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Colunistas Funcionais e mais nutritivos

Alimentos geneticamente modificados estão chegando às refeições

A biotecnologia vai aprimorar o trabalho da natureza, fazendo com que a nossa mesa seja mais nutritiva, plena de alimentos que também trazem múltiplos benefícios à nossa saúde.

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Desde tempos imemoriais nos acostumamos com tomates de cor vermelha. Tanto na casca, quanto na polpa. Mas, atenção, vem aí o tomate roxo. Por que roxo? Que vantagens possui? O consumidor vai aceitar?

Até existem tomates com aparência externa roxa, à semelhança da berinjela, que é da mesma família botânica do tomate e da batata, as solanáceas. Assim como existe uma batata-doce roxa, mas que é de outra família (Convolvulaceae), além de beterraba (Quenopodiaceae) e pitaia (Cactaceae). A cor roxa indica que o alimento é rico em antocianinas, um tipo de antioxidante que melhora as funções das veias e reduz a formação de placas de gordura nas artérias, além de diminuir os níveis de colesterol “ruim” (LDL) no sangue, prevenindo doenças como derrame, infarto e aterosclerose. Os antioxidantes neutralizam os “radicais livres”, moléculas que agem continuamente no organismo, podendo desencadear danos celulares responsáveis pelo desenvolvimento de câncer e certas doenças crônicas.

Pensando nos benefícios decorrentes da presença de antocianinas e outras substâncias benéficas em alimentos, um grupo de cientistas liderado pela Dra. Cathie Martin (John Innes Centre, Reino Unido) têm se dedicado a pesquisar a relação entre dieta e saúde, e como as diversas culturas podem ser fortificadas para melhorar as dietas e enfrentar o desafio global da escalada de doenças crônicas.

Como pode ser facilmente depreendido, esse tipo de estudo é claramente multidisciplinar, envolvendo pesquisadores clínicos e epidemiológicos – como médicos e nutricionistas –, engenheiros agrônomos melhoristas de plantas, engenheiros metabólicos e médicos, para desenvolver alimentos que ajudam a manter a saúde, levando a um envelhecimento saudável e reduzindo o risco de doenças crônicas. O grupo de pesquisa mantém seu foco assestado em plantas que contêm compostos químicos considerados como “medicamentos naturais” contidos em alimentos.

Tomate roxo

O grupo da Dra. Cathie desenvolveu o tomate roxo, o qual possui um teor dez vezes maior de antocianinas que os tomates tradicionais. Para tanto, usando ferramentas da biotecnologia, os cientistas transferiram dois genes existentes em plantas de flor-crânio-de-dragão (do gênero Antirrhinum), conhecida pelo nome em inglês de snapdragon. Os genes atuam apenas nos frutos, onde ocorre um aumento no teor de antocianinas. A tecnologia foi licenciada para uma empresa privada, que pretende não apenas distribuir sementes para horticultores, como adentrar no processamento deste tipo de tomate, oferecendo uma gama de produtos para outras empresas de alimentos ou diretamente aos consumidores.

Um dos aspectos que chamou a atenção dos cientistas, durante os testes com o tomate roxo, é que os camundongos de laboratório – usados como cobaias – aumentaram a sua longevidade em 30%, quando comparados aos demais camundongos, que consumiram o tomate tradicional. Também foi observado que houve duplicação no chamado “tempo de prateleira”, ou seja, o tempo em que o tomate pode ser consumido entre a colheita e o consumo. Esse fato é muito significativo, por diminuir perdas e desperdício, reduzir o preço do tomate e a necessidade de produção, pelo melhor aproveitamento das colheitas. Interessados em pormenores do estudo podem acessar o link nature.com/articles/nbt.1506.

E aí vem a pergunta: e o sabor do tomate, vai agradar ao consumidor? É onde entra o trabalho dos agrônomos, melhoristas de plantas. É perfeitamente viável introduzir a característica de alto teor de antocianinas em cultivares de tomate comercial, mantendo o sabor preferido dos consumidores. Não apenas o sabor, mas outras características benéficas do tomate são preservadas. Exemplificando, o tomate é naturalmente rico em licopeno, considerado o carotenoide que possui a maior capacidade antioxidante. Estudos demonstraram que o licopeno protege moléculas de lipídios, lipoproteínas de baixa densidade, proteínas e DNA contra o ataque dos radicais livres, tendo um papel essencial na proteção contra determinadas doenças. Ou seja, um típico alimento funcional que, além de nutrir, beneficia a saúde.

