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Alívio no crédito rural contra perdas climáticas vem com barreiras

Resolução do CMN cria condições diferenciadas de financiamento, mas impõe prazos, limites e critérios que exigem atenção estratégica dos produtores.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, de 19 de setembro, a Resolução nº 5.247, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.314/2025. A norma cria condições especiais para novas operações de crédito rural voltadas à liquidação ou amortização de dívidas geradas por perdas climáticas.

A resolução define um modelo de acesso diferenciado, dividindo os produtores em dois grupos com requisitos próprios e modalidades específicas de financiamento. Esta análise apresenta os principais pontos do normativo, detalhando as regras, limites e condições para cada enquadramento, além de indicar impactos jurídicos e operacionais relevantes para a tomada de decisões no setor.

1. Grupo com Recursos Controlados

Este primeiro grupo é elegível a linhas de crédito com recursos subsidiados, caracterizadas por taxas de juros reduzidas e prazos favoráveis.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Operações Abrangidas: Estão enquadradas operações de crédito de custeio e de investimento, ainda que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, bem como as Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que as operações tenham sido emitidas até 30 de junho de 2024 e em situação de adimplência até esta data.

A elegibilidade a este grupo demanda o atendimento simultâneo das seguintes condições:

a) O empreendimento objeto das operações deve estar localizado em municípios que “tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional”. Adicionalmente, no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025, é obrigatória a comprovação de duas perdas de, no mínimo, “20% (vinte por cento) do rendimento médio da produção, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”, segundo critérios específicos da normativa.

b) O beneficiário deve comprovar perdas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 de, no mínimo, “30% (trinta por cento) da produção das atividades financiadas que terão o saldo devedor liquidado ou amortizado com a nova linha de crédito, em decorrência dos eventos climáticos adversos” referidos anteriormente.

Foto: José Fernando Ogura

c) O beneficiário deve “apresentar dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes dos eventos climáticos adversos”, que “causaram aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural, cabendo à instituição financeira analisar o conjunto das atividades e a capacidade econômica do mutuário”.

Condições Financeiras

Limites de Crédito: A resolução estabelece limite de crédito, sendo Pronaf até R$ 250.000,00, Pronamp até R$ 1.500.000,00 e demais produtores: até R$ 3.000.000,00.

Prazo de Reembolso: Até 09 (nove) anos, incluindo 01 (um) ano de carência.
Taxas de Juros: De 6% (seis por cento) a 10% (dez por cento) ao ano, conforme o enquadramento.
Prazo Final: As operações devem ser contratadas até 10 de fevereiro de 2026.
2. Grupo com Recursos Livres

Este grupo abrange os produtores que, embora enfrentem dificuldades, não se enquadram nos requisitos estritos do primeiro grupo, tendo acesso a linhas de crédito com recursos livres das instituições financeiras, ou seja, sem subsídio governamental direto.

Operações Abrangidas: neste caso é permitida a contratação de operação para liquidação ou amortização de:

a) Parcela ou a totalidade de operações de custeio e investimento ao amparo do Pronaf, Pronamp e pelos demais produtores;

b) CPRs emitidas em favor de instituições financeiras;

c) CPRs emitidas em favor de cooperativas e fornecedores de insumos, desde que as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs tenham sido originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, estivessem em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e que: “I – estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou II – tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito”;

d) Operações adimplentes em 05 de setembro de 2025, desde que os recursos sejam utilizados para amortização ou liquidação de operações que o beneficiário comprove perdas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025 de, no mínimo, “30% (trinta por cento) da produção das atividades financiadas que terão o saldo devedor liquidado ou amortizado com a nova linha de crédito, em decorrência dos eventos climáticos adversos” referidos anteriormente;

Esta linha de crédito (Com origem em Recursos Livres) somente será concedida ao beneficiário que “apresente dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes dos eventos climáticos adversos”, conforme consta da própria resolução, “que causaram aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural, cabendo à instituição financeira analisar o conjunto das atividades e a capacidade econômica do mutuário”.

Condições Financeiras

  • Prazo de Reembolso: Até 09 (nove) anos, incluindo até um ano de carência (conforme capacidade de pagamento do mutuário).
  • Taxas de Juros: Devem ser negociadas livremente entre as partes.
  • Garantias: As garantias admitidas são as usuais para operações de crédito rural.
  • Prazo Final: As operações devem ser contratadas até 15 de dezembro de 2026.
  • Crítica e Perspectivas da Resolução CMN nº 5.247/2025

A normativa, no que tange aos recursos subsidiados do crédito rural, apresenta critérios bem restritivos, o que deve limitar, em muito, sua abrangência. Para o segundo grupo, a negociação com instituições financeiras a partir de recursos livres tende a resultar em taxas de juros que podem ser inviáveis (e até mesmo ilegais) para muitos produtores.

