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Alegra conquista certificação ambiental internacional inédita na indústria alimentícia brasileira
A Empresa conquistou a Declaração Ambiental de Produto para itens do seu portfólio que tiveram seus potenciais impactos ambientais mensurados durante o ciclo de vida

A Alegra é a primeira empresa brasileira do ramo de alimentos a obter a Declaração Ambiental de Produto (ou EPD, do inglês, Environmental Product Declaration), oferecida pela EPD Brasil, parceira do programa internacional EPD System. A certificação é válida para dois produtos in natura, a sobrepaleta e o carré, e para outros quatro industrializados: salame, bacon em fatias, linguiça frescal para churrasco e presunto defumado.
“Nosso objetivo com os registros dessas EPDs é oferecer informações transparentes, verificadas e confiáveis para nossos parceiros e clientes sobre os impactos ambientais dos nossos produtos a partir de uma metodologia reconhecida internacionalmente. Além disso, os números nos ajudarão a pensar em novas estratégias sustentáveis em todas as nossas etapas de produção. Esse é um trabalho que reforça a preocupação da Alegra com o meio ambiente”, explica Matthias Rainer Tigges, superintendente da Alegra.
O executivo também ressalta que a busca pelas EPDs é uma das etapas para potencializar os indicadores ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança), que se tornaram importantes para a exportação de alimentos para os principais mercados europeus e apresentam uma tendência de expansão em todo o mundo. Atualmente, a empresa exporta milhares de toneladas de alimentos mensalmente para mais de 32 países. Em 2020, a empresa faturou mais de R$1 bilhão.
“Esse é um diferencial da marca Alegra para a comunicação das ações e melhorias dos nossos processos produtivos para os próximos anos. Ter uma EPD representa um divisor de águas entre os frigoríficos e reforça o nosso compromisso com a sustentabilidade para os clientes institucionais e no mercado externo”, explica Cracios Consul, gerente de marketing da Alegra.
O EPD consiste em uma Rotulagem Ambiental Tipo III, um relatório de avaliação com informações quantitativas sobre os potenciais impactos ambientais de todas as fases do ciclo de vida da cadeia produtiva que vão da produção de matéria-prima até o descarte final dos materiais.
O programa sueco EPD System já certificou mais de 2.400 EPDs em 45 países. Já o EPD Brasil é coordenado pela Fundação Vanzolini, vinculada à Universidade de São Paulo (USP) e que realiza certificações desde 2017. No Brasil, conforme dados da Fundação Vanzolini, existem 20 EPDs, todas da construção civil, de produtos como cimentos, isolamentos térmicos/acústicos, um de elevador. Segundo Felipe Queiroz Coelho, responsável pelo programa EPD Brasil, o primeiro passo para resolver o problema do impacto ambiental de determinado produto é ter conhecimento sobre a questão e identificar quais pontos podem ser melhorados.
“Vemos um movimento de pessoas que visam um melhor estilo de vida, com o consumo de produtos mais sustentáveis. Portanto, acredito num potencial crescimento de empresas do setor de alimentos seguindo o mesmo caminho da Alegra. Na Europa, isso já é realidade”, reforça Queiroz.
A Declaração Ambiental de Produto
Para que a Alegra obtivesse a certificação foi necessário um trabalho de avaliação de ciclo de vida que contou com a participação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em um projeto coordenado pelo professor Cassiano Moro Piekarski. “Envolvemos muitas pessoas em todo o processo para que pudéssemos coletar e compilar os dados. A aproximação da universidade com o setor produtivo gera novas oportunidades, engajamento, maturidade de relacionamento e fomenta novas ações de inovação”, afirma o professor.
A equipe do projeto do Laboratório de Estudos em Sistemas Produtivos Sustentáveis (LESP) da UTFPR, que atuou como executora da avaliação de ciclo de vida (ACV) para os processos previstos pela EDP, realizou um levantamento de dados em todas as fases do ciclo de vida do produto, desde as etapas anteriores à entrada do suíno na fábrica da empresa, como a criação dos animais, a preparação da ração e produção de embalagens, até a fase das atividades de abate, preparação e processamento da carne. Por fim, foram analisados o armazenamento, preparo e o fim de vida do produto, que engloba até mesmo o descarte da embalagem do produto final.
Os potenciais impactos ambientais foram analisados em diferentes categorias: aquecimento global, acidificação, eutrofização, escassez hídrica, oxidação fotoquímica, depleção abiótica, além de indicadores de utilização de energia renovável, demanda cumulativa de energia e fluxo de materiais recicláveis. Os critérios seguem as regras de categorias de produtos (PCR) do programa EPD System e o processo de construção baseado nas normas ISO 14025, ISO 14040 e ISO 14044.
A conquista da EPD para os seis produtos também faz parte da série de ações da Alegra visando a sustentabilidade e o bem-estar animal e que incluem a conquista do Selo QIMA/WQS de bem-estar animal, a certificação IFS Food de segurança alimentar e práticas de sustentabilidade que incluem a reciclagem de resíduos, reuso da água, economia de energia elétrica, uso racional dos recursos naturais na cadeia produtiva, redução da emissão de gases e reaproveitamento da água da chuva.
Sobre a Alegra
Criada em 2015, a indústria de alimentos Alegra, localizada em Castro (PR), é fruto da união das cooperativas de origem holandesa, , que constituem o grupo Unium. Hoje, a empresa emprega mais de 1.700 colaboradores diretos e beneficia cerca de 5 mil famílias dos Campos Gerais. Ao todo 12 linhas compõem o portfólio de produtos além dos cortes disponíveis para exportação.