O tomate é o único exemplo?

Não, há inúmeros alimentos funcionais, com a caraterística de benefícios à saúde, além de suas propriedades nutricionais. Um exemplo clássico é o vinho. É muito conhecido o chamado “paradoxo francês”, vez que a população francesa ingere gordura em excesso e, no entanto, a incidência de mortalidade por doença coronariana é igual a de países mediterrâneos, cuja dieta tem menor consumo de gorduras saturadas e maior porção de frutas e vegetais. Esse fenômeno – o paradoxo francês – é atribuído ao consumo de vinho tinto.

Uma substância chamada resveratrol, que é um flavonoide, é responsável por parcela ponderável dos benefícios do vinho: antioxidante, cardioprotetor, antiviral e redutor do risco de câncer, além de retardar o envelhecimento da pele. Entrementes, além do resveratrol, o vinho tinto tem antocianinas, ácido elágico, catequina, quercetina, pterostilbeno, licopeno, luteína e betacaroteno, que também atuam como antioxidantes.

Tem mais: já estão no mercado, ou na rampa de lançamento, alimentos que trazem benefícios ao consumidor, que foram obtidos pela utilização de modernas ferramentas da biotecnologia avançada. Por exemplo, a maioria das pessoas não aprecia frutos que mudam de coloração quando cortados e expostos ao ar. O escurecimento ocorre pela ação da enzima polifenol oxidase. Para evitar o problema, foram desenvolvidas variedades de maçã que não mudam de cor, mesmo tendo decorrido muito tempo após o corte.

O mesmo ocorre com batatas, pois ninguém gosta de batatas que escurecem após o corte. Foi desenvolvida uma cultivar de batata (Innate) que não apresenta esse inconveniente. Entretanto, o mais importante é que este tipo de batata, quando frita, produz muito menos acrilamida, que é uma substância suspeita de aumentar o risco de causar determinados tipos de câncer.

Já existem abacaxis de polpa rosada, que possuem esta coloração porque contém teores elevados de licopeno. E seu sabor? São mais doces que os convencionais, inclusive melhorando o sabor da piña colada. Novas cultivares de laranja já incorporam altos teores de antocianinas, com efeito antioxidante. Para os consumidores que preferem óleo de canola, já existem cultivares desta oleaginosa com altos teores de ômega 3, um componente que possui ação anti-inflamatória e ajuda a controlar os níveis de colesterol sanguíneo.

Novas cultivares de trigo incorporam genes com até três vezes mais fibras que o convencional, favorecendo a microbiota intestinal. Também foram desenvolvidas cultivares de bananas com alto teor de vitamina A, que é a mesma característica do arroz dourado, um tipo do cereal que foi desenvolvido para combater a cegueira infantil, causada por deficiência de vitamina A.

Em resumo, estamos no limiar de uma nova era, em que a biotecnologia vai aprimorar o trabalho da natureza, fazendo com que a nossa mesa seja mais nutritiva, plena de alimentos que também trazem múltiplos benefícios à nossa saúde.

Fonte: Por Décio Luiz Gazzoni, engenheiro agrônomo, pesquisador da Embrapa Soja e membro do Conselho Agrossustentável

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Qual o potencial bloqueado pela morosidade na regulamentação da Lei dos Bioinsumos?

Falta de decreto e portarias mantém em aberto regulamentação prevista na Lei de Bioinsumos de 2024 e trava decisões de investimento no setor.

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A resposta à pergunta que trago no título deste artigo é: o potencial é enorme. A substituição dos agrotóxicos e fertilizantes químicos por bioinsumos, naquilo que é possível substituir, pode ser considerado o principal tema da política agrícola brasileira atual. A ampliação do uso dos bioinsumos nas lavouras brasileiras provoca impactos positivos de vários aspectos e de longo prazo.

Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).

