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Ajustes metodológicos na pesquisa do preço do leite cru do Cepea garantem evolução conjunta com cadeia leiteira

Nas principais bacias leiteiras do Brasil acompanhadas pelo Cepea, o fornecimento do leite cru ao laticínio é diário, mas o pagamento ao produtor é realizado mensalmente e sempre no mês subsequente ao da captação.

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Foto: Arquivo O Presente Rural

A Equipe do Cepea monitora a cadeia do leite desde 1986 e calcula indicadores de preços líquidos ao produtor desde 2004. Ao longo destas décadas, o mercado passou por várias transformações, que se refletiram em desafios para o Cepea. Mas o Centro de Pesquisas acompanhou tais evoluções, por meio de ajustes metodológicos, buscando sempre garantir a transparência da informação divulgada.

Nas principais bacias leiteiras do Brasil acompanhadas pelo Cepea, o fornecimento do leite cru ao laticínio é diário, mas o pagamento ao produtor é realizado mensalmente e sempre no mês subsequente ao da captação. Por isso, no início de cada mês, o Cepea consulta cooperativas, indústrias e produtores para saber qual foi o valor pago pelo leite cru captado no mês anterior.

De 2004 a 2018, os preços médios calculados pelo Cepea se pautaram pela coleta – via telefone – de informações agregadas dos volumes e dos valores negociados. Assim, os preços mesorregionais eram ponderados por seus respectivos volumes (este, portanto, coletado com o colaborador) para gerar médias mesorregionais, ao passo que as médias estaduais e a “Média Brasil” eram ponderadas pelos volumes indicados na Pesquisa Pecuária Municipal (PPM) e na Pesquisa Trimestral do Leite (PTL), respectivamente, ambas do IBGE. Ainda, até 2018, o Cepea divulgava os preços brutos e líquidos médios, mínimos e máximos – sempre adotando o mês de pagamento como referência para nomear a informação divulgada. Nesse sentido, um preço chamado de “agosto” se referia ao valor recebido em agosto pelo leite que foi captado em julho.

Procurando sempre o aprimoramento de suas informações, a partir de 2019 o Cepea passou a visar a obtenção de dados mais desagregados, ou seja, relacionados à negociação individual. Então, com o apoio financeiro e a parceria dos associados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da Viva Lácteos (Associação Brasileira de Laticínios), a partir de 2019, o Cepea adotou uma nova metodologia de cálculo do preço do leite ao produtor, na qual a forma de coleta de dados passou a ser realizada de modo desagregado, considerando o volume e preço de cada negociação entre produtores e laticínios. Essa coleta desagregada permite ao Cepea calcular as médias de preços de forma padronizada entre os colaboradores e agregar os dados em estratos de produção. Além disso, os cálculos das médias estaduais e da “Média Brasil” deixaram de basear-se na ponderação por meio de dados do IBGE e passaram a ser feitos com base no volume coletado diretamente pelo Cepea.

Também em 2019 as definições de preços mínimos e máximos foram padronizadas: os valores médios do menor estrato de produção passaram a considerar apenas os dados de produtores com captação diária menor que 200 litros de leite por dia; e, os do maior estrato de produção, aqueles com captação diária maior que 2.000 litros de leite por dia. Além disso, encerrou-se a série histórica de preços brutos e a divulgação passou a ser apenas do preço líquido, que não inclui frete e nem impostos (veja mais informações sobre essa alteração aqui).

Em setembro de 2022, uma nova atualização foi realizada na metodologia, quando foi inserida uma nova etapa no tratamento da amostra. Visando a controlar efeitos de concentração de mercado, ficou definido que, na formação da média de cada estrato, nenhuma empresa poderia ter um peso maior do que um terço do volume total da respectiva mesorregião. Isso é operacionalizado mediante reponderação do volume redistribuindo o eventual excedente acima de um terço de forma proporcional entre os demais agentes (com base e seus volumes). A reponderação do volume é, portanto, uma regra condicionada à presença da concentração da amostra: alguma empresa com mais de um terço do volume coletado, quando então seu volume é ajustado para um terço – não sendo aplicada em situações em que não há necessidade. É um tratamento de amostragem que eleva a segurança das empresas em compartilhar dados, tendo em vista que a concentração da amostra culmina em exposição da estratégia de precificação das empresas que possuírem maior volume na pesquisa. Com isso, aumenta-se a probabilidade de manter a divulgação das médias pelo Cepea.