Adicionalmente, a exigência de garantias pode comprometer o patrimônio do devedor, fundamental para a continuidade da atividade produtiva e sua subsistência.

Manual de Crédito Rural

É fundamental ressaltar que o produtor ainda pode recorrer ao tradicional mecanismo previsto no Manual de Crédito Rural (MCR). Este permite a manutenção da operação original, ajustada à nova capacidade de pagamento do produtor, mantendo-se as mesmas taxas e as mesmas garantias, desde que preenchidos os requisitos legais. Esta via representa uma alternativa jurídica consolidada e passível de ser explorada.

Recomendações e ações estratégicas

Cabe ao produtor rural analisar sua situação financeira e produtiva, verificando o enquadramento nos termos da Resolução CMN nº 5.247/2025. Havendo elegibilidade, é imperativo requerer os benefícios formalmente ao credor o quanto antes, dada a natureza limitada dos recursos e prazos.

Em qualquer situação de negativa indevida por parte do credor, o acesso ao judiciário para fazer valer o direito assegurado em lei é uma prerrogativa, visando a manutenção da produção agropecuária. A busca por assessoria jurídica especializada é crucial para a defesa dos interesses do produtor.

 

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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China muda regras, impõe cota à carne bovina e ameaça fluxo comercial do Brasil

Tarifa extra de 55% sobre volumes excedentes pode provocar forte ajuste na produção e nos investimentos da cadeia pecuária.

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Foto: Shutterstock

A China decidiu estabelecer uma cota anual de importação de carne bovina para seus fornecedores internacionais, incluindo o Brasil, como parte de uma política de proteção aos produtores locais. Pelo modelo anunciado, volumes que ultrapassarem o limite definido estarão sujeitos a uma tarifa adicional de 55%, medida que deverá vigorar por um período inicial de três anos. Trata-se de uma mudança relevante nas regras do comércio internacional de carnes, com impactos diretos sobre os principais exportadores.

Dentro desse novo desenho, o que mais preocupa o setor brasileiro é a forma como a China pretende contabilizar essa cota. As autoridades chinesas deixaram claro que o volume será apurado com base nas entradas efetivas no país a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de contratos firmados anteriormente, cargas em trânsito ou produtos já embarcados.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).

Se essa interpretação se confirmar sem qualquer revisão, o Brasil terá de descontar da cota aproximadamente 350 mil toneladas que hoje já estão comprometidas, seja em cargas paradas em portos chineses aguardando desembaraço, em navios em trânsito ou em estoques formados nos portos brasileiros. Na prática, isso reduz de forma significativa o espaço disponível para novas produções ao longo de 2026.

Feitas as contas, restariam cerca de 750 mil toneladas disponíveis para produção destinada ao mercado chinês durante todo o ano. Dividido pelos 12 meses, esse volume se traduz em aproximadamente 62,5 mil toneladas mensais, um patamar totalmente desconectado da realidade atual do setor.

Para efeito de comparação, o Brasil vinha exportando, nos últimos meses, volumes superiores a 160 mil toneladas mensais para a China. A discrepância entre esses números evidencia, por si só, a urgência de uma ação diplomática coordenada, baseada em diálogo direto entre governos, para buscar um entendimento que leve em consideração os fluxos comerciais já estabelecidos.

O impacto dessa restrição é difícil de dimensionar com precisão, mas certamente será profundo. Considerando uma projeção anual próxima de 1,7 milhão de toneladas, a redução potencial, que inicialmente se estimava em torno de 35%, torna-se extraordinariamente preocupante quando aplicadas as novas regras de contabilização.

A pecuária brasileira avançou de forma consistente nos últimos anos, com investimentos expressivos em genética, manejo, processos produtivos e ganhos de eficiência. A indústria, por sua vez, modernizou plantas, ampliou capacidade e se estruturou para atender uma demanda crescente e estável. Uma mudança abrupta dessa magnitude obriga toda a cadeia a revisar expectativas, projeções e investimentos, tanto no curto quanto no médio prazo.