O primeiro deles é a redução da dependência de insumos químicos importados. Temos uma dependência histórica e progressiva da importação de aproximadamente 90% dos fertilizantes químicos e agrotóxicos utilizados em nossas lavouras. Ao contrário dos insumos químicos, que provocam acidificação, salinização e perda de organismos vivos benéficos, os bioinsumos não degradam o solo ao longo do tempo. Restauram a saúde do solo, preservam e aumentam a diversidade da biota, melhoram a fertilidade ao longo do tempo, a retenção de água e a resiliência às mudanças climáticas.

Além disso, os bioinsumos são mais objetivos com relação à praga-alvo, preservando polinizadores, predadores naturais e a biologia do solo, e apresentam menor toxicidade para agricultores, trabalhadores rurais, consumidores e meio ambiente.

No plano econômico, a produção de bioinsumos para uso próprio é uma poderosa ferramenta de administração e redução dos custos de produção que o agricultor possui, além de criar empregos especializados espalhados pelo Brasil. Aliás, seu uso fomenta o surgimento de pequenas e médias indústrias, inclusive com caráter regional, pois a produção perto ou no local de uso reduz o custo com transporte, promove o trabalho de bioprospecção e valoriza a nossa biodiversidade.

Foto: Divulgação/Grupo GIROAgro

No entanto, todos esses benefícios estão parcialmente bloqueados pelo fato de que nosso cenário regulatório atual para os bioinsumos é o de “estrutura normativa incompleta”. Temos uma excelente Lei de Bioinsumos que foi publicada em 2024, mas faltam ainda, um decreto regulamentador e as portarias que irão detalhar e garantir a fiel aplicação da lei vigente.

O prazo previsto na lei para publicação do decreto regulamentador se esgotou em dezembro de 2025 e, até o momento, o Ministério da Agricultura não enviou uma proposta de decreto à Casa Civil da Presidência da República para avaliar o texto e, posteriormente, colher nele a assinatura do Presidente da República.

Ter uma estrutura normativa incompleta é pior do que o cenário de ausência total de regramento, pois levanta a dúvida a respeito de como o tema será regulado e isso afugenta investimentos. A questão que se instalou no Brasil é se teremos uma regulamentação objetiva e funcional ou se receberemos um emaranhado burocrático destinado a criar reservas de mercado para um ou outro segmento.

Foto: Freepik

Enquanto a regulamentação não se apresenta, o potencial de aumento de adoção dos bioinsumos segue parcialmente bloqueado, pois muitos ficam em compasso de espera. A instalação da dúvida também prejudica o setor agrícola em um nível mais profundo, pois a insegurança provoca o fechamento da abertura intelectual para o desapego das antigas formas de pensar e fazer agricultura.

O uso de bioinsumos exige um manejo diferente do praticado com os insumos químicos, e a insegurança jurídica pode ser uma ótima justificativa para o agricultor ficar na zona de conforto cultivando o apego total aos agrotóxicos e fertilizantes químicos. Isso é péssimo, pois pode distanciar o Brasil da agricultura do século XXI, que já indica um movimento forte em direção à agricultura regenerativa, onde os bioinsumos são fundamentais.

Nós, na Associação Brasileira de Bioinsumos, trabalhamos com o cenário de que a agricultura regenerativa será a agricultura convencional do amanhã.

Fonte: Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas

Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.

Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.

Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.

Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.

O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).

Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Sucessão familiar passa a ser fator decisivo para a sustentabilidade das propriedades rurais

Planejamento, profissionalização e preparação dos herdeiros ganham peso diante dos desafios de gestão e da permanência dos jovens no campo.

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Fotos: Shutterstock

A sucessão nas propriedades rurais deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado das famílias para tornar-se tema estratégico ao desenvolvimento do cooperativismo, do agronegócio e da própria vitalidade econômica e social do campo. Em uma realidade marcada por profundas transformações tecnológicas, mercadológicas e gerenciais, a continuidade dos empreendimentos rurais depende, cada vez mais, da capacidade de planejar, com serenidade e método, a transferência de responsabilidades entre gerações.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

O patrimônio construído ao longo de décadas pelo trabalho das famílias rurais não se resume à terra, às máquinas, às instalações ou aos resultados econômicos. Ele compreende valores, vínculos, conhecimento acumulado, reputação, pertencimento comunitário e compromisso com a produção de alimentos. Preservar esse legado exige mais do que afeto pela história familiar: requer governança, diálogo, profissionalização e visão de futuro. A sucessão, quando devidamente planejada, protege o patrimônio, organiza a gestão, reduz conflitos e assegura que a propriedade permaneça produtiva, competitiva e integrada ao desenvolvimento regional.

