamento agrícola. Dentro desse contexto, cresce o uso de sistemas de irrigação por pivô central, um equipamento automatizado que se move de forma circular sobre a lavoura por meio de torres com rodas. Sua principal função é distribuir água de maneira uniforme, assemelhando-se às chuvas, sendo assim, é uma alternativa para garantir estabilidade produtiva.

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Atualmente, a adoção dessa tecnologia modifica diretamente a forma como os produtores estão organizando o calendário de plantio, escolhendo cultivares e administrando os recursos hídricos disponíveis. Com a menor previsibilidade climática, os produtores que dispõe de ferramentas como essa conseguem distribuir melhor o risco da produção e ampliar a segurança operacional das lavouras.
Resiliência climática
Já a região Sul possui um perfil bem diferente, com uma agricultura consolidada, elevado grau de mecanização e forte presença do cooperativismo, os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina estão entre os maiores produtores nacionais de soja, milho, trigo, arroz, aves e suínos. O clima subtropical, marcado pela definição das estações e pela ocorrência de temperaturas mais baixas durante parte do ano, contribuiu historicamente para a diversificação e o desenvolvimento tecnológico das atividades agrícolas.
Entretanto, o Sul enfrenta hoje um desafio crescente: a intensificação dos eventos climáticos extremos. As

Foto: Divulgação/Embrapa
enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 e os períodos recorrentes de estiagem observados nos últimos anos evidenciam como as mudanças climáticas vêm afetando a produtividade das safras e o planejamento dos produtores rurais. Destaca-se também as geadas fora de época e episódios de chuvas de granizo que geram perdas relevantes em culturas como milho, trigo e hortaliças, comprometendo tanto a qualidade quanto o volume da produção. Como consequência, custos operacionais são elevados e dificultam a previsibilidade do setor agrícola, tornando a adaptação climática uma prioridade.
Investimentos em agricultura de precisão, manejo sustentável, monitoramento meteorológico e tecnologias voltadas à resiliência produtiva ganham cada vez mais importância para reduzir riscos e preservar a competitividade do setor. Entre as principais estratégias, cresce a busca por variedades geneticamente mais resistentes às oscilações bruscas de temperatura e ao excesso de umidade. A escolha das sementes, por exemplo, deixa de seguir somente critérios de produtividade e passa a considerar a adaptabilidade às condições específicas de cada território. O Norte demanda variedades tolerantes a alta umidade e solos tropicais, enquanto o Sul depende da ampliação do uso de materiais mais resistentes à estiagem, ao frio intenso e às variações climáticas repentinas.

Foto: Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Ao comparar as duas regiões, fica evidente que o Norte e o Sul enfrentam desafios distintos, mas igualmente estratégicos. De um lado, a necessidade de ampliar infraestrutura logística e conciliar expansão produtiva com sustentabilidade ambiental. De outro, o desafio de adaptar sistemas agrícolas altamente desenvolvidos a um cenário climático cada vez mais instável e imprevisível. Em comum, ambas as regiões demonstram que inovação, logística eficiente e capacidade de adaptação serão fatores decisivos para manter o Brasil entre os principais protagonistas do mercado agrícola global.
O futuro do agronegócio brasileiro não será definido por uma única região, mas pela capacidade de integrar diferentes vocações produtivas e superar desafios específicos de cada território, essa é a lição de casa.