Colunistas
Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.
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VBP do Piauí atinge R$ 11,3 bilhões impulsionado por soja e milho
Grãos concentram a maior parte do faturamento agropecuário do estado e seguem determinando o desempenho da produção piauiense no cenário nacional.

O setor agropecuário do Piauí apresenta sinais de desaceleração no fechamento de 2025. De acordo com os dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgados em 21 de novembro, o Valor Bruto da Produção (VBP) do estado atingiu R$ 11.354,25 milhões, uma queda nominal de 4,73% em relação aos R$ 11.918 milhões registrados em 2024. O desempenho coloca o estado em um movimento contrário ao cenário nacional, que projeta crescimento no mesmo período.
Enquanto o Piauí encolhe, o VBP do Brasil saltou de aproximadamente R$ 1,21 trilhão em 2024 para R$ 1,41 trilhão em 2025. Esse descolamento acentua a baixa relevância do estado no PIB agropecuário nacional: a participação do Piauí, que já era tímida, caiu de 0,98% para apenas 0,80% do total brasileiro. O estado ocupa hoje a 16ª posição no ranking nacional.
Dinâmica de Produtos
A economia agrícola piauiense é altamente dependente de commodities, o que explica a volatilidade do VBP. O “carro-chefe” do estado, a Soja, registrou queda de 3,6%, passando de R$ 7.340 milhões em 2024 para R$ 7.073,5 milhões em 2025. O cenário é ainda mais crítico para o Milho, que sofreu uma retração de 12,8%, caindo de R$ 2.321 milhões para R$ 2.024,7 milhões.