É indispensável compreender que a sucessão deve começar antes da urgência. Quando o tema é adiado, multiplica-se o risco de decisões improvisadas, disputas familiares, descontinuidade produtiva e perda de valor econômico. O primeiro passo consiste no alinhamento de expectativas entre os membros da família, respeitando a trajetória do fundador, as aptidões dos filhos, a afinidade de cada um com a atividade rural e a necessidade de construção de regras claras. A sucessão não se impõe por herança biológica; consolida-se pela preparação, pela competência e pela adesão consciente a um projeto comum.

Nesse processo, três dimensões precisam caminhar de forma integrada: família, patrimônio e gestão. A família deve amadurecer emocionalmente para tratar de temas sensíveis sem reduzi-los à ideia de morte, substituição ou perda de autoridade. O patrimônio precisa ser organizado de modo a evitar inseguranças jurídicas e patrimoniais. A gestão, por sua vez, deve avançar para padrões mais profissionais, com controles, indicadores, prestação de contas, separação entre caixa familiar e caixa do negócio, definição de papéis e critérios objetivos para a participação de familiares na empresa rural.

Durante muito tempo, numerosos produtores foram formados sobretudo como executores, em um contexto no qual o trabalho braçal ocupava o centro da rotina produtiva. Tornaram-se excelentes produtores, mas nem sempre receberam preparo para atuar como gestores. O novo ciclo do campo, contudo, exige competências adicionais: planejamento, análise econômica, domínio tecnológico, liderança, negociação, gestão de pessoas e inserção em cadeias produtivas cada vez mais complexas. Preparar o sucessor, portanto, não é apenas transferir uma função; é formar uma liderança apta a conduzir a propriedade com responsabilidade, inovação e fidelidade aos valores de origem.

A aproximação dos jovens com a vida rural deve ocorrer desde cedo, de forma gradual e positiva. É necessário fazê-los sentir pertencimento, compreender a relevância econômica e social da propriedade, conhecer os desafios do campo e visualizar perspectivas reais de realização profissional. Quando os jovens encontram espaço para aprender, opinar, inovar e participar, a sucessão deixa de ser imposição e passa a ser escolha. Esse movimento é essencial para evitar o esvaziamento do campo, fenômeno que ameaça não apenas famílias isoladas, mas comunidades inteiras, cooperativas, cadeias produtivas e a segurança alimentar.

Foto: AEN

O perigo do êxodo rural não pode ser subestimado. Quando a juventude se afasta por falta de oportunidade, reconhecimento ou planejamento, perdem-se lideranças, enfraquecem-se comunidades, reduzem-se a capacidade produtiva e a sucessão de saberes. O campo sem jovens torna-se vulnerável ao abandono, à concentração excessiva, à perda de dinamismo econômico e ao rompimento de laços sociais que sustentam a vida comunitária. Por isso, estimular a permanência qualificada das novas gerações é compromisso institucional com o futuro.

Também é necessário reconhecer que o sucedido precisa preparar-se para desprender-se gradualmente da centralidade da gestão. A transição bem-sucedida considera não apenas o plano de carreira do sucessor, mas também o plano de aposentadoria, participação e reposicionamento do fundador. Muitas propriedades não se fragilizam por ausência de conhecimento, mas pelo adiamento daquilo que todos sabem ser necessário. Planejar é transformar uma passagem inevitável em processo seguro, respeitoso e produtivo.

O cooperativismo tem papel decisivo nessa agenda. Ao promover capacitação, orientação, integração entre gerações e fortalecimento da cultura de gestão, as cooperativas contribuem para que as famílias rurais enfrentem a sucessão com maturidade. A continuidade das propriedades é também continuidade da produção, da cooperação, do desenvolvimento local e da presença humana no campo.

Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade com a família, com a propriedade, com a comunidade e com o futuro. O campo que se prepara para suceder é o campo que permanece vivo, produtivo e capaz de renovar-se sem renunciar à sua história.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Ocesc.
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