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VOZ DO COOP

Notícias 5ª etapa de vacinação

Alagoas tem recorde de imunização ao vacinar mais de 147 mil suínos contra PSC

Iniciativa beneficiou cerca de cinco mil suinocultores na prevenção à disseminação da doença e assegurou a saúde dos animais, promovendo o aprimoramento da suinocultura brasileira e o desenvolvimento do segmento no Nordeste.

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A Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS) em parceria com o Governo do Estado (Seagri/Adeal), da iniciativa privada, Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), realizou a 5ª e última etapa de vacinação contra a peste suína clássica (PSC) em Alagoas. A iniciativa, que ocorreu entre 31 de outubro a  31 de dezembro de 2023, teve recorde de vacinação, alcançando os principais municípios alagoanos. Com os recursos obtidos através de doações, foram contratados 81 vacinadores, que levaram a vacina de forma gratuita a cinco mil propriedades alagoanas, imunizando 147.040 mil suínos.

Fotos: Divulgação/ABCS

Por meio da vacinação, se protege os animais, quebrando o ciclo da doença e eliminando a circulação viral, e assim, contribuindo significativamente para o desenvolvimento da suinocultura nacional e a futura expansão da Zona Livre de PSC (ZL). Além de imunizar todos os suínos no estado, visando resguardar a saúde do rebanho alagoano, evitando novos casos da doença.

Entenda a doença

A Peste Suína Clássica (PSC) pode acarretar uma série de problemas na saúde do rebanho e com significativos impactos socioeconômicos. A alta taxa de disseminação da doença entre os suínos e a necessidade de realizar o sacrifício de todos os animais acometidos resultam em perdas e impactam diretamente os produtores. Isso devido às dificuldades financeiras geradas pela redução nas vendas e ao aumento dos custos associados às medidas de controle e prevenção. Além disso, em relação ao mercado internacional, gera questionamentos por parte de países importadores de carne suína, que frequentemente ocorrem por parte Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) quando há notificação de focos da doença.

A PSC é uma doença de notificação obrigatória, caracterizada por sua capacidade de disseminação e gravidade, apresentando alto grau de contágio entre os suínos e sem tratamento. A transmissão da PSC se dá por:

  • Via oral, oronasal, por contágio próximo, indireto e transplacentária;
  • Contato direto entre animais (secreções, excreções, sêmen, sangue);
  • Disseminação através visitantes, médicos veterinários, comerciantes e profissionais que prestam serviços e comercializam materiais em granjas;
  • Contágio indireto com instalações, implementos, veículos, roupas, instrumentos, agulhas, insetos.

    Fonte: ABCS, 2020

Próximos passos para Alagoas

Com a conclusão da 5ª e última etapa da campanha de vacinação em Alagoas, o estado para de vacinar, intensifica as medidas de vigilância e posteriormente são realizadas pesquisas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) para verificar a presença ou ausência da circulação viral da doença.

Parceria

A campanha de vacinação é resultado da cooperação público-privada que envolve diversas instituições do Setor Suinícola (ABCS, MAPA, ABPA, IICA e CNA), as quais uniram esforços junto à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Alagoas (SEAGRI), e a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL). O sucesso da campanha de vacinação e suas etapas é fruto da cooperação e responsabilidade compartilhada, refletindo a importância do trabalho em equipe na defesa da saúde animal e no fortalecimento da suinocultura brasileira.

Fonte: Assessoria ABCS

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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