Proteína Animal
O VBP do Piauí é composto majoritariamente por lavouras (93%), restando apenas 7% para a pecuária. Dentro deste nicho, a configuração em 2025 apresenta:
Bovinos: R$ 464,6 milhões (4ª maior atividade do estado).
Ovos: R$ 131,2 milhões.
Frangos: R$ 113,6 milhões.
Leite: R$ 66,2 milhões.
Suínos: R$ 13,0 milhões.
A baixa expressividade da pecuária em relação aos grãos evidencia a falta de diversificação e de integração lavoura-pecuária no estado, mantendo o VBP vulnerável às oscilações de preço e clima que afetam a soja e o milho.
Evolução Histórica
O gráfico histórico revela que o Piauí viveu um “boom” entre 2020 e 2022, saltando de R$ 10,7 bilhões para o pico de R$ 13,9 bilhões. No entanto, desde 2023, o estado entrou em uma trajetória de queda consecutiva. O valor de 2025 (R$ 11,3 bilhões) é o mais baixo dos últimos cinco anos, aproximando-se dos níveis pré-pandemia e sugerindo que o crescimento anterior foi impulsionado por preços extraordinários de mercado, e não por um ganho de produtividade estrutural permanente.
Os dados indicam que o agronegócio no Piauí enfrenta um desafio de escala e diversificação. A dependência extrema da soja e do milho (que juntos somam mais de 80% do VBP total) torna o estado refém das cotações internacionais. Enquanto o Brasil expande sua fronteira e aumenta o valor agregado, o Piauí não consegue sustentar o ritmo, perdendo participação relativa. A retração na pecuária e em culturas de subsistência, como o feijão e a mandioca, aponta para uma fragilidade tanto no grande produtor quanto na agricultura familiar.
A edição de 2025 figura não apenas como um retrato do maior VBP da história, mas como um guia essencial para compreender os caminhos e desafios do agronegócio brasileiro no curto e médio prazo. Confira a versão digital clicando aqui.
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Brasil se despede do pesquisador conhecido por ser o pai do Feijão Carioca
Responsável pela avaliação e difusão da variedade mais consumida do país, agrônomo do IAC ajudou a redefinir padrões de produtividade e qualidade do feijão brasileiro.

A história recente do feijão no Brasil passa, de forma decisiva, pelo trabalho do pesquisador Luiz D’Artagnan de Almeida, que faleceu em 02 de janeiro. A trajetória profissional do agrônomo no Instituto Agronômico (IAC) está diretamente associada à avaliação, validação e difusão do feijão carioca, variedade que se tornou dominante no consumo nacional e transformou o mercado do grão no país.
D’Artagnan ingressou no IAC em 1967, instituição vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, onde construiu toda a sua carreira até a aposentadoria, em 2002. Atuou na antiga Seção de Leguminosas, área estratégica em um período em que a pesquisa pública buscava ampliar a oferta de alimentos básicos com maior produtividade e regularidade de qualidade.
O ponto de inflexão ocorreu ainda na década de 1960. Em 1966, o engenheiro agrônomo Waldimir Coronado Antunes, então chefe da Casa de Agricultura da Diretoria de Assistência Técnica Integral (CATI), encaminhou ao IAC um lote de grãos de feijão com coloração rajada, até então pouco conhecida comercialmente. O material foi submetido a avaliações técnicas conduzidas por D’Artagnan, ao lado dos pesquisadores Shiro Miyasaka e Hermógenes Freitas Leitão Filho.
As análises envolveram não apenas o desempenho agronômico, mas também características culinárias, um diferencial para a época. Os resultados indicaram um material adaptado às condições de cultivo e com boa aceitação para consumo, abrindo caminho para sua adoção em escala mais ampla.
Em 1969, o feijão carioca foi oficialmente lançado, sob a responsabilidade direta de D’Artagnan, e incorporado ao projeto de produção de sementes básicas da CATI. A partir desse marco, a variedade ganhou espaço rapidamente nas lavouras e no mercado consumidor.
Na década de 1970, com a criação do Programa de Melhoramento Genético do Feijão, o material consolidou sua liderança. O feijão carioca passou a responder por cerca de 66% do consumo nacional, alterando padrões de oferta, produtividade e preferência do consumidor. O avanço teve impacto direto na organização do mercado, na estabilidade de preços e na segurança alimentar, ao fortalecer um alimento central na dieta brasileira.
Pelo papel desempenhado nesse processo, Luiz D’Artagnan de Almeida tornou-se conhecido entre colegas e produtores como o “pai do Carioquinha”, apelido que traduz o alcance prático de sua contribuição científica. Ao longo da carreira, recebeu diversas homenagens pelo trabalho desenvolvido no IAC e pelo legado deixado à pesquisa agrícola e à alimentação no Brasil.