A partir de setembro de 2022, visando a estreitar sua interação com seus colaboradores, o Cepea passou a publicar apenas as médias estaduais e a “Média Brasil”. Preços médios de estratos de produção específicos e os preços mesorregionais passaram a ser exclusivos para a rede de colaboradores do Cepea. A metodologia utilizada pela pesquisa do Cepea de 2019 a 2022 pode ser acessada aqui.

Finalmente, havia uma antiga reivindicação do setor leiteiro por maior clareza quanto ao período de referência da pesquisa do Cepea. A identificação dos preços do leite ao produtor pelo período de pagamento fazia com que sempre se divulgasse um dado com o mesmo nome do mês em questão. Entretanto esse pagamento se referia à captação realizada no mês anterior. Essa forma de nomear o preço não deixava claro que a pesquisa do Cepea se baseia em informações de negócios já efetuados – abrindo espaço para interpretações de que o Centro de Pesquisa estaria estimando um preço de referência para ser pago por entregas no mês subsequente.

Por esse motivo, o Cepea, a partir de janeiro de 2023, faz um novo ajuste, mas apenas na nomenclatura do preço do leite cru. No lugar de nomear a informação de acordo com o mês em que houve pagamento (como vem sendo feito desde 2004), o Cepea passará a adotar o mês de captação do leite cru como referência para nomear os dados divulgados. É importante ressaltar que essa mudança se refere apenas à nomenclatura do dado, não ao processo de coleta de informações e cálculo das médias. A metodologia utilizada pela pesquisa do Cepea a partir de 2023 pode ser acessada aqui.

Como exemplo: na Média Brasil líquida, a informação nomeada “dezembro/22”, que foi de R$ 2,5286/litro, se referia ao preço recebido pelos produtores em dezembro/22 pelo leite que foi captado em novembro/22. Com o ajuste a ser realizado em 2023, a referência para nomear o dado passa a ser o mês da captação (independentemente do mês em que o produtor recebe o pagamento), de modo que essa mesma informação (de R$ 2,5286/litro) será identificada como “novembro/22”.

Adotar o mês de captação como referência para nomear o preço do leite é importante para facilitar a compreensão do panorama do mercado, diminuir a assimetria de informação e contribuir para o processo de tomada de decisão dos agentes do setor. Com essa mudança, será possível sincronizar as nomenclaturas de preços e custos, tornando mais simples aos pecuaristas e laticínios avaliar a rentabilidade da atividade.

Dessa forma, o Cepea busca cumprir sua missão, que é contribuir com o agronegócio para o bem-estar da sociedade brasileira por meio da produção de conhecimento de base científica e da divulgação de informações relevantes que auxiliem agentes em tomada de decisão. Revisar a metodologia e adequá-la à pesquisa à evolução do mercado é tarefa permanente para que o Cepea possa continuar acompanhando o mercado e atuando como um importante difusor de informação na cadeia do leite. Ainda assim, é preciso destacar que é a confiança e a participação dos agentes da cadeia, por meio do apoio financeiro das organizações setoriais e pela adesão voluntária das empresas à rede de colaboradores do Cepea, que tornam possível ao Centro de Pesquisa registrar a memória do setor e divulgar as séries históricas de preços.

Fonte: Por Natália Grigol, pesquisadora da equipe Leite do Cepea

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

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Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock

padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

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Foto: Divulgação

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock

tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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Foto: Divulgação

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação

das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

Foto: Divulgação

pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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