Não há culpados evidentes nem soluções simples. O único caminho possível é o diálogo institucional com as autoridades chinesas, em busca de um entendimento equilibrado, construído de governo para governo.

É preciso reconhecer que o governo brasileiro tem feito sua parte na ampliação e diversificação de mercados, com um trabalho consistente conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo ministro Carlos Fávaro. Ainda assim, é fundamental ter clareza: os novos mercados não possuem, ao menos por ora, o mesmo potencial de absorção do mercado chinês e, além disso, já contam com fornecedores consolidados, o que demanda tempo e estratégia para sua efetiva ocupação.

Enquanto isso, a eventual redução de volumes incide sobre o setor com rapidez extrema, como uma guilhotina afiada. Não se trata do fim da atividade, mas de mais um momento em que será necessário acomodar-se, adaptar-se e reinventar-se.

Os volumes excedentes são grandes demais para uma absorção imediata. O desafio está posto e a solução não virá de uma lâmpada mágica esquecida em alguma caverna, mas de negociação, realismo e construção conjunta.

Fonte: Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
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Eleições de 2026 exigem atenção especial ao papel do Legislativo

Em um cenário de incertezas e transformações sociais, o texto destaca a importância das eleições proporcionais e da escolha de parlamentares preparados para representar a sociedade, fiscalizar o Executivo e impulsionar mudanças estruturais no país.

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Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

A sociedade em geral e o sistema cooperativista em particular devem prestar atenção às eleições de 2026. Embora a imprensa e os cidadãos, por motivos óbvios, visualizam prioritariamente as eleições majoritárias – presidente, governador e senador – as eleições proporcionais são essenciais. A missão de exercer a representação popular nas Casas Legislativas é particularmente importante para a vida democrática brasileira e de Santa Catarina.

Ainda vivemos uma era de incertezas, com problemas crônicos de um país em crescimento com fortes contrastes regionais, lutando para reduzir desigualdades, criar uma infraestrutura de crescimento econômico de Norte a Sul e de Leste a Oeste, assistir aos fragilizados, amparar a velhice e pavimentar um futuro para as gerações que estão chegando.

Somos ora protagonistas, ora coadjuvantes de um cenário globalizado, onde as decisões, os fluxos e os influxos de qualquer parte do planeta impactam de imediato nossa realidade interna, fazendo com que decisões tomadas em Tóquio ou Washington afetem diretamente empresários, produtores ou consumidores do Brasil.

Essa realidade que nos envolve inexoravelmente e a cada dia com maior celeridade emoldura com tons de dramaticidade o papel do administrador público e do legislador. Todas as demandas sociais decorrentes do pulsar desse processo globalizante deságuam nas barras do Poder Público, exigindo ações e reações ágeis e acertadas. Não há mais espaço para titubeios.

O parlamentar, na esfera federal ou estadual, deve fazer a leitura permanente dos processos sociais em curso para que a ação parlamentar seja a grande impulsionadora das mudanças e transformações reclamadas pela sociedade. Análise da história recente da República revela que a sociedade brasileira vem reconhecendo gradativa importância e indisfarçável essencialidade ao legislador.

Ali, onde todas as ebulições e toda a efervescência desse nervoso século explodem, envoltas pelas cores do pluralismo político-partidário, é crucial defender os superiores interesses de nossa gente, fiscalizando o Poder Executivo, propondo leis, projetos e programas fulcrados em intervenções sociais capazes de levar um pouco de justiça e apoio a segmentos da multifacetada sociedade brasileira.

Diligente e aplicado, o parlamentar deve tentar compreender  toda a complexidade do nosso mundo por meio da sincera disposição para o diálogo, para o estudo e para a pesquisa. Por isso, é recomendável humildade para buscar, ouvir e aceitar – sempre que a prudência indicar – uma compreensão mais profunda que permita refocalizar uma visão sobre a sociedade. Por isso, é preciso não se deixar fascinar demasiadamente por gráficos, por relatos burocratizantes, por informações pasteurizadas. É recomendável deixar os gabinetes para uma convivência irmanal com as comunidades que representa para nunca perder a sensibilidade para interpretação dos eventos sociais que eclodem cotidianamente.

A reforma do Estado para pô-lo totalmente a serviço do cidadão ainda exige muito esforço legislativo. Daí a necessidade de elegermos mandatários e parlamentares estaduais e federais que cumpram com coragem e abnegação o sagrado dever que a sociedade delegou para construir um Estado democrático de direito, fundado na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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